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ODS e gestão de substâncias químicas

 

 

A adoção dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foi resultado de um processo de negociações, que se iniciou em 2015 e se consolidou com a Cúpula das Nações Unidas, realizada em setembro de 2015, com a adoção do documento “Transformando nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”. Os ODS representam uma soma de esforços necessários da Comunidade Internacional, e a ideia consiste que cada país possa implementar políticas nacionais e atividades de cooperação internacional para desenvolver os ODS até 2030. Os ODS pretendem enfrentar o duplo desafio de superar a pobreza e proteger o planeta. Eles destacam uma visão abrangente do desenvolvimento sustentável que abrange as dimensões econômica, social e ambiental.

Os produtos químicos desempenham papel em quase todas as atividades humanas (medicamentos, purificadores de água, produtos químicos agrícolas, brinquedos, produtos eletrônicos, baterias, peças automotivas), dessa forma, a indústria química faz grandes contribuições para as economias nacionais em termos de PIB e criação de empregos.

Todavia, os produtos químicos estão associados a diversos efeitos adversos à saúde humana e ao meio ambiente, por isso, no Parágrafo 34 da Agenda 2030 está expresso o compromisso: “Vamos reduzir os impactos negativos das atividades urbanas e dos produtos químicos que são perigosos para a saúde humana e para o ambiente, por meio da gestão ambientalmente adequada e utilização segura de produtos químicos, a redução e a reciclagem de resíduos e o uso mais eficiente da água e da energia”.

A gestão adequada de produtos químicos e resíduos é uma meta específica dentro do ODS 12 – “Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis”. Consumo e Produção Responsáveis ​​requerem uma abordagem sistemática ao longo do ciclo de vida dos produtos químicos e a cooperação entre os atores e setores em toda a cadeia de fornecimento, desde os produtores até os consumidores finais. A meta 12.4, em particular, está definida para o cumprimento até 2020, e alinha-se com o objetivo geral da SAICM (Strategic Approach for the International Chemicals Management):

 

Meta 12.4 (ODS 12) Objetivo Geral do SAICM
Até 2020, alcançar a gestão adequada de produtos químicos e todos os resíduos durante todo o seu ciclo de vida, de acordo com os compromissos internacionais acordados, e reduzir significativamente a sua liberação para o ar, a água e o solo, a fim de minimizar os efeitos adversos à saúde humana e ao meio ambiente. O objetivo global da Abordagem Estratégica é alcançar a gestão adequada de produtos químicos ao longo do seu ciclo de vida, para que, até 2020, os produtos químicos sejam utilizados ​​e produzidos de maneira a minimizar de efeitos adversos à saúde humana e ao ambiente.

 

O setor químico global é um fator econômico importante e um facilitador essencial para alcançar o desenvolvimento sustentável. Produtos químicos e resíduos, no contexto do ODS 12 sobre Consumo e Produção Responsáveis, significa garantir uma vida saudável e um planeta saudável no futuro. Dado que produtos químicos e resíduos afetam todos os aspectos do desenvolvimento, a boa gestão de produtos químicos e resíduos é relevante e apoia a implementação de muitos outros, senão todos os ODS.

A gestão adequada dos produtos químicos e resíduos está relacionada a todos os aspectos da agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável, reflete-se explicitamente numa série de ODS, incluindo, além o do consumo e a produção responsáveis/sustentáveis, os que abordam a saúde, a água e as cidades. Além disso, relaciona-se implicitamente com os objetivos da erradicação da pobreza, da agricultura, dos oceanos, do trabalho decente, das alterações climáticas e, embora menos pronunciado, a sua contribuição é também importante em áreas como a educação e a igualdade de gênero.

A tabela (link) apresenta como a gestão adequada de produtos químicos e resíduos é um fator-chave para alcançar os ODS.

Na falta do fortalecimento e contribuição dos envolvidos na gestão de resíduos e produtos químicos, a complexa e interligada gama de perigos e riscos destes produtos continuará a causar impactos adversos sobre o meio ambiente, a saúde humana e o desenvolvimento econômico.

Por esta razão, o Secretariado do SAICM produziu um programa de trabalho prático, com objetivos e metas mensuráveis, para avaliar o progresso das ações empreendidas para alcançar a gestão adequada de substâncias químicas e resíduos. Há o reconhecimento de que os países e demais envolvidos encontram-se em níveis diferentes de implementação e de capacidade para desenvolver as ações.

Os objetivos propostos são aspiracionais por natureza e limitados em quantidade. Estão agrupados em 4 áreas relevantes:

  1. Arcabouço legal, institucional, implementação e fiscalização
  2. Participação de parceiros-chave e engajamento setorial
  3. Conhecimento e informação, avaliação de risco e redução do risco e monitoramento
  4. Liderança política, divulgação, educação e promoção

A tabela (link) apresenta resumidamente os objetivos, as metas relacionadas e quais suas conexões com os ODS e a Agenda 2030.

A necessidade de gestão adequada de produtos químicos é acentuada pelo crescimento contínuo da produção, do comércio e do uso de produtos químicos. Isto exerce uma pressão crescente sobre o ecossistema, particularmente nos países em desenvolvimento e países com economias em transição, que têm menos capacidade de abordar estes desafios.

A gestão de produtos químicos é um tema transversal, sua eficácia e sucesso dependem da colaboração e participação de todos os envolvidos, por meio da coordenação e colaboração de todos os setores envolvidos (agricultura, saúde, transporte, indústria, pesquisa, etc).

Em termos de indicadores para avaliar o atendimento da Meta 12.4 (ODS 12), foram definidos:

1) Número de Partes em acordos multilaterais internacionais sobre resíduos perigosos e outros produtos químicos, no domínio do ambiente, que cumpram os seus compromissos e obrigações na transmissão de informações, conforme exigido por cada acordo relevante; e

2) Resíduos perigosos gerados per capita e percentual de resíduos perigosos tratados, por tipo de tratamento.

Os acordos multilaterais internacionais sobre produtos e resíduos perigosos dos quais o Brasil é Parte são:

1- Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (exportação de resíduos perigosos)

2- Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (redução e eliminação dos poluentes orgânicos persistentes - POPs)

3- Convenção de Roterdã sobre o Procedimento de Consentimento Prévio Informado (PIC) Aplicado a Certos Agrotóxicos e Substâncias Químicas Perigosas Objeto de Comércio Internacional (comércio de substâncias química perigosas)

4 - Convenção de Minamata sobre o Mercúrio (redução e eliminação do mercúrio)

5 - Protocolo de Montreal (redução e eliminação de substâncias depletoras da Camada de Ozônio)

6 - Abordagem Estratégica para a Gestão Internacional de Substâncias Químicas (SAICM)

Cada qual com seu enfoque e abordagem, as Convenções buscam o gerenciamento ambientalmente adequado de produtos químicos e resíduos perigosos, e a eliminação de substâncias perigosas, com a finalidade de proteger a saúde e o meio ambiente, globalmente.

O MMA é o Ponto Focal Técnico para todas essas Convenções e o responsável por coordenar a implementação nacional desses tratados. Estas Convenções determinam que as Partes enviem informações e relatórios sobre a implementação desses tratados, sendo a periodicidade desses relatórios dada nos textos das Convenções.

Navegando na parte da “segurança química” neste site, você poderá conhecer as ações que o MMA desenvolve para o atendimento do SAICM e das Convenções de químicos, e o alcance dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.

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