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Gerenciamento Costeiro

Gerenciamento Costeiro (108)

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Sexta, 21 Dezembro 2012 16:27

Sub-grupos de trabalho do GI-Gerco

Subgrupo de Trabalho Praias (SgT-Praias) Criado no âmbito do GI-GERCO na 58ª reunião e implementado na 60ª reunião, em que foram ratificados os objetivos e designados seus membros.    Ativo  Agenda de atividades e documentos   Data    Instituído:  na 58ª reunião do GI-GERCO  10 de Novembro/2017  Objetivo:  Coordenador: SPU/Ministério do Planejamento    ANDRÉ LUÍZ PEREIRA NUNES Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloak15d307099c974c5ba332a6c2b70aa8a9').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addy15d307099c974c5ba332a6c2b70aa8a9 = 'andre.nunes' + '@'; addy15d307099c974c5ba332a6c2b70aa8a9 = addy15d307099c974c5ba332a6c2b70aa8a9 + 'planejamento' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; var addy_text15d307099c974c5ba332a6c2b70aa8a9 = 'andre.nunes' + '@' + 'planejamento' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloak15d307099c974c5ba332a6c2b70aa8a9').innerHTML += ''+addy_text15d307099c974c5ba332a6c2b70aa8a9+''; ANDRÉ LUÍZ PEREIRA NUNES Atas e documentos:           Ata 1ª VC SGT-Praias 20-julho-2018Ata 1ª VC SGT-Praias 20-julho-2018     Ata 2° VC SGT-Praias 28-agosto-2018Ata 2° VC SGT-Praias 28-agosto-2018     Ata 3ª VC SGT-Praias - 27-setembro-2018Ata 3ª VC SGT-Praias - 27-setembro-2018     Subgrupo de Trabalho Zoneamento Ecológico Econômico (SgT-ZEEC)Criado no âmbito do GI-GERCO na 58ª reunião e implementado na 60ª reunião, em que foi reinterado os objetivos e designado a sua composição.   Ativo  Agenda de atividades e documentos   Data Instituído: Na 58ª reunião do GI-GERCO 10 de Novembro/2017 Objetivo:  Fornecer subsídios para atualização da lista de municípios costeiros e para o aprimoramento metodológico do ZEEC (Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro). Coordenador: MMA/Ministério do Meio Ambiente ELAINE COELHOEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloak586756682f8e7d421e43d1420f64f346').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addy586756682f8e7d421e43d1420f64f346 = 'elaine.coelho' + '@'; addy586756682f8e7d421e43d1420f64f346 = addy586756682f8e7d421e43d1420f64f346 + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; var addy_text586756682f8e7d421e43d1420f64f346 = 'elaine.coelho' + '@' + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloak586756682f8e7d421e43d1420f64f346').innerHTML += ''+addy_text586756682f8e7d421e43d1420f64f346+''; G17ANA MARCELINO Subgrupo  de trabalho de Gestão de Riscos e Obras de Proteção Costeira (SgT-GROPC)Na 48ª Sessão do Gi-Gerco a Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC apresentou pontos sobre a estratégia e ações para enfrentamento dos problemas de erosão costeira. Das discussões no Colegiado sobre a execução de obras emergenciais e das distorções nas soluções apontadas foi instituído o GT-GROPC.  Ativo Agenda de atividades e documentos     Ativo              Instituído: na 48ª Sessão do Gi-Gerco 8 de Abril/2014 Objetivo: Tratar de critérios para obras costeiras e mapeamento de áreas de risco em municípios costeiros. Coordenador: Ministério da Integraçao - SEDC CÁSSIO GUILHERME RAMPINELLIEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloak8c63dfd1297e2b4aef9cfc3880f3bc69').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addy8c63dfd1297e2b4aef9cfc3880f3bc69 = 'cassio.rampinelli' + '@'; addy8c63dfd1297e2b4aef9cfc3880f3bc69 = addy8c63dfd1297e2b4aef9cfc3880f3bc69 + 'integracao' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; var addy_text8c63dfd1297e2b4aef9cfc3880f3bc69 = 'cassio.rampinelli' + '@' + 'integracao' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloak8c63dfd1297e2b4aef9cfc3880f3bc69').innerHTML += ''+addy_text8c63dfd1297e2b4aef9cfc3880f3bc69+''; Membros: Ver a ata da reunião de instalação do GT reuniões Atas e documentos do GT:       Ata - 1ª Reunião - GT-Risco e Proteção  27 de maio/2014 Pauta 2 reuniao_GT_Risco e obras costeiras  14 de agosto/2014 Pauta 3 reuniao_GT_Risco e obras costeiras  31 de outubro/2014 Soluções Europeias para o Gerenciamento Costeiro Profa.ESTEVES agosto/2014 Ajuda Memória - GT GROPC   13 de Abril/2016 Ajuda Memória - GT GROPC   10 de Maio/2016 Prof. Mauricio - Lineamientos y metodologia estudio litorales  10 de Maio/2016 Ajuda Memória - GT GROPC  Cronograma de Reuniões.   