Agenda 21 (124)
Sexta, 04 Maio 2012 14:51
Capítulo 10
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO 10
ABORDAGEM INTEGRADA DO PLANEJAMENTO E DO GERENCIAMENTO DOS RECURSOS TERRESTRES
INTRODUÇÃO
10.1. A terra costuma ser definida como uma entidade física, em termos de sua topografia e sua natureza espacial; uma visão integradora mais ampla também inclui no conceito os recursos naturais; os solos, os minérios, a água e a biota que compõem a terra. Esses componentes estão organizados em ecossistemas que oferecem uma grande variedade de serviços essenciais para a manutenção da integridade dos sistemas que sustentam a vida e a capacidade produtiva do meio ambiente. As maneiras como são usados os recursos terrestres beneficiam-se de todas essas características. A terra é um recurso finito, enquanto os recursos naturais que ela sustenta podem variar com o tempo e de acordo com as condições de gerenciamento e os usos a eles atribuídos. As crescentes necessidades humanas e a expansão das atividades econômicas estão exercendo uma pressão cada vez maior sobre os recursos terrestres, criando competição e conflitos e tendo como resultado um uso impróprio tanto da terra como dos recursos terrestres. Caso queiramos, no futuro, atender às necessidades humanas de maneira sustentável, é essencial resolver hoje esses conflitos e avançar para um uso mais eficaz e eficiente da terra e de seus recursos naturais. A abordagem integrada do planejamento e do gerenciamento físico e do uso da terra é uma maneira eminentemente prática de fazê-lo. Examinando todos os usos da terra de forma integrada é possível reduzir os conflitos ao mínimo, fazer as alternâncias mais eficientes e vincular o desenvolvimento social e econômico à proteção e melhoria do meio ambiente, contribuindo assim para atingir os objetivos do desenvolvimento sustentável. A essência dessa abordagem integrada se expressa na coordenação de planejamento setorial e atividades de gerenciamento relacionadas aos diversos aspectos do uso da terra e dos recursos terrestres.
10.2. O presente capítulo consiste em uma área de programas -- a abordagem integrada do planejamento e do gerenciamento dos recursos terrestres, que trata da reorganização e, quando necessário, de um certo fortalecimento da estrutura de tomada de decisões, inclusive das políticas em vigor, dos procedimentos de planejamento e gerenciamento e dos métodos que possam contribuir para a efetivação de uma abordagem integrada dos recursos terrestres. Não trata dos aspectos operacionais do planejamento e do gerenciamento, que são examinados mais adequadamente nos programas setoriais pertinentes. Visto que o programa trata de um importante aspecto intersetorial da tomada de decisões orientada para o desenvolvimento sustentável, ele está estreitamente relacionado a diversos outros programas que tratam diretamente da questão.
ÁREA DE PROGRAMAS
Abordagem integrada do planejamento e do gerenciamento dos recursos terrestres
Base para a ação
10.3. Os recursos terrestres são usados para inúmeros fins, que interagem e podem competir uns com os outros; em decorrência, é desejável planejar e gerenciar todos os usos de forma integrada. A integração deve ter lugar em dois níveis, considerando-se, por um lado, todos os fatores ambientais, sociais e econômicos (como por exemplo o impacto dos diversos setores econômicos e sociais sobre o meio ambiente e os recursos naturais) e, por outro, todos os componentes ambientais e de recursos reunidos (ou seja, ar, água, biota, terra e recursos geológicos e naturais). Essa visão integrada facilita as opções e alternâncias adequadas e desse modo maximiza a produtividade e o uso sustentáveis. A oportunidade de alocar a terra a diferentes usos surge no curso de projetos importantes de assentamento ou desenvolvimento ou de forma seqüencial, à medida que a terra vai ficando disponível no mercado. Isso, por sua vez, possibilita que se fortaleçam modelos tradicionais de gerenciamento sustentável da terra ou que se determine sua proteção, para conservação da biodiversidade ou de serviços ecológicos fundamentais.
10.4. Diversas técnicas, estruturas e processos podem ser combinados entre si para facilitar uma abordagem integrada. Eles são o sustentáculo indispensável para o processo de planejamento e gerenciamento, tanto no plano nacional como local, no âmbito local ou do ecossistema, e para o desenvolvimento de planos de ação específicos. Muitos de seus elementos já estão disponíveis, mas será necessário generalizar sua aplicação, desenvolvê-los e reforçá-los. Esta área de programas preocupa-se fundamentalmente com a construção de uma estrutura que coordene a tomada de decisões; em decorrência, seu conteúdo e suas funções operacionais não estão incluídos aqui, sendo examinados nos programas setoriais pertinentes da Agenda 21.
Objetivos
10.5. O objetivo global é facilitar a alocação de terra aos usos que proporcionem os maiores benefícios sustentáveis e promover a transição para um gerenciamento sustentável e integrado dos recursos terrestres. Ao fazê-lo, as questões ambientais, sociais e econômicas devem ser tomadas em consideração. As áreas protegidas, o direito à propriedade privadas, os direitos dos populações indígenas e de suas comunidades e os direitos de outras comunidades locais, bem como o papel econômico da mulher na agricultura e no desenvolvimento rural, inter alia, devem ser levados em conta. Em termos mais específicos, os objetivos são os seguintes:
(a) Analisar e desenvolver políticas de apoio ao melhor uso possível da terra e do gerenciamento sustentável dos recursos terrestres, no mais tardar até 1996;
(b) Melhorar e fortalecer os sistemas de planejamento, gerenciamento e avaliação da terra e dos recursos terrestres, no mais tardar até o ano 2000;
(c) Fortalecer instituições e coordenar mecanismos para a terra e os recursos terrestres, no mais tardar até 1998;
(d) Criar mecanismos para facilitar a intervenção e a participação ativa de todos os interessados, especialmente comunidades e populações locais, na tomada de decisões sobre o uso e gerenciamento da terra, no mais tardar até 1996.
Atividades
(a) Atividades de gerenciamento
Desenvolvimento de políticas de apoio e de instrumentos para essas políticas
10.6. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações regionais e internacionais, devem certificar-se de que as políticas e seus instrumentos servem ao melhor uso possível da terra e ao gerenciamento sustentável dos recursos terrestres. Especial atenção deve ser dedicada ao papel das terras agrícolas. Para tanto, devem:
(a) Desenvolver um método integrado de determinação de objetivos e de formulação de políticas nos planos nacional, regional e local, levando em conta questões ambientais, sociais, demográficas e econômicas;
(b) Desenvolver políticas que estimulem o uso sustentável da terra e o gerenciamento sustentável dos recursos terrestres e levem em conta a base de recursos terrestres, as questões demográficas e os interesses da população local;
(c) Analisar a estrutura regulamentadora, inclusive leis, regulamentos e medidas de coerção, com o objetivo de identificar as melhorias necessárias para apoiar o uso sustentável da terra e o gerenciamento sustentável dos recursos terrestres e limitar a transferência de terra arável produtiva para outros usos;
(d) Aplicar instrumentos econômicos e desenvolver mecanismos e incentivos institucionais para estimular o melhor uso possível da terra e o gerenciamento sustentável dos recursos terrestres;
(e) Estimular o princípio da delegação da formulação de políticas ao nível mais baixo de autoridade pública compatível com a adoção de medidas concretas e uma abordagem de caráter local.
Reforço dos sistemas de planejamento e gerenciamento
10.7. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações regionais e internacionais, devem analisar e, caso apropriado, revisar os sistemas de planejamento e gerenciamento para facilitar uma abordagem integrada. Para tanto, devem:
(a) Adotar sistemas de planejamento e gerenciamento que facilitem a integração de componentes ambientais tais como ar, água, terra e outros recursos naturais, utilizando o planejamento ecológico da paisagem (LANDEP) ou outras abordagens centradas, por exemplo, em um ecossistema ou uma bacia hídrica;
(b) Adotar estruturas estratégicas que permitam a integração tanto de metas de desenvolvimento como de meio ambiente; entre os exemplos de estruturas desse tipo estão os sistemas de subsistência sustentável, o desenvolvimento rural, a Estratégia Mundial para a Conservação/Cuidado da Terra, o cuidado básico com a terra (PEC) e outros;
(c) Estabelecer uma estrutura geral para o planejamento do uso da terra e o planejamento do meio físico no interior da qual seja possível desenvolver planos especializados e planos setoriais mais detalhados (por exemplo para as áreas protegidas, a agricultura, as florestas, os estabelecimentos humanos ou o desenvolvimento rural); estabelecer organismos consultivos intersetoriais para agilizar o planejamento e a implementação dos projetos;
(d) Fortalecer os sistemas de gerenciamento da terra e dos recursos naturais por meio da inclusão de métodos tradicionais e autóctones; entre os exemplos dessas práticas estão o pastoreio, as reservas Hema (reservas territoriais islâmicas tradicionais) e a agricultura em terraços;
(e) Examinar e, caso necessário, introduzir abordagens flexíveis e inovadoras para o financiamento dos programas;
(f) Compilar inventários detalhados da capacidade da terra que sirvam de guia para a alocação, o gerenciamento e o uso dos recursos sustentáveis da terra nos planos nacional e local;
Promoção da aplicação de instrumentos adequados de planejamento e gerenciamento
10.8. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações nacionais e internacionais, devem promover a melhora, um desenvolvimento mais aprofundado e uma aplicação ampla dos instrumentos de gerenciamento e planejamento que facilitam uma abordagem integrada e sustentável da terra e dos recursos. Para tanto, devem:
(a) Adotar sistemas melhorados para a interpretação e a análise integrada de dados sobre o uso da terra e os recursos terrestres;
(b) Aplicar sistematicamente técnicas e procedimentos que permitam avaliar os impactos ambientais, sociais e econômicos, bem como os riscos, custos e benefícios das ações específicas;
(c) Analisar e testar métodos de inclusão das funções da terra e dos ecossistemas e dos valores dos recursos terrestres mas contas nacionais;
Tomada de consciência
10.9. Os Governos, no nível apropriado, em colaboração com as instituições nacionais e os grupos de interesse e com o apoio das organizações regionais e internacionais, devem desencadear campanhas de conscientização para alertar e educar as pessoas sobre a importância do gerenciamento integrado da terra e dos recursos terrestres e o papel que indivíduos e grupos sociais podem desempenhar nisso. Paralelamente, podem-se proporcionar às pessoas meios que lhes permitam adotar práticas aperfeiçoadas de uso da terra e seu gerenciamento sustentável.
Promoção da participação do público
10.10. Os Governos, no nível apropriado, em colaboração com as organizações nacionais e com o apoio das organizações regionais e internacionais, devem estabelecer procedimentos, programas, projetos e serviços inovadores, que facilitem e estimulem a participação ativa, nos processos de tomada de decisões e de implementação, de todas as pessoas afetadas, especialmente de grupos que até hoje têm sido freqüentemente excluídos, como as mulheres, os jovens, os populações indígenas e suas comunidades e outras comunidades locais.
(b) Dados e informação
Reforço dos sistemas de informação
10.11. Os Governos, no nível apropriado, em colaboração com as instituições nacionais e o setor privado e com o apoio das organizações regionais e internacionais, devem fortalecer os sistemas de informação necessários para a tomada de decisões e a avaliação de alterações futuras no que diz respeito a uso e gerenciamento da terra. As necessidades tanto de homens como de mulheres devem ser levadas em conta. Para tanto, devem:
(a) Fortalecer os sistemas de informação, observação sistemática e avaliação dos dados ambientais, econômicos e sociais vinculados aos recursos terrestres nos planos mundial, regional, nacional e local, bem como o potencial produtivo da terra e as modalidades de uso e gerenciamento da terra;
(b) Fortalecer a coordenação entre os atuais sistemas setoriais de dados sobre a terra e os recursos terrestres e reforçar a capacidade nacional de reunir e avaliar dados;
(c) De maneira acessível, oferecer a todos os setores da população, especialmente as comunidades locais e as mulheres, informações técnicas adequadas, que possibilitem tomadas de decisão bem fundamentadas sobre o uso e gerenciamento da terra.
(d) Apoiar sistemas de baixo custo, geridos pela comunidade, para a coleta de informações comparáveis sobre a situação e os processos de mudança dos recursos terrestres, inclusive de solos, cobertura florestal, fauna e flora silvestres, clima e outros elementos.
(c) Coordenação e cooperação internacionais e regionais
Estabelecimento de um mecanismo regional
10.12. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações regionais e internacionais, devem reforçar a cooperação e o intercâmbio de informações sobre recursos terrestres no plano regional. Para tanto, devem:
(a) Estudar e projetar políticas regionais de apoio aos programas de planejamento do uso da terra e do meio físico;
(b) Promover o desenvolvimento de planos sobre o uso da terra e o meio físico nos países da região;
(c) Criar sistemas de informação e promover o treinamento;
(d) Realizar o intercâmbio, por meio de redes e outros meios apropriados, de informações sobre experiências com o processo e os resultados do processo de planejamento e gerenciamento integrado e participativo dos recursos terrestres, nos planos nacional e local.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
Fontes de fundos e de financiamento concessório
10.13. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $50 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
Melhoria da compreensão científica do sistema de recursos terrestres
10.14. Os Governos, no nível apropriado, em colaboração com a comunidade científica nacional e internacional e com o apoio das organizações nacionais e internacionais condizentes, devem promover e apoiar atividades de pesquisa especialmente adaptadas aos meios locais, sobre o sistema de recursos terrestres e suas implicações para o desenvolvimento sustentável e as práticas de gerenciamento. Devem receber tratamento prioritário, conforme apropriado:
(a) A avaliação da capacidade produtiva potencial da terra e das funções do ecossistema;
(b) As interações ecossistêmicas e as interações entre os recursos terrestres e os sistemas sociais, econômicos e ambientais;
(c) O desenvolvimento de indicadores de sustentabilidade para os recursos terrestres, levando em conta fatores ambientais, econômicos, sociais, demográficos, culturais e políticos.
Verificação dos resultados da pesquisa por meio de projetos experimentais
10.15. Os Governos, no nível apropriado, em colaboração com a comunidade científica nacional e internacional e com o apoio das organizações internacionais competentes, devem pesquisar e pôr à prova, por meio de projetos experimentais, a viabilidade de se realizarem melhores abordagens de um planejamento e gerenciamento integrado dos recursos terrestres, com a inclusão de fatores técnicos, sociais e institucionais.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
Melhora do ensino e do treinamento
10.16. Os Governos, no nível apropriado, em colaboração com as autoridades locais, organizações não-governamentais e instituições internacionais apropriadas, devem promover o desenvolvimento dos recursos humanos necessários ao planejamento e gerenciamento sustentáveis da terra e dos recursos terrestres. Isso deve ser realizado com o oferecimento de incentivos para as iniciativas locais e o reforço da capacidade local de gerenciamento, particularmente das mulheres, das seguintes maneiras:
(a) Enfatizando as abordagens interdisciplinares e integradoras nos currículos das escolas e no treinamento técnico, profissional e universitário;
(b) Ensinando todos os setores pertinentes envolvidos a lidar com os recursos terrestres de forma integrada e sustentável;
(c) Treinando as comunidades, os serviços de extensão pertinentes, os grupos comunitários e as organizações não-governamentais nas técnicas e abordagens de gerenciamento da terra aplicadas com sucesso em outros lugares.
(d) Fortalecimento institucional
Reforço da capacidade tecnológica
10.17. Os Governos, no nível apropriado, em cooperação com outros Governos e com o apoio das organizações internacionais pertinentes, devem promover esforços concentrados e concertados em prol da educação e do treinamento, bem como da transferência de técnicas e tecnologias que favoreçam os diversos aspectos do processo de planejamento e gerenciamento sustentável, nos planos nacional, estadual/provincial e local.
Fortalecimento das instituições
10.18. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais apropriadas, devem:
(a) Analisar e, quando apropriado, revisar os mandatos das instituições que lidam com a terra e os recursos naturais para que incluam explicitamente a integração interdisciplinar de questões ambientais, sociais e econômicas;
(b) Fortalecer os mecanismos de coordenação existentes entre as instituições que lidam com o uso da terra e o gerenciamento dos recursos para facilitar a integração das preocupações e estratégias setoriais;
(c) Fortalecer a capacidade local de tomada de decisões e melhorar a coordenação com os níveis superiores.
Sexta, 04 Maio 2012 14:50
Capítulo 9
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO 9
PROTEÇÃO DA ATMOSFERA
INTRODUÇÃO
9.1. A proteção da atmosfera é um empreendimento amplo e multidimensional, que envolve vários setores da atividade econômica. Recomenda-se aos Governos e a outros organismos que se esforçam para proteger a atmosfera que considerem a possibilidade de adotar, quando apropriado, as opções e medidas descritas neste capítulo.
9.2. Reconhece-se que muitas das questões discutidas neste capítulo também são objeto de acordos internacionais como a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, de 1985; o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, de 1987, em sua forma emendada; a Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima, de 1992; e outros instrumentos internacionais, inclusive regionais. No caso das atividades cobertas por tais acordos, fica entendido que as recomendações contidas neste capítulo não obrigam qualquer Governo a tomar medidas que superem o disposto naqueles instrumentos legais. Não obstante, no que diz respeito a este capítulo, os Governos estão livres para aplicar medidas adicionais compatíveis com aqueles instrumentos legais.
9.3. Também se reconhece que as atividades que possam ser empreendidas em prol dos objetivos deste capítulo devem ser coordenadas com o desenvolvimento social e econômico de forma integrada, com vistas a evitar impactos adversos sobre este último, levando plenamente em conta as legítimas necessidades prioritárias dos países em desenvolvimento para a promoção do crescimento econômico sustentado e a erradicação da pobreza.
9.4. Nesse contexto, também é necessário fazer referência especial à Área de Programas A do Capítulo 2 da Agenda 21 ("Promoção do desenvolvimento sustentável por meio do comércio").
9.5. O presente capítulo inclui as seguintes quatro áreas de programas:
(a) Consideração das incertezas: aperfeiçoamento da base científica para a tomada de decisões;
(b) Promoção do desenvolvimento sustentável:
i. Desenvolvimento, eficiência e consumo da energia;
ii. Transportes;
iii. Desenvolvimento industrial;
iv. Desenvolvimento dos recursos terrestres e marinhos e uso da terra;
(c) Prevenção da destruição do ozônio estratosférico;
(d) Poluição atmosférica transfronteiriça.
ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Consideração das incertezas: aperfeiçoamento da base científica para a tomada de decisões
Base para a ação
9.6. A preocupação com as mudanças do clima e a variabilidade climática, a poluição do ar e a destruição do ozônio criou novas demandas de informação científica, econômica e social, para reduzir as incertezas remanescentes nessas áreas. É necessário melhor compreensão e capacidade de previsão das diversas propriedades da atmosfera e dos ecossistemas afetados, bem como de suas conseqüências para a saúde e suas interações com os fatores sócio-econômicos.
Objetivos
9.7. O objetivo básico desta área de programas é melhorar a compreensão dos processos que afetam a atmosfera da Terra em escala mundial, regional e local e são afetados por ela, incluindo-se, inter alia, os processos físicos, químicos, geológicos, biológicos, oceânicos, hidrológicos, econômicos e sociais; aumentar a capacidade e intensificar a cooperação internacional; e melhorar a compreensão das conseqüências econômicas e sociais das mudanças atmosféricas e das medidas de mitigação e resposta adotadas com relação a essas mudanças.
Atividades
9.8. Os Governos, no nível apropriado, com a cooperação dos organismos competentes das Nações Unidas e das organizações intergovernamentais e não-governamentais, conforme apropriado, juntamente com o setor privado, devem;
(a) Promover pesquisas relacionadas aos processos naturais que afetam a atmosfera e são afetados por ela, bem como aos elos básicos entre desenvolvimento sustentável e mudanças atmosféricas, inclusive suas conseqüências para a saúde humana, ecossistemas, setores econômicos e sociedade.
(b) Assegurar uma cobertura geográfica mais equilibrada do Sistema Mundial de Observação do Clima e de seus componentes, inclusive da Vigilância da Atmosfera Global, facilitando, inter alia, o estabelecimento e funcionamento de estações adicionais de observação sistemática e contribuindo para o desenvolvimento, utilização e acessibilidade desses bancos de dados;
(c) Promover a cooperação nas seguintes iniciativas:
i. Desenvolvimento de sistemas de pronta detecção de mudanças e flutuações na atmosfera;
ii. Estabelecimento e melhoria de capacidades de prever tais mudanças e flutuações e de avaliar os impactos ambientais e sócio-econômicos decorrentes;
(d) Cooperar na pesquisa voltada para o desenvolvimento de metodologias e identificar níveis fronteiriços de poluentes atmosféricos, bem como níveis atmosféricos de concentração de gases de efeito estufa, que provocariam perigosas interferências antrópicas no sistema climático e no meio ambiente como um todo, bem como os ritmos de mudanças que não permitiram aos ecossistemas adaptarem-se naturalmente;
(e) Promover, e cooperar para a formação da capacitação científica, o intercâmbio de dados e informações científicos, e a facilitação da participação e treinamento de especialistas e pessoal técnico, especialmente nos países em desenvolvimento, nas áreas de pesquisa, compilação, coleta e análise de dados, e na observação sistemática relacionada à atmosfera.
B. Promoção do desenvolvimento sustentável
1. Desenvolvimento, eficiência e consumo da energia
Base para a ação
9.9. A energia é essencial para o desenvolvimento social e econômico e para uma melhor qualidade de vida. Boa parte da energia mundial, porém, é hoje produzida e consumida de maneiras que não poderiam ser sustentadas caso a tecnologia permanecesse constante e as quantidades globais aumentassem substancialmente. A necessidade de controlar as emissões atmosféricas de gases que provocam o efeito estufa e de outros gases e substâncias deverá basear-se cada vez mais na eficiência, produção, transmissão, distribuição e consumo da energia, e em uma dependência cada vez maior de sistemas energéticos ambientalmente saudáveis, sobretudo de fontes de energia novas e renováveis. 1/ Todas as fontes de energia deverão ser usadas de maneira a respeitar a atmosfera, a saúde humana e o meio ambiente como um todo.
9.10. É preciso eliminar os atuais obstáculos ao aumento do fornecimento de energia ambientalmente saudável, necessário para percorrer o caminho que leva ao desenvolvimento sustentável, especialmente nos países em desenvolvimento.
Objetivos
9.11. O objetivo básico e último desta área de programas é reduzir os efeitos adversos do setor da energia sobre a atmosfera mediante a promoção de políticas ou programas, conforme apropriado, para aumentar a contribuição dos sistemas energéticos ambientalmente seguros e saudáveis e com uma relação eficaz de custo e efeito, particularmente os novos e renováveis, por meio da produção, transmissão, distribuição e uso da energia menos poluente e mais eficiente. Esse objetivo deve refletir a necessidade de eqüidade, de um abastecimento adequado de energia e do aumento do consumo de energia por parte dos países em desenvolvimento, e a necessidade de levar-se em consideração a situação dos países altamente dependentes da renda gerada pela produção, processamento e exportação e/ou consumo de combustíveis fósseis e dos produtos a eles relacionados, que utilizam energia de modo intensivo, e/ou o uso de combustíveis fósseis de substituição muito difícil por fontes alternativas de energia, e a situação dos países altamente vulneráveis aos efeitos adversos das mudanças do clima.
Atividades
9.12. Os Governos, no nível apropriado, com a cooperação dos organismos pertinentes das Nações Unidas e, conforme apropriado, de organizações intergovernamentais e não-governamentais, bem como do setor privado, devem:
(a) Cooperar na identificação e desenvolvimento de fontes de energia viáveis e ambientalmente saudáveis para promover a disponibilidade de maiores suprimentos de energia, como apoio aos esforços em favor do desenvolvimento sustentável, em especial nos países em desenvolvimento;
(b) Promover o desenvolvimento, no âmbito nacional, de metodologias adequadas à adoção de decisões integradas de política energética, ambiental e econômica com vistas ao desenvolvimento sustentável, inter alia, por meio de avaliações de impacto ambiental;
(c) Promover a pesquisa, desenvolvimento, transferência e uso de tecnologias e práticas aprimoradas, de alto rendimento energético, inclusive de tecnologias endógenas em todos os setores pertinentes, com especial atenção à reabilitação e modernização dos sistemas energéticos, com particular atenção para os países em desenvolvimento;
(d) Promover a pesquisa, desenvolvimento, transferência e uso de tecnologias e práticas para sistemas energéticos ambientalmente saudáveis, inclusive sistemas energéticos novos e renováveis, com particular atenção para os países em desenvolvimento.
(e) Promover o desenvolvimento de capacidades institucionais, científicas, de planejamento e de gerenciamento, sobretudo nos países em desenvolvimento, para desenvolver, produzir e utilizar formas de energia cada vez mais eficientes e menos poluentes;
(f) Analisar as diversas fontes atuais de abastecimento de energia para determinar como aumentar, de forma economicamente eficiente, a contribuição conjunta dos sistemas energéticos ambientalmente saudáveis, levando em conta as características únicas do ponto de vista social, físico, econômico e político de cada país, e examinando e implementando, quando apropriado, medidas para superar toda e qualquer barreira a seu desenvolvimento e uso;
(g) Coordenar regionalmente e sub-regionalmente, quando aplicável, os planos energéticos, e estudar a viabilidade de se fazer uma distribuição eficiente de energia ambientalmente saudável, oriunda de fontes de energia novas e renováveis;
(h) Em conformidade com as prioridades nacionais em matéria de desenvolvimento sócio-econômico e meio ambiente, avaliar e, quando apropriado, promover políticas ou programas eficazes no que diz respeito à relação custo/benefício, incluindo medidas administrativas, sociais e econômicas, com vistas a melhorar o rendimento energético;
(i) Aumentar a capacidade de planejamento energético e gerenciamento de programas sobre eficiência energética, bem como de desenvolvimento, introdução e promoção de fontes de energia novas e renováveis;
(j) Promover normas ou recomendações apropriadas sobre eficiência energética e padrões de emissão de âmbito nacional 2/, orientadas para o desenvolvimento e uso de tecnologias que minimizem os impactos adversos sobre o meio ambiente.
(k) Fomentar a execução, nos planos local, nacional, sub-regional e regional, de programas de ensino e tomada de consciência sobre o uso eficiente da energia e sobre sistemas energéticos ambientalmente saudáveis;
(l) Estabelecer ou aumentar, conforme apropriado, em cooperação com o setor privado, programas de rotulagem de produtos com vistas a oferecer informações aos responsáveis pela tomada de decisões e consumidores sobre as oportunidades de se fazer um uso eficiente da energia.
2. Transportes
Base para a ação
9.13. O setor dos transportes tem papel essencial e positivo a desempenhar no desenvolvimento econômico e social, e as necessidades de transporte sem dúvida irão aumentar. No entanto, visto que o setor dos transportes também é fonte de emissões atmosféricas, é necessário que se faça uma análise dos sistemas de transporte existentes atualmente e que se obtenha projetos e gerenciamento mais eficazes dos sistemas de trânsito e transportes.
Objetivos
9.14. O objetivo básico desta área de programas é elaborar e promover políticas ou programas, conforme apropriado, eficazes no que diz respeito à relação custo/benefício, para limitar, reduzir ou controlar, conforme apropriado, as emissões nocivas para a atmosfera e outros efeitos ambientais adversos do setor dos transportes, levando em conta as prioridades do desenvolvimento, bem como as circunstâncias específicas locais e nacionais e aspectos de segurança.
