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Usos Permitidos


Ao contrário do que se pensa, as UC não são espaços intocáveis! A grande maioria dos usos e da exploração de recursos naturais permitidos nas UC brasileiras prevê e potencializa atividades que contribuem para a geração de renda, emprego, aumento da qualidade de vida e o desenvolvimento do país, sem prejuízo à conservação ambiental. Entretanto, a classificação criada pelo SNUC para os tipos de áreas protegidas baseia-se na necessidade específica de conservação da biodiversidade para cada área, dando maior enfoque ao aspecto ecológico.

As UC e outras áreas protegidas, podem ser entendidas como uma maneira especial de ordenamento territorial, e não como um entrave ao desenvolvimento econômico e socioambiental, reforçando o papel das UC no desenvolvimento econômico e socioambiental local. Os usos e manejo dos recursos naturais permitidos dentro de cada UC variam conforme sua categoria, definida a partir da vocação que aquela área possui. Em outras palavras, é importante que a escolha da categoria de uma UC considere as especifidades e potencialidades de uso que o espaço oferece para que ela seja uma oportunidade de promoção do desenvolvimento local.

Sob um olhar econômico e socioambiental, de acordo com o tipo de atividade econômica permitida em cada categoria, a classificação das UC pode ser analisada da seguinte maneira:

 

Fonte: DAP/SBF/MMA, 2009.

Para mais informações sobre os potenciais de usos permitidos nas UC, leia:

Gurgel, H. et al. 2009. Unidades de conservação e o falso dilema entre conservação e desenvolvimento. Boletim regional, urbano e ambiental, IPEA. p. 109-119.

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