Conferência das Partes
A Conferência das Partes mantém, sob revisão e avaliação permanentes, a implementação da Convenção e desempenha, dentre outras, as seguintes funções:a criação de órgãos subsidiários que considere necessários para a implementação da Convenção;
a cooperação com organizações internacionais e órgãos inter-governamentais e não governamentais competentes;
a análise e adoção de qualquer ação adicional que venha a ser necessária para a realização dos objetivos da Convenção.
A decisão quanto a inclusão ou exclusão de uma substância no Anexo III da Convenção.
Os relatórios das COPs estão disponíveis no site da Convenção (Clique aqui para obter acesso aos relatórios)
Site oficial:www.pic.int