Gerenciamento Costeiro (108)
Segmentos e Temas:
Sexta, 21 Dezembro 2012 17:17
Eventos e Notícias do Gerenciamento Costeiro
Página em manutenção.Para ler notícias, acesse InforMMA.
Sexta, 21 Dezembro 2012 16:27
Sub-grupos de trabalho do GI-Gerco
Subgrupo de Trabalho Praias (SgT-Praias) Criado no âmbito do GI-GERCO na 58ª reunião e implementado na 60ª reunião, em que foram ratificados os objetivos e designados seus membros.
Ativo
Agenda de atividades e documentos
Data
Instituído:
na 58ª reunião do GI-GERCO
10 de Novembro/2017
Objetivo:
Coordenador:
SPU/Ministério do Planejamento
ANDRÉ LUÍZ PEREIRA NUNES Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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ANDRÉ LUÍZ PEREIRA NUNES
Atas e documentos:
Ata 1ª VC SGT-Praias 20-julho-2018Ata 1ª VC SGT-Praias 20-julho-2018
Ata 2° VC SGT-Praias 28-agosto-2018Ata 2° VC SGT-Praias 28-agosto-2018
Ata 3ª VC SGT-Praias - 27-setembro-2018Ata 3ª VC SGT-Praias - 27-setembro-2018
Subgrupo de Trabalho Zoneamento Ecológico Econômico (SgT-ZEEC)Criado no âmbito do GI-GERCO na 58ª reunião e implementado na 60ª reunião, em que foi reinterado os objetivos e designado a sua composição.
Ativo
Agenda de atividades e documentos
Data
Instituído:
Na 58ª reunião do GI-GERCO
10 de Novembro/2017
Objetivo:
Fornecer subsídios para atualização da lista de municípios costeiros e para
o aprimoramento metodológico do ZEEC (Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro).
Coordenador:
MMA/Ministério do Meio Ambiente ELAINE COELHOEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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G17ANA MARCELINO
Subgrupo de trabalho de Gestão de Riscos e Obras de Proteção Costeira (SgT-GROPC)Na 48ª Sessão do Gi-Gerco a Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC apresentou pontos sobre a estratégia e ações para enfrentamento dos problemas de erosão costeira. Das discussões no Colegiado sobre a execução de obras emergenciais e das distorções nas soluções apontadas foi instituído o GT-GROPC.
Ativo
Agenda de atividades e documentos
Ativo
Instituído:
na 48ª Sessão do Gi-Gerco
8 de Abril/2014
Objetivo:
Tratar de critérios para obras costeiras e mapeamento de áreas de risco em municípios costeiros.
Coordenador:
Ministério da Integraçao - SEDC CÁSSIO GUILHERME RAMPINELLIEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Membros:
Ver a ata da reunião de instalação do GT
reuniões
Atas e documentos do GT:
Ata - 1ª Reunião - GT-Risco e Proteção
27 de maio/2014
Pauta 2 reuniao_GT_Risco e obras costeiras
14 de agosto/2014
Pauta 3 reuniao_GT_Risco e obras costeiras
31 de outubro/2014
Soluções Europeias para o Gerenciamento Costeiro Profa.ESTEVES
agosto/2014
Ajuda Memória - GT GROPC
13 de Abril/2016
Ajuda Memória - GT GROPC
10 de Maio/2016
Prof. Mauricio - Lineamientos y metodologia estudio litorales
10 de Maio/2016
Ajuda Memória - GT GROPC Cronograma de Reuniões.
22 de Junho/2016
Ajuda Memória - GT GROPCOficina de Trabalho Lista de Presença
03 de Agosto/2016
Ajuda Memória - GT GROPCLista de Presença
27 de Setembro/2016
Ajuda Memória - GT GROPC
10 de Outubro/2016
Ajuda Memória - GT GROPCLista de Presença
25 de Outubro/2016
Ajuda Memória - GT GROPCLista de Presença
30 de Novembro/ 2016
Ajuda Memória - GT GROPC
13 de Janeiro/2017
Ajuda Memória - GT GROPC
02 de Fevereiro/2017
Ajuda Memória - GT GROPC
23 de Março/2017
Ajuda Memória - GT GROPCLista de presença
04 de Abril/2017
Lista de Presença
04 de Maio/2017
Ajuda Memória- GT GROPC Lista de presença
01 de Agosto/2017
Ajuda Memória- GT GROPC Lista de presença
29 de Dezembro/2017
Resumo Reunião e Guia de Diretrizes
31 de Janeiro/2018
Resumo Reunião
06 de Março/2018
Sub Comitê Executivo do Sistema de Modelagem Costeira - (SMC)
Encerrado
Agenda de atividades e documentos
Data
Instituído:
pela Portaria nº 233/MB
23 de abril/2013
Objetivo:
Propósito de estruturar, manter e difundir o Sistema de Modelagem Costeira do Brasil (SMC-Brasil) à comunidade governamental, técnica e científica brasileira.