22 de Junho/2016 Ajuda Memória - GT GROPCOficina de Trabalho Lista de Presença 03 de Agosto/2016 Ajuda Memória - GT GROPCLista de Presença 27 de Setembro/2016 Ajuda Memória - GT GROPC 10 de Outubro/2016 Ajuda Memória - GT GROPCLista de Presença 25 de Outubro/2016 Ajuda Memória - GT GROPCLista de Presença 30 de Novembro/ 2016 Ajuda Memória - GT GROPC 13 de Janeiro/2017 Ajuda Memória - GT GROPC 02 de Fevereiro/2017 Ajuda Memória - GT GROPC 23 de Março/2017 Ajuda Memória - GT GROPCLista de presença 04 de Abril/2017 Lista de Presença 04 de Maio/2017   Ajuda Memória- GT GROPC Lista de presença 01 de Agosto/2017    Ajuda Memória- GT GROPC Lista de presença  29 de Dezembro/2017   Resumo Reunião e  Guia de Diretrizes 31 de Janeiro/2018   Resumo Reunião 06 de Março/2018   Sub Comitê Executivo do Sistema de Modelagem Costeira - (SMC)   Encerrado Agenda de atividades e documentos Data Instituído: pela Portaria nº 233/MB 23 de abril/2013 Objetivo: Propósito de estruturar, manter e difundir o Sistema de Modelagem Costeira do Brasil (SMC-Brasil) à comunidade governamental, técnica e científica brasileira.                         Coordenador: Documentos: documentos do SMC-Brasil Subgrupo de Trabalho - Regimento do Gi-Gerco (SgTRegimento-Gi-Gerco) Encerrado Agenda de atividades e documentos Data Instituído: na 49ª Sessão do Gi-Gerco 6 de agosto/2014 Objetivo: Revisar/adaptar o regimento aprovado na 30ª Sessão para balizar as deliberações do Gi-Gerco à luz do regimento da CIRM, respeitando as particularidades do Colegiado Coordenador:  Felipe Morais  (MCTI) email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloakc3c52c04fffa6bb6483ede8f6ed78f3e').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addyc3c52c04fffa6bb6483ede8f6ed78f3e = 'felipe.morais' + '@'; addyc3c52c04fffa6bb6483ede8f6ed78f3e = addyc3c52c04fffa6bb6483ede8f6ed78f3e + 'mcti' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; var addy_textc3c52c04fffa6bb6483ede8f6ed78f3e = 'felipe.morais' + '@' + 'mcti' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloakc3c52c04fffa6bb6483ede8f6ed78f3e').innerHTML += ''+addy_textc3c52c04fffa6bb6483ede8f6ed78f3e+''; / tel. (61) 2039-8105 Apoio: Adelias Bastos (DZT/MMA) Membros: ver ata da reunião de instalação do GT reuniões atas e documentos do GT Reunião de instalação do GT 14 de abril/2015   Subgrupo de Trabalho - (GT-PORTOS)Na 44ª Sessão do Colegiado o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (IEMA/ES) pontuou que identifica conflitos no litoral do ES entre a criação de UC´s Marinhas e os empreendimentos portuários em licenciamento ou em estudos de viabilidade, ocorrendo na previsão da ocupação, sobreposição geoespacial.                                Encerrado Agenda de atividades e documentos Data Instituído: na 44ª Sessão do Gi-Gerco 30 de outubro/2012 Objetivo: Sistematizar o conjunto de regramentos do processo de licenciamento de portos. Coordenador: Membros: ver ata da reunião de instalação do GT atas e documentos do GT ofício convite para coordenação do GT relatório de trabalhos do GT fluxograma_TUP: Terminal de Uso Privativo Contatos com o apoio a Secretaria do Colegiado: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloak6b6c470d08dfe74e950274c04217f01e').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addy6b6c470d08dfe74e950274c04217f01e = 'gi-gerco' + '@'; addy6b6c470d08dfe74e950274c04217f01e = addy6b6c470d08dfe74e950274c04217f01e + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br'; var addy_text6b6c470d08dfe74e950274c04217f01e = 'gi-gerco' + '@' + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloak6b6c470d08dfe74e950274c04217f01e').innerHTML += ''+addy_text6b6c470d08dfe74e950274c04217f01e+'';    
Sexta, 21 Dezembro 2012 10:13