Atividades
9.15. Os Governos, no nível apropriado, com a cooperação dos organismos competentes das Nações Unidas e, conforme apropriado, das organizações intergovernamentais e não-governamentais, bem como do setor privado, devem:
(a) Desenvolver e promover, conforme apropriado, sistemas de transporte eficazes, no que diz respeito à relação custo/benefício, mais eficientes, menos poluentes e mais seguros, especialmente sistemas de transporte coletivo integrado rural e urbano, bem como redes viárias ambientalmente saudáveis, levando em conta as necessidades de estabelecer prioridades sociais, econômicas e de desenvolvimento sustentáveis, especialmente nos países em desenvolvimento;
(b) Facilitar, nos planos internacional, regional, sub-regional e nacional, o acesso a tecnologias de transporte seguras, eficientes -- inclusive quanto ao uso de recursos -- e menos poluentes, bem como a transferência dessas tecnologias, especialmente para os países em desenvolvimento, juntamente com a implementação de programas adequados de treinamento;
(c) Fortalecer, conforme apropriado, seus esforços para coletar, analisar e estabelecer intercâmbio de informações pertinentes sobre a relação entre meio ambiente e transportes, com ênfase especial para a observação sistemática das emissões e o desenvolvimento de um banco de dados sobre transportes;
(d) Em conformidade com as prioridades nacionais em matéria de desenvolvimento sócio-econômico e meio ambiente, avaliar e, conforme apropriado, promover políticas ou programas eficazes no que diz respeito à relação custo/benefício, que incluam medidas administrativas, sociais e econômicas, com o objetivo de estimular o uso de meios de transporte que minimizem os impactos adversos sobre a atmosfera;
(e) Desenvolver ou aperfeiçoar, conforme apropriado, mecanismos que integrem as estratégias de planejamento da área dos transportes e as estratégias de planejamento dos assentamentos urbanos e regionais, com vistas a reduzir os efeitos do transporte sobre o meio ambiente;
(f) Estudar, no âmbito das Nações Unidas e de suas comissões econômicas regionais, a viabilidade de convocar conferências regionais sobre transportes e meio ambiente.
3. Desenvolvimento industrial
Base para a ação
9.16. A indústria é essencial para a produção de bens e serviços e é fonte importante de emprego e renda, e o desenvolvimento industrial enquanto tal é essencial para o crescimento econômico. Ao mesmo tempo, a indústria é um dos principais usuários de recursos e matérias-primas e, conseqüentemente, as atividades industriais resultam em emissões para a atmosfera e o meio ambiente como um todo. A proteção da atmosfera pode ser fortalecida, inter alia, por meio de um aumento da eficiência dos recursos e matérias-primas na indústria, com a instalação ou o aperfeiçoamento das tecnologias de redução da poluição e a substituição dos compostos clorofluorcarbonados (CFCs) e outras substâncias que destroem o ozônio por substâncias apropriadas, e ainda por meio da redução de resíduos e subprodutos.
Objetivos
9.17. O objetivo básico desta área de programas é estimular o desenvolvimento industrial por meio de formas que minimizem os impactos adversos sobre a atmosfera, inter alia aumentando a eficiência na produção e no consumo, pela indústria, de todos os recursos e matérias-primas, aperfeiçoando as tecnologias de redução de poluição e desenvolvendo novas tecnologias ambientalmente saudáveis.
Atividades
9.18. Os Governos, no nível apropriado, com a cooperação dos organismos pertinentes das Nações Unidas e, conforme apropriado, das organizações intergovernamentais e não-governamentais, bem como do setor privado, devem:
(a) Em conformidade com as prioridades nacionais em matéria de desenvolvimento sócio-econômico e meio ambiente, avaliar e, conforme apropriado, promover políticas ou programas eficazes no que diz respeito à relação custo/benefício, que incluam medidas administrativas, sociais e econômicas, com o objetivo de minimizar a poluição industrial e os impactos adversos sobre a atmosfera;
(b) Estimular a indústria para que aumente e fortaleça sua capacidade de desenvolver tecnologias, produtos e processos que sejam seguros, menos poluentes e façam uso mais eficaz de todos os recursos e matérias-primas, inclusive da energia;
(c) Cooperar no desenvolvimento e transferência dessas tecnologias industriais e no desenvolvimento de capacidades para gerenciar e usar tais tecnologias, particularmente no que diz respeito aos países em desenvolvimento;
(d) Desenvolver, melhorar e aplicar métodos de avaliação de impacto ambiental com o objetivo de fomentar o desenvolvimento industrial sustentável;
(e) Promover o uso eficaz de matérias-primas e recursos, levando em conta os ciclos vitais dos produtos, para colher os benefícios econômicos e ambientais de usar recursos com mais eficiência e com menos resíduos;
(f) Apoiar a promoção, nas indústrias, de tecnologias e processos menos poluentes e mais eficientes, levando em conta a disponibilidade potencial de fontes de energia específicas de cada área, especialmente as seguras e renováveis, com vistas a limitar a poluição industrial e os impactos adversos sobre a atmosfera.
4. Desenvolvimento dos recursos terrestres e marinhos e uso da terra
Base para a ação
9.19. As políticas relativas ao uso da terra e aos recursos terão influência sobre as mudanças na atmosfera e serão afetadas por elas. Certas práticas associadas aos recursos terrestres e marinhos e ao uso da terra podem reduzir os sumidouros de gases de efeito estufa e aumentar as emissões atmosféricas. A perda da diversidade biológica pode reduzir a resistência dos ecossistemas às variações climáticas e aos danos decorrentes da poluição do ar. As mudanças atmosféricas podem ter conseqüências importantes sobre as florestas, a diversidade biológica e os ecossistemas de água doce e marinhos, bem como sobre as atividades econômicas, como a agricultura. É comum os objetivos das políticas diferirem para os diferentes setores; nesses casos, será preciso tratá-los de forma integrada.
Objetivos
9.20. Os objetivos desta área de programas são:
(a) Promover a utilização de recursos terrestres e marinhos e de práticas adequadas de uso da terra que contribuam para:
i. Reduzir a poluição atmosférica e/ou limitar as emissões antrópicas dos gases que provocam o efeito estufa.
ii. A conservação, o uso sustentável e a melhoria, quando apropriado, de todos os sumidouros de gases de efeito estufa;
iii. A conservação e o uso sustentável dos recursos naturais e ambientais;
(b) Garantir que as mudanças atmosféricas reais e potenciais e seus impactos sócio-econômicos e ecológicos sejam completamente levados em conta no planejamento e implementação de políticas e programas que digam respeito à utilização de recursos terrestres e marinhos e a práticas de uso da terra.
Atividades
9.21. Os Governos, no nível apropriado, com a cooperação dos organismos pertinentes das Nações Unidas e, conforme apropriado, das organizações intergovernamentais e não-governamentais, bem como do setor privado, devem:
(a) Em conformidade com as prioridades nacionais em matéria de desenvolvimento sócio-econômico e meio ambiente, avaliar e, conforme apropriado, promover políticas ou programas eficazes no que diz respeito à relação custo/benefício, que incluam medidas administrativas, sociais e econômicas, com o objetivo de estimular práticas de uso da terra ambientalmente saudáveis;
(b) Implementar políticas e programas que desestimulem práticas poluidoras e inadequadas de uso da terra e promovam a utilização sustentável dos recursos terrestres e marinhos;
(c) Examinar a possibilidade de promover o desenvolvimento e o uso de recursos terrestres e marinhos e práticas de uso da terra que sejam mais resistentes às mudanças e flutuações do clima;
(d) Promover o manejo sustentável e a cooperação na conservação e no reforço, conforme apropriado, de sumidouros e reservatórios de gases de efeito estufa, inclusive da biomassa, das florestas e dos oceanos, bem como de outros ecossistemas terrestres, costeiros e marinhos.
C. Prevenção da destruição do ozônio estratosférico
Base para a ação
9.22. A análise de dados científicos recentes confirmou os temores crescentes com respeito à destruição continuada da camada estratosférica de ozônio da Terra devido ao cloro e ao bromo reativos procedentes dos compostos clorofluorcarbonados (CFCs), halogênios e outras substâncias artificiais similares. Embora a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio, de 1985, e o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, de 1987 (em sua forma emendada de Londres, 1990), tenham sido passos importantes enquanto iniciativas internacionais, o conteúdo total de cloro das substâncias que destroem o ozônio da atmosfera continua aumentando. Essa tendência pode ser alterada caso as medidas de controle identificadas no Protocolo forem obedecidas.
Objetivos
9.23. Os objetivos desta área de programas são:
(a) Realizar os objetivos definidos na Convenção de Viena e no Protocolo de Montreal, com suas emendas de 1990, inclusive a consideração, nesses instrumentos, das necessidades e situações especiais dos países em desenvolvimento e da disponibilidade, para esses países, de alternativas a substâncias que destroem a camada de ozônio. Deve ser estimulada a adoção de tecnologias e produtos naturais que reduzam a demanda por essas substâncias.
(b) Desenvolver estratégias voltadas para a mitigação dos efeitos adversos da radiação ultravioleta que atinge a superfície da Terra em conseqüência da destruição e da modificação da camada estratosférica de ozônio.
Atividades
9.24. Os Governos, no nível apropriado, com a cooperação dos organismos pertinentes das Nações Unidas e, conforme apropriado, das organizações intergovernamentais e não-governamentais, bem como do setor privado, devem:
(a) Ratificar, aceitar ou aprovar o Protocolo de Montreal e suas emendas de 1990; pagar imediatamente suas contribuições aos fundos fiduciários de Viena e Montreal e ao Fundo Multilateral Interino; e contribuir, conforme apropriado, para as atividades em curso regidas pelo Protocolo de Montreal e seus mecanismos de implementação, inclusive oferecendo substitutos para os CFCs e outras substâncias que destroem a camada de ozônio e facilitando a transferência das tecnologias correspondentes para os países em desenvolvimento, capacitando-os, dessa forma, a atender aos compromissos do Protocolo;
(b) Apoiar uma maior expansão do Sistema Mundial de Observação do Ozônio, facilitando -- por meio de fundos bilaterais e multilaterais -- a criação e funcionamento de estações adicionais de observação sistemática, especialmente no cinturão tropical do hemisfério sul;
(c) Participar ativamente da avaliação constante das informações científicas e dos efeitos para a saúde e o meio ambiente, bem como das implicações tecnológicas e econômicas, da diminuição da camada estratosférica de ozônio; e considerar a ampliação das ações que se mostrem justificadas e viáveis a partir dessas avaliações;
(d) A partir dos resultados da pesquisa sobre os efeitos da radiação ultravioleta adicional incidindo sobre a superfície da Terra, considerar a adoção de medidas corretivas nas áreas da saúde humana, da agricultura e do meio ambiente marinho;
(e) Substituir os CFCs e outras substâncias que destroem camada de ozônio, de acordo com as disposições do Protocolo de Montreal, reconhecendo que a conveniência dessa substituição deve ser avaliada holísticamente e não apenas com base em sua contribuição para a solução de um único problema atmosférico ou ambiental.
D. Poluição atmosférica transfronteiriça
Base para a ação
9.25. A poluição transfronteiriça do ar tem conseqüências adversas sobre a saúde humana e outras conseqüências ambientais negativas, como a perda de árvores e florestas e a acidificação das massas aquáticas. A distribuição geográfica das redes de monitoramento da poluição atmosférica é desigual, com os países em desenvolvimento muito mal representados. A falta de dados confiáveis sobre as emissões fora da Europa e da América do Norte dificulta consideravelmente a medição da poluição transfronteiriça da atmosfera. Além disso, as informações sobre os efeitos da poluição do ar sobre a saúde e o meio ambiente em outras regiões também são insuficientes.
9.26. A Convenção da Comissão Econômica Européia sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça de Longo Alcance, de 1979, juntamente com seus protocolos, estabeleceu um regime regional para a Europa e a América do Norte baseado em um processo analítico e em programas de cooperação para a observação sistemática e a avaliação da poluição atmosférica, bem como no intercâmbio de informações a esse respeito. É preciso dar continuidade a esses programas e reforçá-los, e a experiência adquirida por meio de sua implementação deve ser compartilhada com outras regiões do mundo.
Objetivos
9.27. Os objetivos desta área de programas são:
(a) Desenvolver e aplicar tecnologias de controle e medição da poluição atmosférica produzida por fontes fixas e móveis e desenvolver tecnologias alternativas ambientalmente saudáveis;
(b) Observar e avaliar sistematicamente as fontes e a extensão da poluição atmosférica transfronteiriça decorrente de processos naturais e atividades antrópicas;
(c) Fortalecer a capacidade, particularmente dos países em desenvolvimento, de medir, modelar e avaliar o destino e os impactos da poluição atmosférica transfronteiriça, por meio, inter alia, do intercâmbio de informações e do treinamento de especialistas;
(d) Desenvolver a capacidade de avaliar e mitigar a poluição atmosférica transfronteiriça decorrente de acidentes industriais e nucleares, desastres naturais e destruição deliberada e/ou acidental de recursos naturais;
(e) Estimular a adoção de novos acordos regionais -- e a implementação dos já existentes -- destinados a limitar a poluição atmosférica transfronteiriça;
(f) Desenvolver estratégias voltadas para a redução das emissões que provocam poluição atmosférica transfronteiriça e de seus efeitos.
Atividades
9.28. Os Governos, no nível apropriado, com a cooperação dos organismos pertinentes das Nações Unidas e, conforme apropriado, das organizações intergovernamentais e não-governamentais, bem como do setor privado e das instituições financeiras, devem:
(a) Estabelecer e/ou fortalecer acordos regionais para o controle da poluição atmosférica transfronteiriça e cooperar, particularmente com os países em desenvolvimento, nas áreas de observação e de avaliação sistemáticas, de elaboração de modelos, e de desenvolvimento e intercâmbio de tecnologias de controle das emissões oriundas de fontes de poluição atmosférica móveis ou fixas. Nesse contexto, maior ênfase deve ser atribuída ao exame da extensão, das causas e das conseqüências sócio-econômicas e para a saúde da radiação ultravioleta, da acidificação do meio ambiente e dos danos causados pelos foto-oxidantes para as florestas e a vegetação em geral;
(b) Estabelecer ou fortalecer sistemas de pronto alerta e mecanismos de reação à poluição atmosférica transfronteiriça decorrente de acidentes industriais e desastres naturais e da destruição deliberada e/ou acidental dos recursos naturais;
(c) Facilitar as oportunidades de treinamento e o intercâmbio de dados, informações e experiências nacionais e/ou regionais;
(d) Cooperar em bases regionais, multilaterais e bilaterais para avaliar a poluição atmosférica transfronteiriça, e elaborar e implementar programas que identifiquem ações específicas para reduzir as emissões atmosféricas e fazer frente a seus efeitos ambientais, econômicos, sociais e outros.
Meios de implementação
Cooperação internacional e regional
9.29. Os instrumentos jurídicos em vigor criaram estruturas institucionais relacionadas aos propósitos desses instrumentos e o trabalho pertinente deve basicamente prosseguir em tais contextos. Os Governos devem dar prosseguimento a sua cooperação -- e reforçá-la -- nos níveis regional e mundial, inclusive no âmbito do Sistema das Nações Unidas. Nesse contexto, cabe mencionar as recomendações do capítulo 38 da Agenda 21 ("Arranjos institucionais internacionais").
Capacitação
9.30. Os países, em cooperação com os organismos pertinentes das Nações Unidas, os doadores internacionais e as organizações não-governamentais, devem mobilizar recursos técnicos e financeiros e facilitar a cooperação técnica com os países em desenvolvimento para reforçar suas capacidades técnicas, gerenciadoras, planejadoras e administrativas para promover o desenvolvimento sustentável e a proteção da atmosfera em todos os setores pertinentes.
Desenvolvimento dos recursos humanos
9.31. É necessário introduzir e fortalecer programas de ensino e de tomada de consciência, nos planos local, nacional e internacional, referentes à promoção do desenvolvimento sustentável e à proteção da atmosfera, em todos os setores pertinentes.
Estimativa financeira e de custos
9.32. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1992-2000) da implementação das atividades da Área de Programas A em cerca de $640 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
9.33. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual (1993-2000) da implementação das atividades das quatro partes da Área de Programas B em cerca de $20 bilhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
9.34. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1992-2000) da implementação das atividades da Área de Programas C em cerca de $160 a $590 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
9.35. O Secretariado da Conferência incluiu os custos da assistência técnica e dos programas pilotos nos parágrafos 9.32 e 9.33 acima.
Notas
1/ As fontes de energia novas e renováveis são as fontes de energia heliotérmica, solar fotovoltaica, eólica, hídrica, de biomassa, geotérmica, marinha, animal e humana, como especificam os relatórios do Comitê sobre o Desenvolvimento e Utilização de Fontes de Energia Novas e Renováveis, preparado especialmente para a Conferência (ver A/CONF.151/PC/119 e A/AC.218/1992/5).
2/ Isso inclui as normas ou recomendações promovidas pelas organizações regionais de integração econômica.
Sexta, 04 Maio 2012 14:49
Capítulo 8
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO 8
INTEGRAÇÃO ENTRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO NA TOMADA DE DECISÕES
INTRODUÇÃO
8.1. O presente capítulo consiste nas seguintes áreas de programas:
(a) Integração entre meio ambiente e desenvolvimento nos planos político, de planejamento e de manejo;
(b) Criação de uma estrutura legal e regulamentadora eficaz;
(c) Utilização eficaz de instrumentos econômicos e de incentivos do mercado e outros;
(d) Estabelecimento de sistemas de contabilidade ambiental e econômica integrada
ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Integração entre meio ambiente e desenvolvimento nos planos político, de planejamento e de manejo
Base para a ação
8.2. Os sistemas de tomada de decisão vigentes em muitos países tendem a separar os fatores econômicos, sociais e ambientais nos planos político, de planejamento e de manejo. Esse fato influencia as ações de todos os grupos da sociedade, inclusive Governos, indústria e indivíduos, e tem importantes implicações no que diz respeito à eficiência e sustentabilidade do desenvolvimento. Talvez seja necessário fazer um ajuste ou mesmo uma reformulação drástica do processo de tomada de decisões, à luz das condições específicas de cada país, caso se deseje colocar o meio ambiente e o desenvolvimento no centro das tomadas de decisões políticas e econômicas -- na prática determinando uma integração plena entre esses fatores. Nos últimos anos, alguns Governos também começaram a fazer mudanças significativas nas estruturas institucionais governamentais que permitam uma consideração mais sistemática do meio ambiente no momento em que se tomam decisões de caráter econômico, social, fiscal, energético, agrícola, da área dos transportes e do comércio e outras políticas, bem como das implicações decorrentes das políticas adotadas nessas áreas para o meio ambiente. Também estão sendo desenvolvidas novas formas de diálogo para a obtenção de melhor integração entre os Governos nacional e local, a indústria, a ciência, os grupos ligados a assuntos ecológicos e o público no processo de desenvolvimento de abordagens eficazes para as questões de meio ambiente e desenvolvimento. A responsabilidade pela concretização de mudanças cabe aos Governos, em associação com o setor privado e as autoridades locais e em colaboração com organizações nacionais, regionais e internacionais, inclusive, especialmente, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), o PNUD e o Banco Mundial. O intercâmbio de experiência entre os países também pode ser significativo. Planos, metas e objetivos nacionais, normas, regulamentações e leis nacionais, e a situação específica em que se encontram os diferentes países são a moldura ampla em que tem lugar essa integração. Nesse contexto, é preciso ter em mente que as normas ambientais, caso aplicadas uniformemente nos países em desenvolvimento, podem significar custos econômicos e sociais de vulto.
Objetivos
8.3. O objetivo geral é melhorar ou reestruturar o processo de tomada de decisões de modo a integrar plenamente a esse processo a consideração de questões sócio-econômicas e ambientais, garantindo, ao mesmo tempo, uma medida maior de participação do público. Reconhecendo que os países irão determinar suas próprias prioridades, em conformidade com suas situações, necessidades, planos, políticas e programas nacionais preponderantes, propõem-se os seguintes objetivos:
(a) Realizar um exame nacional das políticas, estratégias e planos econômicos, setoriais e ambientais, para efetivar uma integração gradual entre as questões de meio ambiente e desenvolvimento;
(b) Fortalecer as estruturas institucionais para permitir uma integração plena entre as questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento, em todos os níveis do processo de tomada de decisões;
(c) Criar ou melhorar mecanismos que facilitem a participação, em todos os níveis do processo de tomada de decisões, dos indivíduos, grupos e organizações interessados;
(d) Estabelecer procedimentos determinados internamente para a integração das questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento no processo de tomada de decisões.
Atividades
(a) Melhoramento dos processos de tomada de decisão
8.4. A principal necessidade consiste em integrar os processos de tomada de decisão relativos a questões de meio ambiente e desenvolvimento. Para tanto, os Governos devem realizar um exame nacional e, quando apropriado, aperfeiçoar os processos de tomada de decisão de modo a efetivar uma integração gradual entre as questões econômicas, sociais e ambientais, na busca de um desenvolvimento economicamente eficiente, socialmente eqüitativo e responsável e ambientalmente saudável. Os países irão desenvolver suas próprias prioridades, em conformidade com seus planos, políticas e programas nacionais, no que diz respeito às seguintes atividades:
(a) Obter a integração de fatores econômicos, sociais e ambientais no processo de tomada de decisões em todos os níveis e em todos os ministérios;
(b) Adotar uma estrutura política formulada internamente que reflita uma perspectiva a longo prazo e uma abordagem intersetorial como base para as decisões, levando em conta os vínculos existentes entre as diversas questões políticas, econômicas, sociais e ambientais envolvidas no processo de desenvolvimento;
(c) Estabelecer meios e maneiras determinados internamente para garantir a coerência entre os planos, políticas e instrumentos das políticas setoriais, econômicas, sociais e ambientais, inclusive as medidas fiscais e o orçamento; esses mecanismos devem corresponder a diversos níveis e unir os interessados no processo de desenvolvimento
(d) Monitorar e avaliar sistematicamente o processo de desenvolvimento, examinando regularmente as condições em que se encontra o desenvolvimento dos recursos humanos, a situação e as tendências econômicas e sociais e o estado do meio ambiente e dos recursos naturais; isso pode ser complementado por exames anuais do meio ambiente e do desenvolvimento, com vistas a avaliar as realizações dos diversos setores e departamentos do Governo em matéria de desenvolvimento sustentável;
(e) Estabelecer transparência e confiabilidade quanto às implicações para o meio ambiente das políticas econômicas e setoriais;
(f) Assegurar o acesso do público às informações pertinentes, facilitando a recepção das opiniões do público e abrindo espaço para sua participação efetiva.
(b) Melhoria dos sistemas de planejamento e manejo
8.5. Em apoio a uma abordagem mais integrada do processo de tomada de decisões, talvez seja necessário aperfeiçoar os sistemas de dados e os métodos analíticos usados para fundamentar tais processos de tomada de decisão. Os Governos, em colaboração, quando apropriado, com organizações nacionais e internacionais, devem fazer um diagnóstico de seus sistemas de planejamento e manejo e, quando necessário, modificar e fortalecer os procedimentos de modo a facilitar a consideração integrada das questões sociais, econômicas e ambientais. Os países irão determinar suas próprias prioridades, em conformidade com seus planos, políticas e programas nacionais, para as seguintes atividades:
(a) Melhorar o uso de dados e informações em todos os estágios do planejamento e do manejo, fazendo uso sistemático e simultâneo de dados sociais, econômicos, ecológicos, ambientais e relativos ao desenvolvimento; a análise deve enfatizar as interações e as sinergias; deve-se estimular a utilização de um amplo leque de métodos analíticos para a obtenção de diversos pontos de vista;
(b) Adotar procedimentos analíticos abrangentes para a avaliação prévia e simultânea das conseqüências das decisões, inclusive para as esferas econômica, social e ambiental e os vínculos entre essas esferas; esses procedimentos devem ir além do plano do projeto para chegar às políticas e programas; a análise também deve incluir uma avaliação de custos, benefícios e riscos;
(c) Adotar abordagens de planejamento flexíveis e integradoras, que permitam a consideração de metas múltiplas e a adaptação a novas necessidades; uma tal abordagem pode ser beneficiada por abordagens integradoras por área, por exemplo de diferentes ecossistema ou diferentes bacias hídricas.
(d) Adotar sistemas integrados de manejo, em especial para o manejo dos recursos naturais; devem-se estudar os métodos tradicionais ou indígenas e considerar a possibilidade de adotá-los sempre que se tenham mostrado eficazes; os papéis tradicionais da mulher não devem ser marginalizados como resultado da introdução de novos sistemas de manejo;
(e) Adotar abordagens integradas para o desenvolvimento sustentável no plano regional, inclusive em áreas transfronteiriças, respeitadas as exigências impostas por circunstâncias e necessidades específicas;
(f) Usar instrumentos políticos (jurídicos/regulamentadores e econômicos) como ferramenta de planejamento e manejo, buscando incorporar critérios de eficiência à tomada de decisões; esses instrumentos devem ser periodicamente examinados e adaptados, para que não percam sua eficácia;
(g) Delegar responsabilidades de planejamento e manejo aos níveis mais inferiores da autoridade pública sempre que isso não signifique comprometer a eficácia; em especial, devem ser discutidas as vantagens de se oferecerem às mulheres oportunidades eficazes e eqüitativas de participação;
(h) Estabelecer procedimentos de inclusão das comunidades locais nas atividades de planejamento para a eventualidade de ocorrerem acidentes ambientais e industriais e manter uma ativa troca de informações sobre as ameaças locais.
(c) Dados e informações
8.6. Os países devem desenvolver sistemas de monitoramento e avaliação do avanço para o desenvolvimento sustentável adotando indicadores que meçam as mudanças nas dimensões econômica, social e ambiental.
(d) Adoção de uma estratégia nacional que tenha como meta o desenvolvimento sustentável
8.7. Os Governos, em cooperação, quando apropriado, com as organizações internacionais, devem adotar uma estratégia nacional que tenha como meta o desenvolvimento sustentável e apoiada, inter alia, na implementação das decisões adotadas na Conferência, particularmente no que diz respeito à Agenda 21. Essa estratégia deve ser construída a partir das diferentes políticas e planos econômicos, sociais e ambientais adotados no país e em conformidade com eles. A experiência adquirida por meio das atividades de planejamento em curso, como os relatórios nacionais para a Conferência, as estratégias nacionais de conservação e os planos de ação para o meio ambiente, deve ser integralmente utilizada e incorporada a uma estratégia de desenvolvimento sustentável impulsionada pelo país. Seus objetivos devem assegurar um desenvolvimento econômico socialmente responsável e ao mesmo tempo proteger as bases de recursos e o meio ambiente, para benefício das gerações futuras. Essa estratégia deve ser desenvolvida com a mais ampla participação possível. Deve basear-se em uma avaliação meticulosa da situação e das iniciativas vigentes.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
8.8. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $50 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Pesquisa das interações entre meio ambiente e desenvolvimento
8.9. Os Governos, em colaboração com a comunidade científica nacional e internacional e em cooperação com as organizações internacionais, como adequado, devem intensificar esforços para determinar as interações existentes intrinsecamente às considerações de caráter social, econômico e ambiental e nos vínculos entre elas. Deve ser empreendida pesquisa com o objetivo explícito de fornecer subsídios para as decisões políticas e oferecer recomendações sobre as maneiras de melhorar as práticas de manejo.
(c) Intensificação da educação e do treinamento
8.10. Os países, em cooperação, quando apropriado, com as organizações nacionais, regionais ou internacionais, devem responsabilizar-se pela existência -- ou capacitação -- dos recursos humanos essenciais e depois empreender a integração de meio ambiente e desenvolvimento em vários estágios dos processos de tomada de decisão e implementação. Para tanto, devem melhorar o ensino e o treinamento técnico, especialmente para mulheres e meninas, por meio da inclusão de abordagens interdisciplinares, conforme apropriado, nos currículos técnicos, vocacionais, universitários e outros. Os países também devem empreender o treinamento sistemático de funcionários públicos, planejadores e gerenciadores, em regime regular, dando prioridade às abordagens de integração necessárias e a técnicas de planejamento e manejo adequadas às condições específicas de cada país.
(d) Promoção da consciência pública
8.11. Os países, em cooperação com instituições e grupos nacionais, a mídia e a comunidade internacional, devem estimular a tomada de consciência do público em geral, bem como dos círculos especializados, da importância de se considerar o meio ambiente e o desenvolvimento de forma integrada, e estabelecer mecanismos que facilitem a troca direta de informações e pontos de vista com o público. Deve ser atribuída prioridade ao destaque das responsabilidades e contribuições potenciais dos diferentes grupos sociais.
(e) Fortalecimento da capacidade institucional nacional
8.12. Os Governos, em cooperação, quando apropriado, com as organizações internacionais, devem fortalecer a capacidade e o potencial institucionais nacionais para integrar as questões de caráter social, econômico, ambiental e do desenvolvimento em todos os níveis dos processos de tomada de decisões e de implementação do desenvolvimento. É preciso atenção para evitar as estreitas abordagens setoriais, progredindo para uma coordenação e uma cooperação plenamente intersetoriais.
