O Departamento do Patrimônio Genético - DPG funciona como Secretaria Executiva do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGEN criada a partir do Decreto nº 3.945 de 2001 . O CGEN, por sua vez, é um órgão colegiado com competências normativas e deliberativas: elabora regras que regulamentam a Medida Provisória 2.186-16/2001 e decide sobre as autorizações de acesso e remessa do patrimônio genético brasileiro e de acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético. Como parte da implementação do Sistema de Gestão ao Acesso e à Repartição dos Benefícios no Brasil, o DPG ainda elabora e realiza projetos de capacitação e qualificação; presta apoio às atividades de monitoramento e fiscalização; participa na elaboração de políticas públicas de biotecnologia, plantas medicinais, fitoterápicos e cadeias produtivas da sociobiodiversidade, entre outras funções.
Suas atribuições são:
I - implementar as deliberações do Conselho de Gestão;
II - promover a instrução e a tramitação dos processos a serem submetidos à deliberação do Conselho de Gestão;
III - dar suporte às instituições credenciadas;
IV - emitir, de acordo com deliberação do Conselho de Gestão e em seu nome, Autorização de Acesso e de Remessa de amostra de componente do patrimônio genético existente no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, bem como Autorização de Acesso a conhecimento tradicional associado;
V - emitir, de acordo com deliberação do Conselho de Gestão e em seu nome, Autorização Especial de Acesso e de Remessa de amostra de componente do patrimônio genético, e Autorização de Acesso a conhecimento tradicional associado, com prazo de duração de até dois anos, renovável por iguais períodos, a instituição pública ou privada nacional que exerça atividade de pesquisa e desenvolvimento nas áreas biológicas e afins e a universidade nacional, pública ou privada;
VI - acompanhar, em articulação com os demais órgãos federais, as atividades de acesso e de remessa de amostra de componente do patrimônio genético e de acesso a conhecimento tradicional associado;
VII - promover, de acordo com deliberação do Conselho de Gestão e em seu nome, o credenciamento de instituição pública nacional de pesquisa e desenvolvimento, ou instituição pública federal de gestão, para autorizar instituição nacional, pública ou privada, a acessar amostra de componente do patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado, e bem assim a enviar amostra de componente do patrimônio genético a instituição nacional, pública ou privada, ou para instituição sediada no exterior, respeitadas as exigências do art. 19 da Medida Provisória no 2.186-16, de 2001;
VIII - promover, de acordo com deliberação do Conselho de Gestão e em seu nome, o credenciamento de instituição pública nacional para ser fiel depositária de amostra de componente do patrimônio genético;
IX - descredenciar instituições, de acordo com deliberação do Conselho de Gestão e em seu nome, pelo descumprimento das disposições da Medida Provisória no 2.186-16, de 2001, e deste Decreto;
X - registrar os Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios, após anuência do Conselho de Gestão;
XI - divulgar lista de espécies de intercâmbio facilitado constantes de acordos internacionais, inclusive sobre segurança alimentar, dos quais o País seja signatário, de acordo com o § 2o do art. 19 da Medida Provisória no 2.186-16, de 2001;
XII - criar e manter:
a) cadastro de coleções ex situ, conforme previsto no art. 18 da Medida Provisória no 2.186-16, de 2001;
b) base de dados para registro de informações obtidas durante a coleta de amostra de componente do patrimônio genético;
c) base de dados relativos às Autorizações de Acesso e de Remessa de amostra de componente do patrimônio genético e de acesso a conhecimento tradicional associado, aos Termos de Transferência de Material e aos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios;
XIII - divulgar, periodicamente, lista das Autorizações de Acesso e de Remessa, dos Termos de Transferência de Material e dos Contratos de Utilização do Patrimônio Genético e de Repartição de Benefícios.
O DPG atua por meio das Coordenações Técnica, Jurídico-Administrativa e das Câmaras Temáticas.
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