Coordenador:
Documentos:
documentos do SMC-Brasil
Subgrupo de Trabalho - Regimento do Gi-Gerco (SgTRegimento-Gi-Gerco)
Encerrado
Agenda de atividades e documentos
Data
Instituído:
na 49ª Sessão do Gi-Gerco
6 de agosto/2014
Objetivo:
Revisar/adaptar o regimento aprovado na 30ª Sessão para balizar as deliberações do Gi-Gerco à luz do regimento da CIRM, respeitando as particularidades do Colegiado
Coordenador:
Felipe Morais (MCTI) email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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/ tel. (61) 2039-8105
Apoio:
Adelias Bastos (DZT/MMA)
Membros:
ver ata da reunião de instalação do GT
reuniões
atas e documentos do GT
Reunião de instalação do GT
14 de abril/2015
Subgrupo de Trabalho - (GT-PORTOS)Na 44ª Sessão do Colegiado o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (IEMA/ES) pontuou que identifica conflitos no litoral do ES entre a criação de UC´s Marinhas e os empreendimentos portuários em licenciamento ou em estudos de viabilidade, ocorrendo na previsão da ocupação, sobreposição geoespacial.
Encerrado
Agenda de atividades e documentos
Data
Instituído:
na 44ª Sessão do Gi-Gerco
30 de outubro/2012
Objetivo:
Sistematizar o conjunto de regramentos do processo de licenciamento de portos.
Coordenador:
Membros:
ver ata da reunião de instalação do GT
atas e documentos do GT
ofício convite para coordenação do GT
relatório de trabalhos do GT
fluxograma_TUP: Terminal de Uso Privativo
Contatos com o apoio a Secretaria do Colegiado: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Sexta, 21 Dezembro 2012 10:13
Avaliações - Projeto Orla
Quinta, 20 Dezembro 2012 17:55
Seminários - Projeto Orla
2º Seminário do Projeto Orla3° Seminário do Projeto Orla
Quarta, 19 Dezembro 2012 16:31
A Zona Costeira e seus múltiplos usos
Breve histórico sobre motivos de ocupação A ocupação do litoral por comunidades com o interesse de subsistência é evidenciada, desde 10 mil anos atrás, pelo tipo de formação calcária conhecido como sambaqui, termo tupi que significa “monte de concha”. A interpretação mais comum para o existência de sambaquis é que a sucessão de comunidades litorâneas com dieta marcada pelo sistemático consumo de peixes e frutos do mar, povos sambaquis, foi responsável pela acumulação de conchas, ossos de peixes e outros restos de alimentos próximos a vestígios arqueológicos de moradias e ossadas humanas. Os sambaquis atingem 10 a 20 m de altura e são encontrados, além da costa brasileira, em algumas zonas fluviais interiores. A atividade econômica que justificou o povoamento da América portuguesa foi a [RPdL1] cultura da cana-de-açúcar e a implantação dos engenhos. As naus eram o meio de transporte que levaram essa mercadoria, pelo oceano Atlântico, em direção ao Velho Continente. Outro fator importante que direcionou a ocupação do espaço foi a necessidade de defesa do imenso território. Portugal, na época, não contava com alto contingente populacional para defender todo o seu domínio contra invasores de outras nações, que não aceitavam a divisão do mundo feito entre portugueses e espanhóis. Assim a ocupação costeira era necessária para impedir o acesso de nações inimigas ao continente (Texto modificado do Atlas geográfico das zonas costeiras e oceânicas do Brasil, 2011). Nos séculos mais recentes, entretanto, considerando o avanço tecnológico, aumento populacional e aos fenômenos climáticos e de globalização, outros interesses são colocados em pauta quando abordamos a costa brasileira. Podendo citar o interesse recreativo, o interesse energético, o interesse ambiental, o interesse científico, o interesse geohistórico, entre outros.
