Para garantir o controle social de suas ações, em especial por parte dos beneficiários diretos, os povos e comunidades indígenas, a Carteira Indígena conta com duas instâncias de participação social que discutem e pactuam suas Diretrizes e Normas de Acesso aos Recursos para Projetos e deliberam sobre a aplicação dos recursos e sobre os projetos apresentados à CI, são elas:
Comitê Gestor: é a instância máxima de deliberação da Carteira Indígena, sua composição é paritária (igual número de representantes dos povos indígenas e do Governo Federal), e tem as seguintes atribuições: i) Deliberar sobre a aprovação ou não dos projetos; ii) monitorar a execução das ações da Carteira Indígena; iii) participar do planejamento anual das atividades e deliberar sobre o calendário de reuniões da Câmara Técnica e do próprio Comitê; iv) elaborar seu Regimento; v) decidir sobre o volume de recursos destinados a etnias, estados ou regiões, quando julgar necessário para o cumprimento dos objetivos da CI.
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Oficinas Nacionais: instância de avaliação coletiva da Carteira, na qual são pactuadas as Diretrizes e Normas de Acesso aos Recursos, avaliadas as ações e estratégias de implementação. As Oficinas serão convocadas pelo Comitê Gestor quando julgar necessário. Delas devem participar os representantes das organizações indígenas, dos diversos ministérios e órgãos do governo e de organizações não governamentais. Até 2010, foram realizadas duas oficinas nacionais.
- RELATÓRIO DA 1ª OFICINA NACIONAL - 2004
- RELATÓRIO DA 2ª OFICINA NACIONAL - 2008
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