Estabelecida em fevereiro de 1971, na cidade iraniana de Ramsar, a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, mais conhecida como Convenção de Ramsar, está em vigor desde 21 de dezembro de 1975. Ela foi incorporada plenamente ao arcabouço legal do Brasil em 1996, pela promulgação do Decreto nº 1.905/96.
A Convenção é um tratado intergovernamental criado inicialmente no intuito de proteger os habitats aquáticos importantes para a conservação de aves migratórias, por isso foi denominada de "Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat para Aves Aquáticas”. Entretanto, ao longo do tempo, ampliou sua preocupação com as demais áreas úmidas de modo a promover sua conservação e uso sustentável, bem como o bem-estar das populações humanas que delas dependem.
Ramsar estabelece marcos para ações nacionais e para a cooperação entre países com o objetivo de promover a conservação e o uso racional de áreas úmidas no mundo. Essas ações estão fundamentadas no reconhecimento, pelos países signatários da Convenção, da importância ecológica e do valor social, econômico, cultural, científico e recreativo de tais áreas.
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O que são zonas úmidas, ou áreas úmidas?
É importante mencionar que a Convenção considera seu conceito bastante útil nos países que não possuem um sistema próprio de classificação, como é o caso do Brasil. Entretanto, reconhece que ele é extremamente genérico, e por isso estimula que cada país adote um sistema adaptado às suas particularidades. Por isso, o Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU aprovou em sua 13ª Reunião, por meio da Recomendação CNZU nº 7, de 11 de junho de 2015, a seguinte definição:
“Áreas Úmidas são ecossistemas na interface entre ambientes terrestres e aquáticos, continentais ou costeiros, naturais ou artificiais, permanente ou periodicamente inundados ou com solos encharcados. As águas podem ser doces, salobras ou salgadas, com comunidades de plantas e animais adaptados à sua dinâmica hídrica” (adaptado de Junk e colaboradores, 20131).
Complementarmente à definição de áreas úmidas, o CNZU recomenda a adoção, para identificar a "extensão de uma área úmida, o limite da inundação rasa ou do encharcamento permanente ou periódico, ou no caso de áreas sujeitas aos pulsos de inundação, pelo limite da influência das inundações médias máximas, incluindo-se aí, se existentes, áreas permanentemente secas em seu interior, habitats vitais para a manutenção da integridade funcional e da biodiversidade das mesmas. Os limites externos são indicados pelo solo hidromórfico, e/ou pela presença permanente ou periódica de hidrófitas e/ou de espécies lenhosas adaptadas a solos periodicamente encharcados" (Junk e colaboradores, 20131).
Além disso, a Recomendação CNZU nº 7/2015, aprovou um sistema de classificação das áreas úmidas brasileiras (adaptado de Junk e colaboradores, 2013), ferramenta básica para a formulação de políticas e conservação dessas áreas.
Sistema de Classificação das Áreas Úmidas Brasileiras (adaptado de Junk e colaboradores, 20131)
Obs.: Os códigos dos macrohabitats ou classes foram criados para facilitar futuras citações sobre áreas úmidas naturais (N.__) ou antropogênicas (A.__)
Por que proteger as zonas úmidas?
1 Junk, W.J; Piedade, M.T.F; Lourival, R; Wittmann, F; kandus,P; Lacerda, L.D; Bozelli, R.L; Esteves, F.A; Cunha, C.N; Maltchik,L; Schöngart, J; Schaeffer-Novelli,Y; Agostinho, A.A. 2013. Brazilian wetlandas: their definition, delineation, and classification, for research, sustainable management, and protection. Aquattic Conservation: Marine and Freshwater Ecosystems.
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