B. Estabelecimento de uma estrutura jurídica e regulamentadora eficaz
Base para a ação
8.13. Leis e regulamentações adequadas às condições específicas de cada país são instrumentos extremamente importantes para transformar em ação as políticas de meio ambiente e desenvolvimento, não apenas por meio de métodos tipo "ordem e acompanhamento" como também enquanto estrutura regulamentadora para o planejamento econômico e os instrumentos do mercado. Mesmo assim, embora o volume de textos jurídicos da área venha aumentando constantemente, boa parte do processo legislativo em muitos países parece ocorrer de forma pontual ou não foi dotado da maquinaria institucional e da autoridade necessárias a sua aplicação e ajuste, quando oportuno.
8.14. Embora em todos os países se verifique uma necessidade constante de aperfeiçoamento legislativo, muitos países em desenvolvimento padecem de deficiências em seus sistemas de leis e regulamentações. Para integrar eficazmente meio ambiente e desenvolvimento nas políticas e práticas de cada país, é essencial desenvolver e implementar leis e regulamentações integradas, aplicáveis, eficazes e baseadas em princípios sociais, ecológicos, econômicos e científicos sãos. É igualmente indispensável desenvolver programas viáveis para verificar e impor a observância das leis, regulamentações e normas adotadas. É possível que muitos países necessitem de apoio técnico para atingir essas metas. As necessidades da cooperação técnica nessa área incluem informações legais, serviços de assessoria, e treinamento e capacitação institucional especializados.
8.15. A promulgação e aplicação de leis e regulamentações (nos planos regional, nacional, estadual/provincial ou local/municipal) também são essenciais para a implementação da maioria dos acordos internacionais nas áreas de meio ambiente e desenvolvimento, como demonstra a exigência, comum nos acordos, de que se comuniquem quaisquer medidas legislativas. No contexto dos preparativos da Conferência foram examinados os acordos vigentes, constatando-se problemas de observância nesse aspecto e a necessidade de uma maior implementação nacional e, quando apropriado, a assistência técnica a ela associada. No desenvolvimento de suas prioridades nacionais, os países devem levar em conta suas obrigações internacionais.
Objetivos
8.16. O objetivo geral é promover, à luz das condições específicas de cada país, a integração entre as políticas de meio ambiente e desenvolvimento por meio da formulação de leis, regulamentos, instrumentos e mecanismos coercitivos adequados a nível nacional, estadual, provincial e local. Reconhecendo-se que os países irão desenvolver suas próprias prioridades, em conformidade com suas necessidades e planos, políticas e programas nacionais e, quando apropriado, regionais, propõem-se os seguintes objetivos:
(a) Disseminar informações sobre inovações legais e regulamentadoras eficazes na área de meio ambiente e desenvolvimento, inclusive instrumentos coercitivos e incentivos para a observância, com vistas a estimular seu uso e adoção mais amplos a nível nacional, estadual, provincial e local;
(b) Prestar assistência aos países que o solicitem, em seus esforços nacionais para modernizar e fortalecer a estrutura legal e política do Governo com vistas a um desenvolvimento sustentável, levando em devida consideração os valores sociais e infra-estruturas locais;
(c) Estimular o desenvolvimento e implementação de programas nacionais, estaduais, provinciais e locais que avaliem e promovam a observância das leis e reajam adequadamente a sua não-observância.
Atividades
(a) Aumento da eficácia de leis e regulamentações
8.17. Os Governos, com o apoio, quando apropriado, das organizações internacionais pertinentes, devem avaliar regularmente as leis e regulamentações aprovadas e os mecanismos institucionais/administrativos a elas relacionados, existentes nos planos nacional/estadual e local/municipal, nas áreas de meio ambiente e desenvolvimento sustentável, com vistas a torná-las mais eficazes na prática. Os programas com esse fim podem incluir a promoção da consciência do público, a preparação e a distribuição de material de orientação, e treinamento especializado, com a inclusão de cursos práticos, seminários, programas de ensino e conferências para os funcionários públicos que projetam, implementam, acompanham e fazem cumprir leis e regulamentações.
(b) Estabelecimento de procedimentos judiciais e administrativos
8.18. Os Governos e legisladores, com o apoio, quando apropriado, de organizações internacionais competentes, devem estabelecer procedimentos judiciais e administrativos para compensar e remediar ações que afetem o meio ambiente e o desenvolvimento e que possam ser ilegais ou infringir direitos protegidos por lei, e devem facilitar o acesso de indivíduos, grupos e organizações que tenham um interesse jurídico reconhecido.
(c) Oferta de informações jurídicas e serviços de apoio
8.19. As organizações intergovernamentais e não-governamentais competentes podem cooperar para oferecer a Governos e legisladores, quando solicitado, um programa integrado de serviços de informação jurídica em matéria de meio ambiente e desenvolvimento (direito do desenvolvimento sustentável), cuidadosamente adaptado às exigências específicas dos sistemas legais e administrativos do país receptor. Seria útil que tais sistemas incluíssem assistência na preparação de inventários e análises abrangentes dos sistemas jurídicos nacionais. A experiência pregressa demonstrou a utilidade de combinarem-se serviços de informação jurídica especializada com assessoria jurídica por especialistas. No âmbito do sistema das Nações Unidas, uma maior cooperação entre todas as agências envolvidas evitaria a duplicação de bancos de dados e facilitaria a divisão do trabalho. Essas agências podem examinar a possibilidade e o mérito de se analisarem determinados sistemas jurídicos nacionais.
(d) Estabelecimento, em regime de cooperação, de uma rede de treinamento em direito do desenvolvimento sustentável
8.20. As instituições acadêmicas e internacionais competentes podem, dentro de limites estabelecidos, cooperar para oferecer, especialmente para estagiários de países em desenvolvimento, programas de pós-graduação e treinamento no emprego em direito do meio ambiente e desenvolvimento. O treinamento incluiria ao mesmo tempo a aplicação concreta e o aperfeiçoamento gradual das leis vigentes; as técnicas conexas de negociação, redação e mediação; e o treinamento de instrutores. As organizações não-governamentais e intergovernamentais já ativas nessa área podem cooperar com programas universitários correlatos para harmonizar o planejamento dos currículos e oferecer um excelente leque de opções aos Governos interessados e aos patrocinadores em potencial.
(e) Elaboração de programas nacionais eficazes para a análise e a observância de leis nacionais, estaduais, provinciais e locais que incidam sobre meio ambiente e desenvolvimento
8.21. Cada país deve desenvolver estratégias integradas para maximizar a observância de suas leis e regulamentações relativas a desenvolvimento sustentável, com o apoio das organizações internacionais e de outros países, conforme apropriado. As estratégias podem incluir:
(a) Leis, regulamentos e normas aplicáveis e eficazes, que se apóiem em princípios econômicos, sociais e ambientais saudáveis e em uma avaliação adequada dos riscos, incorporando as sanções destinadas a punir violações, obter compensação e impedir violações futuras;
(b) Mecanismos que promovam a observância;
(c) Capacidade institucional para coletar dados sobre a observância, examinar regularmente a observância, detectar violações, estabelecer as prioridades das medidas coercitivas, aplicar eficazmente essas medidas e realizar análises periódicas da eficácia dos programas de observância e coerção;
(d) Mecanismos para a participação adequada de indivíduos e grupos na formulação e aplicação de leis e regulamentos relativos a meio ambiente e desenvolvimento;
(f) Monitoramento nacional das atividades jurídicas que complementam os instrumentos internacionais
8.22. As partes contratantes de acordos internacionais, em consulta com os Secretariados apropriados das convenções internacionais pertinentes, devem melhorar as práticas e procedimentos para a coleta de informações sobre as medidas jurídicas e regulamentadoras adotadas. As partes contratantes de acordos internacionais devem realizar pesquisas piloto sobre as medidas complementares internas sujeitas a concordância por parte dos Estados soberanos envolvidos.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
8.23. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $6 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
8.24. O programa se apóia basicamente em uma continuação do trabalho atualmente em curso, de coleta, tradução e análise de dados jurídicos. Pode-se esperar que uma cooperação mais estreita entre as bancos de dados hoje existentes conduza a uma melhor divisão do trabalho (por exemplo a cobertura por área geográfica dos dados dos boletins do legislativo e outras fontes de referência) e ao aperfeiçoamento da padronização e da compatibilidade dos dados, conforme apropriado.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
8.25. Espera-se que a participação no programa de treinamento beneficie os profissionais dos países em desenvolvimento e aumente as oportunidades de treinamento para as mulheres. Sabe-se que há grande demanda por esse tipo de treinamento de pós-graduação e no emprego. Os seminários, cursos práticos e conferências sobre análise e medidas de aplicação realizados até a presente data foram muito bem-sucedidos e tiveram alta procura. O objetivo desses esforços é desenvolver recursos (tanto humanos como institucionais) para projetar e implementar programas eficazes para análise e aplicação constante de leis, regulamentos e normas nacionais e locais que incidam sobre desenvolvimento sustentável.
Fortalecimento da capacidade jurídica e institucional
8.26. Uma parte importante do programa deve ser orientada para o aperfeiçoamento das capacidades jurídico-institucionais dos países, para fazer frente aos problemas nacionais de governança e promulgação e aplicação de leis nas áreas do meio ambiente e do desenvolvimento sustentável. Poder-se-iam designar e apoiar centros regionais de excelência que permitissem o estabelecimento de bancos de dados especializadas e serviços de treinamento para diversos grupos lingüístico/culturais de distintos sistemas jurídicos.
C. Utilização eficaz de instrumentos econômicos e incentivos de mercado e de outros tipos
Base para a ação
8.27. As leis e regulamentações ambientais são importantes mas não podem por si sós pretender resolver todos os problemas relativos a meio ambiente e desenvolvimento. Preços, mercados e políticas fiscais e econômicas governamentais também desempenham um papel complementar na determinação de atitudes e comportamentos em relação ao meio ambiente.
8.28. Durante os últimos anos, muitos Governos, sobretudo nos países industrializados mas também nas Europas Central e do Leste e nos países em desenvolvimento, vêm fazendo um uso cada vez mais intenso de abordagens econômicas, inclusive as voltadas para o mercado. Entre os exemplos está o princípio do "poluiu-pagou" e o conceito mais recente, do "utilizou recursos naturais-pagou".
8.29. Dentro de um contexto econômico de apoio internacional e nacional e considerando-se a necessária estrutura jurídica e regulamentadora, as abordagens econômicas e voltadas para o mercado podem, em muitos casos, aumentar a capacidade de lidar com as questões do meio ambiente e do desenvolvimento. Isso se realizaria por meio da adoção de soluções eficazes no que diz respeito à relação custo-benefício, aplicando-se medidas integradas de prevenção e controle da poluição, promovendo a inovação tecnológica e exercendo influência sobre o comportamento do público em relação ao meio ambiente, bem como oferecendo recursos financeiros para atingir os objetivos do desenvolvimento sustentável.
8.30. O que se necessita é um esforço adequado para explorar e tornar mais eficaz e disseminado o uso das abordagens econômicas e orientadas para o mercado, dentro de uma estrutura ampla de políticas, leis e regulamentações voltadas para o desenvolvimento e adaptadas às condições específicas dos países, como parte de uma transição generalizada para políticas econômicas e ambientais que se apóiem e reforcem reciprocamente.
Objetivos
8.31. Reconhecendo que os países irão desenvolver suas próprias prioridades, em conformidade com suas necessidades e planos, políticas e programas nacionais, o desafio é realizar um progresso significativo nos anos vindouros para atingir três objetivos fundamentais:
(a) Incorporar os custos ambientais às decisões de produtores e consumidores e com isso inverter a tendência a tratar o meio ambiente como um "bem gratuito", repassando esses custos a outros setores da sociedade, outros países, ou às gerações futuras;
(b) Avançar mais para a integração dos custos sociais e ambientais às atividades econômicas, de modo que os preços reflitam adequadamente a relativa escassez e o valor total dos recursos e contribuam para evitar a degradação ambiental;
(c) Incluir, quando apropriado, o uso de princípios do mercado à configuração de políticas e instrumentos econômicos que busquem o desenvolvimento sustentável.
Atividades
(a) Melhoramento ou reorientação das políticas governamentais
8.32. Os Governos devem considerar, a curto prazo, o acúmulo gradual de experiência com instrumentos econômicos e mecanismos de mercado tratando de reorientar suas políticas, levando em conta planos, prioridades e objetivos nacionais, a fim de:
(a) Estabelecer combinações eficazes de abordagens econômicas, regulamentadoras e voluntárias (auto-reguladoras);
(b) Eliminar ou reduzir os subsídios que não se coadunem aos objetivos do desenvolvimento sustentável;
(c) Reformar ou reformular as atuais estruturas de incentivos econômicos e fiscais para atingir os objetivos do meio ambiente e do desenvolvimento;
(d) Estabelecer uma estrutura política que estimule a criação de novos mercados na luta contra a poluição e no manejo ambientalmente mais saudável dos recursos;
(e) Avançar para uma política de preços coerente com os objetivos do desenvolvimento sustentável.
8.33. Em especial, os Governos devem explorar, em cooperação com o comércio e a indústria, conforme apropriado, a possibilidade de fazer um uso eficaz dos instrumentos econômicos e dos mecanismos de mercado nas seguintes áreas:
(a) Questões relacionadas a energia, transportes, agricultura e silvicultura, água, resíduos, saúde, turismo e serviços terciários;
(b) Questões de caráter mundial e transfronteiriço;
(c) O desenvolvimento e a introdução de uma tecnologia ambientalmente saudável e sua adaptação, difusão e transferência para os países em desenvolvimento, em conformidade com o capítulo 34 ("Transferência de tecnologia ambientalmente saudável, cooperação e capacitação").
(b) Consideração das circunstâncias específicas dos países em desenvolvimento e dos países com economias em transição
8.34. Um esforço especial deve ser feito para desenvolver aplicações do uso dos instrumentos econômicos e dos mecanismos de mercado voltadas para as necessidades específicas dos países em desenvolvimento e dos países com economias em transição, com a assistência de organizações ambientais e econômicas regionais e internacionais e, conforme apropriado, institutos de pesquisa não governamentais, das seguintes maneiras:
(a) Oferecendo apoio técnico a esses países sobre questões relativas à aplicação de instrumentos econômicos e mecanismos de mercado;
(b) Estimulando a realização de seminários regionais e, possivelmente, o desenvolvimento de centros regionais especializados.
(c) Criação de um inventário das utilizações eficazes dos instrumentos econômicos e dos mecanismos de mercado
8.35. Visto que o reconhecimento de que o uso de instrumentos econômicos e mecanismos de mercado é relativamente recente, deve-se estimular ativamente o intercâmbio de informações sobre as experiências dos diferentes países com tais abordagens. Nesse sentido, os Governos devem estimular o uso dos meios disponíveis de intercâmbio de informações para estudar os usos eficazes dos instrumentos econômicos.
(d) Aumento da compreensão do papel dos instrumentos econômicos e dos mecanismos de mercado
8.36. Os Governos devem estimular a pesquisa e a análise dos usos eficazes dos instrumentos e incentivos econômicos, com o auxílio e o apoio de organizações econômicas e ambientais regionais e internacionais, bem como de institutos de pesquisa não-governamentais, centrando-se em questões chave como:
(a) O papel dos impostos ambientais adaptados às situações nacionais;
(b) As implicações dos instrumentos e incentivos econômicos para a competitividade e o comércio internacional, e as necessidades potenciais futuras de cooperação e coordenação internacional;
(c) As possíveis conseqüências sociais e distributivas da utilização dos diversos instrumentos.
(e) Estabelecimento de um mecanismo de análise para a fixação de preços
8.37. As vantagens teóricas da adoção de uma política de fixação de preços, quando apropriado, precisam ser melhor entendidas e complementadas por uma maior compreensão do sentido de se tomarem medidas concretas nessa direção. Em decorrência deve-se começar a estudar, em cooperação com o comércio, a indústria, grandes empresas e corporações transnacionais, bem como com outros grupos sociais, conforme apropriado, tanto no plano nacional como no plano internacional:
(a) As implicações práticas de rumar para uma política de fixação de preços que incorpore os custos ambientais pertinentes, com o objetivo de contribuir para a concretização dos objetivos do desenvolvimento sustentável;
(b) As implicações para a fixação de preços de matérias-primas nos casos dos países exportadores de matéria-prima, inclusive as implicações de tal política de fixação de preços para os países em desenvolvimento;
(c) As metodologias utilizadas para a avaliação dos custos ambientais.
(f) Melhoramento da compreensão da economia do desenvolvimento sustentável
8.38. O maior interesse pelos instrumentos econômicos, inclusive os mecanismos de mercado, também exige um esforço concertado para uma melhor compreensão da economia do desenvolvimento sustentável, por meio de medidas como as que se seguem:
(a) Estímulo às instituições de ensino superior para que examinem seus currículos e fortaleçam os estudos na área da economia do desenvolvimento sustentável;
(b) Estímulo às organizações econômicas regionais e internacionais e aos institutos de pesquisa não-governamentais especializados nessa área para que ofereçam cursos de formação e seminários para funcionários públicos;
(c) Estímulo ao comércio e à indústria, inclusive grandes empresas industriais e corporações transnacionais com experiência em questões ambientais, a que organizem programas de treinamento para o setor privado e outros grupos.
Meios de implementação
8.39. Este programa envolve ajustes ou reorientação das políticas por parte dos Governos. Também envolve as organizações e agências econômicas e ambientais internacionais e regionais com experiência na área, inclusive as corporações transnacionais.
(a) Financiamento e estimativa de custos
8.40. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $5 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
D. Estabelecimento de sistemas de contabilidade ambiental e econômica integrada
Base para a ação
8.41. Um primeiro passo rumo à integração da sustentabilidade ao manejo econômico é determinar mais exatamente o papel fundamental do meio ambiente enquanto fonte de capital natural e enquanto escoadouro dos subprodutos gerados durante a produção de capital pelo homem e por outras atividades humanas. Visto que o desenvolvimento sustentável tem dimensões sociais, econômicas e ambientais, também é importante que os procedimentos nacionais de contabilidade não se restrinjam à quantificação da produção dos bens e serviços remunerados convencionalmente. É preciso desenvolver uma estrutura comum que permita que as contribuições de todos os setores e atividades da sociedade não incluídas nas contas nacionais convencionais sejam incluídas em contas satélites, dentro de uma óptica de validez teórica e viabilidade. Propõe-se a adoção, em todos os países, de um programa para o desenvolvimento de sistemas nacionais de contabilidade ambiental e econômica integrada.
Objetivos
8.42. O principal objetivo é ampliar os sistemas de contabilidade econômica nacional atualmente utilizados para que passem a compreender as dimensões ambiental e social, incluindo pelo menos sistemas satélites de contabilidade para os recursos naturais em todos os Estados membros. Os sistemas de contabilidade ambiental e econômica integrada resultantes, a serem estabelecidos em todos os Estados membros o quanto antes possível, devem ser vistos, no futuro próximo, como complemento das práticas tradicionais de contabilidade nacional, e não como substituto para elas. Os sistemas de contabilidade ambiental e econômica integrada fariam parte integrante do processo nacional de tomada de decisões para o desenvolvimento. As agências nacionais de contabilidade deverão trabalhar em estreita colaboração com os departamentos nacionais de estatística ambiental e também com os departamentos de geografia e recursos naturais. A definição de "economicamente ativo" pode ser ampliada, passando a incluir pessoas dedicadas a tarefas produtivas mas não remuneradas, em todos os países. Isso possibilitaria que sua contribuição fosse adequadamente medida e levada em consideração na tomada de decisões.
Atividades
(a) Fortalecimento da cooperação internacional
8.43. O Serviço de Estatística do Secretariado das Nações Unidas deve:
(a) Pôr à disposição de todos os Estados membros as metodologias contidas no Manual de contabilidade ambiental e econômica integrada do Sistema de Contas Nacionais;
(b) Em colaboração com outras organizações pertinentes das Nações Unidas, continuar desenvolvendo, testando e aperfeiçoando, para depois padronizar, os conceitos e métodos adotados provisoriamente, tal como os sugeridos pelo Manual do Sistema de Contas Nacionais, mantendo os Estados membros informados, ao longo do processo, acerca do ponto em que se encontra o trabalho;
(c) Coordenar, em estreita cooperação com outras organizações internacionais, o treinamento, em pequenos grupos, de contadores nacionais, estatísticos ambientais e pessoal técnico nacional, para a criação, adaptação e desenvolvimento de sistemas de contabilidade ambiental e econômica integrada.
8.44. O Departamento de Desenvolvimento Econômico e Social do Secretariado das Nações Unidas, em colaboração estreita com outras organizações pertinentes das Nações Unidas, deve:
(a) Apoiar, em todos os Estados membros, a utilização de indicadores de desenvolvimento sustentável nas atividades nacionais de planejamento econômico e social e em seus processos de tomada de decisão, com vistas a garantir uma integração eficaz dos sistemas de contabilidade ambiental e econômica integrada ao planejamento do desenvolvimento econômico no plano nacional;
(b) Promover o aperfeiçoamento do sistema de coleta de dados relativos a meio ambiente, sociedade e economia.
(b) Fortalecimento dos sistemas de contabilidade nacional
8.45. No plano nacional, o programa poderia ser adotado principalmente pelas agências que se ocupam das contas nacionais, em estreita cooperação com os departamentos encarregados das estatísticas ambientais e dos recursos naturais, com vistas a assessorar os analistas econômicos nacionais e os responsáveis pela tomada de decisões encarregados do planejamento econômico nacional. As instituições nacionais devem desempenhar um papel fundamental, não apenas na qualidade de depositárias do sistema, mas também em sua adaptação, estabelecimento e uso continuado. O trabalho produtivo não remunerado, como o trabalho doméstico e o atendimento das crianças, devem ser incluídos, quando apropriado, em contas satélites nacionais e estatísticas econômicas. Um primeiro passo no processo de desenvolvimento dessas contas satélites poderia ser a realização de análises sobre a utilização do tempo.
(c) Estabelecimento de um processo de avaliação
8.46. No plano internacional, a Comissão de Estatística deve reunir e examinar a experiência adquirida e orientar os Estados membros quanto a questões técnicas e metodológicas relacionadas a um melhor desenvolvimento e à implementação de Sistemas de Contabilidade Ambiental e Econômica Integrada nos Estados membros.
8.47. Os Governos devem procurar identificar e considerar medidas corretivas das distorções de preços decorrentes de programas ambientais que digam respeito a terra, água, energia e outros recursos naturais.
8.48. Os Governos devem estimular as empresas que:
(a) Ofereçam informações ambientais pertinentes por meio de relatórios claros a acionistas, credores, empregados, autoridades governamentais, consumidores e o público em geral;
(b) Desenvolvam e implementem métodos e normas para a contabilidade do desenvolvimento sustentável.
(d) Fortalecimento da coleta de dados e informações
8.49. Os Governos nacionais devem considerar a possibilidade de introduzir as melhorias necessárias nos procedimentos de coleta de dados para o estabelecimento de Sistemas Nacionais de Contabilidade Ambiental e Econômica Integrada, com vistas a contribuir pragmaticamente para um manejo econômico saudável. Devem ser envidados esforços significativos para aumentar a capacidade de coleta e análise de dados e informações relativos ao meio ambiente, e de integração desses dados e informações aos dados econômicos, inclusive dados desagregados sobre gênero. Também devem ser envidados esforços para desenvolver contas sobre o meio ambiente físico. As agências internacionais doadoras devem considerar a possibilidade de financiar o desenvolvimento de bancos de dados intersetoriais que contribuam para que o planejamento nacional do desenvolvimento sustentável parta de informações precisas, confiáveis e eficazes, correspondendo à situação nacional.
(e) Fortalecimento da cooperação técnica
8.50. O Serviço de Estatística do Secretariado das Nações Unidas, em estreita colaboração com as organizações pertinentes das Nações Unidas, deve fortalecer os atuais mecanismos de cooperação técnica entre os países. Isso também deveria incluir o intercâmbio de experiência sobre o estabelecimento de Sistemas de Contabilidade Ambiental e Econômica Integrada, especialmente no que diz respeito à avaliação de recursos naturais não comercializados e à padronização dos procedimentos de coleta de dados. A cooperação entre as empresas comerciais e industriais também deve ser buscada, inclusive das grandes empresas industriais e corporações transnacionais com experiência em avaliação de tais recursos.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
8.51. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $2 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Fortalecimento das instituições
8.52. Para garantir a aplicação dos Sistemas de Contabilidade Ambiental e Econômica Integrada:
(a) As instituições nacionais dos países em desenvolvimento devem ser fortalecidas, para que se obtenha uma efetiva integração entre meio ambiente e desenvolvimento no nível do planejamento e da tomada de decisões;
(b) O Serviço de Estatística deve proporcionar o necessário apoio técnico aos Estados membros, mantendo contato estreito com o processo de avaliação a ser desencadeado pela Comissão de Estatística; o Serviço de Estatística deve oferecer apoio técnico adequado para a criação de Sistemas de Contabilidade Ambiental e Econômica Integrada, em colaboração comas agências pertinentes das Nações Unidas.
(c) Aumento da utilização das tecnologias da informação
8.53. Poder-se-iam desenvolver e acordar diretrizes e mecanismos para a adaptação e difusão das tecnologias da informação para os países em desenvolvimento. As tecnologias mais avançadas de manejo de dados devem ser adotadas, para que a utilização dos Sistemas de Contabilidade Ambiental e Econômica Integrada se difunda melhor e se torne mais eficiente.
(d) Fortalecimento da capacidade nacional
8.54. Os Governos, com o apoio da comunidade internacional, devem fortalecer sua capacidade institucional nacional de coletar, armazenar, organizar, avaliar e utilizar dados na tomada de decisões. Será necessário treinar o pessoal de todas as áreas relacionadas ao estabelecimento dos Sistemas de Contabilidade Ambiental e Econômica Integrada, em todos os níveis, especialmente nos países em desenvolvimento. Tal treinamento deve incluir o treinamento técnico das pessoas envolvidas com a análise econômica e ambiental, a coleta de dados e a contabilidade nacional, bem como o treinamento dos responsáveis pela tomada de decisões, para que estes utilizem tais informações de forma pragmática e adequada.
Sexta, 04 Maio 2012 14:49
Continuação Capítulo 7
Atividades
7.59. Estão previstas três distintas áreas de atividade para esta área de programas, a saber: o desenvolvimento de uma "cultura da segurança", o planejamento pré-desastres e a reconstrução pós-desastres.
a) Desenvolvimento de uma cultura de segurança
7.60. Para promover uma "cultura da segurança" em todos os países, especialmente naqueles que apresentam propensão a desastres, as seguintes atividades devem ser empreendidas:
(a) Efetuar estudos nacionais e locais sobre a natureza e a ocorrência dos desastres naturais; seu impacto sobre as pessoas e sobre as atividades econômicas; efeitos de edificação e uso da terra inadequados em áreas propensas a desastres; e vantagens sociais e econômicas de um adequado planejamento pré-desastres;
(b) Implementar campanhas de conscientização de âmbito nacional e local por meio de todos os meios disponíveis, traduzindo o conhecimento acima em informações facilmente compreensíveis pelo público em geral e pelas populações diretamente expostas a riscos;
(c) Fortalecer e/ou desenvolver sistemas de alerta mundiais, regionais, nacionais e locais, para avisar as pessoas sobre a iminência de desastres;
(d) Identificar, nos planos nacional e internacional, áreas de desastre ambiental provocado pela indústria e implementar estratégias voltadas para a recuperação dessas áreas por meio, inter alia, das seguintes atividades:
(i) Reestruturação das atividades econômicas e promoção de novas oportunidades de emprego em setores ambientalmente saudáveis;
(ii) Promoção de uma colaboração estreita entre as autoridades governamentais e locais, as comunidades e organizações não-governamentais locais e a empresa privada;
(iii) Desenvolvimento e aplicação de normas estritas de controle ambiental.
