
Conservação de Espécies 2018 (5)
Segmentos e Temas:
Quarta, 17 Outubro 2018 15:57
Cooperação Internacional
A regulação da pesca no Brasil procura seguir acordos internacionais, com base no conhecimento e nas experiências internacionais, tornando-se signatário de convenções e membro de comitês. Destes, alguns podem ser destacados.
O Comitê de Pesca da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (COFI – FAO), único fórum intergovernamental que elenca e traz para governos, em nível mundial, as principais questões referentes à pesca e à aquicultura, foi criado em 1965 e ainda é, não só relevante, mas ponto focal para negociação de acordos mundiais.
A CITES, que é a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, da qual o Brasil é signatário desde 1975, é um acordo mundial para assegurar condições dignas aos animais e plantas, no intuito de que o comércio não seja uma ameaça a sua sobrevivência. A convenção se baseia em sujeitar o comércio internacional a certos tipos de controle. As espécies cobertas pela CITES encontram-se em 3 Apêndices, elaborados segundo o grau de proteção que precisam (graus de ameaça) – assim como existente em outras convenções, a CITES possui uma “CoP” (Conferência das Partes), que é a instância responsável por determinar quais espécies compõem os Apêndices I e II; o III permite a cada parte fazer alterações de forma unilateral.
O Projeto Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas – GEF Mar – é um projeto do Governo Federal, criado e implementado em parceria com instituições privadas e da sociedade civil, para promover a conservação da biodiversidade marinha e costeira. O projeto busca apoiar o estabelecimento, ampliação e implementação de um Sistema globalmente significativo, representativo e eficaz de Áreas Marinhas e Costeiras Protegidas (AMCPs) no Brasil e identificar mecanismos para a sua sustentabilidade financeira, a fim de reduzir a perda de biodiversidade marinha e costeira. Este sistema integra diferentes categorias de Unidades de Conservação (UCs) e outras medidas de conservação baseadas em área, sob diferentes estratégias de gestão, permanecendo alinhado com as políticas nacionais brasileiras para a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento sustentável da zona costeira e marinha.
Quarta, 17 Outubro 2018 15:57
Monitoramento e Controle
Monitorar e controlar os recursos pesqueiros num litoral imenso como o brasileiro é um enorme desafio, pois além dos recortes da costa, existem inúmeras bacias hidrográficas (águas continentais), detalhes que, considerando a dimensão continental do Brasil, implicam em significativos custos.
Qualquer gestão bem-sucedida está vinculada à informação, elemento básico que viabiliza a criação e correto funcionamento de ferramentas de monitoramento e controle. Neste viés que se firma a necessidade da Pesquisa e da Estatística Pesqueira.
A geração, consolidação e divulgação de dados estatísticos da pesca no Brasil esteve sob coordenação do Ibama durante muitos anos (até 2007), dentro de um processo participativo que contou com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (responsável pela coordenação, produção, consolidação e análise de informações estatísticas no território brasileiro), consolidados em reuniões nacionais. Os dados estatísticos da produção de pescado do Brasil, entre os anos 2000 e 2007, podem ser baixados na própria página do Ibama.
A produção pesqueira total do Brasil – o que considera a pesca marinha e continental, bem como a aquicultura – apresenta um histórico de oscilação no montante produzido anualmente. Entre os anos 1960 e 1985, foi caracterizado como um período de crescimento continuado da produção total nacional, chegando a quase um milhão de toneladas. Os quatro anos seguintes (1986 a 1990), porém, ocorreu significativa diminuição da produção total, caindo para 640 mil toneladas. De 1991 a 1999, observou-se um período de estagnação, com leve tendência de declínio da produção da pesca extrativa e o surgimento, seguido de incremento, na produção da aquicultura. Entre 2000 e 2010, há um período de significativa recuperação da produção total, em consequência, principalmente, do aumento da produção oriunda da aquicultura, mas também da lenta e continuada recuperação da produção da pesca extrativa.
Em termos de abordagem recente sobre “O Uso da Biodiversidade Aquática no Brasil”, pode ser encontrada, numa publicação do Ibama de mesmo título e de autoria de Dias-Neto, J.; Dias, J. de F.O., 2015., uma análise da situação, abordando a problemática atual e contextualizando os principais recursos extraídos.
