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RoHS Brasileira

Os equipamentos eletroeletrônicos ocupam lugar de destaque no rol de artigos consumidos pela população em geral, bem como por empresas e organizações públicas, que deles dependem para desempenhar as mais diversas atividades. Considerando sua utilização por todas as esferas da sociedade, faz-se necessária a disponibilização de informações aos consumidores com relação ao seu uso, não apenas sob o ponto de vista da segurança elétrica e do consumo de energia, mas também com relação à segurança de seus componentes, tendo em vista a presença de substâncias químicas com potencial nocivo para a saúde humana e para o meio ambiente.

A composição dos equipamentos eletroeletrônicos gera uma série de problemas, que vão desde a contaminação por meio da exposição e pelo contato constante com a pele e pela inalação, especialmente no caso de sua desmontagem sem a observância de critérios de segurança, até a contaminação do meio ambiente decorrente de seu descarte inadequado, que pode atingir o solo e a água. Pode mesmo acarretar contaminação atmosférica por conta de sua queima descontrolada, como ocorre em muitos países subdesenvolvidos, para onde é comum a exportação desses equipamentos quando inservíveis.

A União Europeia desde 2003 possui a Diretiva 2002/95/EU, emitida pelo Parlamento e pelo Conselho da União Europeia, conhecida como RoHS (Restrictions of the use of Certain Hazardous Substances). Ela limita que as seguintes substâncias sejam usadas nos equipamentos eletroeletrônicos (EEE): cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilas polibromadas (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb). A segunda versão da norma foi publicada em 2011, adotada em janeiro de 2013 (RoHS 2 – Diretiva 2011/65/EU). Em 2015, alguns ftalatos (DEHP, BBP, DBP and DIBP) foram adicionados à lista de substâncias restritas, aplicável a partir de 2019.

Clique aqui e verifique os possíveis usos dessas substâncias perigosas em EEE e seu possíveis impactos  ao meio ambiente e à saúde.

Para saber se os requisitos da RoHS 2, Diretiva 2011/65/EU, se aplicam ao seu produto, Clique aqui e siga a árvore de decisão.

Considerando o Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP. A Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 01/2010 dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. O seu artigo 5º determina que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, deverão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:

I. que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;

II. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;

III. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e

IV. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of  Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).                   

Para atendimento das exigências da IN 01/2010, que prevê que a comprovação deve ser feita "mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital".  Clique aqui para conhecer o anexo VI – Declaração de Conformidade EU da Diretiva 2011/65/EU. Sugere-se utilizar essa declaração de conformidade para comprovação do inciso IV supracitado. 

Nota-se que o item IV da IN 01/2010 faz menção do cumprimento da diretiva RoHS nas compras públicas. Porém o Brasil ainda não possui uma norma específica que restringe que essas substâncias perigosas sejam usadas em processos de fabricação em equipamentos eletroeletrônicos. Dessa forma, considerando a necessidade de construir mecanismos de proteção da saúde humana, incluídos os trabalhadores que atuam na fabricação, reciclagem e destinação destes equipamentos, e dos consumidores que utilizam os produtos, bem como do meio ambiente como um todo, se faz necessário e urgente o desenvolvimento de estratégias nacionais para a gestão adequada desses produtos.

Assim sendo, o Departamento de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos (DQAR), da Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental (SRHQ) do Ministério do Meio Ambiente está elaborando uma proposta de normativo adequada à realidade nacional em relação ao controle de substâncias notadamente perigosas em equipamentos eletroeletrônicos (EEE).

De forma a subsidiar a elaboração dessa normativa e entender a realidade brasileira dos EEE, desenvolvemos um questionário ao setor EEE e recebemos 78 contribuições. Para baixar o relatório quantitativo das respostas do questionário sobre a proposta de normativo adequada à realidade nacional em relação ao controle de substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos (EEE), versão em português (Clique aqui) e versão em inglês (Clique aqui).

Grupo de Trabalho RoHS Brasileira

Visando discutir e propor as estratégias, os arranjos institucionais e a minuta da legislação, a Comissão Nacional de Segurança Química (CONASQ), criou no dia 05 de abril de 2018, na 54ª Reunião Ordinária, o Grupo de Trabalho RoHS Brasileira, conforme Termo de Referência.

Sigla Instituições Membro do GT RoHS Brasilieira
ABILUMI Associação Brasileira de Fabricantes e/ou Importadores de Produtos de Iluminação
ABILUX Associação Brasileira da Indústria de Iluminação
ABIMAQ Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos
ABIMED  Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde
ABIMO Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios
ABINEE Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
ABIPLAST Associação Brasileira da Indústria do Plástico
ABIQUIM Associação Brasileira da Indústria Química
ABINPET Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação
ABSOLAR Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
ABRAC Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade
ABRACI Associação Brasileira de circuitos impressos, montagem de placas, teclados de Membrana e Componentes Eletrônicos
ABREE Associação Brasileira de Reciclagem de Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
ABRINQ Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos
ACIGAMES Associação Comercial, Industrial e Cultural dos Jogos Eletrônicos do Brasil
Anac Agência Nacional de Aviação Civil
Anatel Agência Nacional de Telecomunicações
Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação
Anfavea Agência Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores
Antt Agência Nacional de Transportes Terrestres
Anvisa Agência Nacional de Vigilância Sanitária
CBDL Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial
CNC Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
ELETROS Associação Nacional dos Fabricantes Produtos Eletroeletrônicos
FBOMS Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o meio Ambiente
Ibama Diretoria de Qualidade Ambiental (Diqua)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Ibama Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro)
Coordenação de Operações de Fiscalização (Cofis)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
IDPV Instituto o Direiro por um Planeta Verde
Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
MCTIC Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
MDIC Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
CGEL/DEICT
MJ Ministério da Justiça e Segurança Pública
Secretaria Nacional do Consumidor
MMA Ministério do Meio Ambiente
P&D Associação P&D Brasil
PDE Rede Sibratec de Produtos e Dispositivos Eletrônicos - PDE
Sindipeças Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores

 
1ª Reunião Ordinária (21 de maio de 2018)

Pauta
Lista de presença
Memória

MMA - Apresentação Geral da RoHS EU e Questionário preenchido pelo setor de EEE
Apresentação sobre as regulações relacionadas a EEE no âmbito da ANATEL
Apresentação sobre as regulações relacionadas a EEE no âmbito da ANVISA
Apresentação sobre as regulações relacionadas a EEE no âmbito do Inmetro
Apresentação das iniciativas relacionadas a EEE no âmbito do MCTIC
Apresentação Rede de Produtos e Dispositivos Eletrônicos - Rede PDE 

2ª Reunião Ordinária (23 e 24 de julho de 2018)

Memória

3ª Reunião Ordinária (23 e 24 de agosto de 2018)

4ª Reunião Ordinária ( 24 de setembro de 2018)

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