(b) Desenvolvimento de um planejamento pré-desastres
7.61. O planejamento pré-desastres deve fazer parte integrante do planejamento dos assentamentos humanos em todos os países. Deve incluir o que se segue:
(a) Realização de pesquisas completas sobre os diferentes riscos e vulnerabilidades dos assentamentos humanos e das infra-estruturas desses assentamentos, inclusive de água e esgotos e redes de transporte e comunicações, visto que uma classe de redução de riscos pode acentuar a vulnerabilidade a outros (por exemplo, uma casa de madeira resistente a terremotos será mais vulnerável a vendavais);
(b) Desenvolvimento de metodologias para determinação dos riscos e da vulnerabilidade existentes em assentamentos humanos específicos e incorporação da redução dos riscos e da vulnerabilidade ao processo de planejamento e manejo dos assentamentos humanos;
(c) Redirecionamento das novas atividades de desenvolvimento e assentamento humano inadequadas para áreas não propensas a acidentes;
(d) Preparação de diretrizes sobre localização, projeto e funcionamento de indústrias e atividades potencialmente perigosas;
(e) Desenvolvimento de instrumentos (legais, econômicos, etc.) que estimulem um desenvolvimento sensível à possibilidade de desastres, incluindo formas de garantir que as limitações a determinada opção de desenvolvimento não sejam punitivas para os proprietários, ou incorporar meios alternativos de ressarcimento;
(f) Desenvolvimento e divulgação, em nível mais amplo, de informação sobre materiais e tecnologias de construção para edifícios e obras públicas em geral resistentes a desastres;
(g) Desenvolvimento de programas de treinamento para contratantes e construtores sobre métodos de construção resistentes a desastres. Alguns programas devem ser direcionados especificamente para pequenas empresas, que constróem a grande maioria das casas e de outras pequenas edificações nos países em desenvolvimento, bem como para as populações das zonas rurais, que constróem suas próprias casas;
(h) Desenvolvimento de programas de treinamento para administradores de locais de emergência, organizações não-governamentais e grupos comunitários que incluam todos os aspectos relativos a mitigação de desastres, inclusive de busca e resgate em áreas urbanas, comunicações de emergência, técnicas de pronto alerta e planejamento pré-desastres;
(i) Desenvolvimento de procedimentos e práticas que possibilitem às comunidades locais receber informações sobre instalações ou situações perigosas em suas jurisdições e facilitem sua participação nos procedimentos e planos de pronto alerta, redução dos desastres e reação em casos de desastre;
(j) Preparação de planos de ação para a reconstrução de assentamentos, em especial a reconstrução de atividades vitais da comunidade;
(c) Início de um planejamento para a reconstrução e a reabilitação pós-desastres
7.62. A comunidade internacional, enquanto sócio principal da pós-reconstrução e reabilitação pós-desastres, deve certificar-se de que os países atingidos beneficiam-se ao máximo dos fundos alocados empreendendo as seguintes atividades:
(a) Pesquisas sobre experiências pregressas nos aspectos sociais e econômicos da reconstrução pós-desastre e adoção de estratégias e diretrizes eficazes para a reconstrução pós-desastre, com ênfase especial em estratégias centradas no desenvolvimento quando da alocação de recursos escassos para a reconstrução, e em oportunidades de introdução de padrões de assentamento sustentável que a reconstrução pós-desastre possa oferecer;
(b) Preparação e disseminação de diretrizes internacionais de adaptação a necessidades nacionais e locais;
(c) Apoio aos esforços de Governos nacionais de dar início a planos conjunturais, com a participação das comunidades afetadas, de reconstrução e reabilitação pós-desastre.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
7.63. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $50 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doaçÕes. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
7.64. Os cientistas e engenheiros especializados nessa área, tanto nos países em desenvolvimento como nos desenvolvidos, devem colaborar com os planejadores urbanos e regionais para proporcionar os conhecimentos básicos e os meios para a mitigação das perdas decorrentes de desastres e de um desenvolvimento ambientalmente inadequado.
(c) Desenvolvimento de recursos humanos e capacitação institucional e técnica
7.65. Os países em desenvolvimento devem empreender programas de treinamento sobre métodos de construção resistentes a desastres para contratantes e os construtores que constróem a maior parte das casas nos países em desenvolvimento. A iniciativa deve centrar-se nas empresas de pequeno porte, que constróem a maior parte das casas nos países em desenvolvimento.
7.66. Os programas de treinamento devem ser estendidos aos funcionários públicos e planejadores da área governamental e às organizações comunitárias e não-governamentais para considerar todos os aspectos da mitigação de desastres, como técnicas de pronto alerta, planejamento e construção pré-desastres e construção e reabilitação pós-desastres.
G. Promover atividades sustentáveis na indústria da construção
Base para a ação
7.67. As atividades do setor da construção são vitais para a concretização das metas nacionais de desenvolvimento sócio-econômico: proporcionar habitação, infra-estrutura e emprego. Ao mesmo tempo, por meio do esgotamento da base de recursos naturais, da degradação de zonas ecológicas frágeis, da contaminação química e do uso de materiais de construção nocivos para a saúde humana, elas podem ser uma fonte importante de danos ambientais.
Objetivos
7.68. Os objetivos são, em primeiro lugar, adotar políticas e tecnologias e sobre elas trocar informações, para desse modo permitir que o setor da construção atenda às metas de desenvolvimento dos assentamentos humanos e ao mesmo tempo evite efeitos colaterais daninhos para a saúde humana e a biosfera e, em segundo lugar, aumentar a capacidade de geração de empregos do setor da construção. Os Governos devem trabalhar em colaboração estreita com o setor privado na concretização desses objetivos.
Atividades
7.69. Todos os países devem, quando apropriado e em conformidade com planos, objetivos e prioridades nacionais:
(a) Estabelecer e fortalecer uma indústria autóctone de materiais de construção, baseada, tanto quanto possível, na oferta local de recursos naturais;
(b) Formular programas para aumentar a utilização de materiais locais pelo setor da construção por meio da expansão do apoio técnico e dos planos de incentivo para aumentar a capacidade e a viabilidade econômica das empresas informais e de pequeno porte que fazem uso desses materiais e de técnicas tradicionais de construção;
(c) Adotar normas e outras medidas regulamentadoras que promovam um uso mais intenso de projetos e tecnologias que façam uso da energia de forma eficiente e que utilizem os recursos naturais de forma sustentável e adequadamente, tanto do ponto de vista econômico como ambiental;
(d) Formular políticas adequadas para o uso da terra e introduzir uma regulamentação para o planejamento especialmente voltada para proteger regiões ecologicamente sensíveis dos danos físicos causados pela construção e por atividades relacionadas à construção;
(e) Promover o uso de tecnologias de construção e manutenção que façam uso intensivo da mão-de-obra, gerando emprego no setor da construção para a força de trabalho subempregada que se encontra na maioria das grandes cidades e promovendo, ao mesmo tempo, o desenvolvimento de proficiência no setor da construção;
(f) Desenvolver políticas e práticas que atinjam o setor informal e os construtores de casas que trabalham em regime de mutirão, por meio da adoção de medidas que aumentem a viabilidade econômica dos materiais de construção para os pobres das áreas urbanas e rurais, mediante, inter alia, planos de crédito e compras a granel de materiais de construção para posterior venda a construtores em pequena escala e comunidades.
7.70. Todos os países devem:
(a) Promover o livre intercâmbio de informações sobre todos os aspectos ambientais e sanitários da construção, inclusive o desenvolvimento e disseminação de bancos de dados sobre os efeitos ambientais adversos dos materiais de construção, por meio do esforço de colaboração dos setores público e privado;
(b) Promover o desenvolvimento e disseminação de bancos de dados sobre os efeitos ambientais e sanitários adversos dos materiais de construção e introduzir uma legislação e incentivos financeiros que promovam a reciclagem de materiais de alto rendimento energético na indústria da construção e a conservação de energia nos métodos de produção dos materiais de construção;
(c) Promover o uso de instrumentos econômicos, como taxas sobre os produtos, que desestimulem o uso de materiais e produtos de construção que criem poluição durante seu ciclo vital;
(d) Promover intercâmbio de informação e transferência adequada de tecnologia entre todos os países, com especial atenção para os países em desenvolvimento, para o manejo dos recursos destinados à construção, especialmente os recursos não-renováveis;
(e) Promover a realização de pesquisas nas indústrias da construção e atividades correlatas e estabelecer e fortalecer instituições nesse setor.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
7.71. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $40 bilhões de dólares, inclusive cerca de $4 bilhões de doláres a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação institucional e técnica
7.72. Os países em desenvolvimento devem receber assistência dos organismos internacionais de apoio e financiamento para melhorar a capacidade técnica e administrativa dos pequenos empresários e os conhecimentos profissionais de trabalhadores e supervisores da indústria de materiais de construção, mediante diversos métodos de treinamento. Esses países também devem receber assistência para o desenvolvimento de programas de estímulo ao uso de tecnologias sem resíduos e limpas, mediante a transferência adequada de tecnologia.
7.73. Programas gerais de ensino devem ser desenolvidos em todos os países, quando adequado, para aumentar a consciência dos construtores acerca das tecnologias sustentáveis disponíveis.
7.74. As autoridades locais são convocadas a desempenhar um papel pioneiro na promoção da intensificação do uso de materiais de construção e tecnologias de construção ambientalmente saudáveis, por exemplo adotando uma política inovadora quanto às aquisições.
H. Promover o desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica para o avanço dos assentamentos humanos
Base para a ação
7.75. A maioria dos países, além de carecerem de conhecimentos especializados nas áreas de habitação, manejo de assentamentos, manejo da terra, infra-estrutura, construção, energia, transportes, planejamento pré-desastres e reconstrução pós-desastres, enfrenta três carências intersetoriais relativas ao desenvolvimento dos recursos humanos e à capacitação institucional e técnica. A primeira é a ausência de um ambiente propício à introdução de políticas de integração dos recursos e atividades do setor público, do setor privado e da comunidade -- ou setor social; a segunda é a carência de instituições especializadas de treinamento e pesquisa; e a terceira é a insuficiência da capacidade de treinamento e assistência técnica para as comunidades de baixa renda, tanto urbanas como rurais.
Objetivo
7.76. O objetivo é melhorar o desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica em todos os países por meio do fortalecimento da capacidade pessoal e institucional de todos os atores envolvidos no desenvolvimento dos assentamentos humanos, especialmente populações indígenas e mulheres. A esse respeito, é preciso levar em conta as práticas culturais tradicionais dos populações indígenas e sua vinculação com o meio ambiente.
Atividades
7.77. Em cada uma das áreas de programas deste capítulo incluíram-se atividades específicas de desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica. Não obstante, de um modo mais global, devem ser tomadas medidas suplementares para reforçar essas atividades. Para tanto, todos os países, quando apropriado, devem tomar as seguintes providências:
(a) Fortalecer o desenvolvimento dos recursos humanos e da capacidade das instituições do setor público por meio da assistência técnica e da cooperação internacional, de modo a realizar, até o ano 2000, melhorias substanciais na eficiência das atividades governamentais;
(b) Criar um ambiente favorável à introdução de políticas de apoio à associação entre os setores público e privado e a comunidade;
(c) Proporcionar treinamento e assistência técnica de melhor qualidade às instituições que proporcionam treinamento para técnicos, profissionais e administradores e a membros designados, eleitos e profissionais dos Governos locais, e fortalecer sua capacidade de fazer frente às necessidades prioritárias de treinamento, em especial no que diz respeito aos aspectos sociais, econômicos e ambientais do desenvolvimento dos assentamentos humanos;
(d) Proprocionar assistência direta ao desenvolvimento dos assentamentos humanos no plano da comunidade, inter alia mediante:
(i) O fortalecimento e a promoção de programas de mobilização social e criação de consciência do potencial de mulheres e jovens nas atividades relativas a assentamentos humanos;
(ii) A facilitação da coordenação das atividades de mulheres, jovens, grupos da comunidade e organizações não-governamentais no desenvolvimento dos assentamentos humanos;
(iii) A promoção de pesquisas sobre programas relativos à mulher e outros grupos, e a avaliação dos avanços feitos com vistas à identificação de pontos de estrangulamento e necessidade de assistência;
(e) Promover a inclusão do manejo integrado do meio ambiente nas atividades gerais dos Governos locais.
7.78. Tanto as organizações internacionais como as não-governamentais devem apoiar as atividades acima, inter alia por meio do fortalecimento das instituições subregionais de treinamento, do oferecimento de materiais de treinamento atualizados e da difusão dos resultados de atividades, programas e projetos bem-sucedidos na área dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
7.79. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $65 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos cencessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
7.80. Os dois tipos de programas de desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica devem ser associados -- o treinamento acadêmico e o não acadêmico; além disso, convém utilizar métodos de treinamento voltados para o usuário, materiais de treinamento atualizados e modernos sistemas de comunicação áudio-visual.
Notas
1/ Não há cifras globais para os gastos internos nem para o apoio oficial ao desenvolvimento no que diz respeito a assentamentos humanos. No entanto, os dados disponíveis no Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial, 1991, para 16 países em desenvolvimento de baixa renda, mostram que a porcentagem de gastos do Governo central com habitação, lazer e seguridade e bem-estar social para 1989 era, em média, de 5,6 por cento, com uma alta de 15,1 por cento no caso do Sri Lanka, que implantou um enérgico programa para a habitação. Nos países industrializados da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômicos, no mesmo ano, a porcentagem de gastos do Governo central com habitação, lazer e seguridade e bem-estar social ia de um mínimo de 29,3 por cento a um máximo de 49,4 por cento, com uma média de 39 por cento (Banco Mundial, Relatóprio sobre o Desenvolvimento Mundial, 1991, Indicadores de desenvolvimento mundial, tabela 11 (Washington, D.C., 1991)).
2/ Ver o relatório do Diretor Geral de Desenvolvimento e Cooperação Econômica Internacional, que contém dados estatísticos preliminares sobre as atividades operacionais do sistema das Nações Unidas para 1988 (A/44/324-E/1989/106/Add.4, anexo).
3/ Banco Mundial, Relatório Anual, 1991 (Washington, D.C., 1991).
4/ PNUD, "Compromissos de investimentos relacionados a projetos que recebem assistência do PNUD, 1988", tabela 1, "Distribuição setorial dos compromissos de investimentos em 1988-1989".
5/ Um programa piloto desse tipo, o Programa de Dados sobre Cidades, já funciona no Centro das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (Habitat), tendo por objetivo a produção e disseminação para as cidades participantes de software com aplicação em micro-computadores destinado a armazenar, processar e recuperar dados sobre as cidades para fins de intercâmbio e disseminação local, nacional e internacional.
6/ Para isso necessita-se de políticas integradas de manejo dos recursos terrestres, também examinadas no capítulo 10 da Agenda 21 ("Abordagem integrada do planejamento e do manejo dos recursos terrestres").
7/ As metas da Década Internacional para a Redução dos Desastres Naturais, estabelecidas no anexo à resolução 44/236 da Assembléia Geral, são as seguintes:
(a) Melhorar a capacidade de cada país de mitigar os efeitos dos desastres naturais com rapidez e eficiência, dedicando especial atenção à assistência aos países em desenvolvimento na avaliação dos prejuízos potenciais em caso de desastre e no estabelecimento de sistemas de pronto alerta e de estruturas resistentes a desastres quando e onde necessário;
(b) Formular diretrizes e estratégias apropriadas para a aplicação dos conhecimentos científicos e técnicos existentes, levando em conta as diferenças culturais e econômicas entre as nações;
(c) Promover iniciativas científicas e da área da engenharia com o objetivo de preencher lacunas críticas nos conhecimentos e assim reduzir a perda de vidas e bens;
(d) Difundir as informações técnicas disponíveis e as que venham a surgir no campo de medidas que permitam avaliar, prever e mitigar os desastres naturais;
(e) Desenvolver medidas que permitam avaliar, prever, prevenir e mitigar os desastres naturais por meio de programas de assistência técnica e transferência de tecnologia, projetos de demonstração e atividades de ensino e treinamento; tais medidas devem referir-se a desastres e localizações específicos e avaliar a eficácia desses programas.
Sexta, 04 Maio 2012 14:48
Capítulo 7
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO 7
PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DOS ASSENTAMENTOS HUMANOS
INTRODUÇÃO
7.1. Nos países industrializados, os padrões de consumo das cidades representam uma pressão muito séria sobre o ecossistema global, ao passo que no mundo em desenvolvimento os assentamentos humanos necessitam de mais matéria-prima, energia e desenvolvimento econômico simplesmente para superar seus problemas econômicos e sociais básicos. Em muitas regiões do mundo, em especial nos países em desenvolvimento, as condições dos assentamentos humanos vêm se deteriorando, sobretudo em decorrência do baixo volume de investimentos no setor, imputável às restrições relativas a recursos com que esses países se deparam em todas as áreas. Nos países de baixa renda sobre os quais há dados recentes, apenas 5,6 por cento do orçamento do Governo central, em média, foram dedicados a habitação, lazer, seguridade social e bem-estar social. 1/ Os recursos oriundos de organizações internacionais de apoio e financiamento são igualmente baixos. Em 1988, por exemplo, apenas 1 por cento do total de gastos do sistema das Nações Unidas financiados por meio de subvenções foi dedicado aos assentamentos humanos, 2/ enquanto em 1991 verificou-se, que do total de empréstimos do Banco Mundial e da Associação Internacional para o Desenvolvimento (IDA), 5,5 por cento foram para o desenvolvimento urbano e 5,4 por cento para águas e esgotos. 3/
7.2. Por outro lado, as informações disponíveis apontam para o fato de que as atividades de cooperação técnica no setor de assentamentos humanos geram considerável volume de investimentos dos setores público e privado. Por exemplo, em 1988 cada dólar do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) gasto com cooperação técnica para assentamentos humanos gerou um investimento decorrente de $122 dólares, o mais alto dentre todos os setores assistenciais do PNUD. 4/
7.3. São estes os fundamentos para a "abordagem capacitadora" defendida para o setor dos assentamentos humanos. O apoio externo contribuirá para a geração dos recursos internos necessários para melhorar as condições de vida e de trabalho de todas as pessoas até o ano 2000 e além, inclusive do número crescente de desempregados -- o grupo sem-rendimentos. Ao mesmo tempo, as implicações ambientais do desenvolvimento urbano devem ser reconhecidas e levadas em consideração de forma integrada por todos os países, atribuindo-se alta prioridade às necessidades dos pobres de áreas urbanas e rurais, dos desempregados e do número crescente de pessoas sem qualquer fonte de renda.
Objetivo dos assentamentos humanos
7.4. O objetivo geral dos assentamentos humanos é melhorar a qualidade social, econômica e ambiental dos assentamentos humanos e as condições de vida e de trabalho de todas as pessoas, em especial dos pobres de áreas urbanas e rurais. Essas melhorias deverão basear-se em atividades de cooperação técnica, na cooperação entre os setores público, privado e comunitário, e na participação, no processo de tomada de decisões, de grupos da comunidade e de grupos com interesses específicos, como mulheres, populações indígenas, idosos e deficientes. Tais abordagens devem constituir os princípios nucleares das estratégias nacionais para assentamentos humanos. Ao desenvolver suas estratégias, os países terão necessidade de estabelecer prioridades dentre as oito áreas programáticas deste capítulo, em conformidade com seus planos e objetivos nacionais e considerando plenamente suas capacidades sociais e culturais. Além disso, os países devem tomar as providências condizentes para monitorar o impacto de suas estratégias sobre os grupos marginalizados e não-representados, com especial atenção para as necessidades das mulheres.
7.5. As áreas de programas incluídas neste capítulo são:
(a) Oferecer a todos habitação adequada;
(b) Aperfeiçoar o manejo dos assentamentos humanos;
(c) Promover o planejamento e o manejo sustentáveis do uso da terra;
(d) Promover a existência integrada de infra-estrutura ambiental: água, saneamento, drenagem e manejo de resíduos sólidos;
(e) Promover sistemas sustentáveis de energia e transporte nos assentamentos humanos;
(f) Promover o planejamento e o manejo dos assentamentos humanos localizados em áreas sujeitas a desastres;
(g) Promover atividades sustentáveis na indústria da construção;
(h) Promover o desenvolvimento dos recursos humanos e da capacitação institucional e técnica para o avanço dos assentamentos humanos;
ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Oferecer a todos habitação adequada
Base para a ação
7.6. O acesso a habitação segura e saudável é essencial para o bem-estar físico, psicológico, social e econômico das pessoas, devendo ser parte fundamental das atividades nacionais e internacionais. O direito a habitação adequada enquanto direito humano fundamental está consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Apesar disso, estima-se que atualmente pelo menos 1 bilhão de pessoas não disponham de habitações seguras e saudáveis e que, caso não se tomem as medidas adequadas, esse total terá aumentado drasticamente até o final do século e além.
7.7. Um importante programa mundial para fazer frente a esse problema é a Estratégia Mundial para a Habitaçào até o Ano 2000, adotada pela Assembléia Geral em dezembro de 1988 (resolução 43/181, anexa). A despeito desse comprometimento generalizado, a Estratégia exige um nível muito maior de apoio político e financeiro para poder atingir sua meta de possibilitar habitação adequada para todos até o final do século e além.
Objetivo
7.8. O objetivo é oferecer habitação adequada a populações em rápido crescimento e aos pobres atualmente carentes, tanto de áreas rurais como urbanas, por meio de uma abordagem que possibilite o desenvolvimento e a melhoria de condições de moradia ambientalmente saudáveis.
Atividades
7.9. As seguintes atividades devem ser empreendidas:
(a) Como primeiro passo rumo à meta de oferecer habitação adequada a todos, todos os países devem adotar medidas imediatas para oferecer habitação a seus pobres sem teto, ao passo que a comunidade internacional e as instituições financeiras devem empreender ações voltadas para apoiar os esforços dos países em desenvolvimento para oferecer habitação aos pobres;
(b) Todos os países devem adotar e/ou fortalecer estratégias nacionais para a área da habitação, com metas baseadas, quando apropriado, nos princípios e recomendações contidos na Estratégia Mundial para a Habitação até o Ano 2000. As pessoas devem ser protegidas legalmente da expulsão injusta de seus lares ou suas terras;
(c) Todos os países devem, quando apropriado, apoiar os esforços voltados para o oferecimento de habitação aos pobres das áreas urbanas e rurais, bem como aos desempregados e ao grupo sem rendimentos, por meio da adoção e/ou adaptação de códigos e regulamentações que facilitem seu acesso à terra, ao financiamento e a materiais de construção de baixo custo e da promoção ativa da regularização e melhoria das condições de vida em assentamentos informais e favelas urbanas, como medida conveniente e solução pragmática para o déficit da habitação urbana;
(d) Todos os países devem, quando apropriado, facilitar o acesso de pobres de áreas urbanas e rurais à habitação por meio da adoção e utilização de planos de habitação e financiamento e de novos mecanismos inovadores adaptados a suas circunstâncias;
(e) Todos os países devem apoiar e desenvolver estratégias de habitação ambientalmente compatíveis nos planos nacional, estadual/provincial e municipal por meio de associações entre os setores privado, público e comunitário e com o apoio de organizações com base na comunidade;
(f) Todos os países, especialmente os países em desenvolvimento, devem, quando apropriado, formular e implementar programas para reduzir o impacto do fenômeno do êxodo rural para os centros urbanos promovendo melhorias nas condições de vida da zona rural;
(g) Todos os países, quando apropriado, devem desenvolver e implementar programas de reassentamento voltados para os problemas específicos das populações deslocadas em seus respectivos países;
(h) Todos os países devem, quando apropriado, documentar e monitorar a implementação de suas estratégias nacionais para a habitação por meio do uso, inter alia, das diretrizes de monitoramento adotadas pela Comissão de Assentamentos Humanos e os indicadores da qualidade da habitação que estão sendo elaborados conjuntamente pelo Centro das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (Habitat) e o Banco Mundial;
(i) A cooperação bilateral e multilateral deve ser intensificada para apoiar a implementação das estratégias nacionais para a área da habitação nos países em desenvolvimento;
(j) Devem ser elaborados e divulgados relatórios bienais sobre o avanço mundial que incluam as realizações nacionais e as atividades de apoio das organizações internacionais e dos doadores bilaterais, tal como solicitado na Estratégia Mundial para a Habitação até o Ano 2000.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
7.10. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $75 bilhões de dólares, inclusive cerca de $10 bilhões de dólares da comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
7.11. Os requisitos relativos a esse cabeçalho são examinados em cada uma das outras áreas de programa incluídas no presente capítulo.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação institucional e técnica
7.12. Os países desenvolvidos e as agências financiadoras devem oferecer assistência específica aos países em desenvolvimento na adoção de uma abordagem capacitadora para o oferecimento de habitação para todos, inclusive para o grupo sem rendimentos; o mesmo deve ser feito em relação às instituições de pesquisa e as atividades de treinamento para funcionários do Governo, profissionais, comunidades e organizações não-governamentais, fortalecendo a capacidade local para o desenvolvimento de tecnologias apropriadas.
B. Aperfeiçoar o manejo dos assentamentos humanos
Base para a ação
7.13. Na virada do século a maior parte da população mundial estará vivendo em cidades. Embora os assentamentos humanos, especialmente nos países em desenvolvimento, apresentem muitos dos sintomas da crise mundial do meio ambiente e do desenvolvimento, isso não os impede de gerar 60 por cento do produto nacional bruto; caso gerenciados adequadamente, eles podem desenvolver a capacidade de sustentar sua produtividade, melhorar as condições de vida de seus habitantes e obter recursos naturais de forma sustentável.
7.14. Algumas áreas metropolitanas estendem-se para além das fronteiras de diversas entidades políticas e/ou administrativas (condados e municípios), mesmo obedecendo a um sistema urbano contínuo. Em muitos casos essa heterogeneidade política funciona como obstáculo à implementação de programas abrangentes de manejo ambiental.
Objetivo
7.15. O objetivo é propiciar um manejo sustentável a todos os assentamentos humanos, sobretudo nos países em desenvolvimento, a fim de aprofundar sua capacidade de melhorar as condições de vida de seus habitantes, especialmente os marginalizados e não-representados, contribuindo assim para a realização das metas nacionais de desenvolvimento econômico.
Atividades
(a) Melhoramento do manejo urbano
7.16. Um quadro existente para fortalecer o manejo é o Programa de Manejo Urbano do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento/Banco Mundial/Centro das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (Habitat), um esforço mundial concertado para auxiliar os países em desenvolvimento no trato de questões ligadas a manejo urbano. Seu alcance deve estender-se a todos os países interessados durante o período 1993-2000. Todos os países devem, quando apropriado e em conformidade com planos, objetivos e prioridades nacionais e com o apoio de organizações não-governamentais e de representantes das autoridades locais, empreender as seguintes atividades no plano nacional, estadual/provincial e local, com o apoio dos programas e agências financiadoras pertinentes:
(a) Adotar e aplicar diretrizes de manejo urbano nas áreas de manejo da terra, manejo ambiental urbano, manejo da infra-estrutura, e administração e finanças no âmbito municipal;
(b) Acelerar os esforços para a redução da pobreza urbana por meio de diversas ações, inclusive:
(i) Gerando emprego para os pobres das áreas urbanas, especialmente as mulheres, por meio da criação, aperfeiçoamento e manutenção de infra-estrutura e serviços urbanos e do apoio a atividades econômicas do setor informal, como consertos, reciclagens, serviços e pequeno comércio;
(ii) Oferecendo assistência específica aos mais pobres dentre os pobres das áreas urbanas por meio, entre outras coisas, da criação de uma infra-estrutura social capaz de reduzir a fome e a falta de teto, bem como de oferecer serviços adequados na escala da comunidade;
(iii) Estimulando a criação de organizações indígenas com base na comunidade, de organizações privadas de voluntários e de outras formas de entidades não-governamentais capazes de contribuir para os esforços de redução da pobreza e melhoria da qualidade de vida das famílias de baixa renda;
(c) Adotar estratégias inovadoras de planejamento urbano em questões relativas a sociedade e meio ambiente, como:
(i) Reduzindo os subsídios e promovendo a plena recuperação dos gastos com serviços ambientais e outros serviços de alto nível (por exemplo fornecimento de água, saneamento, coleta de lixo, rede viária e telecomunicações) oferecidos aos bairros mais abastados;
(ii) Melhorando o nível da infra-estrutura e da prestação de serviços nas áreas urbanas mais pobres;
(d) Desenvolver estratégias locais para a melhora da qualidade de vida e do meio ambiente, integrando as decisões relativas ao uso e manejo da terra, investindo nos setores público e privado e mobilizando recursos humanos e materiais, promovendo dessa forma uma geração de emprego ambientalmente saudável e protetora da saúde humana.