Avaliações - Projeto Orla

Quinta, 20 Dezembro 2012 17:55

Seminários - Projeto Orla

2º Seminário do Projeto Orla3° Seminário do Projeto Orla
Quarta, 19 Dezembro 2012 16:31

A Zona Costeira e seus múltiplos usos

Breve histórico sobre motivos de ocupação   A ocupação do litoral por comunidades com o interesse de subsistência é evidenciada, desde 10 mil anos atrás, pelo tipo de formação calcária conhecido como sambaqui, termo tupi que significa “monte de concha”. A interpretação mais comum para o existência de sambaquis é que a sucessão de comunidades litorâneas com dieta marcada pelo sistemático consumo de peixes e frutos do mar, povos sambaquis, foi responsável pela acumulação de conchas, ossos de peixes e outros restos de alimentos próximos a vestígios arqueológicos de moradias e ossadas humanas. Os sambaquis atingem 10 a 20 m de altura e são encontrados, além da costa brasileira, em algumas zonas fluviais interiores. A atividade econômica que justificou o povoamento da América portuguesa foi a [RPdL1] cultura da cana-de-açúcar e a implantação dos engenhos. As naus eram o meio de transporte que levaram essa mercadoria, pelo oceano Atlântico, em direção ao Velho Continente. Outro fator importante que direcionou a ocupação do espaço foi a necessidade de defesa do imenso território. Portugal, na época, não contava com alto contingente populacional para defender todo o seu domínio contra invasores de outras nações, que não aceitavam a divisão do mundo feito entre portugueses e espanhóis. Assim a ocupação costeira era necessária para impedir o acesso de nações inimigas ao continente (Texto modificado do Atlas geográfico das zonas costeiras e oceânicas do Brasil, 2011). Nos séculos mais recentes, entretanto, considerando o avanço tecnológico, aumento populacional e aos fenômenos climáticos e de globalização, outros interesses são colocados em pauta quando abordamos a costa brasileira. Podendo citar o interesse recreativo, o interesse energético, o interesse ambiental, o interesse científico, o interesse geohistórico, entre outros.   Múltiplos usos da zona costeira A importância estratégica da zona costeira brasileira pode ser evidenciada em vários aspectos, seja pelo mosaico de ecossistemas que abriga enorme biodiversidade, ou pelos interesses econômicos conflitantes associados a uma desordenada expansão urbana, ou pelos eventos geológicos que atuam constantemente na região, ou pela influência causada por um ação (construção de barragem, despejo de lixo em drenagem, etc) em território continental. A zona costeira possui áreas particularmente sensíveis e frágeis do ponto de vista ecossistêmico, com uma série de ambientes restritos a esse sistema de interação água, terra e ar. Por exemplo, as feições de estuários, restingas, costões rochosos, manguezais, marismas, entre outros. Saiba mais sobre os ecossistemas marinhos e costeiros através do Manual da Rede Biomar. Em geral toda a faixa marítima e terrestre da ZC está sujeita a vetores de desenvolvimento em franco processo de expansão, dentre os quais destacam-se o turismo, a aquicultura e pesca, a explotação petrolífera e a exploração mineral offshore, as grandes estruturas industriais, portuárias e a implantação de parques eólicos. Tais atividades têm contribuído, ainda, para e impactos como a ocupação de áreas públicas e de preservação permanente, incorporação acelerar a expansão urbana e a ocupação dos espaços costeiros e continentais, ocasionando problemas imobiliária, o aumento de resíduos, alteração na paisagem costeira, entre outros fatores. Não só na interface costeira estão situadas as fontes dos problemas incidentes na região, há conexões diretas e indiretas estabelecidas tanto com o ambiente marinho quanto com a porção continental do território. Exemplos são as indústrias de alimentos, têxtil, siderúrgica, entre outras, que têm, em sua maioria, atividades de extração de recursos e de produção localizadas em regiões continentais interiores, mas dependem diretamente das estruturas viárias e portuárias para o escoamento dos produtos e aquisição de insumos. Elas