Múltiplos usos da zona costeira A importância estratégica da zona costeira brasileira pode ser evidenciada em vários aspectos, seja pelo mosaico de ecossistemas que abriga enorme biodiversidade, ou pelos interesses econômicos conflitantes associados a uma desordenada expansão urbana, ou pelos eventos geológicos que atuam constantemente na região, ou pela influência causada por um ação (construção de barragem, despejo de lixo em drenagem, etc) em território continental. A zona costeira possui áreas particularmente sensíveis e frágeis do ponto de vista ecossistêmico, com uma série de ambientes restritos a esse sistema de interação água, terra e ar. Por exemplo, as feições de estuários, restingas, costões rochosos, manguezais, marismas, entre outros. Saiba mais sobre os ecossistemas marinhos e costeiros através do Manual da Rede Biomar. Em geral toda a faixa marítima e terrestre da ZC está sujeita a vetores de desenvolvimento em franco processo de expansão, dentre os quais destacam-se o turismo, a aquicultura e pesca, a explotação petrolífera e a exploração mineral offshore, as grandes estruturas industriais, portuárias e a implantação de parques eólicos. Tais atividades têm contribuído, ainda, para e impactos como a ocupação de áreas públicas e de preservação permanente, incorporação acelerar a expansão urbana e a ocupação dos espaços costeiros e continentais, ocasionando problemas imobiliária, o aumento de resíduos, alteração na paisagem costeira, entre outros fatores. Não só na interface costeira estão situadas as fontes dos problemas incidentes na região, há conexões diretas e indiretas estabelecidas tanto com o ambiente marinho quanto com a porção continental do território. Exemplos são as indústrias de alimentos, têxtil, siderúrgica, entre outras, que têm, em sua maioria, atividades de extração de recursos e de produção localizadas em regiões continentais interiores, mas dependem diretamente das estruturas viárias e portuárias para o escoamento dos produtos e aquisição de insumos. Elas utilizam os corpos d'água como receptores de seus efluentes que, dependendo da bacia de drenagem em que estão instaladas, podem prejudicar, limitar ou até inviabilizar outros usos à jusante, como captação de água para abastecimento público, agricultura, pesca e atividades de lazer. Outro uso comum é a utilização de um curso de água fluvial, o qual desaguava no mar, para o processo industrial o que ocasiona a diminuição do volume transportado pelo rio e com isso altera o processo de sedimentação ao longo do rio e por vezes o processo de sedimentação na foz do rio. O destino final da maior parte das substâncias descartadas em cursos d'água ao longo das bacias hidrográficas é o ambiente marinho. Adiciona-se a isto o aporte de resíduos sólidos, em especial materiais plásticos, que se decompõe lentamente no ambiente natural e/ou não são diluídos. Estes materiais possuem formas e tamanhos diversos e podem facilmente ser confundidos com alimento por diversos animais e podem, por tanto, prejudicar atividades como a pesca, a navegação e o turismo. Este complexo cenário demonstra a necessidade de gestão, planejamento e ordenamento destas diferentes atividades e usos identificados na Zona Costeira. Leitura recomendada:
Macrozoneamento Costeiro - Aspectos Metodológicos. Macrozoneamento Costeiro - Aspectos Metodológicos. Maria GRAVINA Ogata Brasilia - DF 1996No período de 17 a 28 de outubro de 1994, em São Luís do Maranhão, as equipes de onze estados das Regiões Norte e Nordeste, envolvidas nos estudos do Gerenciamento Costeiro (GERCO) de seus respectivos estados, os passos metodológicos necessários ao desenvolvimento do Macrozoneamento Costeiro.Visualizar.
Levantamento e Avaliação da Política Federal de Turismo e seu Impacto na Região Costeira Levantamento e Avaliação da Política Federal de Turismo e seu Impacto na Região Costeira Bertha Koiffmann BECKER Brasilia - DF 1997O presente documento integra um conjunto destinado a examinar o Gerenciamento Costeiro sob a ótica das Políticas Públicas brasileiras. Insere-se nos propósitos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal-MMA no sentido de dotar de transparência a ação pública, oferecendo oportunidade de reflexão a um público amplo, composto de quantos estejam envolvidos na discussões pertinentes.Visualizar.