(b) Fortalecimento dos sistemas de dados urbanos
7.17. Durante o período 1993-2000, todos os países devem empreender, com a participação ativa do setor empresarial, quando apropriado, projetos-piloto em determinadas cidades para coleta, análise e posterior divulgação de dados urbanos, inclusive análises sobre o impacto ambiental nos planos local, estadual/provincial, nacional e internacional, e criar capacitação para manejo de dados sobre cidades. 5/ As organizações das Nações Unidas, como a Habitat, o PNUMA e o PNUD poderiam oferecer asessoramento técnico e sistemas modelo de manejo de dados.
(c) Estímulo ao desenvolvimento de cidades médias
7.18. Com o objetivo de aliviar a pressão exercida sobre as grandes aglomerações urbanas dos países em desenvolvimento, devem ser implementadas políticas e estratégias que visem ao desenvolvimento de cidades médias, criando oportunidades de emprego para a mão-de-obra ociosa nas áreas rurais e apoiando atividades econômicas desenvolvidas em áreas rurais, embora um manejo urbano saudável seja essencial para que o crescimento urbano não agrave a degeneração dos recursos em uma área de território cada vez mais ampla nem aumente as pressões para urbanizar os espaços abertos, as terras cultivadas e os cinturões verdes.
7.19. Em decorrência, todos os países devem, quando apropriado, empreender análises de seus processos e políticas de urbanização com o objetivo de avaliar os impactos ambientais do crescimento e de aplicar abordagens de planejamento e manejo urbano especificamente adequadas às necessidades, disponibilidades de recursos e características de suas cidades médias em processo de crescimento. Quando apropriado, eles também devem concentrar-se em atividades destinadas a facilitar a transição do estilo de vida rural para o estilo de vida urbano, bem como de uma para outra modalidade de assentamento humano, e promover o desenvolvimento de atividades econômicas em pequena escala, especialmente a produção de alimentos, para apoiar a geração local de rendas e a produção de bens e serviços intermediários para as áreas rurais do interior.
7.20. Todas as cidades, em especial as que se caracterizam por sérios problemas de desenvolvimento sustentável, devem, em conformidade com as leis, normas e regulamentos nacionais, desenvolver e fortalecer programas voltados para atacar esses mesmos problemas e direcionar seu desenvolvimento por um caminho sustentável. Algumas iniciativas internacionais em apoio a tais esforços, como o Programa de Cidades Sustentáveis, da Habitat, e o Programa de Cidades Saudáveis, da OMS, devem ser intensificadas. Outras iniciativas envolvendo o Banco Mundial, os bancos regionais de desenvolvimento e agências bilaterais, bem como outras partes interessadas, em especial representantes internacionais e nacionais de autoridades locais, devem ser fortalecidas e coordenadas. As cidades individuais devem, quando apropriado:
(a) Institucionalizar uma abordagem participativa do desenvolvimento urbano sustentável, baseada num diálogo permanente entre os atores envolvidos no desenvolvimento urbano (o setor público, o setor privado e as comunidades), especialmente mulheres e populações indígenas;
(b) Melhorar o meio ambiente urbano promovendo a organização social e a consciência ambiental por meio da participação das comunidades locais na identificação dos serviços públicos necessários, do fornecimento de infra-estrutura urbana, da melhoria dos serviços públicos e da proteção e/ou reabilitação de antigos prédios, locais históricos e outros elementos culturais. Paralelamente, devem ser estabelecidos programas de "obras verdes" com o objetivo de criar atividades auto-sustentadas de desenvolvimento humano e oportunidades de emprego tanto formais como informais para os moradores das áreas urbanas que tenham baixa renda.
(c) Fortalecer a capacidade de seus órgãos locais de Governo para lidar mais eficazmente com o amplo espectro de desafios do desenvolvimento e do meio ambiente associados a um crescimento urbano rápido e saudável por meio de abordagens abrangentes do planejamento, que reconheçam as necessidades individuais das cidades e estejam baseadas em práticas saudáveis de planejamento urbano;
(d) Participar de "redes de cidades sustentáveis" internacionais para trocar experiências e mobilizar apoio técnico e financeiro nacional e internacional;
(e) Promover a formulação de programas de turismo ambientalmente saudáveis e culturalmente sensíveis como estratégia para o desenvolvimento sustentável de assentamentos urbanos e rurais e como forma de descentralizar o desenvolvimento urbano e reduzir discrepâncias entre as regiões;
(f) Com a ajuda das agências internacionais pertinentes, estabelecer mecanismos que mobilizem recursos para iniciativas locais de melhoria da qualidade ambiental;
(g) Habilitar grupos comunitários, organizações não-governamentais e indivíduos a assumir a autoridade e a responsabilidade pelo manejo e melhoria de seu meio ambiente imediato por meio de instrumentos, técnicas e critérios de participação incluídos no conceito de conservação do meio ambiente.
7.21. As cidades de todos os países devem aumentar a cooperação entre si e as cidades dos países desenvolvidos, sob a égide de organizações não-governamentais ativas nessa área, tal como a International Union of Local Authorities (IULA), o International Council for Local Environmental Initiatives (ICLEI) e a World Federation of Twin Cities.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
7.22. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $100 bilhões de dólares, inclusive cerca de $15 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Desenvolvimento dos recursos humanos e da capacidade de ação
7.23. Os países em desenvolvimento devem, com a assistência internacional adequada, considerar a possibilidade de concentrar-se no treinamento e desenvolvimento de um plantel de gerenciadores, técnicos, administradores e outros especialistas para a área urbana, capazes de gerenciar com sucesso o desenvolvimento e o crescimento das cidades de forma ambientalmente saudável e equipados com os conhecimentos necessários para analisar e adaptar as experiências inovadoras de outros centros urbanos. Para esse fim, deve-se utilizar todo o leque de métodos de treinamento -- da educação formal ao uso dos meios de comunicação de massa --, paralelamente ao "aprendizado por meio da ação".
7.24. Os países em desenvolvimento também devem estimular o treinamento tecnológico e a pesquisa por meio de esforços conjuntos de doadores, organizações não-governamentais e empresa privada em áreas como redução de resíduos, qualidade da água, economia de energia, produção segura de produtos químicos e transporte menos poluente.
7.25. As atividades de capacitação institucional e técnica desenvolvidas por todos os países, com os auxílios sugeridos acima, devem ir além do treinamento de indivíduos e de grupos funcionais para incluir disposições institucionais, rotinas administrativas, vínculos inter-agências, fluxos de informação e processos consultivos.
7.26. Em acréscimo, iniciativas internacionais nos moldes do Programa de Manejo Urbano, em cooperação com agências bilaterais e multilaterais, devem continuar a prestar apoio aos países em desenvolvimento em seus esforços para desenvolver uma estrutura participativa por meio da mobilização dos recursos humanos do setor privado, das organizações não-governamentais e dos pobres, especialmente mulheres e pessoas em posição de desvantagem.
C. Promover o planejamento e o manejo sustentáveis do uso da terra
Base para a ação
7.27. O acesso aos recursos terrestres é um componente essencial dos estilos de vida sustentáveis de baixo impacto sobre o meio ambiente. Os recursos terrestres são a base para os sistemas de vida (humanos) e proporcionam solo, energia, água e possibilidade de realização para todos os tipos de atividade humana. Em áreas urbanas em rápido crescimento o acesso à terra é crescentemente dificultado pelas exigências conflitivas da indústria, da habitação, do comércio, da agricultura, das estruturas de propriedade fundiária e da necessidade de espaços abertos. Além disso, com a elevação dos custos das terras urbanas os pobres vêem-se impedidos de ter acesso a terras convenientes. Nas zonas rurais, práticas insustentáveis como a exploração de terras marginais e a invasão de florestas e áreas ecologicamente frágeis em decorrência de interesses comerciais e pelas populações rurais sem terra, têm como resultado a degradação ambiental, bem como uma diminuição do rendimento dos colonos rurais empobrecidos.
Objetivo
7.28. O objetivo é atender às necessidades de terra para o desenvolvimento dos assentamentos humanos mediante um planejamento físico e um uso da terra ambientalmente saudáveis, de modo que todas as famílias tenham garantido o acesso à terra e, quando apropriado, estimular a propriedade e o manejo comunais e coletivos da terra. 6/ Por razões econômicas e culturais, especial atenção deve ser dedicada às necessidades das mulheres e dos populações indígenas.
Atividades
7.29. Todos os países devem considerar, quando apropriado, a possibilidade de empreender um inventário nacional abrangente de seus recursos terrestres, com o objetivo de criar um sistema de informações sobre a terra no qual os recursos terrestres estejam classificados de acordo com seus usos mais adequados e as regiões ambientalmente frágeis ou sujeitas a desastres estejam identificadas, para a adoção de medidas especiais de proteção.
7.30. Subseqëntemente, todos os países devem considerar o desenvolvimento de planos nacionais de manejo dos recursos terrestres, com o fim de orientar o desenvolvimento e a utilização dos recursos terrestres e, para esse fim, devem:
(a) Estabelecer, quando apropriado, legislações nacionais que orientem a implementação de políticas públicas ambientalmente saudáveis para o desenvolvimento urbano, a utilização da terra e a habitação, e, ao mesmo tempo, um melhor manejo da expansão urbana;
(b) Criar, quando apropriado, mercados de terra eficientes e acessíveis, que atendam às necessidades de desenvolvimento da comunidade mediante, inter alia, o aperfeiçoamento dos sistemas de registro de terras e a simplificação dos procedimentos em transações territoriais;
(c) Desenvolver incentivos fiscais e medidas de controle do uso da terra, inclusive soluções de planejamento para o uso da terra, com vistas a um uso mais racional e ambientalmente saudável de recursos terrestres limitados;
(d) Estimular associações entre os setores público, privado e comunitário no manejo dos recursos terrestres, com vistas ao desenvolvimento dos assentamentos humanos;
(e) Fortalecer, nos atuais assentamentos urbanos e rurais, práticas de proteção dos recursos terrestres baseadas na comunidade;
(f) Estabelecer formas adequadas de posse da terra, capazes de assegurar a posse a todos os usuários da terra, particularmente a populações indígenas, mulheres, comunidades locais, moradores urbanos de baixa renda e pobres das áreas rurais;
(g) Acelerar os esforços voltados para a promoção do acesso à terra dos pobres das áreas rurais e urbanas, inclusive com planos de crédito para a compra de terra e para a edificação/aquisição ou melhoria de habitações seguras e saudáveis, bem como de serviços de infra-estrutura;
(h) Desenvolver e apoiar a implementação de práticas aperfeiçoadas de manejo da terra, que abranjam as necessidades de terras potencialmente competitivas para agricultura, indústria, transporte, desenvolvimento urbano, áreas verdes, reservas e outras necessidades vitais;
(i) Promover a compreensão, por parte das pessoas encarregadas de formular políticas, das conseqüências funestas sobre áreas ambientalmente vulneráveis de assentamentos não-planejados, e das políticas nacionais e locais mais adequadas no que diz respeito ao uso da terra e assentamentos necessários para tal fim.
7.31. No plano internacional, a coordenação mundial das atividades de manejo dos recursos terrestres deve ser fortalecida por meio das diversas agências bilaterais e multilaterais e de programas como o PNUD, a FAO, o Banco Mundial, os bancos regionais de desenvolvimento, outras organizações interessadas e o Programa conjunto PNUD/Banco Mundial/Programa de Manejo Urbano Habitat, devendo-se adotar medidas que promovam a transferência de experiências aplicáveis sobre práticas sustentáveis de manejo da terra para e entre os países em desenvolvimento.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
7.32. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementaçào das atividades deste programa em cerca de $3 bilhões de dólares, inclusive cerca de $300 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
7.33. Todos os países, especialmente os países em desenvolvimento, sozinhos ou em agrupamentos regionais ou subregionais, devem obter acesso às técnicas modernas de manejo dos recursos terrestres tais como sistemas de informações geográficas, imagens/fotografias feitas por satélite e outras tecnologias de sensoriamento remoto.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação institucional e técnica
7.34. Devem-se empreender em todos os países atividades de treinamento centradas no meio ambiente para o planejamento e o manejo sustentáveis dos recursos terrestres; os países em desenvolvimento devem receber assistência, por meio das agências internacionais de apoio e financiamento, para:
(a) Fortalecer a capacidade das instituições de pesquisa e treinamento nacionais, estaduais/provinciais e locais de fornecer treinamento formal a técnicos e profissionais do manejo da terra;
(b) Facilitar o exame da organização de ministérios e organismos governamentais responsáveis por questões relativas à terra, com o objetivo de elaborar mecanismos mais eficientes de manejo dos recursos terrestres e de organizar cursos periódicos de atualização no emprego para os gerenciadores e o pessoal desses ministérios e agências e assim familiarizá-los com tecnologias atualizadas de manejo dos recursos terrestres;
(c) Quando apropriado, equipar essas agências com equipamento moderno como hardware e software de computação e equipamento para pesquisa de campo;
(d) Fortalecer os programas atualmente existentes e promover o intercâmbio internacional e inter-regional de informações e experiências em manejo da terra por meio do estabelecimento de associações profissionais voltadas para as ciências de manejo da terra e atividades correlatas, tal como cursos práticos e seminários.
D. Promover a existência integrada de infra-estrutura ambiental: água, saneamento, drenagem e manejo de resíduos sólidos
Base para a ação
7.35. A sustentabilidade do desenvolvimento urbano é definida por muitos parâmetros relativos à disponibilidade de suprimento de água, qualidade do ar e existência de uma infra-estrutura ambiental de saneamento e manejo dos resíduos. Como resultado da densidade dos usuários, a urbanização, caso adequadamente gerenciada, oferece oportunidades únicas para a criação de uma infra-estrutura ambiental sustentável por meio de uma política adequada de preços, programas educativos e mecanismos eqüitativos de acesso, saudáveis tanto do ponto de vista econômico como ambiental. Na maioria dos países em desenvolvimento, porém, a impropriedade e a carência da infra-estrutura ambiental é responsável pela má saúde generalizada e por um grande número de mortes evitáveis a cada ano. Nesses países verificam-se condições que tendem a piorar devido às necessidades crescentes, que excedem a capacidade dos Governos de reagir adequadamente.
7.36. Uma abordagem integrada para o fornecimento de uma infra-estrutura ambientalmente saudável nos assentamentos humanos, em especial para os pobres das áreas urbanas e rurais, é um investimento no desenvolvimento sustentável capaz de melhorar a qualidade de vida, aumentar a produtividade, melhorar a saúde e reduzir a carga de investimentos em medicina curativa e mitigação da pobreza.
7.37. A maioria das atividades cujo manejo teria a ganhar com uma abordagem integrada estão compreendidas na Agenda 21 como se segue: capítulo 6 ("Proteção e fomento da saúde humana"), capítulos 9 ("Proteção da atmosfera"), 18 ("Proteção dos recursos de água doce e de sua qualidade") e 21 ("Manejo ambientalmente saudável dos resíduos sólidos e questões relacionadas com os esgotos").
Objetivo
7.38. O objetivo é assegurar a existência de instalações adequadas de infra-estrutura ambiental em todos os assentamentos até o ano 2025. A concretização desse objetivo exigiria que todos os países em desenvolvimento incorporassem a suas estratégias nacionais programas de construção da necessária capacidade em recursos técnicos, financeiros e humanos para uma melhor integração da infra-estrutura e do planejamento ambiental até o ano 2000.
Atividades
7.39 Todos os países devem avaliar a conveniência da infra-estrutura ambiental de seus assentamentos humanos, determinar metas nacionais para o manejo sustentável do lixo e implantar uma tecnologia ambientalmente saudável para assegurar a proteção do meio ambiente, da saúde humana e da qualidade da vida. Com o auxílio das agências bilaterais e multilaterais, devem ser fortalecidos a infra-estrutura dos assentamentos e os programas ambientais voltados para a promoção de uma abordagem integrada, pelos assentamentos humanos, de planejamento, desenvolvimento, manutenção e manejo da infra-estrutura ambiental (abastecimento de água, saneamento, drenagem e manejo de detritos sólidos). Também deve ser fortalecida a coordenação entre as mencionadas agências, com a colaboração dos representantes internacionais e nacionais de autoridades locais, setor privado e grupos comunitários. As atividades de todas as agências envolvidas na criação de infra-estrutura ambiental devem, sempre que possível, refletir uma visão dos assentamentos baseada nos ecossistemas ou nas áreas metropolitanas e incluir entre as diversas atividades dos programas o monitoramento, a pesquisa aplicada, a capacitação institucional e técnica, a transferência de tecnologia adequada e a cooperação técnica.
7.40. Os países em desenvolvimento devem receber auxílio nos planos nacional e local para a adoção de uma abordagem integrada de abastecimento de água, energia, saneamento, drenagem e manejo de detritos sólidos, e as agências externas de financiamento devem certificar-se de que essa abordagem é aplicada em especial à melhoria da infra-estrutura ambiental dos assentamentos informais, por meio de regulamentações e normas que levem em consideração as condições de vida e os recursos das comunidades a serem atendidas.
7.41. Todos os países devem, quando apropriado, adotar os seguintes princípios para o estabelecimento de uma infra-estrutura ambiental:
(a) Na medida do possível, adotar políticas que minimizem, quando for impossível evitar, o dano ambiental;
(b) Certificar-se de que as decisões relevantes sejam precedidas por avaliações do impacto ambiental e que além disso elas levem em conta os custos das eventuais conseqüências ecológicas;
(c) Promover o desenvolvimento em conformidade com práticas autóctones e adotar tecnologias apropriadas às condições locais;
(d) Promover políticas voltadas para a recuperação dos custos efetivos dos serviços de infra-estrutura, reconhecendo ao mesmo tempo a necessidade de encontrar abordagens apropriadas (inclusive subsídios) para estender os serviços básicos a todos os lares;
(e) Buscar soluções conjuntas para problemas ambientais que afetem diversas localidades.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
7.43. O Secretariado da Conferência estimou a maioria dos custos da implementação das atividades deste programa em outros capítulos. O Secretariado estima o custo total anual médio (1993-2000) da assistência técnica a ser prestada pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações em cerca de $50 milhões de dólares. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
7.44. Os meios científicos e tecnológicos que fazem parte dos programas atualmente existentes devem ser, sempre que possível, coordenados entre si e devem:
(a) Acelerar a pesquisa na área de políticas integradas dos programas e projetos de infra-estrutura ambiental baseados em análises de custo/benefício e no impacto geral sobre o meio ambiente;
(b) Promover métodos de avaliação da "demanda efetiva", utilizando informações sobre meio ambiente e desenvolvimento como critério para a seleção de tecnologias;
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação institucional e técnica
7.45. Com a assistência e o apoio de agências de financiamento, todos os países devem, quando apropriado, empreender programas de treinamento e participação popular voltados para:
(a) Aumentar a consciência das pessoas quanto a meios, abordagens e benefícios da existência de instalações de infra-estrutura ambiental, especialmente entre populações indígenas, mulheres, grupos de baixa renda e pobres;
(b) Desenvolver um plantel de profissionais adequadamente capacitados para o planejamento de serviços integrados de infra-estrutura e a manutenção de sistemas que apresentem boa utilização dos recursos investidos e sejam ambientalmente saudáveis e socialmente aceitáveis;
(c) Fortalecer a capacidade institucional de autoridades e administradores locais de fornecerem de forma integrada serviços adequados de infra-estrutura, em associação com as comunidades locais e o setor privado;
(d) Adotar instrumentos legais e regulamentadores adequados, inclusive arranjos de subsídios mútuos, para estender os benefícios de uma infra-estrutura ambiental adequada e acessível do ponto de vista econômico a grupos populacionais não atendidos, sobretudo os pobres.
E. Promover sistemas sustentáveis de energia e transporte nos assentamentos humanos
Base para a ação
7.46. A maior parte da energia comercial e não comercial produzida atualmente é utilizada nos -- e para os -- assentamentos humanos; uma porcentagem substancial dessa energia é utilizada pelo setor doméstico. Neste momento os países em desenvolvimento defrontam-se com a necessidade de aumentar sua produção de energia para acelerar o desenvolvimento e elevar o padrão de vida de suas populações e, ao mesmo tempo, de reduzir tanto os custos da produção de energia como a poluição associada à energia. Uma maior eficiência no uso da energia, com o objetivo de reduzir seus efeitos poluidores e promover o uso de fontes renováveis de energia deve ser uma prioridade em toda ação empreendida para proteger o meio ambiente urbano.
7.47. Os países desenvolvidos, na qualidade de maiores consumidores de energia, defrontam-se com a necessidade de empreender o planejamento e o manejo da energia, promovendo fontes renováveis e alternativas de energia e avaliando os custos que representam os atuais sistemas e práticas para o ciclo da vida, visto que em decorrência deles muitas áreas metropolitanas estão sofrendo de problemas difusos com a qualidade do ar -- problemas esses relacionados a ozônio, materiais em suspensão e monóxido de carbono. As causas disso estão muito ligadas a inadequações tecnológicas e ao uso crescente de combustível gerado por ineficiências, altas concentrações demográficas e industriais e rápida expansão do número de veículos automotores.
7.48. O transporte responde por cerca de 30 por cento do consumo comercial de energia e por cerca de 60 por cento do consumo total mundial de petróleo líquido. Nos países em desenvolvimento, a rápida motorização e a insuficiência de investimentos em planejamento de transportes urbanos e manejo e infra-estrutura do tráfego estão criando problemas cada vez mais graves em termos de acidentes e danos, saúde, ruído, congestionamento e perda de produtividade, semelhantes aos que ocorrem em muitos países desenvolvidos. Todos esses problemas têm um grave impacto sobre as populações urbanas, especialmente sobre os grupos de baixa renda e sem rendimentos.
Objetivos
7.49. Os objetivos são ampliar o fornecimento aos assentamentos humanos de uma tecnologia mais eficiente quanto ao uso da energia, bem como de fontes alternativas/renováveis de energia, e reduzir os efeitos negativos da produção e do uso da energia sobre a saúde humana e sobre o meio ambiente.
Atividades
7.50. As principais atividades atinentes a esta área de programas estão incluídas no capítulo 9 ("Proteção da atmosfera), área de programas B, subprograma 1 (Desenvolvimento, eficiência e consumo de energia) e subprograma 2 (Transportes).
7.51. Uma abordagem abrangente da questão do desenvolvimento dos assentamentos humanos deve incluir a promoção do desenvolvimento de energia sustentável em todos os países, como a seguir:
(a) Os países em desenvolvimento, em especial, devem:
(i) Formular programas nacionais de ação para promover e sustentar o reflorestamento e a regeneração das florestas nacionais, com vistas a obter um abastecimento sustentado da energia de biomassa necessária para atender os grupos de baixa renda das áreas urbanas e dos pobres das áreas rurais, em especial mulheres e crianças;
(ii) Formular programas nacionais de ação para promover o desenvolvimento integrado de tecnologias de economia de energia e de utilização de fontes renováveis de energia, em especial fontes de energia solar, hidráulica, eólica e de biomassa;
(iii) Promover uma ampla dissseminação e comercialização das tecnologias de fontes renováveis de energia, por meio de medidas adequadas como, entre outras, mecanismos tributários e de transferência de tecnologia;
(iv) Implementar programas de informação e treinamento destinados a fabricantes e usuários, com o objetivo de promover técnicas que economizem energia e artigos que utilizem energia de forma eficaz;
(b) As organizações internacionais e os doadores bilaterais devem:
(i) Apoiar os países em desenvolvimento na implementação de programas nacionais de energia que tenham o objetivo de obter um uso disseminado de tecnologias que economizem energia e utilizem fontes renováveis de energia, especialmente fontes solares, eólicas, hidráulicas e de biomassa;
(ii) Oferecer acesso aos resultados da pesquisa e do desenvolvimento, com o objetivo de aumentar os níveis da eficiência no uso da energia nos assentamentos humanos.
7.52. Uma abordagem abrangente da questão do planejamento e manejo dos transportes urbanos deve ser a promoção de sistemas de transporte eficientes e ambientalmente saudáveis em todos os países. Para esse fim, todos os países devem:
(a) Integrar o planejamento de uso da terra e transportes, com vistas a estimular modelos de desenvolvimento que reduzam a demanda de transportes;
(b) Adotar programas de transportes urbanos que favoreçam transportes públicos com grande capacidade nos países em que isso for apropriado;
(c) Estimular modos não motorizados de transporte, com a construção de ciclovias e vias para pedestres seguras nos centros urbanos e suburbanos nos países em que isso for apropriado;
(d) Dedicar especial atenção ao manejo eficaz do tráfego, ao funcionamento eficiente dos transportes públicos e à manutenção da infra-estrutura de transportes;
(e) Promover o intercâmbio de informação entre os países e os representantes das áreas locais e metropolitanas;
(f) Reavaliar os atuais modelos de consumo e produção com o objetivo de reduzir o uso de energia e de recursos nacionais.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
7.53. O Secretariado da Conferência estimou os custos da implementação das atividades deste programa no capítulo 9 ("Proteção da atmosfera");
(b) Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação institucional e técnica
7.54. A fim de aumentar o nível técnico de profissionais e instituições da área de serviços energéticos e transportes, todos os países devem, quando apropriado:
(a) Oferecer treinamento no emprego e outras modalidades de treinamento a funcionários públicos, planejadores, engenheiros de trânsito e gerenciadores envolvidos no setor de serviços energéticos e transportes;
(b) Utilizando campanhas maciças pela imprensa e apoiando as iniciativas não-governamentais e comunitárias de promoção do uso de transporte não motorizado, partilha de automóveis e aperfeiçoamento das medidas de segurança no trânsito, aumentar a consciência do público quando aos efeitos que têm sobre o meio ambiente os hábitos de transporte e viagem;
(c) Fortalecer instituições regionais, nacionais, estaduais/provinciais e do setor privado que ofereçam ensino e treinamento em serviços energéticos e planejamento e manejo de transportes urbanos.
F. Promover o planejamento e o manejo dos assentamentos humanos localizados em áreas sujeitas a desastres
Base para a ação
7.55. Os desastres naturais causam perdas de vida, perturbação das atividades econômicas e da produtividade urbana, especialmente para os grupos de baixa renda, altamente suscetíveis, e dano ambiental, como perda de terra fértil de cultivo e contaminação dos recursos hídricos, e podem provocar grandes reassentamentos populacionais. Ao longo das últimas duas décadas estima-se que os desastres naturais causaram cerca de 3 milhões de mortes e afetaram 800 milhões de pessoas. As perdas econômicas globais foram estimadas pelo Coordenador das Nações Unidas para Socorro em Casos de Desastre como sendo da ordem de $30-50 bilhões de dólares por ano.
7.56. A Assembléia Geral, por meio de sua resolução 44/236, proclamou a década de 1990 como sendo a Década Internacional para a Redução dos Desastres Naturais. Os objetivos da Década 7/ estão vinculados aos objetivos da presente área de programas.
7.57. Verifica-se, ademais, urgente necessidade de fazer frente à questão da prevenção e redução dos desastres provocados pelo homem e/ou dos desastres provocados, inter alia, por indústrias, pela geração de energia nuclear carente de segurança e por resíduos tóxicos (ver capítulo 6 da Agenda 21).
Objetivo
7.58. O objetivo é capacitar todos os países, em especial os que apresentem propensão a desastres, a mitigar o impacto negativo dos desastres naturais e provocados pelo homem sobre os assentamentos humanos, as economias nacionais e o meio ambiente.
Continuação...
Sexta, 04 Maio 2012 11:46
Continuação Capítulo 6
Atividades
6.41. Os programas de ação definidos nacionalmente, com auxílio, apoio e coordenação internacionais, quando necessário, devem incluir, nesta área:
(a) Poluição urbana do ar:
(i) Desenvolver uma tecnologia adequada de controle da poluição, fundamentada em pesquisas epidemiológicas e de avaliação de riscos, para a introdução de processos de produção ambientalmente confiáveis e de um sistema de transporte de massas adequado e seguro.
