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Contabilidade ambiental

A lógica contábil do Sistema de Contas Nacionais (SCN) permite uma avaliação do desempenho global da economia, por meio da apresentação das relações entre os agentes econômicos, as transações, atividades, produtos, e ativos e passivos. Calcula-se assim o Produto Interno Bruto (PIB), que representa a soma (em valores monetários) de todos os bens e serviços finais produzidos numa determinada região durante um período determinado. A contribuição das atividades econômicas para a economia pode ser medida por um indicador como o PIB, no entanto este indicador não incorpora a contribuição que os recursos naturais (incluindo os ecossistemas) têm na economia.
 
Dentro desta lógica, o Sistema de Contas Econômicas Ambientais (SCEA) surge como um conjunto de metodologias para a contabilidade de recursos naturais (como água, florestas e ecossistemas) associados à atividade econômica. O SCEA complementa o SCN utilizando seus princípios contábeis às informações ambientais, e permite uma análise combinada entre dados ambientais e informações econômicas (em termos físicos e monetários) em uma única estrutura.

A necessidade de incluir a contabilidade dos recursos naturais (contabilidade do capital natural) na sistematização de informações da atividade econômica de um país deriva dos referenciais definidos nos últimos anos para o alcance de um desenvolvimento sustentável, que demarcam a necessidade de considerar as relações entre as dimensões econômica, social e ambiental dos países a fim de garantir um crescimento econômico de baixo carbono, verdadeiramente sustentável. Desta forma, as decisões políticas sobre crescimento econômico, investimento em nível social e gestão ambiental são cada vez mais sensíveis aos valores dos recursos naturais, sua escassez e deterioração.

No contexto das Metas de Aichi e das Metas Nacionais de Biodiversidade, a meta 2 refere-se à importância da integração efetiva dos valores da biodiversidade, geodiversidade e sociodiversidade em contas nacionais, o que é feito pela contabilidade ambiental. A Lei nº 13.493, de 17 de outubro de 2017 instituiu no Brasil o Produto Interno Verde (PIV), em cujo cálculo será considerado o patrimônio ecológico nacional. O cálculo do PIV deverá possibilitar a convergência com sistemas de contas econômicas ambientais e uma melhor interpretação dos bens e serviços produzidos pelo país através da inclusão de elementos de sustentabilidade (para compreensão dos estoques de capital natural existentes e dos fluxos de capital natural para a geração de bens e serviços e, consequentemente, de informações associadas à sua deterioração).

Desde 2016 o Projeto da Cooperação Brasil-Alemanha “TEEB Regional-Local” apoia o processo de desenvolvimento das contas econômicas ambientais no Brasil.
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