São considerados países em desenvolvimento (países do Artigo 5º) para o Protocolo de Montreal aqueles cujo nível anual de consumo de substâncias controladas listadas no Anexo A do Protocolo de Montreal seja inferior a 0,3 kg per capita na data de entrada em vigor do Protocolo de Montreal ou em qualquer data posterior nos dez anos que se seguem à data de entrada em vigor do Protocolo.
As agências implementadoras multilaterais são:
- - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD;
- - Banco Mundial - BIRD;
- - Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial – UNIDO;
- - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA.
No caso do Brasil, o PNUD foi escolhido como a agência líder implementadora do Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs, por meio de projetos de conversão tecnológica para a eliminação do HCFC-141b no setor de espuma de poliuretano. Adicionalmente, na Etapa 2 desse Programa, a UNIDO foi designada para implementar o Projeto para o Setor de Manufatura de Equipamentos de Refrigeração e Ar Condicionado (RAC).
O Protocolo de Montreal ainda estabelece que os países doadores do FML poderão indicar até 20% dos recursos doados para serem aplicados em países em desenvolvimento do qual tenham interesse em desenvolver projetos de eliminação de SDOs por meio de suas agências bilaterais. No caso do Brasil, foi estabelecida a cooperação bilateral com a Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável por meio da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH. No âmbito do PBH, a GIZ vem atuando com projetos para o Setor de Serviços em Refrigeração e Ar Condicionado com o objetivo de capacitar e treinar técnicos de refrigeração em boas práticas para reduzir os índices de vazamentos de HCFC-22 em instalações de refrigeração comercial e ar condicionado, bem como para manuseio e instalação de equipamentos com alternativas de baixo GWP, como hidrobarbonetos e CO2.
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