Qüinquagésima sétima sessão
Ponto 87 (a) da ordem do dia
Resolução adotada pela Assembléia Geral 57/254.
Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável
A Assembléia Geral,
Lembrando o Capítulo 36 da Agenda 21, relativo à Promoção do Ensino, da Conscientização Pública e do Treinamento, adotada na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, ocorrida no Rio de Janeiro, Brasil, em 1992 ,
Reafirmando o objetivo do desenvolvimento internacionalmente acordado, que consiste em assegurar a educação primária para todos, daqui a 2015, a todas as crianças, meninos e meninas, por todo o mundo, os meios de completar os estudos primários,
Felicitando a Comissão de Desenvolvimento Sustentável pela contribuição fornecida à questão da Educação para o Desenvolvimento Sustentável desde a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento,
Constatando com satisfação que o Plano de Implementação da Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Sustentável (Plano de Implementação de Johannesburgo) confirmou a importância da Educação para o Desenvolvimento Sustentável e recomendou que a Assembléia Geral estude a possibilidade de proclamar a década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável, que começaria em 2005,
Sublinhando que a educação é um elemento indispensável do desenvolvimento sustentável,
1. Decide proclamar o período de dez anos começando em 1o de janeiro de 2005, a Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável;
2. Designa a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura como o organismo responsável pela promoção da Década, e a solicita elaborar um projeto do plano internacional de implementação, precisando os vínculos com os programas de educação existentes, em particular no Quadro de Ação de Dakar adotado no Fórum Mundial de Educação e a Década das Nações Unidas para a Alfabetização , consultando a Organização das Nações Unidas e outros organismos internacionais competentes, os governos, as organizações não-governamentais e outras partes interessadas, na perspectiva de fornecer recomendações aos governos sobre como promover e reforçar a integração da Educação para o Desenvolvimento Sustentável em suas respectivas estratégias e planos de ação sobre educação, no nível apropriado;
3. Convida aos governos a incluir, daqui a 2005, em suas respectivas estratégias e planos de ação sobre educação, as medidas necessárias para instituir a Década, considerando o programa de aplicação internacional a ser elaborado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura;
4. Decide incluir na agenda provisória da sua qüinquagésima oitava sessão uma questão intitulada "Década das Nações Unidas da Educação para o Desenvolvimento Sustentável".
78a sessão plenária
20 de dezembro de 2002
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