utilizam os corpos d'água como receptores de seus efluentes que, dependendo da bacia de drenagem em que estão instaladas, podem prejudicar, limitar ou até inviabilizar outros usos à jusante, como captação de água para abastecimento público, agricultura, pesca e atividades de lazer. Outro uso comum é a utilização de um curso de água fluvial, o qual desaguava no mar, para o processo industrial o que ocasiona a diminuição do volume transportado pelo rio e com isso altera o processo de sedimentação ao longo do rio e por vezes o processo de sedimentação na foz do rio. O destino final da maior parte das substâncias descartadas em cursos d'água ao longo das bacias hidrográficas é o ambiente marinho. Adiciona-se a isto o aporte de resíduos sólidos, em especial materiais plásticos, que se decompõe lentamente no ambiente natural e/ou não são diluídos. Estes materiais possuem formas e tamanhos diversos e podem facilmente ser confundidos com alimento por diversos animais e podem, por tanto, prejudicar atividades como a pesca, a navegação e o turismo. Este complexo cenário demonstra a necessidade de gestão, planejamento e ordenamento destas diferentes atividades e usos identificados na Zona Costeira.   Leitura recomendada: Macrozoneamento Costeiro - Aspectos Metodológicos.                                     Macrozoneamento Costeiro - Aspectos Metodológicos.                                                Maria GRAVINA Ogata                                                     Brasilia - DF                                                            1996No período de 17 a 28 de outubro de 1994, em São Luís do Maranhão, as equipes de onze estados das Regiões Norte e Nordeste, envolvidas nos estudos do Gerenciamento Costeiro (GERCO) de seus respectivos estados, os passos metodológicos necessários ao desenvolvimento do Macrozoneamento Costeiro.Visualizar. Levantamento e Avaliação da Política Federal de Turismo e seu Impacto na Região Costeira                 Levantamento e Avaliação da Política Federal de Turismo e seu Impacto na Região Costeira                                                                Bertha Koiffmann BECKER                                                                          Brasilia - DF                                                                             1997O presente documento integra um conjunto destinado a examinar o Gerenciamento Costeiro sob a ótica das Políticas Públicas brasileiras. Insere-se nos propósitos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal-MMA no sentido de dotar de transparência a ação pública, oferecendo oportunidade de reflexão a um público amplo, composto de quantos estejam envolvidos na discussões pertinentes.Visualizar. Os Impactos da Política Industrial sobre a Zona Costeira                              Os Impactos da Política Industrial sobre a Zona Costeira                                                    Cláudio Gonçalves EGLER                                                               Brasilia - DF                                                                   1996O presente documento integra um conjunto destinado a examinar o Gerenciamento Costeiro sob a ótica das Políticas Públicas brasileiras. Insere-se nos propósitos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal-MMA no sentido de dotar de transparência a ação pública, oferecendo oportunidade de reflexão a um público amplo, composto de quantos estejam envolvidos na discussões pertinentes.Visualizar. Os Impactos da Política Urbana sobre a Zona Costeira                             Os Impactos da Política Urbana sobre a Zona Costeira                                                Antonio Carlos Robert de Moraes                                                               Brasilia - DF                                                                    1995O presente documento integra um conjunto destinado a examinar o Gerenciamento Costeiro sob a ótica das Políticas Públicas brasileiras. Insere-se nos propósitos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal-MMA no sentido de