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Base Legal

A concepção de gestão adotada pelo Projeto é amparada nas políticas ambiental e patrimonial brasileira e tem como base a seguinte legislação: 

Constituição Federal (Parágrafo 4°, Art. 225) - que define a Zona Costeira como patrimônio nacional e especifica que sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • Lei n° 7.661/ 1988 - que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), cujo detalhamento é estabelecido em documento específico, no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).
     
  • PNGC II - Resolução CIRM N° 005/97 - que estabelece normas gerais visando a gestão ambiental da Zona Costeira do País, lançando as bases para a formulação de políticas, planos e programas estaduais e municipais. Cria o Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GI-Gerco).
     
  • Decreto n° 5.300/2004 - que regulamenta a Lei n.° 7661/88 e estabelece critérios de gestão da orla marítima.
     
  • Lei n° 9.636/98 - que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, incluindo os localizados na orla marítima.
     
  • Decreto n.° 3.725/2001 - que regulamenta a Lei n.° 9.636/1998.
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