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Substâncias Destruidoras da Camada de Ozônio

As SDOs são substâncias químicas sintetizadas pelo homem para diversas aplicações. São utilizadas na refrigeração doméstica, comercial, industrial e automotiva, na produção de espumas, na agricultura, em laboratórios e também como matéria-prima de vários processos industriais.

O Protocolo de Montreal dividiu estas substâncias químicas em sete famílias: clorofluorcarbonos (CFCs), hidroclorofluorcarbonos (HCFCs), halons, brometo de metila, tetracloreto de carbono (CTC), metilclorofórmio e hidrobromofluorcarbonos (HBFCs).

O gráfico abaixo apresenta o histórico do consumo de SDOs no Brasil:

Grafico SDOs 2015


A. Clorofluorcarbonos (CFCs)


Os clorofluorcarbonos (CFCs) são substâncias químicas sintéticas formadas por carbono, cloro e flúor.
As aplicações mais comuns dos CFCs são apresentadas na tabela abaixo:

Substância

Aplicações

CFC-11

Agente expansor na fabricação de espumas de poliuretano

Propelente em aerossóis e medicamentos

Fluido na Refrigeração comercial, doméstica e industrial

CFC-12

Agente expansor na fabricação de espumas de poliuretano

Propelente em aerossóis e medicamentos

Fluido na Refrigeração comercial, doméstica e industrial

Em mistura com óxido de etileno como esterilizante

CFC-113

Solvente para limpeza de elementos de precisão e eletrônica

CFC-114

Propelente em aerossóis e medicamentos

CFC-115

Refrigeração comercial

Fonte: MMA/IBAMA.



Aerossóis e Inaladores de Dose Medida – MDIs


O consumo de CFC como propelente em aerossóis sanitários, perfumes, inseticidas e outras aplicações foi banido por meio da Portaria ANVISA nº. 534, de 19 de setembro de 1988, antes mesmo de o Brasil ter ratificado o Protocolo de Montreal.

Em virtude da Resolução CONAMA nº. 267, de 14 de setembro de 2000, foi proibida a importação de CFCs a partir de jan/2001, com exceção do CFC-12 para manutenção de equipamentos que somente foi proibido em 2007.

A importação de CFCs para fins medicinais na produção de Inaladores de Dose Medida (MDIs) foi permitida até 2009. Os MDIs são medicamentos utilizados por paciente com asma ou doença pulmonar obstrutiva crônica. Esses medicamentos utilizavam misturas de CFC-11, CFC-12 ou CFC-114, como agente propelente.

A Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 88, de 25 de novembro de 2008, proibiu a produção e a importação de MDIs com CFCs a partir de 01 de janeiro de 2011 e obrigou os detentores de registro de MDIs com CFCs a fazerem constar, obrigatoriamente, em suas bulas e embalagens a advertência: “Este medicamento contém substâncias que agridem a camada de ozônio e por isso será substituído. Procure seu médico para orientações”.


Espumas, Esterilizantes e Solventes


O setor de espumas é composto por quatro subsetores: espumas rígidas, flexíveis, pele integral e moldada e de poliestireno. A partir de 1994, o FML financiou dezenas de projetos de conversão tecnológica para a substituição do uso de CFC como expansor de espumas. O CFC-11, usado na produção de espumas para refrigeração, foi substituído principalmente pelo HCFC-141b. Outras tecnologias utilizando cloreto de metileno e água também foram implementadas no Brasil.

O setor de esterilizantes teve na mistura de CFC-12 com óxido de etileno a aplicação mais comum para a esterilização de produtos farmacêuticos e médico-hospitalares.

O uso de CFCs como solvente esteve concentrado nos processos de limpeza utilizados na indústria eletrônica e de engenharia de precisão. Os solventes mais utilizados foram o CFC-113 e o metilclorofórmio, além de pequena quantidade de tetracloreto de carbono para aplicações laboratoriais. Em substituição aos CFCs, os produtos mais utilizados foram: solventes clorados (tricloroetileno e percloroetileno) para lavagem a seco, limpeza de metais e formulações; solução à base d’água como solvente primário e solventes orgânicos (álcool, cetonas, éteres estéreis) para limpeza eletroeletrônica.

O consumo de CFCs no Brasil foi totalmente eliminado em 2010, conforme gráfico abaixo:

Grafico CFCs 2015

B. Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs)

Os Hidroclorofluorcarbonos (HCFCs) são substâncias artificiais formadas por hidrogênio, cloro, flúor e carbono. O Brasil não produz HCFCs e exporta pequenas quantidades, porém as importações dessas substâncias vêm aumentando consideravelmente desde a proibição dos CFCs. As aplicações mais comuns dos HCFCs são apresentadas na figura abaixo.