dotar de transparência a ação pública, oferecendo oportunidade de reflexão a um público amplo, composto de quantos estejam envolvidos na discussões pertinentes.Visualizar. Levantamento e Avaliação das Políticas Federais Transporte e seu Impacto nos usos do solo na Região Costeira      Levantamento e Avaliação das Políticas Federais de Transporte e seu Impacto nos usos do solo na                                                                            Região Costeira                                                         Wanderley Messias da Costa                                                                         Brasilia - DF                                                                            1996O presente documento integra um conjunto destinado a examinar o Gerenciamento Costeiro sob a ótica das Políticas Públicas brasileiras. Insere-se nos propósitos do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal-MMA no sentido de dotar de transparência a ação pública, oferecendo oportunidade de reflexão a um público amplo, composto de quantos estejam envolvidos na discussões pertinentes.Visualizar.
CARACTERÍSTICAS DA ZONA COSTEIRA E ESPAÇO MARINHO BRASILEIRO A Zona Costeira (ZC) brasileira, conforme Dec. Nº 5300/04, é uma faixa territorial para efeitos de gestão ambiental e, no parágrafo 4º do art. 255 da Constituição Federal, é considerada como patrimônio nacional. Reconhecida atualmente com extensão superior a 8.500km, considerando os recortes litorâneos, como baías e reentrâncias, incorporando 17 estados e aproximadamente 400 municípios distribuídos do norte equatorial ao sul temperado do Brasil. Para consultar os estados e municípios que compõem a zona costeira, acesse aqui.Por intermédio dos estados costeiros, o Brasil possui áreas marítimas sob soberania ou jurisdição nacional em um território de 3,6 milhões de km2, área equivalente à da floresta amazônica, sendo esse um dos motivos para ser conhecido como Amazônia Azul. Porém, ainda tramita reivindicação brasileira perante a Comissão de Limites das Nações Unidas sobre a expansão para aproximadamente 4,5 milhões de km2, metade do território emerso nacional. (Marinha do Brasil).  LIMITES CONTINENTAIS E MARÍTIMOSDe acordo com a Lei nº 8.617, de 4 de janeiro de 1993, o território marítimo  brasileiro abrange as zonas, nomeadas de: o mar territorial (MT), a zona contígua (ZC), a zona econômica exclusiva (ZEE) e a plataforma continental (PC). Sendo que a "Amazônia Azul" é dada pelo somatório dessas zonas. A expansão do território marítimo apresentado anteriormente se baseia na delimitação do limite exterior da plataforma continental, a qual garantirá ao Brasil soberania para pesquisa e explotação dos recursos naturais do leito e subsolo marinhos. Saiba mais sobre o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC). De acordo com o Decreto Nº 5.300/2004 a zona costeira brasileira corresponde ao espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e uma faixa terrestre, com os seguintes limites: Faixa marítima: espaço que se estende por doze milhas náuticas, medido a partir das linhas de base (média da água mais baixa da maré), compreendendo, dessa forma, a totalidade do mar territorial; Faixa terrestre: espaço compreendido pelos limites dos Municípios que sofrem influência direta dos fenômenos ocorrentes na zona costeira; A faixa contida na zona costeira, de largura variável, compreendendo também uma porção marítima e outra terrestre é definida como orla marítima. Definição dada também pelo Decreto Nº 5.300/2004 cujos limites da orla marítima foram estabelecidos de acordo com os seguintes critérios: I - marítimo: curva que representam a mesma profundidade (isóbata) de dez metros, a qual a ação das ondas passa a sofrer influência da variabilidade topográfica do fundo marinho, promovendo o transporte de sedimentos; II - terrestre: cinqüenta metros em áreas urbanizadas ou duzentos metros em áreas não urbanizadas, demarcados na direção do continente a partir da linha de (preamar) ou do limite final de ecossistemas. 
Quarta, 19 Dezembro 2012 14:26

