Mosaico de unidades de conservação (UC) é um modelo de gestão que busca a participação, integração e envolvimento dos gestores de UC e da população local na gestão das mesmas, de forma a compatibilizar a presença da biodiversidade, a valorização da sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável no contexto regional. O reconhecimento de um mosaico se dá quando existir um conjunto de UC próximas, justapostas ou sobrepostas, pertencentes a diferentes esferas de governo ou não.
O estabelecimento de um mosaico contribui também para a transposição de um dos principais desafios na gestão de unidades de conservação, que é a interação entre a população local, o governo local e os órgãos gestores de diferentes esferas de atuação para promover ações de proteção das áreas naturais.
Um mosaico tem como objetivo primordial compatibilizar, integrar e otimizar atividades desenvolvidas nas UC que o compõem, tendo em vista, especialmente:
- os usos na fronteira entre unidades;
- o acesso às unidades;
- a fiscalização;
- o monitoramento e avaliação dos planos de manejo;
- a pesquisa científica; e
- a alocação de recursos advindos da compensação referente ao licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental.
Para atingir esses objetivos, a gestão de um mosaico é acompanhada por um Conselho Consultivo, presidido por um dos chefes das UC, que deve propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a gestão dessas áreas, sendo fundamental a participação da comunidade local.
O MMA é responsável por reconhecer mosaicos, a pedido dos órgãos gestores das UC, conforme procedimentos instituídos na Portaria nº 482 de 14 de dezembro de 2010. Até o momento foram reconhecidos os seguintes mosaicos de áreas protegidas:
- Mosaico Capivara-Confusões
- Mosaico do Litoral de São Paulo e Paraná
- Mosaico Bocaina
- Mosaico Mata Alântica Central Fluminense
- Mosaico Mantiqueira
- Mosaico Sertão Veredas-Peruaçu
- Mosaico do Espinhaço: Alto Jequitinhonha - Serra do Cabral
- Mosaico Mico-Leão-Dourado
- Mosaico do Baixo Rio Negro
- Mosaico da Foz do Rio Doce
- Mosaico do Extremo Sul da Bahia
- Mosaico Carioca
- Mosaico da Amazônia Meridional
- Mosaico do Oeste do Amapá e Norte do Pará
- Mosaico do Jalapão
- Mosaico da Serra do Cipó
- Mosaico da Serra do Espinhaço - Quadrilátero Ferrífero
Para acessar as portarias de reconhecimento destes mosaicos, consulte:
Portaria nº 76, de 11 de março de 2005, reconhece o Mosaico Capivara-Confusões.
Portaria nº 150, de 8 de março de 2006, reconhece o Mosaico do litoral de São Paulo e Paraná.
Portaria nº 349, de 11 de dezembro de 2006, reconhece o Mosaico Bocaina.
Portaria nº 350, de 11 de dezembro de 2006, reconhece o Mosaico Mata Alântica Central Fluminense.
Portaria nº 351, de 11 de dezembro de 2006, reconhece o Mosaico Mantiqueira.
Portaria nº 128, de 24 de abril de 2009, reconhece o Mosaico Sertão Veredas-Peruaçu.
Portaria nº 481, de 14 de dezembro de 2010, reconhece o Mosaico Mico-Leão-Dourado.
Portaria nº 483, de 14 de dezembro de 2010, reconhece o Mosaico do Baixo Rio Negro.
Portaria nº 489, de 17 de dezembro de 2010, reconhece o Mosaico da Foz do Rio Doce.
Portaria nº 492, de 17 de dezembro de 2010, reconhece o Mosaico do Extremo Sul da Bahia.
Portaria nº 245 de 11 de julho de 2011, reconhece o Mosaico Carioca.
Portaria nº 332, de 02 de agosto de 2011, reconhece o Mosaico da Amazônia Meridional.
Portaria nº 4. de 03 de janeiro de 2013, reconhece o Mosaico do Oeste do Amapá e Norte do Pará.
Portaria nº 434, de 29 de setembro de 2016, reconhece o Mosaico do Jalapão.
Portaria nº 368, de 13 de setembro de 2018, institui o Mosaico da Serra do Cipó.
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