Esquema Aplicacoes HCFCs


Espumas


Desde que foi eliminado o uso de CFCs no setor de espumas, o HCFC-141b tem sido usado como agente de expansão de espuma de poliuretano. Há também o uso, em menor quantidade, de HCFC-22 juntamente com o HCFC-142b na fabricação de espuma de poliestireno extrudado.


Refrigeração e Ar Condicionado


O consumo de HCFC-22 no Brasil destina-se primordialmente ao uso como fluido frigorífico no setor de refrigeração e ar condicionado. Do total, 85% do consumo está concentrado na manutenção de equipamentos de refrigeração e ar condicionado, e apenas 15% na fabricação de novos equipamentos.

O consumo de HCFC no Brasil deverá ser totalmente eliminado até 2040.

Grafico HCFCs 2015


C. Brometo de Metila


O brometo de metila é um composto orgânico halogenado, sendo um gás liquefeito sob pressão que pode ter origem natural ou sintética. Por ser extremamente tóxico e letal a qualquer ser vivo, foi amplamente utilizado na agricultura para desinfecção e esterilização de solos, fumigação de cereais, proteção de mercadorias armazenadas e desinfecção de depósitos e moinhos.

Em 2002, seguindo o cronograma de eliminação de brometo de metila estipulado pelo Protocolo de Montreal, a quantidade permitida de importação foi congelada com base nos valores das importações ocorridas entre 1995 e 1998 e, em 2005, sofreu redução de 30%.

O cronograma de eliminação adotado pelo Brasil é apresentado na tabela abaixo.

Prazo

Culturas/Usos

11/09/2002

Expurgos em cereais e grãos armazenados e no tratamento pós-colheita das culturas de abacate, abacaxi, amêndoas, ameixa, avelã, castanha, castanha de caju, castanha-do-pará, café, copra, citrus, damasco, maçã, mamão, manga, marmelo, melancia, melão, morango, nectarina, nozes, pêra, pêssego e uva.

31/12/2004

Fumo

31/12/2006

Sementeiras de hortaliças, flores e formicida

31/12/2015

Tratamento quarentenário e fitossanitário para fins de importação e exportação:

·     Culturas autorizadas:abacate, abacaxi, amêndoas, amêndoas de cacau, ameixa, avelã, café em grãos, castanha, castanha de caju, castanha-do-pará, copra, citrus, damasco, maçã, mamão, manga, marmelo, melancia, melão, morango, nectarina, nozes, pêra, pêssego, uva;

·     Embalagens de madeira.

Fonte: Instrução Normativa Conjunta MAPA/ANVISA/IBAMA nº. 01/2002.



O brometo de metila no Brasil somente é permitido para tratamentos quarentenários e de pré-embarque destinados às ações de importação e exportação, o que não está proibido para o Protocolo de Montreal, não sendo, portanto, considerado consumo.

Grafico BrM 2015

D. Halon


Os halons são substâncias produzidas artificialmente, compostas por bromo e cloro ou flúor, além de carbono. Foram largamente utilizados em extintores para todos os tipos de incêndio. O Protocolo de Montreal estabeleceu que, a partir de 2002, a quantidade permitida de importação de halons seria fixada no valor referente à média das importações do período de 1995 a 1997, sofrendo redução de 50% a partir de 2005 e sendo totalmente proibida em 2010. Entretanto, a Resolução CONAMA nº. 267, de 14 de dezembro de 2000, foi mais restritiva e proibiu, a partir de 2001, a importação de halons novos. Atualmente só é permitida a importação de halons regenerados (substância usada que foi reprocessada para retornar às mesmas especificações do produto original) por não fazerem parte do cronograma de eliminação do Protocolo.

O Halon-1211 e o Halon-1301 regenerados são atualmente usados em extinção de incêndios na navegação aérea, em navios petroleiros, aplicações militares, acervos culturais e artísticos, centrais de geração e transformação de energia elétrica e nuclear, e em plataformas marítimas de extração de petróleo. Essas aplicações são permitidas devido às características dessas substâncias de apagar incêndios sem deixar resíduos nem danificar sistemas, além de pequenas quantidades serem suficientes para extinguir focos de incêndio.

Conforme gráfico abaixo, o consumo de Halon já foi eliminado no Brasil.

Grafico Halons 2015

Consumo de SDOs 

Cronograma de Eliminação das SDOs

Embalagens para SDOs

Potencial de Destruição da Camada de Ozônio e de Aquecimento Global 

Ações brasileiras para proteção da camada de ozônio

Brazillian actions for the protection of the ozone layer


Lista de Centrais de Regeneração de SDOs

Lista de Unidades de Reciclagem de SDOs

Lista de Centros de Recolhimento de SDOs


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