A lei 7.661/88 estabelece que o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC)será aplicado com a participação da União, dos Estados e dos Municípios, através de órgãos e entidades integradas ao Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. A Coordenação Nacional, exercida pelo Ministério do Meio Ambiente, além das atribuições inerentes à implementação do Plano e à articulação intersetorial e interinstitucional em âmbito federal, busca a atender às demandas dos estados, em termos de fortalecimento institucional, mediante o apoio técnico, financeiro e metodológico.
Os estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, planejarão e executarão suas atividades de Gerenciamento Estadual Costeiro em articulação com os municípios e com a sociedade. Desde o final da década de 80, e mais especificamente a partir da aprovação do PNGC, os estados, vêm estruturando os instrumentos de gestão integrada da Zona Costeira, estabelecidos no Plano.
Os resultados obtidos refletem claramente os diferentes estágios alcançados pelas instituições executoras, configurando desde os estados que implementam ações integradas com base na interação dos instrumentos de gestão ambiental e de planejamento territorial, até aqueles que se encontram na fase inicial de elaboração de diagnósticos, ausentes de uma proposta de zoneamento costeiro.
Mais informações em: Gerenciamento Costeiro nos Estados.
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