Plano Javali
A
Portaria Interministerial n° 232, publicada pelos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no Diário Oficial da União, aprovou os objetivos gerais e específicos do Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali (Sus scrofa). Já a
Portaria n° 231, instituiu o grupo de assessoramento técnico que deverá monitorar as ações realizadas. A finalidade é conter a expansão territorial e demográfica da espécie no país e reduzir seus impactos, principalmente em áreas prioritárias de interesse ambiental, social e econômico.
Entre os objetivos específicos estão a revisão e elaboração de procedimentos para controle da espécie; o monitoramento de sua distribuição geográfica; a geração de conhecimento técnico-científico; e a sensibilização da sociedade para os riscos que a espécie representa.
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Plano Javali
Plano Coral-sol
Duas espécies de coral-sol são encontradas hoje no país: Tubastraea coccinea e Tubastraea tagusensis. Essas espécies têm determinadas características biológicas que potencializam seu sucesso como bioinvasoras, competindo com as espécies nativas e alterando o ambiente marinho.
Por esse motivo, o MMA coordenou a elaboração de Plano de Controle específico para essas espécies com os seguintes objetivos: 1) Estruturar uma rede de comunicação e sensibilização para promover e potencializar processos participativos para as ações do Plano; 2) Avaliar e complementar o arcabouço legal aplicável à gestão do coral-sol, incluindo análise de risco, prevenção, erradicação, controle, monitoramento, avaliação e mitigação do impacto do coral-sol; 3) Estabelecer e implementar medidas para prevenir a introdução e a dispersão do coral-sol em áreas não afetadas; 4) Realizar a detecção precoce e resposta rápida à ocorrência do coral-sol em áreas prioritárias definidas no Plano; 5) Erradicar populações de coral-sol pequenas, isoladas ou em estágio inicial de invasão e novos focos; 6) Estabelecer e implementar medidas de controle integradas e sistemáticas em áreas com populações de coral-sol já estabelecidas; 7) Realizar o monitoramento sistemático da ocorrência, dos impactos e da eficiência do manejo do coral-sol, para subsidiar tomada de decisão de gestão com avaliação crítica periódica; 8) Desenvolver pesquisa científica e tecnologia, preferencialmente focadas em subsídios para prevenção e manejo; e 9) Formar recursos humanos em pesquisa, prevenção e controle. O Plano de Controle foi instituído pela
Portaria IBAMA nº 3.642, de 10 de dezembro de 2018 e o Grupo de Assessoramento Técnico pela
Portaria IBAMA nº 3.627, de 7 de dezembro de 2018.
Plano Mexilhão-dourado
O mexilhão-dourado (Limnoperna fortunei) é uma espécie de molusco bivalve de origem asiática introduzida no Brasil via água de lastro na década de 1990. Sua elevada capacidade reprodutiva, de formação de aglomerados incrustantes, a alta tolerância aos fatores ambientais e a grande capacidade de dispersão associadas a uma série de vetores humanos, estão entre os fatores que favorecem o processo de invasão contínuo e crescente nas bacias hidrográficas brasileiras. A invasão desta espécie tem causado impactos ambientais sobre a estrutura e funcionamento dos ecossistemas e sobre a biodiversidade, levando a redução e ou extinção local de espécies nativas.
Por esse motivo, o MMA coordenou a elaboração de Plano de Controle específico para essa espécies, com os seguintes objetivos: 1) Gerar dados científicos direcionados a prevenção e controle, bem como sistematizar e disponibilizar informações técnico-científicas sobre o mexilhão-dourado; 2) Difundir informações sobre o mexilhão-dourado, formas de prevenção e controle, bem como os impactos sociais, ambientais e econômicos de sua invasão; 3) Prevenir a invasão do mexilhão-dourado em novas bacias hidrográficas, em especial nas Regiões Hidrográficas Amazônica e Tocantins-Araguaia; 4) Implantar uma rede interinstitucional de monitoramento padronizado e um banco de dados colaborativo; 5) Estabelecer e implementar medidas de controle e monitoramento integradas do mexilhão-dourado considerando os diversos tipos de ambientes; e 6) Avaliar e complementar a legislação aplicada à prevenção, controle e monitoramento do mexilhão-dourado. O Plano de Controle foi instituído pela
Portaria IBAMA nº 3.639, de 10 de dezembro de 2018 e o Grupo de Assessoramento Técnico pela
Portaria IBAMA nº 3.624, de 7 de dezembro de 2018.
Para saber mais, acesse:
http://ibama.gov.br/especies-exoticas-invasoras/mexilhao-dourado.
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