Instrumentos do Gerenciamento Costeiro

Página em manutenção.
Terça, 18 Dezembro 2012 19:04

Gerenciamento Costeiro no Brasil

O Brasil é um país com mais de 8.500 km de extensão. A zona costeira, área de interface entre o ar, a terra e o mar, representa um dos maiores desafios para a gestão do País. Diferentes e importantes ecossistemas compõem a geografia deste território, manguezais, de campos de dunas e restingas, de bancos de corais verdadeiros ou de arrecifes de arenito, de marismas e de áreas úmidas, caracterizando uma rica biodiversidade, abundância de recursos naturais vivos e não vivos, além de paisagens que proporcionam um grande potencial turístico. Segundo o IBGE (2010) 23,58% da população brasileira concentram-se na região litorânea.Crédito: LTGEO/FURG          Procosta                                                        Lixo no Mar                                                 SMC Brasil      Saiba Mais                                                   Saiba Mais                                                     Saiba Mais        Macrodiagnóstico                                          Fóruns de Discussão                                   Base Legal GERCO      Saiba Mais                                                    Saiba Mais                                                   Saiba Mais        Zona Costeira                                                      Limites Estaduais e Municipais                           Saiba mais / Referências      Saiba Mais                                                   Saiba Mais                                                   Saiba Mais   Ao MMA Compete .  Acompanhar o encaminhamento e implementação dos instrumentos normativos (Plano Nacional do Gerenciamento Costeiro, Plano de Ação Federal da Zona Costeira, Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, Plano Nacional dos Recursos Hídricos), nos itens que lhe diz respeito.·  Coordenar programas, iniciativas e estudos junto a outros Ministérios e Instituições, bem como sociedade civil.·  Produzir, em grupos de trabalho, materiais técnicos e temáticos e desenvolver ações para capacitação. ·  Organizar e/ou participar de eventos de âmbito internacional e nacional. ·  Elaborar documentos técnicos para apoiar a gestão costeira e marinha em esferas local, regional e nacional.Objetivos .  O desenvolvimento de uma estratégia nacional para conservação da linha de costa brasileira, entendendo que o conhecimento da dinâmica do litoral em projeções futuras deve ser a ferramenta de gestão territorial para a zona costeira e para a diminuição dos riscos associados às mudanças do clima e aos impactos ocasionados por eventos extremos. ·  A manutenção da qualidade ambiental na zona costeira para que todos os usos possam ser sustentáveis e não afetem a saúde humana. Desta forma, o combate ao lixo no mar e à poluição derivada dos esgotos domésticos e industriais são também objetivos para uma gestão costeira no âmbito federal. Só será possível resolver os impactos da poluição no mar com a devida integração da gestão de bacias hidrográficas com a costeira.MMA e o GERENCIAMENTO COSTEIRO        O Ministério do Meio Ambiente é responsável pela coordenação e implementação, em articulação com os órgãos em colegiados a nível federal, estadual e municipal, do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro no Brasil. Ainda, o MMA tem por competência o apoio ao desenvolvimento de políticas, programas e projetos, além de estudos com o objetivo de implantar os Instrumentos legais correlacionados a gestão territorial costeira e marinha em todo o território brasileiro.
O Governo Brasileiro tem dado especial atenção ao uso sustentável dos recursos costeiros. Talatenção expressa-se no compromisso governamental com o planejamento integrado da utilização detais recursos, visando o ordenamento da ocupação dos espaços litorâneos. Para atingir tal objetivo,concebeu e implantou o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC), implementando umprocesso marcado pela experimentação e pelo aprimoramento constante. PNGC - II PNGC - I PNGC - IIPlano Nacional do Gerenciamento Costeiro - PNGC (PNGC - II)Resolução CIRM que aprovou o PNGC - II- PNGC - I A primeira versão do PNGC foi apresentada em novembro de 1990 e aprovada na 25ª Reunião Ordinária do CONAMA. Sua publicação se deu na forma da Resolução CIRM n° 001/90, fazendo parte integrante da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), instituída pela Lei n° 6.938 de 31/10/1981, e da Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM), conforme diretrizes estratégicas de 12/05/1980. Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC (PNGC - I) Resolução CIRM n° 001/1990