(ii) Desenvolver equipamentos para o controle da poluição do ar nas cidades grandes, com ênfase especial para os programas de observância das normas e utilizando redes de vigilância, quando proceda;
(b) Poluição do ar em locais fechados:
(i) Apoiar pesquisas e desenvolver programas para a aplicação de métodos de prevenção e controle destinados a reduzir a poluição do ar em locais fechados, inclusive oferecendo incentivos financeiros para a instalação de tecnologia adequada;
(ii) Desenvolver e implementar campanhas de educação sanitária, particularmente nos países em desenvolvimento, para reduzir o impacto sobre a saúde do uso doméstico de biomassa e carvão;
(c) Poluição da água:
(i) Desenvolver tecnologias adequadas de controle da poluição da água, fundamentadas em uma avaliação de seus riscos para a saúde;
(ii) Desenvolver equipamentos para o controle da poluição da água nas grandes cidades;
(d) Pesticidas:
Desenvolver mecanismos para controlar a distribuição e uso de pesticidas, com o objetivo de minimizar os riscos que representam, para a saúde humana, o transporte, armazenamento, aplicação e efeitos residuais dos pesticidas utilizados na agricultura e na conservação da madeira;
(e) Resíduos sólidos
(i) Desenvolver tecnologias adequadas para a eliminação de lixo sólido, fundamentadas em uma avaliação de seus riscos para a saúde;
(ii) Desenvolver instalações adequadas para a eliminação de lixo sólido nas grandes cidades;
(f) Estabelecimentos humanos:
Desenvolver programas para melhorar as condições de saúde nos estabelecimentos humanos, especialmente no interior de favelas e invasões, fundamentados em uma avaliação dos riscos existentes para a saúde;
(g) Ruído:
Desenvolver critérios para determinar níveis máximos permitidos de exposição a ruído e incluir medidas de verificação e controle de ruídos nos programas de saúde ambiental;
(h) Radiação ionizante e não ionizante
Desenvolver e implementar legislações nacionais adequadas, que incluam normas e procedimentos de fiscalização, fundamentadas nas diretrizes internacionais existentes.
(i) Efeitos da radiação ultravioleta:
(i) Empreender, em regime de urgência, pesquisas sobre os efeitos sobre a saúde humana do aumento da radiação ultravioleta que atinge a superfície da Terra, como conseqüência da diminuição da camada estratosférica de ozônio;
(ii) A partir dos resultados dessas pesquisas, considerar a possibilidade de adotar medidas corretivas adequadas para mitigar os efeitos acima mencionados sobre os seres humanos.
(j) Indústria e produção de energia:
(i) Estabelecer procedimentos adequados de avaliação do impacto das condições ambientais sobre a saúde para fundamentar o planejamento e desenvolvimento de novas indústrias e novos equipamentos para produção de energia;
(ii) Incorporar a todos os programas nacionais de controle e gerenciamento da poluição uma análise adequada dos riscos para a saúde, com ênfase especial em substâncias tóxicas como o chumbo;
(iii) Estabelecer programas de higiene industrial em todas as indústrias importantes, para controle da exposição dos operários a riscos para a saúde;
(iv) Promover a introdução, nos setores industrial e energético, de tecnologias ecologicamente confiáveis;
(k) Controle e avaliação:
Estabelecer, quando adequado, instalações de controle ambiental que permitam acompanhar a qualidade ambiental e o estado de saúde das populações;
(l) Controle e redução de lesões:
(i) Apoiar, quando adequado, o desenvolvimento de sistemas que permitam monitorar a incidência e a causa de lesões para poder adotar estratégias bem orientadas de intervenção/prevenção;
(ii) Desenvolver, em harmonia com os planos nacionais, estratégias para todos os setores (da indústria, do trânsito e outros), coerentes com os programas de cidades e comunidades seguras da OMS, para reduzir a freqüência e a gravidade das lesões;
(iii) Enfatizar estratégias preventivas para reduzir as moléstias decorrentes de ocupações e as moléstias decorrentes de toxinas ambientais e ocupacionais, para assim melhorar a segurança do trabalhador;
(m) Promoção de pesquisas e desenvolvimento de metodologias:
(i) Apoiar o desenvolvimento de novos métodos de avaliação quantitativa dos benefícios para a saúde e dos custos decorrentes de diferentes estratégias de controle da poluição;
(ii) Desenvolver e realizar pesquisas interdisciplinares sobre os efeitos combinados sobre a saúde da exposição a diferentes ameaças ambientais, inclusive de pesquisas epidemiológicas sobre a exposição prolongada a baixos níveis de poluentes e o uso de indicadores biológicos capazes de estimar as exposições dos seres humanos, os efeitos adversos dessas exposições e a suscetibilidade do homem aos agentes ambientais.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
6.42. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $3 bilhões de dólares, inclusive cerca de $115 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
6.43. Embora hoje contemos com uma tecnologia capaz de evitar ou reduzir a poluição relativamente a um grande número de problemas, para o desenvolvimento de programas e políticas os países devem empreender pesquisas no âmbito de um quadro intersetorial. Tais esforços devem incluir a colaboração com o setor empresarial. Devem ser desenvolvidos, através de programas de cooperação internacional, métodos para análise de custo/benefício e avaliação do impacto ambiental; esses métodos devem ser aplicados à fixação de prioridades e estratégias no que diz respeito a saúde e desenvolvimento.
6.44. Nas atividades enumeradas no parágrafo 6.41 (a) a (m) acima, os esforços dos países em desenvolvimento devem ser facilitados através do acesso a tecnologia e transferência de tecnologia, conhecimento técnico-científico e informação de parte dos detentores desse conhecimento e dessas tecnologias, em conformidade com o capítulo 34 ("Transferência de tecnologia ambientalmente saudável, cooperação e capacitação").
(c) Desenvolvimento de recursos humanos
6.45. Devem ser elaboradas estratégias nacionais abrangentes para superar a carência de recursos humanos qualificados, que é um grande empecilho para a superação dos riscos para a saúde decorrentes de causas ambientais. Todo o pessoal das áreas sanitária e ambiental, de todos os níveis, de gerenciadores a inspetores, deve receber treinamento profissional adequado. É preciso enfatizar mais drasticamente a necessidade de se incluir o tema da saúde ambiental nos currículos das escolas secundárias e das universidades e de se educar o público.
(d) Capacitação
6.46. Todos os países devem desenvolver o conhecimento e as capacitações práticas para prever e identificar riscos para a saúde decorrentes do meio ambiente e capacidade para reduzir esses riscos. Entre os pré-requisitos básicos para essa capacidade incluem-se: conhecimento sobre problemas de saúde decorrentes do meio ambiente e consciência de sua existência por parte de líderes, cidadãos e especialistas; mecanismos operacionais de cooperação intersetorial e intergovernamental no desenvolvimento de planejamento e gerenciamento e no combate à poluição; dispositivos que envolvam os interesses privados e da comunidade no trato das questões sociais; delegação de autoridade e distribuição de recursos para os níveis intermediários e locais do Governo, criando condições de primeira linha para o atendimento das necessidades sanitárias ligadas ao meio ambiente.
Notas
1/ A/45/625, anexo.
2/ Relatório da Comissão sobre a Saúde e o Meio Ambiente da OMS (Genebra, a ser publicado em breve).
Sexta, 04 Maio 2012 11:45
Capítulo 6
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO 6
PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DAS CONDIÇÕES DA SAÚDE HUMANA
INTRODUÇÃO
6.1. A saúde e o desenvolvimento estão intimamente relacionados. Tanto um desenvolvimento insuficiente que conduza à pobreza como um desenvolvimento inadequado que resulte em consumo excessivo, associados a uma população mundial em expansão, podem resultar em sérios problemas para a saúde relacionados ao meio ambiente, tanto nos países em desenvolvimento como nos desenvolvidos. Os tópicos de ação da Agenda 21 devem estar voltados para as necessidades de atendimento primário da saúde da população mundial, visto que são parte integrante da concretização dos objetivos do desenvolvimento sustentável e da conservação primária do meio ambiente. Os vínculos existentes entre saúde e melhorias ambientais e sócio-econômicas exigem esforços intersetoriais. Tais esforços, que abrangem educação, habitação, obras públicas e grupos comunitários, inclusive empresas, escolas e universidades e organizações religiosas, cívicas e culturais, estão voltados para a capacitação das pessoas em suas comunidades a assegurar o desenvolvimento sustentável. Especialmente relevante é a inclusão de programas preventivos, que não se limitem a medidas destinadas a remediar e tratar. Os países devem desenvolver planos para as ações que considerem prioritárias nas áreas compreendidas neste capítulo; esses planos devem basear-se no planejamento cooperativo realizado pelos diversos níveis de Governo, organizações não-governamentais e comunidades locais. Uma organização internacional adequada, como a OMS, deveria coordenar essas atividades.
ÁREAS DE PROGRAMAS
6.2. As seguintes áreas de programas estão contidas neste capítulo:
(a) Satisfação das necessidades de atendimento primário da saúde, especialmente nas zonas rurais;
(b) Controle das moléstias contagiosas;
(c) Proteção dos grupos vulneráveis;
(d) O desafio da saúde urbana;
(e) Redução dos riscos para a saúde decorrentes da poluição e dos perigos ambientais
ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Satisfação das necessidades de atendimento primário da saúde, especialmente nas zonas rurais
Bases para a ação
6.3. A saúde depende, em última instância, da capacidade de gerenciar eficazmente a interação entre os meios físico, espiritual, biológico e econômico/social. É impossível haver desenvolvimento saudável sem uma população saudável; não obstante, quase todas as atividades voltadas para o desenvolvimento afetam o meio ambiente em maior ou menor grau e isso, por sua vez, ocasiona ou acirra muitos problemas de saúde. Por outro lado, justamente a ausência de desenvolvimento tem uma ação daninha sobre a saúde de muitas pessoas, fato que apenas o desenvolvimento tem condições de mitigar. Por si própria, a área da saúde não tem como satisfazer suas necessidades e atender seus objetivos; ela depende do desenvolvimento social, econômico e espiritual, ao mesmo tempo que contribui diretamente para tal desenvolvimento. A área da saúde também depende de um meio ambiente saudável, inclusive da existência de um abastecimento seguro de água, de serviços de saneamento e da disponibilidade de um abastecimento seguro de alimentos e de nutrição adequada. Atenção especial deve ser dedicada à segurança dos alimentos, dando-se prioridade à eliminação da contaminação alimentar; a políticas abrangentes e sustentáveis de abastecimento de água, que garantam água potável segura e um saneamento que impeça tanto a contaminação microbiana como química; e à promoção de educação sanitária, imunização e abastecimento dos medicamentos essenciais. A educação e serviços adequados no que diz respeito ao planejamento responsável do tamanho da família, respeitados os aspectos culturais, religiosos e sociais, em conformidade com a liberdade, a dignidade e os valores pessoais e levando em conta fatores éticos e culturais, também contribuem para essas atividades intersetoriais.
Objetivos
6.4. Dentro da estratégia geral de obter saúde para todos até o ano 2000, os objetivos são: satisfazer as necessidades sanitárias básicas das populações rurais, periferias urbanas e urbanas; proporcionar os serviços especializados necessários de saúde ambiental; e coordenar a participação dos cidadãos, da área da saúde, das áreas relacionadas à saúde e dos setores pertinentes externos à área da saúde (instituições empresariais, sociais, educacionais e religiosas) das soluções para os problemas da saúde. Como questão prioritária, deve ser obtida cobertura de serviços sanitários para os grupos populacionais mais necessitados, particularmente os que vivem nas zonas rurais.
Atividades
6.5. Os Governos nacionais e as autoridades locais, com o apoio das organizações não-governamentais e internacionais pertinentes e à luz das condições específicas e necessidades dos países, devem fortalecer seus programas da área da saúde, com especial atenção para as necessidades das áreas rurais, para:
(a) Criar infra-estruturas sanitárias básicas, bem como sistemas de planejamento e acompanhamento:
(i) Desenvolver e fortalecer sistemas de atendimento primário da saúde que se
caracterizem por serem práticos, baseados na comunidade, cientificamente confiáveis, socialmente aceitáveis e adequados a suas necessidades, e que ao mesmo tempo atendam às necessidades básicas de água limpa, alimentos seguros e saneamento;
(ii) Apoiar o uso e o fortalecimento de mecanismos que aperfeiçoem a coordenação entre a área da saúde e as áreas a ela relacionadas, em todos os planos adequados do Governo e nas comunidades e organizações pertinentes;
(iii) Desenvolver e implementar abordagens racionais e viáveis do ponto de vista do custo para estabelecer e manter instalações que prestem serviços sanitários;
(iv) Assegurar e, quando indicado, aumentar o apoio à prestação de serviços sociais;
(v) Desenvolver estratégias, inclusive indicadores de saúde confiáveis, que permitam acompanhar o avanço e avaliar a eficácia dos programas sanitários;
(vi) Estudar maneiras de financiar o sistema de saúde baseadas na avaliação dos recursos necessários e identificar as diversas alternativas de financiamento;
(vii) Promover a educação sanitária nas escolas, o intercâmbio de informações, o apoio técnico e o treinamento;
(viii) Apoiar iniciativas que propiciem o auto-gerenciamento dos serviços pelos grupos vulneráveis;
(ix) Integrar os conhecimentos e as experiências tradicionais aos sistemas nacionais de saúde, quando indicado;
(x) Promover os meios para os serviços logísticos necessários para as atividades de extensão, sobretudo nas zonas rurais;
(xi) Promover e fortalecer atividades de reabilitação baseadas na comunidade para os deficientes das zonas rurais;
(b) Apoiar o desenvolvimento da pesquisa e a criação de metodologias:
(i) Estabelecer mecanismos que propiciem a contínua participação da comunidade nas atividades de saúde ambiental, inclusive da otimização do uso adequado dos recursos financeiros e humanos da comunidade;
(ii) Realizar pesquisas sobre saúde ambiental, inclusive pesquisas de comportamento e pesquisas sobre maneiras de aumentar a cobertura dos serviços sanitários e garantir uma maior utilização desses serviços por parte das populações periféricas, mal atendidas e vulneráveis, quando indicado para o estabelecimento de bons serviços preventivos e de atendimento sanitário;
(iii) Realizar pesquisas nas áreas do conhecimento tradicional sobre práticas preventivas e curativas da área da saúde;
(a) Financiamento e estimativa de custos
6.6. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $40 bilhões de dólares, inclusive cerca de $5 bilhões a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
6.7. Devem ser testadas novas modalidades de planejamento e gerenciamento dos sistemas e instalações de atendimento sanitário e apoiadas pesquisas sobre maneiras de integrar as tecnologias adequadas às infra-estruturas sanitárias. O desenvolvimento de uma tecnologia sanitária cientificamente confiável deve reforçar as condições de adaptabilidade às necessidades locais e a possibilidade de sua manutenção através dos recursos da comunidade, inclusive a manutenção e reparo dos equipamentos usados no atendimento sanitário. Devem ser desenvolvidos programas destinados a facilitar a transferência e a partilha de informações e competência, inclusive de métodos de comunicação e de materiais educativos.
(c) Desenvolvimento de recursos humanos
6.8. Devem ser reforçadas as abordagens intersetoriais para a reforma dos sistemas de formação do pessoal da área da saúde para assim garantir sua adequação às estratégias do projeto "Saúde para Todos". Devem ser apoiados os esforços para aperfeiçoar a competência gerencial no plano distrital, com o objetivo de garantir o desenvolvimento sistemático e o funcionamento eficiente do sistema básico de saúde. Devem ser desenvolvidos programas de treinamento que sejam práticos, curtos e intensivos, com ênfase em capacitação para comunicações eficazes, organização da comunidade e facilitação de mudanças de comportamento: esses programas teriam o objetivo de preparar o pessoal local de todos os setores envolvidos no desenvolvimento social para o desempenho de seus respectivos papéis. Conjuntamente com a área educacional, devem ser desenvolvidos programas especiais de educação sanitária focalizando principalmente o papel da mulher no sistema de atendimento sanitário.
(d) Capacitação
6.9. Os Governos devem considerar a possibilidade de adotar estratégias capacitadoras e facilitadoras que promovam a participação das comunidades nas ações destinadas a atender suas próprias necessidades, em acréscimo à provisão de apoio direto ao fornecimento de serviços de atendimento sanitário. Um dos pontos principais deve ser a capacitação de pessoal baseado na comunidade para a área da saúde e para as áreas a ela relacionadas, para que esse pessoal tenha condições de assumir um papel ativo na educação sanitária da comunidade, com ênfase no trabalho de equipe, na mobilização social e no apoio aos demais trabalhadores dedicados ao desenvolvimento. Os programas nacionais devem abranger os sistemas sanitários distritais nas zonas urbanas, periferias urbanas e rurais, a elaboração de programas sanitários para o plano distrital, e o desenvolvimento de serviços de consulta, bem como o apoio a esses serviços.
B. Controle das moléstias contagiosas
Bases para a ação
6.10. Os avanços no desenvolvimento de vacinas e agentes quimioterápicos possibilitaram o controle de muitas moléstias contagiosas. Persistem, no entanto, muitas moléstias contagiosas importantes; essas moléstias requerem medidas de controle ambiental, sobretudo no campo do abastecimento de água e do saneamento. Elas incluem o cólera, as moléstias diarréicas, a leishmaniose, a malária e a esquistossomose. Em todos esses casos as medidas saneadoras ambientais, seja como parte integrante do atendimento primário da saúde, seja empreendidas externamente à área da saúde, são um componente indispensável das estratégias de controle total da moléstia, juntamente com a educação sanitária. Às vezes essas medidas são o único componente de tais estratégias.
6.11. Com a previsão de que no ano 2000 o índice de contaminação com o vírus da imunodeficiência humana terá atingido de 30 a 40 milhões de pessoas, espera-se um impacto sócio-econômico devastador da pandemia sobre todos os países, e em níveis cada vez mais intensos para mulheres e crianças. Embora nesse momento os custos sanitários diretos devam ser substanciais, eles serão ínfimos diante dos custos indiretos da pandemia -- sobretudo os custos associados à perda de rendimento e decréscimo da produtividade da força de trabalho. A pandemia impedirá o crescimento dos setores industrial e de serviços e aumentará significativamente os custos do aumento da capacitação institucional e técnica humana e de retreinamento profissional. O setor agrícola será particularmente afetado sempre que a produção se apoiar em um sistema de mão-de-obra intensiva.
Objetivos
6.12. Diversas metas foram formuladas através de consultas extensivas em vários foros internacionais a que compareceram quase todos os Governos, as organizações pertinentes das Nações Unidas (inclusive a OMS, a UNICEF, o FNUAP, a UNESCO, o PNUD e o Banco Mundial) e diversas organizações não-governamentais. Recomenda-se a implementação dessas metas (inclusive, mas não apenas, as enumeradas abaixo) por todos os países, sempre que aplicáveis, com adaptações adequadas à situação específica de cada país em termos de escalonamento, normas, prioridades e disponibilidade de recursos, respeitados os aspectos culturais, religiosos e sociais, em conformidade com a liberdade, a dignidade e os valores pessoais e levando em conta considerações éticas. Metas adicionais, especialmente relevantes para a situação específica de cada país, devem ser acrescentadas no plano nacional de ação do país (Plano de Ação para a Implementação da Declaração Mundial sobre Sobrevivência, Proteção e Desenvolvimento da Criança na década de 1990 1/). Esses planos de ação de âmbito nacional devem ser coordenados e acompanhados pela área da saúde pública. Seguem-se algumas das metas mais importantes:
(a) Até o ano 2000, eliminar a dracunculose (doença da filária de Medina);
(b) Até o ano 2000, erradicar a poliomielite;
(c) Até o ano 2000, controlar eficazmente a oncocercíase (cegueira dos rios) e a lepra ;
(d) Até 1995, reduzir a mortalidade por sarampo em 95 por cento e reduzir a ocorrência de sarampo em 90 por cento em relação à incidência anterior à imunização;
(e) Mediante esforços continuados, oferecer educação sanitária e garantir acesso universal a água potável segura e a medidas sanitárias de eliminação das águas cloacais, reduzindo assim, acentuadamente, as moléstias transmitidas pela água, como o cólera e a esquistossomose, e reduzindo:
(i) Até o ano 2000, o número de mortes por diarréia infantil nos países em desenvolvimento em entre 50 e 70 por cento;
(ii) Até o ano 2000, a incidência de diarréia infantil nos países em desenvolvimento em entre pelo menos 25 a 50 por cento;
(f) Até o ano 2000, dar início a programas abrangentes com o objetivo de reduzir em pelo menos um terço a mortalidade resultante de infecções respiratórias agudas em crianças com menos de cinco anos de idade, especialmente nos países com índice de mortalidade infantil alto;
(g) Até o ano 2000, oferecer acesso a atendimento adequado para infecções respiratórias agudas a 95 por cento da população infantil do mundo, no âmbito da comunidade e no primeiro nível de consulta;
(h) Até o ano 2000, instituir programas anti-malária em todos os países onde a malária represente um problema sanitário significativo e manter a condição das áreas onde não exista malária endêmica;
(i) Até o ano 2000, implementar programas de controle nos países onde se verifiquem, de forma endêmica, infestações parasitárias humanas significativas e realizar uma redução global da incidência de esquistossomose e outras infestações por trematódeos em 40 por cento e em 25 por cento respectivamente, a partir de números de 1984, bem como uma redução acentuada da incidência, prevalência e intensidade das infestações por filárias;
(j) Mobilizar e unificar esforços nacionais e internacionais contra a AIDS, para evitar a infecção pelo vírus da imunodeficiência humana e reduzir o impacto pessoal e social decorrente dessa infecção ;
(k) Conter o ressurgimento da tuberculose, com ênfase especial nas modalidades resistentes a múltiplos antibióticos;
(l) Acelerar a pesquisa de vacinas aperfeiçoadas e implementar, tanto quanto possível, o uso de vacinas na prevenção de doenças;
Atividades
6.13. Cada Governo nacional, em conformidade com os planos de saúde pública, prioridades e objetivos nacionais, devem considerar a possibilidade de desenvolver um plano nacional de ação na área da saúde, com assistência e apoio internacional adequados, que inclua, pelo menos, os seguintes componentes:
(a) Sistemas nacionais de saúde pública:
(i) Programas para identificar os riscos ambientais como causadores de moléstias contagiosas;
(ii) Sistemas para o acompanhamento de dados epidemiológicos que permitam previsões adequadas da introdução, disseminação ou agravamento de moléstias contagiosas;
(iii)Programas de intervenção, inclusive medidas condizentes com os princípios da estratégia global com respeito à AIDS;
(iv) Vacinas para a prevenção de moléstias contagiosas;
(b) Informação pública e educação sanitária:
Proporcionar educação e difundir informações sobre os riscos das moléstias endêmicas contagiosas e conscientizar sobre os métodos ambientais de controle das moléstias contagiosas para dar condições às comunidades de desempenhar um papel no controle das moléstias contagiosas;
(c) Cooperação e coordenação intersetorial;
(i) Destacar profissionais experientes da área da saúde para setores pertinentes, como planejamento, habitação e agricultura;
(ii) Elaborar diretrizes para uma coordenação eficaz nas áreas de treinamento profissional, avaliação de riscos e desenvolvimento de tecnologia de controle;
(d) Controle de fatores ambientais que exercem influência sobre a disseminação das moléstias contagiosas:
Aplicar métodos para a prevenção e controle das moléstias contagiosas, inclusive controle do abastecimento de água e do saneamento, controle da poluição da água, controle da qualidade dos alimentos, controle integrado dos vetores, coleta e eliminação de lixo e práticas de irrigação ecologicamente confiáveis;
(e) Sistema de atendimento primário da saúde:
(i) Fortalecer os programas de prevenção, com ênfase especial em uma nutrição adequada e equilibrada;
(ii) Fortalecer programas de pronto diagnóstico e aperfeiçoar a capacidade de adotar prontas medidas de prevenção e de tratamento;
(iii) Reduzir a vulnerabilidade das mulheres e de seus filhos à infecção pelo vírus da imunodeficiência humana;
(f) Apoio à pesquisa e ao desenvolvimento de metodologias:
(i) Intensificar e expandir a pesquisa multidisciplinar, incluindo esforços voltados para a mitigação e o controle ambiental das doenças tropicais;
(ii) Realizar estudos voltados para a intervenção, com o objetivo de contar com uma sólida base epidemiológica para as políticas de controle e para ter condições de avaliar a eficácia das diferentes alternativas de ação;
(iii) Empreender estudos da população e do pessoal dos serviços da área da saúde para determinar a influência de fatores culturais, comportamentais e sociais sobre as políticas de controle;
(g) Desenvolvimento e disseminação de tecnologia:
(i) Desenvolver novas tecnologias para o controle eficaz das moléstias contagiosas;
(ii) Promover estudos que permitam determinar como otimizar a divulgação dos resultados da pesquisa;
(iii) Oferecer assistência técnica, inclusive partilhando conhecimento e experiência.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
6.14. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca $4 bilhões de dólares, inclusive cerca de $900 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para aimplemenatção.
Meios científicos e tecnológicos
6.15. Os esforços para evitar e controlar as doenças devem incluir pesquisas sobre as bases epidemiológicas, sociais e econômicas que permitiriam o desenvolvimento de estratégias nacionais mais eficazes de controle integrado das moléstias contagiosas. Os métodos custo-efetivos de controle ambiental devem ser adaptados às condições locais de desenvolvimento.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos
6.16. As instituições nacionais e regionais de treinamento profissional devem promover amplas abordagens intersetoriais à prevenção e controle das moléstias contagiosas, inclusive promovendo treinamento em epidemiologia, prevenção e controle nas comunidades, imunologia, biologia molecular e aplicação de novas vacinas. Deve ser criado material didático para a área sanitária, a ser utilizado pelo pessoal da comunidade e para ensinar as mães a prevenir e tratar moléstias diarréicas em casa.
(d) Capacitação
6.17. A área da saúde deve coletar e organizar informações satisfatórias sobre a distribuição das moléstias contagiosas, bem como sobre a capacidade institucional de reagir e colaborar com outros setores na prevenção, mitigação e correção dos riscos de moléstias contagiosas através da proteção do meio ambiente. Deve ser obtido o concurso das pessoas em posição de elaborar políticas e tomar decisões, mobilizado o apoio das categorias profissionais e da sociedade em geral, e, ao mesmo tempo, as comunidades devem ser organizadas para o desenvolvimento de auto-suficiência.
C. Proteção dos grupos vulneráveis
Bases para a ação
6.18. Além de atender às necessidades sanitárias básicas, é preciso dar ênfase especial à proteção e educação dos grupos vulneráveis, especialmente crianças, jovens, mulheres, populações indígenas e os muito pobres, como pré-requisito para o desenvolvimento sustentável. Também se deve dedicar especial atenção às necessidades de saúde dos idosos e dos deficientes.
6.19. Bebês e crianças. Aproximadamente um terço da população do mundo é composto por crianças com menos de quinze anos de idade. Dessas crianças, pelo menos 15 milhões morrem anualmente de causas evitáveis, como traumatismo durante o nascimento, asfixia durante o nascimento, infecções respiratórias agudas, desnutrição, moléstias contagiosas e diarréia. A saúde das crianças é afetada mais gravemente que a de outros grupos populacionais pela desnutrição e fatores ambientais adversos, e muitas crianças correm o risco de serem exploradas como mão-de-obra barata ou na prostituição.
6.20. Jovens. Como bem demonstra a experiência histórica de todos os países, os jovens são particularmente vulneráveis aos problemas associados ao desenvolvimento econômico, que freqüentemente debilita as formas tradicionais de apoio social essenciais ao desenvolvimento saudável dos jovens. A urbanização e alterações nos hábitos sociais acentuaram o abuso de drogas, a gravidez não desejada e as doenças venéreas, inclusive AIDS. Atualmente mais de metade do total de pessoas vivas tem menos de 25 anos de idade e quatro em cada cinco vivem nos países em desenvolvimento. Em decorrência, é importante garantir que a experiência histórica não se repita.
6.21. A mulher. Nos países em desenvolvimento, o estado de saúde da mulher permanece relativamente precário; durante a década de 1980 acentuaram-se ainda mais a pobreza, a desnutrição e a falta de saúde em geral da mulher. A maioria das mulheres nos países em desenvolvimento continua não tendo oportunidades educacionais básicas adequadas; além disso, elas não têm meios para promover a própria saúde, controlar responsavelmente sua vida reprodutiva e melhorar sua situação sócio-econômica. Atenção especial deve ser dada à disponibilidade de atendimento pré-natal que assegure a saúde dos recém-nascidos.