Quanto às ferramentas que permitam monitorar e controlar a atividade pesqueira, podem ser observadas nas normas mais recentes de ordenamento, publicadas em conjunto pelo MMA e SEAP, a obrigatoriedade de adesão ao PREPS – Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite. Trata-se de uma iniciativa conjunta do MMA, da Marinha do Brasil e da SEAP (Instrução Normativa Interministerial nº 2, de 04 de setembro de 2006), que tem por finalidade o monitoramento, gestão pesqueira e controle das operações da frota pesqueira permissionada pela SEAP/PR, além do potencial em melhorar a segurança dos pescadores embarcados. Dessa forma, contribui para as ações de segurança e salvaguarda da vida humana no mar, assim como subsidia os mestres de pesca orientando-os nas operações realizadas, permitindo aos órgãos coordenadores do programa: 1) verificar o uso das permissões de pesca concedidas, 2) dar apoio à fiscalização da atividade pesqueira, 3) minimizar o conflito entre a pesca industrial e artesanal, e 4) permitir uma avaliação da efetividade das medidas de gestão pesqueira.
Está sendo desenvolvido outro instrumento, chamado Documento de Origem de Pescado (D.O.P.), cujo objetivo geral é realizar a regulação e o controle do trânsito de recursos pesqueiros no Brasil. Trata-se de um sistema que visa controlar a transferência do pescado, vivo ou morto, do produtor ou importador, até o vendedor varejista ou exportador, abarcando todo transporte de Recursos Pesqueiros em território nacional, exceto: 1) da área de pesca ao desembarque, 2) oriundos da pesca científica, e 3) plantéis de Aquários de Visitação Pública. Isso tornará possível o rastreamento da produção pesqueira, desde a origem até seus destinos finais. Pretende-se que o acesso seja direto via internet, com análise automática de determinados parâmetros por meio de um Banco de Dados de Recursos Pesqueiros e Medidas de Gestão e um Banco de Dados de Espécies de Pescado.
A princípio, pensa-se em 6 tipos de D.O.P.:(1) Exportação: Do estabelecimento até a área de alfândega(2) Comércio Interno: De um usuário cadastrado para outro - Precedido por uma oferta no sistema, ele só será impresso após aceitação pelo usuário que vai receber o D.O.P. O crédito só será dado ao receptor após confirmar o recebimento da carga.(3) Para devolução: Quando a carga recebida não estiver de acordo com o encomendado – Toda devolução será automaticamente notificada ao IBAMA para controle;(4) Avulso: De um usuário cadastrado para um destinatário final, ou para uso como Matriz em Aquicultura, ou para emissão pelo IBAMA, desde que apresentada justificativa.(5) Para feiras e eventos: De um usuário cadastrado para área da feira ou do evento.(6) De alevinos para engorda: Exclusivo para aquicultores.
Quarta, 17 Outubro 2018 15:57
Ordenamento
Segundo a Lei nº 11.959/2009, ordenamento pesqueiro é o conjunto de normas e ações que permitem administrar a atividade pesqueira, com base no conhecimento atualizado dos seus componentes biológico-pesqueiros, ecossistêmico, econômicos e sociais.
No Brasil, a responsabilidade do ordenamento pesqueiro está sob um regime de “gestão compartilhada” entre o Ministério do Meio Ambiente – MMA e a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca – SEAP-PR, que coordena o processo. Há que se considerar que os Estados e o Distrito Federal atuam supletivamente na regulamentação do ordenamento da pesca nas águas continentais de suas respectivas jurisdições.
Sua concepção envolve desde as questões científicas, econômicas até a participação social, no que tange à incorporação da cultura e do conhecimento tradicional nas peculiaridades que a regulamentação requer.
Dentro do sistema de gestão compartilhada, regulamentado pelo Decreto nº 6.981/2009, existem instâncias de caráter consultivo que orientam os órgãos competentes do Poder Público. Destaca-se a Comissão Técnica da Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros – CTGP, responsável por coordenar as atividades do sistema, possuindo a finalidade de examinar e propor medidas e ações.
A CTGP ainda pode contar com comitês, câmara técnicas e grupos de trabalho, com caráter consultivo e de assessoramento. Nesse intuito é que surgiram os Comitês Permanentes de Gestão ou CPGs, criados conforme temáticas específicas e instituídos via Portarias Interministeriais.
Quarta, 17 Outubro 2018 15:55
Gestão Pesqueira
Gestão Pesqueira é o conjunto de normas e ações que visam regular a atividade pesqueira num país ou numa região. Outrora esse tema era entendido apenas como a forma de maximizar o resultado da pesca, porém, com o passar das décadas, viu-se que dever-se-ia abordá-lo de outras formas, criando preceitos e diretrizes no intento de conservar os recursos pesqueiros e, e respectivos ecossistemas, para garantir a sustentabilidade das pescarias no âmbito global.