Os Impactos da Política Industrial sobre a Zona Costeira Os Impactos da Política Industrial sobre a Zona Costeira Cláudio Gonçalves EGLER Brasilia - DF 1996O presente documento integra um conjunto destinado a examinar o Gerenciamento Costeiro sob a ótica das Políticas Públicas brasileiras. Insere-se nos propósitos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal-MMA no sentido de dotar de transparência a ação pública, oferecendo oportunidade de reflexão a um público amplo, composto de quantos estejam envolvidos na discussões pertinentes.Visualizar.
Os Impactos da Política Urbana sobre a Zona Costeira Os Impactos da Política Urbana sobre a Zona Costeira Antonio Carlos Robert de Moraes Brasilia - DF 1995O presente documento integra um conjunto destinado a examinar o Gerenciamento Costeiro sob a ótica das Políticas Públicas brasileiras. Insere-se nos propósitos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal-MMA no sentido de dotar de transparência a ação pública, oferecendo oportunidade de reflexão a um público amplo, composto de quantos estejam envolvidos na discussões pertinentes.Visualizar.
Levantamento e Avaliação das Políticas Federais Transporte e seu Impacto nos usos do solo na Região Costeira Levantamento e Avaliação das Políticas Federais de Transporte e seu Impacto nos usos do solo na Região Costeira Wanderley Messias da Costa Brasilia - DF 1996O presente documento integra um conjunto destinado a examinar o Gerenciamento Costeiro sob a ótica das Políticas Públicas brasileiras. Insere-se nos propósitos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal-MMA no sentido de dotar de transparência a ação pública, oferecendo oportunidade de reflexão a um público amplo, composto de quantos estejam envolvidos na discussões pertinentes.Visualizar.
Quarta, 19 Dezembro 2012 14:50
Características e limites da Zona Costeira e Espaço Marinho
CARACTERÍSTICAS DA ZONA COSTEIRA E ESPAÇO MARINHO BRASILEIRO A Zona Costeira (ZC) brasileira, conforme Dec. Nº 5300/04, é uma faixa territorial para efeitos de gestão ambiental e, no parágrafo 4º do art. 255 da Constituição Federal, é considerada como patrimônio nacional. Reconhecida atualmente com extensão superior a 8.500km, considerando os recortes litorâneos, como baías e reentrâncias, incorporando 17 estados e aproximadamente 400 municípios distribuídos do norte equatorial ao sul temperado do Brasil. Para consultar os estados e municípios que compõem a zona costeira, acesse aqui.Por intermédio dos estados costeiros, o Brasil possui áreas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional em um território de 3,6 milhões de km2, área equivalente à da floresta amazônica, sendo esse um dos motivos para ser conhecido como Amazônia Azul. Porém, ainda tramita reivindicação brasileira perante a Comissão de Limites das Nações Unidas sobre a expansão para aproximadamente 4,5 milhões de km2, metade do território emerso nacional. (Marinha do Brasil). LIMITES CONTINENTAIS E MARÍTIMOSDe acordo com a Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, o território marítimo brasileiro abrange as zonas, nomeadas de: o mar territorial (MT), a zona contígua (ZC), a zona econômica exclusiva (ZEE) e a plataforma continental (PC). Sendo que a "Amazônia Azul" é dada pelo somatório dessas zonas. A expansão do território marítimo apresentado anteriormente se baseia na delimitação do limite exterior da plataforma continental, a qual garantirá ao Brasil soberania para pesquisa e explotação dos recursos naturais do leito e subsolo marinhos. Saiba mais sobre o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC).
De acordo com o Decreto Nº 5.300/2004 a zona costeira brasileira corresponde ao espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e uma faixa terrestre, com os seguintes limites: Faixa marítima: espaço que se estende por doze milhas náuticas, medido a partir das linhas de base (média da água mais baixa da maré), compreendendo, dessa forma, a totalidade do mar territorial; Faixa terrestre: espaço compreendido pelos limites dos Municípios que sofrem influência direta dos fenômenos ocorrentes na zona costeira; A faixa contida na zona costeira, de largura variável, compreendendo também uma porção marítima e outra terrestre é definida como orla marítima. Definição dada também pelo Decreto Nº 5.300/2004 cujos limites da orla marítima foram estabelecidos de acordo com os seguintes critérios: I - marítimo: curva que representam a mesma profundidade (isóbata) de dez metros, a qual a ação das ondas passa a sofrer influência da variabilidade topográfica do fundo marinho, promovendo o transporte de sedimentos; II - terrestre: cinqüenta metros em áreas urbanizadas ou duzentos metros em áreas não urbanizadas, demarcados na direção do continente a partir da linha de (preamar) ou do limite final de ecossistemas.