6.22. Os populações indígenas e suas comunidades. Os populações indígenas e suas comunidades constituem uma parcela significativa da população mundial. Os resultados de sua experiência tendem a ser muito similares no fato de que a base de seu relacionamento com seus territórios tradicionais foi fundamentalmente alterada. Eles tendem a apresentar uma taxa desproporcionalmente alta de desemprego, falta de moradia, pobreza e falta de saúde. Em muitos países a população indígena está crescendo mais depressa que a população em geral. Em decorrência, é importante dirigir as iniciativas na área da saúde para os populações indígenas.
Objetivos
6.23. Os objetivos gerais de oferecer proteção aos grupos vulneráveis são: garantir que todos os indivíduos que deles fazem parte tenham oportunidade de desenvolver plenamente seus potenciais (inclusive um desenvolvimento saudável físico, mental e espiritual); dar aos jovens a oportunidade de desenvolver, estabelecer e manter vidas saudáveis; permitir que as mulheres desempenhem seu papel chave na sociedade; e apoiar populações indígenas através de oportunidades educacionais, econômicas e técnicas.
6.24. Por ocasião da Cúpula Mundial sobre Criança estabeleceram-se importantes metas voltadas especificamente para a sobrevivência, desenvolvimento e proteção da criança; essas metas continuam válidas na Agenda 21. As metas de apoio e setoriais incluem: saúde e educação para a mulher, nutrição, saúde infantil, água e saneamento, educação básica e crianças em circunstâncias difíceis.
6.25. Os Governos devem adotar medidas ativas para implementar, em regime de urgência, em harmonia com as condições e sistemas jurídicos específicos de cada país, medidas que garantam a mulheres e homens o mesmo direito de dedicir livre e responsavelmente sobre o número de filhos que desejam ter e o espaçamento entre eles; e acesso a informação, educação e meios, conforme necessário, que os capacitem a exercer esse direito, respeitados sua liberdade, dignidade e valores pessoais, levando em conta considerações éticas e culturais.
6.26. Os Governos devem adotar medidas ativas para implementar programas que criem e fortaleçam serviços sanitários preventivos e curativos que incluam um atendimento da saúde reprodutiva voltado para a mulher, gerenciado por mulheres, seguro e eficaz, e serviços baratos e acessíveis, condizentes com as necessidades, para o planejamento responsável do tamanho da família, respeitados a liberdade, a dignidade e os valores pessoais e levando em conta aspectos éticos e culturais. Os programas devem estar centrados na prestação de serviços gerais e sanitários que incluam atendimento pré-natal, educação e informação sobre questões de saúde e sobre paternidade responsável, e devem oferecer a todas as mulheres a oportunidade de amamentar integralmente seus filhos, pelo menos durante os primeiros quatro meses depois do parto. Os programas devem dar total apoio aos papéis produtivo e reprodutivo da mulher, bem como a seu bem-estar, com especial atenção para a necessidade de oferecer melhor atendimento sanitário a todas as crianças, em condições de igualdade, e para a necessidade de reduzir o risco de mortalidade e enfermidade maternal e infantil.
Atividades
6.27. Os Governos nacionais, em cooperação com organizações locais e organizações não-governamentais, devem dar início ou intensificar programas nas seguintes áreas:
(a) Bebês e crianças:
(i) Reforçar os serviços básicos de atendimento sanitário para crianças no contexto da prestação de serviços de atendimento primário de saúde que incluam programas de cuidados pré-natais, amamentação materna, imunização e nutrição;
(ii) Empreender uma campanha ampla de informação para adultos ensinando-os a usar medicação oral para reidratação em casos de diarréia, a tratar doenças infecciosas das vias respiratórias e a fazer prevenção de moléstias contagiosas;
(iii) Promover a criação, correção e aplicação de uma estrutura legal para proteger a criança da exploração sexual e no local de trabalho;
(iv) Proteger as crianças dos efeitos dos compostos tóxicos ambientais e ocupacionais;
(b) Jovens:
Reforçar os serviços voltados para a juventude nos setores sanitário, educacional e social, com o objetivo de oferecer melhor informação, educação, aconselhamento e tratamento de problemas específicos de saúde, inclusive abuso de drogas;
(c) Mulheres:
(i) Incluir grupos de mulheres na tomada de decisões nos planos nacional e comunitário, com o objetivo de identificar riscos para a saúde e incluir as questões sanitárias nos programas de ação de âmbito nacional voltados para a mulher e o desenvolvimento;
(ii) Oferecer incentivos concretos pra estimular e manter a presença das mulheres de todas as idades na escola e nos cursos de educação para adultos, inclusive cursos de educação sanitária e de treinamento para atendimento sanitário primário, no lar e maternal;
(iii) Realizar levantamentos referenciais e estudos sobre conhecimentos, atitudes e práticas em torno da saúde e nutrição da mulher ao longo de todo o seu ciclo vital, especialmente associando-as ao impacto da degradação ambiental e da disponibilidade de recursos adequados;
(d) Populações indígenas e suas comunidades;
(i) Fortalecer, através de recursos e de auto-gerenciamento, os serviços sanitários preventivos e curativos;
(ii) Integrar os conhecimentos tradicionais e a experiência aos sistemas sanitários.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
6.28. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $3,7 bilhões de dólares, inclusive cerca de $400 milhões a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos finenceiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
6.29. As instituições educacionais, sanitárias e de pesquisa devem ser fortalecidas para que adquiram condições de oferecer apoio à melhoria da saúde dos grupos vulneráveis. A pesquisa social sobre os problemas específicos desses grupos deve ser expandida e, ao mesmo tempo, explorados métodos para a implementação de soluções pragmáticas flexíveis, com ênfase em medidas preventivas. Deve ser oferecido apoio técnico aos Governos, instituições e organizações não-governamentais voltadas para os jovens, mulheres e populações indígenas na área da saúde.
6.30. O desenvolvimento de recursos humanos para a proteção da saúde de crianças, jovens e mulheres deve incluir o reforço das instituições educacionais, a promoção de métodos interativos de educação para a saúde e uma maior utilização dos meios de comunicação de massa na divulgação de informações para os grupos-alvo. Isso exige o treinamento de um maior número de profissionais para os serviços comunitários da área da saúde, bem como de enfermeiras, parteiras, médicos, cientistas sociais e educadores, além da educação das mães, famílias e comunidades e do fortalecimento dos ministérios da educação, da saúde, do interior, etc.
(d) Capacitação
6.31. Os Governos devem promover, quando necessário:
(i) a organização de simpósios nacionais, multinacionais e interregionais, bem como outras reuniões, para o intercâmbio de informações entre as agências e grupos ligados à proteção da saúde de crianças, jovens, mulheres e populações indígenas; e (ii) organizações de mulheres, grupos de jovens e organizações de populações indígenas, para facilitar os serviços de saúde e consultá-los acerca da criação, correção e aplicação de estruturas legais que garantam um meio ambiente saudável para crianças, jovens, mulheres e populações indígenas.
D. O desafio da saúde urbana
Bases para a ação
6.32. Para centenas de milhões de pessoas, as condições de vida sofríveis das zonas urbanas e periferias urbanas estão destruindo vidas, saúde e valores sociais e morais. O crescimento urbano deixou para trás a capacidade da sociedade de atender às necessidades humanas, deixando centenas de milhões de pessoas com rendimentos, dietas, moradia e serviços inadequados. Além de expor as populações a sérios riscos ambientais, o crescimento urbano deixou as autoridades municipais e locais sem condições de proporcionar às pessoas os serviços de saúde ambiental necessários. Com grande freqüência, o desenvolvimento urbano se associa a efeitos destrutivos sobre o meio ambiente físico e sobre a base de recursos necessária ao desenvolvimento sustentável. A poluição ambiental das áreas urbanas está associada a níveis excessivos de insalubridade e mortalidade. Alojamentos inadequados e superpovoados contribuem para a ocorrência de doenças respiratórias, tuberculose, meningite e outras enfermidades. Nos meios urbanos, muitos fatores que afetam a saúde humana são externos à área da saúde. Em decorrência, uma melhor saúde urbana dependerá de uma ação coordenada entre todos os planos do Governo, prestadores de serviços sanitários, empresas, grupos religiosos, instituições sociais e educacionais e cidadãos.
Objetivos
6.33. Deve-se melhorar a saúde e o bem-estar de todos os habitantes urbanos para que eles possam contribuir para o desenvolvimento econômico e social. A meta global é atingir, até o ano 2000, entre 10 e 40 por cento de melhoria nos indicadores de saúde. O mesmo ritmo de melhora deve ser obtido para os indicadores ambientais, de moradia e de atendimento sanitário. Estes últimos incluem o desenvolvimento de metas quantitativas para a mortalidade infantil, a mortalidade decorrente da maternidade, a porcentagem de recém-nascidos com baixo peso e indicadores específicos (por exemplo tuberculose como indicador de condições de moradia excessivamente aglomeradas, moléstias diarréicas como indicadores de insuficiência de água e saneamento, índices de acidentes do trabalho e nos transportes indicando possíveis oportunidades para a prevenção de lesões, e problemas sociais, como consumo excessivo de drogas, violência e criminalidade, indicando transtornos sociais subjacentes).
Atividades
6.34. As autoridades locais, com o apoio adequado de Governos nacionais e organizações internacionais, devem ser estimuladas a tomar medidas eficazes para dar início ou fortalecer as seguintes atividades:
(a) Desenvolver e implementar planos de saúde municipais e locais:
(i) Estabelecer ou fortalecer comitês intersetoriais nos planos político e técnico, inclusive com uma participação ativa baseada em vínculos com as instituições científicas, culturais, religiosas, médicas, empresariais, sociais e outras instituições municipais, e utilizando uma estrutura "de rede";
(ii) Adotar ou fortalecer, no plano municipal ou local, "estratégias capacitadoras" que enfatizem o "fazer com", mais que o "fazer para", e criar ambientes de apoio à saúde;
(iii) Garantir que escolas, locais de trabalho, meios de comunicação de massa, etc., ofereçam, ou reforcem, o ensino relativo a saúde pública;
(iv) Estimular as comunidades a desenvolver aptidões pessoais e consciência no que diz respeito a atendimento primário da saúde;
(v) Promover e fortalecer atividades de reabilitação baseadas na comunidade para os deficientes e para os idosos urbanos e de periferias urbanas;
(b) Estudar, quando necessário, a situação vigente nas cidades no que diz respeito à saúde, sociedade e meio ambiente, inclusive com documentação sobre as diferenças intra-urbanas;
(c) Reforçar as atividades de saúde ambiental;
(i) Adotar procedimentos de avaliação de impacto sanitário e ambiental;
(ii) Oferecer treinamento básico e no emprego para o pessoal novo e o pessoal já existente;
(d) Estabelecer e manter redes urbanas de colaboração e intercâmbio de modelos de boa prática;
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
6.35. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $222 milhões de dólares, inclusive cerca de $22 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidirem adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
6.36. Devem ser melhor desenvolvidos e adotados mais amplamente modelos de tomadas de decisão que permitam avaliar os custos e os impactos sobre a saúde e o meio ambiente de tecnologias e estratégias alternativas. Em se tratando de desenvolvimento e gerenciamento urbano, para que haja avanço é preciso melhores estatísticas nacionais e municipais baseadas em indicadores práticos e padronizados. O desenvolvimento de métodos é uma prioridade para medir as variações intra-urbanas e intra-distritais da situação sanitária e ambiental, e para a aplicação dessas informações ao planejamento e ao gerenciamento.
c) Desenvolvimento dos recursos humanos
6.37. Os programas devem oferecer a orientação e o treinamento básico do pessoal municipal necessário para os procedimentos municipais na área da saúde. Também será necessário oferecer serviços de treinamento básico e no emprego para o pessoal encarregado da área de saúde ambiental.
(d) Capacitação
6.38. O programa está voltado para o aperfeiçoamento das funções de planejamento e gerenciamento nos Governos municipal e local e em seus parceiros do Governo central, do setor privado e das universidades. O desenvolvimento de capacidade deve estar centrado na obtenção de informação suficiente, no aperfeiçoamento dos mecanismos de coordenação que vinculam entre si todos os atores fundamentais e na otimização do uso dos instrumentos e recursos disponíveis para a implementação.
Bases para a ação
6.39. Em muitos lugares do mundo o meio ambiente geral (ar, água e terra), os locais de trabalho e mesmo as moradias individuais estão de tal forma poluídos que a saúde de centenas de milhões de pessoas é afetada negativamente. Isso se deve, entre outras coisas, a alterações passadas e atuais nos modelos de consumo e produção e estilos de vida, na produção e uso de energia, na indústria, nos transportes, etc., com pouca ou nenhuma preocupação com a proteção do meio ambiente. Houve avanços notáveis em alguns países, mas a deterioração do meio ambiente prossegue. A capacidade dos países de combater a poluição e os problemas de saúde vê-se muito restringida devido à carência de recursos. Freqüentemente as medidas de controle da poluição e proteção da saúde não mantêm o ritmo do desenvolvimento econômico. Nos países recém-industrializados, são consideráveis os riscos para a saúde ambiental derivados do desenvolvimento. Além disso, a análise recente da OMS estabeleceu claramente a interdependência entre os fatores de saúde, meio ambiente e desenvolvimento e revelou que quase todos os países carecem da integração que haveria de conduzir a um mecanismo eficaz de controle da poluição. 2/ Sem prejuízo dos critérios que a comunidade internacional possa estabelecer ou das normas que necessariamente deverão ser estabelecidas nacionalmente, será essencial, em todos os casos, considerar os sistemas de valores predominantes em cada país e a extensão da aplicabilidade de normas que, embora válidas para a maioria dos países desenvolvidos, podem ser inadequadas e exigir custos sociais excessivos nos países em desenvolvimento.
Objetivos
6.40. O objetivo geral consiste em minimizar os riscos e manter o meio ambiente em um nível que não prejudique ou ameace a saúde e a segurança humanas e ao mesmo tempo estimular a continuidade do desenvolvimento. Os objetivos específicos do programa são:
(a) Até o ano 2000, incorporar aos programas nacionais de desenvolvimento de todos os países cláusulas adequadas de proteção ao meio ambiente e à saúde;
(b) Até o ano 2000, estabelecer, quando adequado, infra-estruturas e programas nacionais adequados para a redução dos danos ao meio ambiente, vigilância dos riscos de que venham a ocorrer e uma base para sua redução em todos os países;
(c) Até o ano 2000, estabelecer, quando adequado, programas integrados para o combate à poluição nas fontes e nos locais de eliminação de detritos, com ênfase nas medidas de redução da poluição em todos os países;
(d) Identificar e compilar, quando adequado, as informações estatísticas sobre os efeitos da poluição sobre a saúde, necessárias para fundamentar análises de custo/benefício, incluindo-se uma avaliação dos efeitos do saneamento ambiental, que sirvam de insumo para as medidas de controle, prevenção e redução da poluição.
Continuação...
Sexta, 04 Maio 2012 11:44
Capítulo 5
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO 5
DINÂMICA DEMOGRÁFICA E SUSTENTABILIDADE
5.1. Este capítulo contém as seguintes áreas de programas:
(a) Desenvolvimento e difusão de conhecimentos sobre os vínculos entre tendências e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável;
(b) Formulação de políticas nacionais integradas para meio ambiente e desenvolvimento, levando em conta tendências e fatores demográficos;
(c) Implementação de programas integrados de meio ambiente e desenvolvimento no plano local, levando em conta tendências e fatores demográficos;
ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Aumento e difusão de conhecimentos sobre os vínculos entre tendências e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável
Base para a ação
5.2. Tendências e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável têm uma relação sinérgica.
5.3. O crescimento da população mundial e da produção, associado a padrões não sustentáveis de consumo, aplica uma pressão cada vez mais intensa sobre as condições que tem nosso planeta de sustentar a vida. Esses processos interativos afetam o uso da terra, a água, o ar, a energia e outros recursos. As cidades em rápido crescimento, caso mal administradas, deparam-se com problemas ambientais gravíssimos. O aumento do número e da dimensão das cidades exige maior atenção para questões de Governo local e gerenciamento municipal. Os fatores humanos são elementos fundamentais a considerar nesse intricado conjunto de vínculos; eles devem ser adequadamente levados em consideração na formulação de políticas abrangentes para o desenvolvimento sustentável. Tais políticas devem atentar para os elos existentes entre as tendências e os fatores demográficos, a utilização dos recursos, a difusão de tecnologias adequadas e o desenvolvimento. As políticas de controle demográfico também devem reconhecer o papel desempenhado pelos seres humanos sobre o meio ambiente e o desenvolvimento. É necessário acentuar a percepção dessa questão entre as pessoas em posição de tomar decisões em todos os níveis e oferecer, de um lado, melhores informações sobre as quais apoiar as políticas nacionais e internacionais e, de outro, uma estrutura conceitual para a interpretação dessas informações.
5.4. Há a necessidade de desenvolver estratégias para mitigar tanto o impacto adverso das atividades humanas sobre o meio ambiente como o impacto adverso das mudanças ambientais sobre as populações humanas. Prevê-se que em 2020 a população mundial já tenha ultrapassado os 8 bilhões de habitantes. Sessenta por cento da população mundial já vivem em áreas litorâneas, enquanto 65 por cento das cidades com populações de mais de 2,5 milhões de habitantes estão localizadas ao longo dos litorais do mundo; várias delas já estão no atual nível do mar -- ou abaixo do atual nível do mar.
Objetivos
5.5. Os seguintes objetivos devem ser atingidos tão depressa quanto for praticável:
(a) Incoporação de tendências e fatores demográficos à análise mundial das questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento;
(b) Desenvolvimento de uma melhor compreensão dos vínculos entre dinâmica demográfica, tecnologia, comportamento cultural, recursos naturais e sistemas de sustento da vida;
(c) Avaliação da vulnerabilidade humana em áreas ecologicamente sensíveis e centros populacionais, para determinar as prioridades para a ação em todos os níveis, levando plenamente em conta as necessidades definidas pela comunidade.
Atividades
Pesquisa sobre a interação entre tendências e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável
5.6. As instituições internacionais, regionais e nacionais pertinentes devem considerar a hipótese de empreender as seguintes atividades:
(a) Identificação das interações entre processos demográficos, recursos naturais e sistemas de sustento da vida, tendo em mente as variações regionais e sub-regionais resultantes, inter alia, dos distintos níveis de desenvolvimento;
(b) Integração de tendências e fatores demográficos ao estudo atualmente em curso sobre as mudanças do meio ambiente, utilizando os conhecimentos especializados das redes internacionais, regionais e nacionais de pesquisa, bem como das comunidades locais, primeiramente para estudar as dimensões humanas das mudanças do meio ambiente e, em segundo lugar, para identificar áreas vulneráveis;
(c) Identificação de áreas prioritárias para a ação e desenvolvimento de estratégias e programas para mitigar o impacto adverso das mudanças do meio ambiente sobre as populações humanas e vice-versa.
Meios de implementação
(a) Financiamento e avaliação de custos
5.7. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $10 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Fortalecimento do programas de pesquisa que integrem população, meio ambiente e desenvolvimento.
5.8. Para poder integrar a análise demográfica a uma perspectiva mais ampla de meio ambiente e desenvolvimento baseada nas ciências sociais, a pesquisa interdisciplinar deve ser reforçada. As instituições e redes de especialistas internacionais devem intensificar sua capacidade científica levando plenamente em conta a experiência e os conhecimentos das comunidades, e disseminar a experiência adquirida em abordagens multidisciplinares e na associação da teoria à ação.
5.9. Devem ser desenvolvidos melhores métodos para a estruturação de modelos, que apontem para o alcance dos possíveis resultados das atuais atividades humanas, sobretudo o impacto inter-relacionado das tendências e fatores demográficos, da utilização per capita dos recursos e da distribuição da riqueza, bem como das principais correntes migratórias previsíveis diante de acontecimentos climáticos cada vez mais freqüentes e de mudanças do meio ambiente cumulativas que talvez venham a destruir os meios locais de subsistência.
(c) Desenvolvimento da informação e da atenção do público
5.10. Devem ser desenvolvidas informações sócio-demográficas em formato apropriado para o estabelecimento de interfaces com dados físicos, biológicos e sócio-econômicos. Convém ainda desenvolver escalas espaciais e temporais compatíveis, informações geográficas e cronológicas e indicadores comportamentais globais, mediante a coleta de informações acerca das percepções e comportamentos das comunidades locais.
5.11. O público deve ser mais sensibilizado, em todos os níveis, quanto à necessidade de otimizar o uso sustentável dos recursos por meio de um manejo eficiente desses recursos, sempre levando em conta as necessidades de desenvolvimento das populações dos países em desenvolvimento.
5.12. O público deve ser melhor informado sobre os vínculos fundamentais existentes entre melhorar a condição da
mulher e a dinâmica demográfica, especialmente por meio do acesso da mulher à educação e a programas de atendimento básico de saúde e de atendimento médico da reprodução, à independência econômica e à participação efetiva e eqüitativa em todos os níveis do processo de tomada de decisões.
5.13. Os resultados das pesquisas voltadas para questões relativas a desenvolvimento sustentável devem ser disseminadas por meio de relatos técnicos, publicações científicas, imprensa, cursos práticos, congressos e outros meios, a fim de que as informações possam ser utilizadas pelas pessoas em posição de tomar decisões em todos os níveis e aumentar o conhecimento do público a respeito.
(d) Desenvolvimento e/ou intensificação do fortalecimento e da colaboração institucional
5.14. Deve haver maior colaboração e troca de informações entre as instituições de pesquisa e as agências internacionais, regionais e nacionais, bem como com todos os demais setores (inclusive o setor privado, as comunidades locais, as organizações não-governamentais e as instituições científicas), tanto dos países industrializados como dos países em desenvolvimento, conforme as necessidades.
5.15. Devem ser intensificados os esforços para aumentar a capacidade dos Governos nacionais e locais, do setor privado e das organizações não-governamentais dos países em desenvolvimento, para atender à necessidade crescente de um gerenciamento mais aperfeiçoado das áreas urbanas em rápido crescimento.
B. Formulação de políticas nacionais integradas para meio ambiente e desenvolvimento, levando em conta tendências e fatores demográficos
Base para a ação
5.16. De modo geral, os planos existentes de apoio ao desenvolvimento sustentável reconhecem tendências e fatores demográficos como elementos que exercem uma influência crítica sobre os padrões de consumo, a produção, os estilos de vida e a sustentabilidade a longo prazo. No futuro, porém, será necessário dedicar mais atenção a essas questões por ocasião da formulação da política geral e da elaboração dos planos de desenvolvimento. Para fazê-lo, todos os países terão de aperfeiçoar suas próprias condições de avaliar as implicações de suas tendências e fatores demográficos no que diz respeito a meio ambiente e desenvolvimento. Além disso, conforme apropriado, esses países também terão de formular e implementar políticas e programas de ação. Essas políticas devem ser estruturadas de forma a avaliar as conseqüências do crescimento populacional inerente à tendência demográfica e, ao mesmo tempo, idealizar medidas que ensejem uma transição demográfica. Devem associar preocupações ambientais a questões populacionais no âmbito de uma visão holística do desenvolvimento, cujos objetivos primeiros incluam: mitigação da pobreza; garantia dos meios de subsistência; boa saúde; qualidade de vida; melhoria da condição e dos rendimentos da mulher e seu acesso à instrução e ao treinamento profissional, bem como a realização de suas aspirações pessoais; e reconhecimento dos direitos de indivíduos e das comunidades. Reconhecendo que nos países em desenvolvimento irão ocorrer aumentos de monta na dimensão e no número das cidades dentro de qualquer cenário populacional provável, deve ser dedicada maior atenção à preparação para o atendimento da necessidade, especialmente das mulheres e crianças, por melhores administrações municipais e Governos locais.
Objetivo
5.17. Deve ter prosseguimento a total incorporação das preocupações com o controle demográfico aos processos de planejamento, formulação de políticas e tomadas de decisão no plano nacional. Deve ser considerada a possibilidade de se adotarem políticas e programas de controle demográfico que reconheçam plenamente os direitos da mulher.
Atividades
5.18. Os Governos e outros atores pertinentes podem, inter alia, empreender as seguintes atividades, com apoio adequado por parte das agências de auxílio, e apresentar relatórios sobre o andamento de sua implementação à Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento a ser celebrada em 1994, em especial para seu comitê de população e meio ambiente:
a) Avaliação das implicações de tendências e fatores demográficos nacionais
5.19. As relações entre as tendências e os fatores demográficos e a mudança do meio ambiente e entre a deterioração do meio ambiente e os componentes da alteração demográfica devem ser analisadas.
5.20. Devem ser desenvolvidas pesquisas sobre a maneira como fatores ambientais e fatores sócio-econômicos interagem, provocando migrações.
5.21. Os grupos populacionais vulneráveis (por exemplo trabalhadores rurais sem terra, minorias étnicas, refugiados, migrantes, pessoas deslocadas, mulheres chefes de família) cujas alterações na estrutura demográfica possam resultar em impactos específicos sobre o desenvolvimento sustentável devem ser identificados.
5.22. Deve ser feita uma avaliação das implicações da estrutura etária da população sobre a demanda de recursos e os encargos de dependência, incluindo desde o custo da educação para os jovens até o atendimento sanitário e o auxílio para os idosos, e sobre a geração de rendimentos no âmbito da família.
5.23. Também deve ser feita uma avaliação do contingente populacional compatível, por país, com a satisfação das necessidades humanas e do desenvolvimento sustentável, com especial atenção dedicada a recursos críticos, como a água e a terra, e a fatores ambientais, como saúde do ecossistema e diversidade biológica.
5.24. Deve ser estudado o impacto de tendências e fatores demográficos nacionais sobre os meios tradicionais de subsistência dos grupos indígenas e comunidades locais, inclusive as alterações no uso tradicional da terra resultantes de pressões populacionais internas.
(b) Criação e fortalecimento de uma base nacional de informações
5.25. Devem ser criados e/ou fortalecidos centros nacionais de informações sobre tendências e fatores demográficos e relativos a meio ambiente, discriminando os dados por região ecológica (critério baseado no ecossistema), e traçados perfis que relacionem população e meio ambiente, por região.
5.26. Devem ser desenvolvidos metodologias e instrumentos que permitam identificar as áreas onde a sustentabilidade está, ou pode vir a estar, ameaçada pelos efeitos ambientais de tendências e fatores demográficos, utilizando ao mesmo tempo dados demográficos atuais e projeções que digam respeito a processos ambientais naturais.
5.27. Devem ser desenvolvidos estudos de caso das reações, no plano local, dos diferentes grupos à dinâmica demográfica, especialmente nas áreas sujeitas a pressão ambiental e nos centros urbanos em processo de deterioração.
5.28. Os dados populacionais devem discriminar, inter alia, sexo e idade, levando em conta desse modo as implicações da divisão do trabalho por gênero no uso e manejo dos recursos naturais.
(c) Inclusão, nas políticas e nos planos, das características demográficas
5.29. Na formulação de políticas de assentamento humano devem ser levados em conta os recursos necessários, a geração de resíduos e a saúde dos ecossistemas.
5.30. Os efeitos diretos e induzidos das alterações demográficas sobre os programas relativos a meio ambiente e desenvolvimento devem, quando necessário, ser integrados, e o impacto sobre o perfil demográfico avaliado.
5.31. No âmbito de uma política nacional de controle demográfico, devem ser definidos e implementados metas e programas compatíveis com os planos nacionais para o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável e em conformidade com a liberdade, a dignidade e os valores pessoais dos indivíduos.
5.32. Devem ser desenvolvidas, tanto no plano familiar como no de sistemas de apoio estatais, políticas sócio-econômicas adequadas para os jovens e os idosos.
5.33. A fim de lidar com os diversos tipos de migração resultantes de perturbações ambientais -- ou que as induzem --, devem ser desenvolvidos políticas e programas, com especial atenção para a mulher e os grupos vulneráveis.
5.34. As considerações demográficas, inclusive as que dizem respeito a migrantes e pessoas deslocadas por razões ambientais, devem ser incorporadas aos programas das instituições internacionais e regionais pertinentes em favor do desenvolvimento sustentável.
