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Convenção de Viena e Protocolo de Montreal

Em 1985, um conjunto de nações reuniu-se na Áustria manifestando preocupação técnica e política quanto aos possíveis impactos que poderiam ser causados com o fenômeno da redução da camada de ozônio. Nesta ocasião foi formalizada a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio. Em linhas gerais, o texto da Convenção enunciava uma série de princípios relacionados à disposição da comunidade internacional em promover mecanismos de proteção ao ozônio estratosférico, prescrevendo obrigações genéricas que instavam os governos a adotarem medidas jurídico-administrativas apropriadas para evitar tal fenômeno.

A Convenção de Viena contribuiu para o surgimento, em 1987, do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, que é um tratado internacional que entrou em vigor em 01 de janeiro de 1989. O documento assinado pelos Países Parte impôs obrigações específicas, em especial a progressiva redução da produção e consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio (SDOs) até sua total eliminação.

Consumo de SDOs  =  Produção + Importação  - Exportação


Atualmente, o Protocolo de Montreal é o único acordo ambiental multilateral cuja adoção é universal: 197 estados assumiram o compromisso de proteger a camada de ozônio.

As emendas ao texto do Protocolo ratificadas e promulgadas pelo Brasil são apresentadas na Tabela a seguir: 

Documento

Ratificação

Promulgação no Brasil

Convenção de Viena - 1985

19 de março de 1990

Decreto 99.280 de 06 de Junho de 1990

Protocolo de Montreal - 1987

19 de março de 1990

Decreto 99.280 de 06 de Junho de 1990

Emenda de Londres - 1990

1° de outubro de 1992

Decreto 181 de 24 de julho de 1991

Emenda de Copenhague - 1992

25 de junho de 1997

Decreto 2.679 de 17 de julho de 1998

Emenda de Montreal - 1997

30 de junho de 2004

Decreto 5.280, publicado em 22 de novembro de 2004

Emenda de Pequim – 1999

30 de junho de 2004

Decreto 5.280, publicado em 22 de novembro de 2004

Obs.: Em 2016, os estados partes do Protocolo de Montreal aprovaram, em Ruanda, o texto que inclui os HFCs (hidrofluorcarbonos) na lista de substâncias controladas pelo tratado, que resultou na chamada Emenda de Kigali. Em 1 de janeiro de 2019, a Emenda de Kigali entrou em vigor e deverá ser ratificada pelo Brasil e demais países.
 
O Protocolo de Montreal estabeleceu metas de eliminação para todas as Partes, respeitando o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas. Desta forma, em 1990, foi instituído o Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal (FML) para prover assistência técnica e financeira aos países em desenvolvimento com recursos provenientes dos países desenvolvidos. 

Caixa verde  paises em desenvolvimento 

O Brasil aderiu ao Protocolo de Montreal por meio do Decreto n° 99.280, de 06 de Junho de 1990, tornando-se Parte.


>AGÊNCIAS IMPLEMENTADORAS<



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