Quarta, 19 Dezembro 2012 14:26
Instrumentos do Gerenciamento Costeiro
Página em manutenção.
Terça, 18 Dezembro 2012 19:04
Gerenciamento Costeiro no Brasil
O Brasil é um país com mais de 8.500 km de extensão. A zona costeira, área de interface entre o ar, a terra e o mar, representa um dos maiores desafios para a gestão do País. Diferentes e importantes ecossistemas compõem a geografia deste território, manguezais, de campos de dunas e restingas, de bancos de corais verdadeiros ou de arrecifes de arenito, de marismas e de áreas úmidas, caracterizando uma rica biodiversidade, abundância de recursos naturais vivos e não vivos, além de paisagens que proporcionam um grande potencial turístico. Segundo o IBGE (2010) 23,58% da população brasileira concentram-se na região litorânea.Crédito: LTGEO/FURG
Procosta Lixo no Mar SMC Brasil
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Macrodiagnóstico Fóruns de Discussão Base Legal GERCO
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Zona Costeira Limites Estaduais e Municipais Saiba mais / Referências
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Ao MMA Compete . Acompanhar o encaminhamento e implementação dos instrumentos normativos (Plano Nacional do Gerenciamento Costeiro, Plano de Ação Federal da Zona Costeira, Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, Plano Nacional dos Recursos Hídricos), nos itens que lhe diz respeito.· Coordenar programas, iniciativas e estudos junto a outros Ministérios e Instituições, bem como sociedade civil.· Produzir, em grupos de trabalho, materiais técnicos e temáticos e desenvolver ações para capacitação. · Organizar e/ou participar de eventos de âmbito internacional e nacional. · Elaborar documentos técnicos para apoiar a gestão costeira e marinha em esferas local, regional e nacional.Objetivos . O desenvolvimento de uma estratégia nacional para conservação da linha de costa brasileira, entendendo que o conhecimento da dinâmica do litoral em projeções futuras deve ser a ferramenta de gestão territorial para a zona costeira e para a diminuição dos riscos associados às mudanças do clima e aos impactos ocasionados por eventos extremos. · A manutenção da qualidade ambiental na zona costeira para que todos os usos possam ser sustentáveis e não afetem a saúde humana. Desta forma, o combate ao lixo no mar e à poluição derivada dos esgotos domésticos e industriais são também objetivos para uma gestão costeira no âmbito federal. Só será possível resolver os impactos da poluição no mar com a devida integração da gestão de bacias hidrográficas com a costeira.MMA e o GERENCIAMENTO COSTEIRO O Ministério do Meio Ambiente é responsável pela coordenação e implementação, em articulação com os órgãos em colegiados a nível federal, estadual e municipal, do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro no Brasil. Ainda, o MMA tem por competência o apoio ao desenvolvimento de políticas, programas e projetos, além de estudos com o objetivo de implantar os Instrumentos legais correlacionados a gestão territorial costeira e marinha em todo o território brasileiro.
Segunda, 03 Setembro 2012 07:01
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC
O Governo Brasileiro tem dado especial atenção ao uso sustentável dos recursos costeiros. Talatenção expressa-se no compromisso governamental com o planejamento integrado da utilização detais recursos, visando o ordenamento da ocupação dos espaços litorâneos. Para atingir tal objetivo,concebeu e implantou o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), implementando umprocesso marcado pela experimentação e pelo aprimoramento constante.
PNGC - II
PNGC - I
PNGC - IIPlano Nacional do Gerenciamento Costeiro - PNGC (PNGC - II)Resolução CIRM que aprovou o PNGC - II-
PNGC - I
A primeira versão do PNGC foi apresentada em novembro de 1990 e aprovada na 25ª Reunião Ordinária do CONAMA. Sua publicação se deu na forma da Resolução CIRM n° 001/90, fazendo parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n° 6.938 de 31/10/1981, e da Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM), conforme diretrizes estratégicas de 12/05/1980.
