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Gestão das substâncias químicas

Abordagem estratégica para a gestão internacional das substâncias químicas


Adotada em 6 de fevereiro de 2006, em Dubai, a Abordagem Estratégica Internacional para a Gestão das Substâncias Químicas (SAICM) é uma política internacional de promoção da segurança química no mundo.

A SAICM foi desenvolvida por um comitê multisetorial, com o objetivo de atender a meta estabelecida no  do Plano de Implementação de Johannesburg, acordado na Conferência Mundial pelo Desenvolvimento Sustentável, Rio + 10, que determina que, até 2020, as substâncias químicas sejam usadas e produzidas de maneira a minimizar significativamente os efeitos adversos à saúde humana e ao meio ambiente.

O objetivo geral da SAICM é alcançar a gestão adequada de substâncias químicas, em todo seu ciclo de vida até 2020, para que sejam produzidas e utilizadas de forma a minimizar significativamente os impactos adversos à saúde humana e ao meio ambiente.

A SAICM é uma plataforma voluntária, de engajamento e compromisso de governos, organizações internacionais intergovernamentais, organizações não-governamentais e indústria, para o alcance da meta de 2020. Estão representados na SAICM os setores da agricultura, meio ambiente, saúde, negócios, trabalho, ciência e academia.

A SAICM contempla três documentos principais:

- Declaração de Alto Nível:
A Declaração de Alto Nível é um documento político, de natureza jurídica não vinculante, que busca garantir o compromisso dos governos com a gestão responsável dos produtos químicos, desde a sua produção até o seu descarte final, levando em consideração o seu ciclo de vida completo.

- Política de Estratégia Global
A Política de Estratégia Global decorre dos compromissos expressos na Declaração de Alto Nível e tem por finalidade definir a abrangência da SAICM, em especial seus princípios e diretrizes.

- Plano de Ação Global
O Plano de Ação Global é um instrumento voluntário, aplicável a cada país em função de suas necessidades e de suas capacidades. Compreende uma lista de áreas de trabalho, cerca de 300, destinadas a acrescentar ou modificar as políticas internacionais existentes no trato dos produtos químicos.

São ações para serem empreendidas, não somente pelos governos dos países, mas também pelo setor privado.

O Plano de Ação é dividido em 5 linhas de ação:

- Redução de Risco

- Conhecimento e Informação

- Governança: instituições, legislação e políticas

- Construção de capacidades e Cooperação Técnica

- Tráfico ilegal de químicos e resíduos perigosos

Para acessar o Plano de Ação Global, clique aqui.

 

Questões Emergentes (Emerging Policy Issues)

5 questões foram identificadas pela SAICM para que seus signatários promovam ações:

- Chumbo em tintas

- Disruptores endócrinos

- Substâncias Químicas em artigos

- Nanotecnologia

- Substâncias perigosas em equipamentos eletroeletrônicos em todo seu ciclo de vida

 

Mecanismo de Governança da SAICM

A Política de Estratégia Global da SAICM, em seus parágrafos 24 e 25, estabelece funções e um cronograma de 5 reuniões para a Conferência Internacional de Gestão de Substâncias Químicas (ICCM), que tem por objetivo conduzir revisões periódicas da SAICM.

Para acessar os relatórios e documentos das ICCM1, ICCM2, ICCM3 e ICCM4, clique aqui.

Em 2015, durante a ICCM4, foi instalado um processo intersessional para preparar recomendações e definir a estratégia pós-2020 para a gestão adequada de substâncias químicas, que sucederá a SAICM. Um calendário de reuniões para o período 2016-2020 foi aprovado para este fim. Em 2020 ocorrerá a ICCM5, com previsão da aprovação da estratégia pós-2020.

Neste link, é possível acessar informações sobre o processo intersessional em curso.

 

Junto com a SAICM, completam o quadro de ações que os países devem dar andamento para o manejo adequado de substâncias químicas as obrigações oriundas dos compromissos celebrados no âmbito das Convenções Internacionais de Químicos: Convenção de Basileia (resíduos perigosos), Convenção de Estocolmo (redução e eliminação dos poluentes orgânicos persistentes - POPs), Convenção de Roterdã (comércio de substâncias perigosas) e Convenção de Minamata (redução e eliminação do mercúrio), das quais o Brasil é signatário.

Cada qual com seu enfoque e abordagem, as quatro Convenções buscam o gerenciamento ambientalmente adequado de produtos químicos e resíduos perigosos, buscando a proteção da saúde e do meio ambiente de substâncias químicas que, por suas características físico-químicas, causam efeitos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente globalmente. O MMA é o Ponto Focal Técnico para todas essas Convenções e o responsável por coordenar a implementação nacional desses tratados. 

 

 

 

 

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