Hoje, no Brasil, impera a Lei nº 11.959/2009, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regulando a atividade pesqueira. Sua abordagem é moderna e fala em “desenvolvimento sustentável” da atividade pesqueira, sendo feito mediante:
I – a gestão do acesso e uso dos recursos pesqueiros;II – a determinação de áreas especialmente protegidas;III – a participação social;IV – a capacitação da mão de obra do setor pesqueiro;V – a educação ambiental;VI – a construção e a modernização da infraestrutura portuária de terminais portuários, bem como a melhoria dos serviços portuários;VII – a pesquisa dos recursos, técnicas e métodos pertinentes à atividade pesqueira;VIII – o sistema de informações sobre a atividade pesqueira;IX – o controle e a fiscalização da atividade pesqueira;X – o crédito para fomento ao setor pesqueiro.
Ou seja, trata-se de Sustentabilidade Ambiental, Econômica e Social, respeitando as necessidades ecológicas ao mesmo tempo que busca atender o setor produtivo e a sociedade envolvida.
É importante entender que pesca é toda operação, ação ou ato que visa extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros (animais e vegetais que vivem na água e que sejam passíveis de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca amadora, de subsistência, científica, comercial ou aquicultura).
Para que a pesca seja corretamente dirigida, o Ministério do Meio Ambiente e a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca, elaboram e aperfeiçoam constantemente um arcabouço legal, constituído de Portarias e Instruções Normativas, as quais regram pontualmente as questões a serem geridas. Em termos de hierarquia de normas, estas são normas infralegais, estando abaixo do Decreto nº 6.981/2009, que regulamenta a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, ou da própria Lei nº 11.959/2009.
Quarta, 17 Outubro 2018 15:53
Espécies Ameaçadas
No Brasil, diversas espécies possuem restrições quanto à pesca, sejam elas referentes a períodos em que é proibida a pesca, aos permissionamentos dados às embarcações, sejam elas voltadas a determinados organismos aquáticos.
Antes de mais nada, é importante saber que está em vigor a Portaria MMA nº 445/2014, que oficializa a lista de espécies de peixes e invertebrados aquáticos da fauna brasileira ameaçadas de extinção. Nessa norma, as espécies foram classificadas em categorias (Extintas na Natureza – EW, Criticamente em Perigo – CR, Em Perigo – EN e Vulnerável – VU) para melhor orientar as ações de ordenamento pesqueiro. As espécies trazidas pela Portaria estão protegidas de modo integral, incluindo, entre outras medidas, a proibição de captura, transporte, armazenamento, guarda, manejo, beneficiamento e comercialização, salvo exista norma específica de ordenamento pesqueiro que traga procedimentos próprios para o uso sustentável para aquela espécie. Falamos de um montante de 475 espécies protegidas.
Devido à pesca ser uma atividade multisetorial e complexa, foi feita uma análise por um Grupo de Trabalho, criado pela Portaria MMA nº 201/2017, o qual identificou 47 delas como tendo importância social e econômica prioritárias. Esse Grupo de Trabalho recomendou que as medidas de gestão e de conservação, assim como a tomada de decisão sobre a possibilidade de uso econômico deveriam ser realizadas no âmbito de Planos de Recuperação, que, por sua vez, deveriam ser produzidos para todas as espécies, com foco especial naquelas definidas como prioritárias. Observado isso, o MMA definiu a seguinte estratégia:
• Passo 1: Produção de Planos de Recuperação, de acordo com as prioridades definidas.• Passo 2: Publicação de Portaria do MMA reconhecendo a possibilidade de uso da espécie, caso seu Plano de Recuperação recomende o uso como estratégia de conservação.• Passo 3: Publicação de norma de ordenamento pesqueiro (Portaria Interministerial MMA/SEAP) para aquelas espécies reconhecidas pelo MMA como passíveis de uso.No quadro abaixo, pode ser visualizada a situação das espécies prioritárias:
Obs: 19 espécies EN/CR proibidas desde 2017: Gymnura altavela, Genidens planifrons, Myliobatis goodei, Myliobatis ridens, Ophidion holbrookii, Paratrygon aiereba, Squalus acanthias, Atlantoraja castelnaui, Brycon gouldingi, Hyporthodus nigritus, Makaira nigricans, Mustelus canis, Odontesthes bicudo, Pogonias cromis, Prochilodus britiskii, Rioraja agassizii, Sphyrna mokarran, Sympterygia acuta, Sympterygia bonapartii.