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC (PNGC - I)
Resolução CIRM n° 001/1990
Segunda, 30 Julho 2012 14:57
Fóruns para articular e integrar ações federais
Considerando a política de gerenciamento costeiro integrado, os colegiados são uma das formas adotadas pelo MMA para atuar conjuntamente com outros atores importantes da zona costeira. O MMA trabalha a articulação e a integração das ações federais incidentes na Zona Costeira nos seguintes colegiados:
GI-Gerco
CICVTM
GT-UCAM
CT-COST
GI-Gerco
O Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro - Gi-Gerco instituído no PNGC-II e criado pela Portaria do Ministério da Marinha nº 0440, de 20 de dezembro de 1996, no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, tem como objetivo promover a articulação das ações federais incidentes na zona costeira, a partir do Plano de Ação Federal - PAF-ZC, com vistas a apoiar a implementação do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC.Atas das sessões do colegiadoLista de representantes do GI-Gerco
Documentos usados nas sessõesSubgrupos de trabalho
Plano de Ação FederalCompõem o GI-GERCO, com direito a voto, os ministérios, as secretarias especiais da Presidência da República, as agências reguladoras e as empresas públicas, com políticas incidentes na zona costeira, um representante de cada uma das seguintes instituições: Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente – ABEMA, Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente – ANAMMA, Sub-Grupo de Integração dos Estados - G17, ONG indicada pelo CONAMA e Ministério Público Federal, designados por portaria da CIRM, sendo a composição atual a indicada na portaria ministerial n° 488/MB de agosto de 2013 e a representação atual (novembro/2017), a indicada na lista – representantes do GI-Gerco.
As portarias que seguem indicam as alterações da composição do Colegiado:
portaria ministerial (MB) 238/1997 de 16 de agosto de 1997;
portaria 167/MB-2002 de 25 de junho de 2002;
portaria 140/MB-2011 de 18 de abril de 2011;
portaria 488/MB-2013 de 29 de agosto de 2013.
Leia sobre a CIRM em:
Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM.
CICVTM
Comitê de Integração das Componentes Verticais Terrestres e Marítimas (CICVTM)
Agenda de atividades e documentos
Ativo
Instituído:
Objetivo:
Tratar da compatibilização da altimetria (componente terrestre) com a batimetria (componente marítimo).
Coordenador: Posição do MMA: Endereço Eletrônico:
CONCAR Membro ativo - SubcoordenaçãoRégis Pinto Lima http://www.concar.gov.br/detalheEntidades.aspx?cod=25
Academias Membro
GT-UCAM
Grupo de trabalho Uso Compartilhado do Ambiente Marinho
Agenda de atividades e documentos
Ativo
Instituído:
- Portaria nº 222/MB - 23 de abril de 2013
Objetivo: Analisar, estudar e propor diretrizes e orientações além de sua base institucional, normativa e regulatória, que possam ser utilizadas em apoio ao processo de tomada de decisões relacionadas ao uso do mar, tanto em nível governamental quanto privado.
-
Coordenador: Posição do MMA:
SECIRM Membro
CT-COST
Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira
Agenda de atividades e documentos
Ativo
Instituído:
Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 51/2005
Objetivo:
analisar e propor mecanismos de integração das políticas de gestão de recursos hídricos e de gerenciamento costeiro, considerando também as demais políticas públicas incidentes;
propor mecanismos de integração dos instrumentos das políticas e indicadores comuns para o gerenciamento de recursos hídricos na zona costeira e sistemas estuarinos;
analisar e propor ações visando a minimização ou solução de conflitos de uso de recursos hídricos na zona costeira e sistemas estuarinos;
propor mecanismos de intercâmbio técnico e institucional entre as instâncias responsáveis pelas respectivas políticas;
analisar, estudar e emitir pareceres sobre assuntos afins;
exercer competências do CNRH que lhe forem especialmente delegadas pelo Plenário.
Coordenador: Posição do MMA:Endereço Eletrônico:
Régis Pinto de LimaCoordenação Geral de Gerenciamento Costeiro (CGERCO) / Departamento de Gestão Ambiental Territorial (DGAT) / Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambienta (SRHQ) / Ministério do Meio Ambiente (MMA)Membro ativo - Coordenaçãowww.cnrh.gov.br
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