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Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos

Crédito: Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos


O CTA foi instituído pelo Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 (Art.95), é constituído por dois representantes, titular e suplente, de cada um dos órgãos federais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, designados pelo respectivo ministro. O Comitê é coordenado por um de seus membros, com mandato de um ano, em sistema de rodízio. Nos anos de 2007 e 2010 a coordenação do Comitê esteve a cargo do Ministério do Meio Ambiente.

 

As competências do Comitê, segundo o Art. 95, são:

 

I - racionalizar e harmonizar procedimentos técnico-científicos e administrativos nos processos de registro e adaptação de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins;

 

II - propor a sistemática incorporação de tecnologia de ponta nos processos de análise, controle efiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins e em outras atividades cometidas aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde e do Meio Ambiente pela Lei nº 7.802, de 1989;

 

III - elaborar, até 31 de dezembro de 2002, rotinas e procedimentos visando à implementação da avaliação de risco de agrotóxicos e afins;

 

IV - analisar propostas de edição e alteração de atos normativos sobre as matérias tratadas neste Decreto e sugerir ajustes e adequações consideradas cabíveis;

 

V - propor critérios de diferenciação de agrotóxicos, seus componentes e afins em classes, em função de sua utilização, de seu modo de ação e de suas características toxicológicas, ecotoxicológicas ou ambientais;

 

VI - assessorar os ministérios responsáveis na concessão do registro para uso emergencial de agrotóxicos e afins e no estabelecimento de diretrizes e medidas que possam reduzir os efeitos danosos desses produtos sobre a saúde humana e o meio ambiente;

 

VII - estabelecer as diretrizes a serem observadas no SIA, acompanhar e supervisionar as suas atividades;
e

 

VIII - manifestar-se sobre os pedidos de cancelamento ou de impugnação de agrotóxicos seus componentes e afins, conforme previsto no art. 35.

 

Publicações:

 

- Regimento Interno do CTA - Portaria Interministerial nº 127 - 31/05/04.PDF (33 kb)

 

- Orientação Técnica - Grupo Técnico de Equivalência - 10/12/07.PDF (334 kb)

 

- Orientação Técnica - Laudo de 5 bateladas - 31/03/07.PDF (188 kb)

 


Atas de reuniões:


Reuniões ordinárias - 2010

 

- Memória 1a Reunião Ordinária - 10/02/10 .PDF (606 kb)

 

- Memória 2a Reunião Ordinária - 03/03/10 .PDF (467 kb)

 

- Memória 3a Reunião Ordinária - 07/04/10 .PDF (660 kb)

 

- Memória 4a Reunião Ordinária - 05/05/10 .PDF (2,3 Mb)

 

- Memória 5a Reunião Ordinária - 02/07/10 .PDF (1,0 Mb)

 

- Memória 6a Reunião Ordinária - 07/07/10 .PDF (918 kb)

 

- Memória 7a Reunião Ordinária - 18/08/10 .PDF (775 kb)

 

- Memória 8a Reunião Ordinária - 01/09/10 .PDF (641 kb)

 

- Memória 9a Reunião Ordinária - 06/10/10 .PDF (1,87 Mb)

 

- Memória 10a Reunião Ordinária - 03/11/10 .PDF (1,24 Mb)

 

- Memória 11a Reunião Ordinária - 01/12/10 .PDF (345 kb)

 

- Memória 12a Reunião Ordinária - 13/12/10 .PDF (129 kb)


Mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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