Considerando a política de gerenciamento costeiro integrado, os colegiados são uma das formas adotadas pelo MMA para atuar conjuntamente com outros atores importantes da zona costeira. O MMA trabalha a articulação e a integração das ações federais incidentes na Zona Costeira nos seguintes colegiados:    GI-Gerco CICVTM GT-UCAM CT-COST GI-Gerco O Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro - Gi-Gerco instituído no PNGC-II e criado pela Portaria do Ministério da Marinha nº 0440, de 20 de dezembro de 1996, no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM, tem como objetivo promover a articulação das ações federais incidentes na zona costeira, a partir do Plano de Ação Federal - PAF-ZC, com vistas a apoiar a implementação do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC.Atas das sessões do colegiadoLista de representantes do GI-Gerco Documentos usados nas sessõesSubgrupos de trabalho Plano de Ação FederalCompõem o GI-GERCO, com direito a voto, os ministérios, as secretarias especiais da Presidência da República, as agências reguladoras e as empresas públicas, com políticas incidentes na zona costeira, um representante de cada uma das seguintes instituições: Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente – ABEMA, Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente – ANAMMA, Sub-Grupo de Integração dos Estados - G17, ONG indicada pelo CONAMA e Ministério Público Federal, designados por portaria da CIRM, sendo a composição atual a indicada na portaria ministerial n° 488/MB de agosto de 2013 e a representação atual (novembro/2017), a indicada na lista – representantes do GI-Gerco. As portarias que seguem indicam as alterações da composição do Colegiado: portaria ministerial (MB) 238/1997 de 16 de agosto de 1997; portaria 167/MB-2002 de 25 de junho de 2002; portaria 140/MB-2011 de 18 de abril de 2011; portaria 488/MB-2013 de 29 de agosto de 2013. Leia sobre a CIRM em: Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM. CICVTM Comitê de Integração das Componentes Verticais Terrestres e Marítimas (CICVTM)   Agenda de atividades e documentos Ativo Instituído: Objetivo: Tratar da compatibilização da altimetria (componente terrestre) com a batimetria (componente marítimo). Coordenador:   Posição do MMA:   Endereço Eletrônico: CONCAR  Membro ativo - SubcoordenaçãoRégis Pinto Lima   http://www.concar.gov.br/detalheEntidades.aspx?cod=25                   Academias   Membro               GT-UCAM Grupo de trabalho Uso Compartilhado do Ambiente Marinho Agenda de atividades e documentos Ativo Instituído: -   Portaria nº 222/MB -                  23 de abril de 2013 Objetivo:  Analisar, estudar e propor diretrizes e orientações além de sua base institucional, normativa e regulatória, que possam ser utilizadas em apoio ao processo de tomada de decisões relacionadas ao uso do mar, tanto em nível governamental quanto privado. - Coordenador:   Posição do MMA:   SECIRM   Membro               CT-COST Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira Agenda de atividades e documentos Ativo Instituído: Resolução do Conselho Nacional de Recursos Hídricos nº 51/2005   Objetivo: analisar e propor mecanismos de integração das políticas de gestão de recursos hídricos e de gerenciamento costeiro, considerando também as demais políticas públicas incidentes; propor mecanismos de integração dos instrumentos das políticas e indicadores comuns para o gerenciamento de recursos hídricos na zona costeira e sistemas estuarinos; analisar e propor ações visando a minimização ou solução de conflitos de uso de recursos hídricos na zona costeira e sistemas estuarinos; propor mecanismos de intercâmbio técnico e institucional entre as instâncias responsáveis pelas respectivas políticas; analisar, estudar e emitir pareceres sobre assuntos afins; exercer competências do CNRH que lhe forem especialmente delegadas pelo Plenário. Coordenador:   Posição do MMA:Endereço Eletrônico: Régis Pinto de LimaCoordenação Geral de Gerenciamento Costeiro (CGERCO) / Departamento de Gestão Ambiental Territorial (DGAT) / Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambienta (SRHQ) / Ministério do Meio Ambiente (MMA)Membro ativo - Coordenaçãowww.cnrh.gov.br  
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