5.35. Devem ser realizadas verificações de âmbito nacional, mediante o monitoramento no país todo da integração das políticas de controle demográfico às estratégias nacionais relativas a desenvolvimento e meio ambiente.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
5.36. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $90 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Maior consciência a respeito das interações entre demografia e desenvolvimento sustentável
5.37. Deve haver uma maior compreensão, em todos os segmentos da sociedade, das interações entre tendências e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável. Devem-se exigir iniciativas práticas nos planos local e nacional. O ensino, tanto formal como não-formal, deve passar a incluir em seu currículo, tanto de forma coordenada como integrada, as questões relativas a demografia e desenvolvimento sustentável. Especial atenção deve ser atribuída aos programas de ensino sobre questões de controle demográfico, sobretudo para as mulheres. Deve ser especialmente salientado o elo existente entre esses programas, a conservação do meio ambiente e a existência de atendimento e serviços primários de saúde.
(c) Fortalecimento institucional
5.38. Deve-se aumentar a capacidade das estruturas nacionais, regionais e locais de dedicar-se a questões relativas a tendências e fatores demográficos e desenvolvimento sustentável. Para tanto, seria necessário fortalecer os órgãos competentes responsáveis por questões populacionais, capacitando-os, assim, a elaborar políticas condizentes com as expectativas nacionais de desenvolvimento sustentável. Concomitantemente, deve ser intensificada a cooperação entre o Governo, as instituições nacionais de pesquisa, as organizações não-governamentais e as comunidades locais na consideração dos problemas e na avaliação das políticas.
5.39. Deve-se aumentar, conforme necessário, a capacidade dos órgãos, organizações e grupos competentes das Nações Unidas, dos organismos intergovernamentais internacionais e regionais, das organizações não-governamentais e das comunidades locais a fim de ajudar os países que o solicitem a adotar políticas de desenvolvimento sustentável e, quando for o caso, oferecer auxílio aos migrantes e pessoas deslocadas por razões ambientais.
5.40. O apoio inter-agências às políticas e programas nacionais de desenvolvimento sustentável deve ser aperfeiçoado por meio de melhor coordenação entre as atividades ambientais e de controle demográfico.
(d) Estímulo ao desenvolvimento dos recursos humanos
5.4l. As instituições científicas internacionais e regionais devem ajudar os Governos, quando solicitadas, a incluir nos programas de formação de demógrafos e especialistas em população e meio ambiente tópicos relativos às interações população/meio ambiente nos planos global, de ecossistemas e local. Essa formação deve incluir pesquisas sobre os vínculos entre população e meio ambiente e maneiras de estruturar estratégias integradas.
C. Implementação de programas integrados de meio ambiente e desenvolvimento no plano local, levando em conta tendências e fatores demográficos
Base para a ação
5.42. Os programas de controle demográfico são mais eficazes quando implementados juntamente com políticas trans-setoriais adequadas. Para obter sustentabilidade no plano local, é necessária uma nova estrutura que integre tendências e fatores demográficos com fatores tais como saúde do ecossistema, tecnologia e estabelecimentos humanos, e, ao mesmo tempo, com as estruturas sócio-econômicas e o acesso aos recursos. Os programas de controle demográfico devem coadunar-se ao planejamento sócio-econômico e ambiental. Os programas integrados em favor do desenvolvimento sustentável devem associar estreitamente as atividades relativas a tendências e fatores demográficos àquelas voltadas para o manejo de recursos, bem como a metas de desenvolvimento que atendam às necessidades das pessoas envolvidas.
Objetivo
5.43. Os programas de controle demográfico devem ser implementados paralelamente aos programas de âmbito local voltados para o manejo dos recursos naturais e o desenvolvimento: isso garantirá o uso sustentável dos recursos naturais, melhorará a qualidade de vida das pessoas, bem como do meio ambiente.
Atividades
5.44. Os Governos e as comunidades locais, inclusive as organizações de mulheres baseadas na comunidade e as organizações não-governamentais nacionais, em conformidade com planos, objetivos, estratégias e prioridades nacionais, podem, inter alia, empreender as atividades enumeradas abaixo, com o auxílio e a cooperação de organizações internacionais, conforme apropriado. Os Governos podem partilhar suas experiências na implementação da Agenda 21 por ocasião da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento a ser realizada em 1994, particularmente no âmbito de seu comitê sobre população e meio ambiente.
(a) Desenvolvimento de uma estrutura para a ação
5.45. Deve ser estabelecido e implementado um processo consultivo eficaz envolvendo os grupos pertinentes da sociedade, tornando a formulação e a tomada de decisões, em todos os segmentos dos programas, um processo consultivo de âmbito nacional com base em reuniões comunitárias, grupos de trabalho regionais e seminários nacionais, conforme apropriado. Esse processo irá garantir que os pontos de vista de mulheres e homens acerca de suas necessidades, perspectivas e limitações estejam devidamente representados na formulação dos programas, e que as soluções resultem de experiências concretas. No processo, os grupos de pobres e desfavorecidos devem ter participação prioritária.
5.46. Devem ser implementadas políticas formuladas nacionalmente de programas integrados e multifacetados, que dediquem especial atenção às mulheres, aos habitantes mais pobres das áreas críticas e a outros grupos vulneráveis, e que permitam a participação, enquanto agentes da mudança e do desenvolvimento sustentável, dos grupos com maior potencial. Os programas que atingem objetivos múltiplos, mediante o estimulo ao desenvolvimento econômico sustentável, o atenuação dos impactos adversos das tendências e fatores demográficos e a supressão de danos ambientais a longo prazo, devem receber ênfase especial. Entre outros, de acordo com as necessidades, devem ser incluídos tópicos como segurança alimentar, acesso à posse segura da terra, condições mínimas de habitação, bem como infra-estrutura, educação, bem-estar familiar, saúde reprodutiva da mulher, planos de crédito familiar, programas de reflorestamento, conservação do meio ambiente e emprego feminino.
5.47. Deve-se desenvolver uma estrutura analítica que permita identificar os elementos complementares a uma política de desenvolvimento sustentável, bem como mecanismos nacionais que permitam monitorar e avaliar os efeitos dessa política sobre a dinâmica populacional.
5.48. Especial atenção deve ser dedicada ao papel fundamental da mulher nos programas voltados para questões de controle demográfico e de meio ambiente e na obtenção de um desenvolvimento sustentável. Os projetos devem valer-se das eventuais oportunidades de associar benefícios sociais, econômicos e ambientais para as mulheres e suas famílias. O avanço da mulher é essencial e deve ser assegurado por meio da educação, do treinamento e da formulação de políticas voltadas para o reconhecimento e a promoção do direito e do acesso da mulher aos bens, aos direitos humanos e civis, a medidas que resultem em diminuição de jornada de trabalho, a oportunidades de emprego e à participação no processo de tomada de decisões. Os programas de controle demográfico/ambientais devem capacitar a mulher a mobilizar-se para ter seus encargos diminuídos e adquirir mais condições de participar, e beneficiar-se, do desenvolvimento sócio-econômico. Devem ser adotadas medidas concretas para eliminar o atual desnível entre o índice de analfabetismo de mulheres e homens.
(b) Apoio aos programas que promovam mudanças nas tendências e fatores demográficos e que busquem a sustentabilidade
5.49. Os programas médicos e sanitários da área reprodutiva devem, conforme apropriado, ser desenvolvidos e reforçados com o objetivo de reduzir a mortalidade maternal e infantil resultante de todas as causas e de capacitar mulheres e homens a satisfazer suas aspirações pessoais em termos de dimensão familiar, respeitados sua liberdade, dignidade e valores pessoais.
5.50. Os Governos devem adotar medidas ativas para implementar, em regime de urgência, de acordo com as condições específicas de cada país e seus sistemas jurídicos, medidas que garantam direitos iguais para homens e mulheres de decidir livre e responsavelmente acerca do número de filhos que desejam ter e do espaçamento entre eles, bem como o acesso a informação, educação e condições, conforme as necessidades, que lhes permitam exercer esse direito, respeitados sua liberdade, dignidade e valores pessoais e levando em conta aspectos éticos e culturais.
5.51. Os Governos devem adotar medidas ativas para implementar programas que criem e fortaleçam serviços sanitários preventivos e curativos que incluam um atendimento à saúde reprodutiva voltado para a mulher, gerenciado por mulheres, seguro e eficaz, e serviços baratos e acessíveis, condizentes com as necessidades, para o planejamento responsável do tamanho da família, respeitados a liberdade, a dignidade e os valores pessoais e levando em conta aspectos éticos e culturais. Os programas devem estar centrados na prestação de serviços gerais e sanitários que incluam atendimento pré-natal, educação e informação sobre questões de saúde e sobre paternidade responsável, e devem oferecer a todas as mulheres a oportunidade de amamentar integralmente seus filhos, pelo menos durante os primeiros quatro meses depois do parto. Os programas devem dar total apoio aos papéis produtivo e reprodutivo da mulher, bem como a seu bem-estar, com especial atenção para a necessidade de oferecer melhor atendimento sanitário a todas as crianças, em condições de igualdade, e para a necessidade de reduzir o risco de mortalidade e enfermidade maternal e infantil.
5.52. Em conformidade com as prioridades nacionais, devem ser desenvolvidos programas informativos e educacionais com base cultural que transmitam a homens e mulheres mensagems facilmente compreensíveis que digam respeito à saúde reprodutiva.
(c) Criação de condições institucionais adequadas
5.53. Devem ser promovidos, conforme apropriado, foros e condições institucionais que facilitem a implementação de atividades de controle demográfico. Isso exige o apoio e o comprometimento das autoridades políticas locais, religiosas e tradicionais, bem como do setor privado e das comunidades científicas nacionais. Ao desenvolver essas condições institucionais adequadas, os países devem envolver ativamente as agremiações de mulheres de âmbito nacional.
5.54. A assistência relativa a questões de controle demográfico deve ser desenvolvida com o concurso de doadores bilaterais e multilaterais para que as necessidades e exigências populacionais de todos os países em desenvolvimento sejam levadas em consideração, respeitando plenamente a atribuição soberana de coordenação e as opções e estratégias dos países receptores.
5.55. A coordenação no plano local e internacional deve ser aperfeiçoada. Os métodos de trabalho devem ser melhorados no sentido de se otimizar o uso dos recursos, de aproveitar as contribuições da experiência coletiva e de aperfeiçoar a implementação dos programas. O FNUAP e outras agências pertinentes devem fortalecer a coordenação das atividades de cooperação internacional com os países receptores e os doadores, com o objetivo de assegurar a disponibilidade dos recursos adequados às necessidades crescentes.
5.56. Devem ser formuladas propostas de programas locais, nacionais e internacionais de controle demográfico/ ambientais condizentes com as necessidades concretas e que tenham o objetivo de atingir a sustentabilidade. Conforme apropriado, devem-se implementar mudanças institucionais a fim de que a segurança na velhice não dependa inteiramente da contribuição dos membros da família.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
5.57. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $7 bilhões de dólares, inclusive cerca de $3,5 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional, em termos concessionais ou de doação. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Pesquisa
5.58. Devem ser empreendidas atividades de pesquisa voltadas para o desenvolvimento de programas concretos de ação; será necessário estabelecer prioridades entre as áreas de pesquisa propostas.
5.59. Devem ser conduzidas pesquisas sócio-demográficas sobre a forma como as populações reagem a um meio ambiente em mutação.
5.60. Deve ser aprofundada a análise dos fatores sócio-culturais e políticos capazes de influir positivamente na aceitação dos instrumentos pertinentes a uma política de controle demográfico.
5.61. Devem ser empreendidas pesquisas de campo sobre as alterações das necessidades de serviços relacionados a um planejamento responsável do tamanho da família; essas pesquisas devem refletir as variações entre os diferentes grupos sócio-econômicos e as variações entre as diferentes regiões geográficas.
(c) Desenvolvimento dos recursos humanos e fortalecimento institucional
5.62. As áreas de desenvolvimento de recursos humanos e do fortalecimento institucional, com especial atenção para a educação e o treinamento da mulher, são áreas de fundamental importância e têm altíssima prioridade na implementação dos programas de controle demográfico.
5.63. Grupos de trabalho devem reunir-se para ajudar os gerenciadores de programas e projetos a associar os programas de controle demográfico a outras metas de desenvolvimento e proteção do meio ambiente.
5.64. Deve ser criado material didático, inclusive guias e manuais, para uso de planejadores, pessoas em posição de tomar decisões e outros participantes dos programas de controle demográfico/meio ambiente/desenvolvimento.
5.65. Os Governos, instituições científicas e organizações não-governamentais de determinada região, juntamente com as instituições similares de outras regiões, devem estabelecer entre si programas de cooperação. Deve-se ainda fomentar a cooperação com as organizações locais com o objetivo de aumentar o nível de consciência das pessoas, empreender projetos demonstrativos e relatar a experiência adquirida.
5.66. As recomendações contidas neste capítulo não devem de modo algum prejudicar as discussões da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, a ser realizada em 1994, que será o foro apropriado para a discussão das questões relativas a população e desenvolvimento, levando em conta as recomendações da Conferência Internacional sobre População realizada na Cidade do México em 1984, 1/ e as Estratégias Voltadas para o Futuro para o Avanço da Mulher, 2/ adotadas pela Conferência Mundial para o Exame e Avaliação das Realizações da Década das Nações Unidas para a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz, realizada em Nairóbi em 1985.
Notas
1/ Relatório da Conferência Internacional sobre População, Cidade do México, 6-14 de agosto de 1984 (publicação das Nações Unidas, número de venda: E.84.XIII.8), cap. I.
2/ Relatório da Conferência Mundial para o Exame e Avaliação das Realizações da Década das Nações Unidas para a Mulher: Igualdade, Desenvolvimento e Paz, Nairóbi, 15-26 de julho de 1985 (publicação das Nações Unidas, número de venda: E.84.IV.10), cap. I, seção A.
Sexta, 04 Maio 2012 11:43
Capítulo 4
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO 4
MUDANÇA DOS PADRÕES DE CONSUMO
4.1. Este capítulo contém as seguintes áreas de programas:
(a) Exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo;
(b) Desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais de estímulo a mudanças nos padrões insustentáveis de consumo.
4.2. Por ser muito abrangente, a questão da mudança dos padrões de consumo é focalizada em diversos pontos da Agenda 21, em especial nos que tratam de energia, transportes e resíduos, bem como nos capítulos dedicados aos instrumentos econômicos e à transferência de tecnologia. A leitura do presente capítulo deve ser associada, ainda, ao capítulo 5 (Dinâmica e sustentabilidade demográfica) da Agenda.
ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo
Base para a ação
4.3. A pobreza e a degradação do meio ambiente estão estreitamente relacionadas. Enquanto a pobreza tem como resultado determinados tipos de pressão ambiental, as principais causas da deterioração ininterrupta do meio ambiente mundial são os padrões insustentáveis de consumo e produção, especialmente nos países industrializados. Motivo de séria preocupação, tais padrões de consumo e produção provocam o agravamento da pobreza e dos desequilíbrios.
4.4. Como parte das medidas a serem adotadas no plano internacional para a proteção e a melhora do meio ambiente é necessário levar plenamente em conta os atuais desequilíbrios nos padrões mundiais de consumo e produção.
4.5. Especial atenção deve ser dedicada à demanda de recursos naturais gerada pelo consumo insustentável, bem como ao uso eficiente desses recursos, coerentemente com o objetivo de reduzir ao mínimo o esgotamento desses recursos e de reduzir a poluição. Embora em determinadas partes do mundo os padrões de consumo sejam muito altos, as necessidades básicas do consumidor de um amplo segmento da humanidade não estão sendo atendidas. Isso se traduz em demanda excessiva e estilos de vida insustentáveis nos segmentos mais ricos, que exercem imensas pressões sobre o meio ambiente. Enquanto isso os segmentos mais pobres não têm condições de ser atendidos em suas necessidades de alimentação, saúde, moradia e educação. A mudança dos padrões de consumo exigirá uma estratégia multifacetada centrada na demanda, no atendimento das necessidades básicas dos pobres e na redução do desperdício e do uso de recursos finitos no processo de produção.
4.6. Malgrado o reconhecimento crescente da importância dos problemas relativos ao consumo, ainda não houve uma compreensão plena de suas implicações. Alguns economistas vêm questionando os conceitos tradicionais do crescimento econômico e sublinhando a importância de que se persigam objetivos econômicos que levem plenamente em conta o valor dos recursos naturais. Para que haja condições de formular políticas internacionais e nacionais coerentes é preciso aumentar o conhecimento acerca do papel do consumo relativamente ao crescimento econômico e à dinâmica demográfica.
Objetivos
4.7. É preciso adotar medidas que atendam aos seguintes objetivos amplos:
(a) Promover padrões de consumo e produção que reduzam as pressões ambientais e atendam às necessidades básicas da humanidade;
(b) Desenvolver uma melhor compreensão do papel do consumo e da forma de se implementar padrões de consumo mais sustentáveis.
Atividades
(a) Atividades relacionadas a gerenciamento
Adoção de uma abordagem internacional para obter padrões de consumo sustentáveis
4.8. Em princípio, os países devem orientar-se pelos seguintes objetivos básicos em seus esforços para tratar da questão do consumo e dos estilos de vida no contexto de meio ambiente e desenvolvimento:
(a) Todos os países devem empenhar-se na promoção de padrões sustentáveis de consumo;
(b) Os países desenvolvidos devem assumir a liderança na obtenção de padrões sustentáveis de consumo;
(c) Em seu processo de desenvolvimento, os países em desenvolvimento devem procurar atingir padrões sustentáveis de consumo, garantindo o atendimento das necessidades básicas dos pobres e, ao mesmo tempo, evitando padrões insustentáveis, especialmente os dos países industrializados, geralmente considerados especialmente nocivos ao meio ambiente, ineficazes e dispendiosos. Isso exige um reforço do apoio tecnológico e de outras formas de assistência por parte dos países industrializados.
4.9. No acompanhamento da implementação da Agenda 21, a apreciação do progresso feito na obtenção de padrões sustentáveis de consumo deve receber alta prioridade.
(b) Dados e informações
Execução de pesquisas sobre o consumo
4.10. A fim de apoiar essa estratégia ampla os Governos e/ou institutos privados de pesquisa responsáveis pala formulação de políticas, com o auxílio das organizações regionais e internacionais que tratam de economia e meio ambiente, devem fazer um esforço conjunto para:
(a) Expandir ou promover bancos de dados sobre a produção e o consumo e desenvolver metodologias para analisá-los;
(b) Avaliar as conexões entre produção e consumo, meio ambiente, adaptação e inovação tecnológicas, crescimento econômico e desenvolvimento, e fatores demográficos;
(c) Examinar o impacto das alterações em curso sobre a estrutura das economias industriais modernas que venham abandonando o crescimento econômico com elevado emprego de matérias-primas;
(d) Considerar de que modo as economias podem crescer e prosperar e, ao mesmo tempo, reduzir o uso de energia e matéria-prima e a produção de materiais nocivos;
(e) Identificar, em nível global, padrões equilibrados de consumo que a Terra tenha condições de suportar a longo prazo;
Desenvolvimento de novos conceitos de crescimento econômico sustentável e prosperidade
4.11. Convém ainda considerar os atuais conceitos de crescimento econômico e a necessidade de que se criem novos conceitos de riqueza e prosperidade, capazes de permitir melhoria nos níveis de vida por meio de modificações nos estilos de vida que sejam menos dependentes dos recursos finitos da Terra e mais harmônicos com sua capacidade produtiva. Isso deve refletir-se na elaboração de novos sistemas de contabilidade nacional e em outros indicadores do desenvolvimento sustentável.
(c) Cooperação e coordenação internacionais
4.12. Conquanto existam processos internacionais de análise dos fatores econômicos, demográficos e de desenvolvimento, é necessário dedicar mais atenção às questões relacionadas aos padrões de consumo e produção, ao meio ambiente e aos estilos de vida sustentáveis.
4.13. No acompanhamento da implementação da Agenda 21 deve ser atribuída alta prioridade ao exame do papel e do impacto dos padrões insustentáveis de produção e consumo, bem como de suas relações com o desenvolvimento sustentável.
Financiamento e estimativa de custos
4.14. O Secretariado da Conferência estimou que a implementação deste programa provavelmente não irá exigir novos recursos finaceiros significativos.
B. Desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais para estimular mudanças nos padrões insustentáveis de consumo
Base para a ação
4.15. A fim de que se atinjam os objetivos de qualidade ambiental e desenvolvimento sustentável será necessário eficiência na produção e mudanças nos padrões de consumo para dar prioridade ao uso ótimo dos recursos e à redução do desperdício ao mínimo. Em muitos casos, isso irá exigir uma reorientação dos atuais padrões de produção e consumo, desenvolvidos pelas sociedades industriais e por sua vez imitados em boa parte do mundo.
4.16. É possível progredir reforçando as tendências e orientações positivas que vêm emergindo como parte integrante de um processo voltado para a concretização de mudanças significativas nos padrões de consumo de indústrias, Governos, famílias e indivíduos.
4.17. Nos anos vindouros os Governos, trabalhando em colaboração com as instituições adequadas, devem procurar atender aos seguintes objetivos amplos:
(a) Promover a eficiência dos processos de produção e reduzir o consumo perdulário no processo de crescimento econômico, levando em conta as necessidades de desenvolvimento dos países em desenvolvimento;
(b) Desenvolver uma estrutura política interna que estimule a adoção de padrões de produção e consumo mais sustentáveis;
(c) Reforçar, de um lado, valores que estimulem padrões de produção e consumo sustentáveis; de outro, políticas que estimulem a transferência de tecnologias ambientalmente saudáveis para os países em desenvolvimento.
Atividades
(a) Estímulo a uma maior eficiência no uso da energia e dos recursos
4.18. A redução do volume de energia e dos materiais utilizados por unidade na produção de bens e serviços pode contribuir simultaneamente para a mitigação da pressão ambiental e o aumento da produtividade e competitividade econômica e industrial. Em decorrência, os Governos, em cooperação com a indústria, devem intensificar os esforços para utilizar a energia e os recursos de modo economicamente eficaz e ambientalmente saudável, como se segue:
(a) Com o estímulo à difusão das tecnologias ambientalmente saudáveis já existentes;
(b) Com a promoção da pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias ambientalmente saudáveis;
(c) Com o auxílio aos países em desenvolvimento na utilização eficiente dessas tecnologias e no desenvolvimento de tecnologias apropriadas a suas circunstâncias específicas;
(d) Com o estímulo ao uso ambientalmente saudável das fontes de energia novas e renováveis;
(e) Com o estímulo ao uso ambientalmente saudável e renovável dos recursos naturais renováveis.
(b) Redução ao mínimo da geração de resíduos
4.19. Ao mesmo tempo, a sociedade precisa desenvolver formas eficazes de lidar com o problema da eliminação de um volume cada vez maior de resíduos. Os Governos, juntamente com a indústria, as famílias e o público em geral, devem envidar um esforço conjunto para reduzir a geração de resíduos e de produtos descartados, das seguintes maneiras:
(a) Por meio do estímulo à reciclagem no nível dos processos industriais e do produto consumido;
(b) Por meio da redução do desperdício na embalagem dos produtos;
(c) Por meio do estímulo à introdução de novos produtos ambientalmente saudáveis.
(c) Auxílio a indivíduos e famílias na tomada de decisões ambientalmente saudáveis de compra
4.20. O recente surgimento, em muitos países, de um público consumidor mais consciente do ponto de vista ecológico, associado a um maior interesse, por parte de algumas indústrias, em fornecer bens de consumo mais saudáveis ambientalmente, constitui acontecimento significativo que deve ser estimulado. Os Governos e as organizações internacionais, juntamente com o setor privado, devem desenvolver critérios e metodologias de avaliação dos impactos sobre o meio ambiente e das exigências de recursos durante a totalidade dos processos e ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos. Os resultados de tal avaliação devem ser transformados em indicadores claros para informação dos consumidores e das pessoas em posição de tomar decisões.
4.21. Os Governos, em cooperação com a indústria e outros grupos pertinentes, devem estimular a expansão da rotulagem com indicações ecológicas e outros programas de informação sobre produtos relacionados ao meio ambiente, a fim de auxiliar os consumidores a fazer opções informadas.
4.22. Além disso, os Governos também devem estimular o surgimento de um público consumidor informado e auxiliar indivíduos e famílias a fazer opções ambientalmente informadas das seguintes maneiras:
(a) Com a oferta de informações sobre as conseqüências das opções e comportamentos de consumo, de modo a estimular a demanda e o uso de produtos ambientalmente saudáveis;
(b) Com a conscientização dos consumidores acerca do impacto dos produtos sobre a saúde e o meio ambiente por meio de uma legislação que proteja o consumidor e de uma rotulagem com indicações ecológicas;
(c) Com o estímulo a determinados programas expressamente voltados para os interesses do consumidor, como a reciclagem e sistemas de depósito/restituição.
(d) Exercício da liderança por meio das aquisições pelos Governos
4.23. Os próprios Governos também desempenham um papel no consumo, especialmente nos países onde o setor público ocupa uma posição preponderante na economia, podendo exercer considerável influência tanto sobre as decisões empresariais como sobre as opiniões do público. Conseqüentemente, esses Governos devem examinar as políticas de aquisição de suas agências e departamentos de modo a aperfeiçoar, sempre que possível, o aspecto ecológico de suas políticas de aquisição, sem prejuízo dos princípios do comércio internacional.
(e) Desenvolvimento de uma política de preços ambientalmente saudável
4.24. Sem o estímulo dos preços e de indicações do mercado que deixem claro para produtores e consumidores os custos ambientais do consumo de energia, de matérias-primas e de recursos naturais, bem como da geração de resíduos, parece improvável que, num futuro próximo, ocorram mudanças significativas nos padrões de consumo e produção.
4.25. Com a utilização de instrumentos econômicos adequados, começou-se a influir sobre o comportamento do consumidor. Esses instrumentos incluem encargos e impostos ambientais, sistemas de depósito/restituição, etc. Tal processo deve ser estimulado, à luz das condições específicas de cada país.
(f) Reforço dos valores que apóiem o consumo sustentável
4.26. Os Governos e as organizações do setor privado devem promover a adoção de atitudes mais positivas em relação ao consumo sustentável por meio da educação, de programas de esclarecimento do público e outros meios, como publicidade positiva de produtos e serviços que utilizem tecnologias ambientalmente saudáveis ou estímulo a padrões sustentáveis de produção e consumo. No exame da implementação da Agenda 21 deve-se atribuir a devida consideração à apreciação do progresso feito no desenvolvimento dessas políticas e estratégias nacionais.
Meios de implementação
4.27. Este programa ocupa-se antes de mais nada das mudanças nos padrões insustentáveis de consumo e produção e dos valores que estimulam padrões de consumo e estilos de vida sustentáveis. Requer os esforços conjuntos de Governos, consumidores e produtores. Especial atenção deve ser dedicada ao papel significativo desempenhado pelas mulheres e famílias enquanto consumidores, bem como aos impactos potenciais de seu poder aquisitivo combinado sobre a economia.
Sexta, 04 Maio 2012 11:43
Capítulo 3
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO 3
COMBATE À POBREZA
ÁREA DE PROGRAMAS
Capacitação dos pobres para a obtenção de meios de subsistência sustentáveis
Base para a ação
3.1. A pobreza é um problema complexo e multidimensional, com origem ao mesmo tempo na área nacional e na área internacional. Não é possível encontrar uma solução uniforme, com aplicação universal para o combate à pobreza. Antes, é fundamental para a solução desse problema que se desenvolvam programas específicos para cada país, com atividades internacionais de apoio às nacionais e com um processo paralelo de criação de um ambiente internacional de apoio. A erradicação da pobreza e da fome, maior eqüidade na distribuição da renda e desenvolvimento de recursos humanos: esses desafios continuam sendo consideráveis em toda parte. O combate à pobreza é uma responsabilidade conjunta de todos os países.
3.2. Uma política de meio ambiente voltada sobretudo para a conservação e a proteção dos recursos deve considerar devidamente aqueles que dependem dos recursos para sua sobrevivência, ademais de gerenciar os recursos de forma sustentável. Não sendo assim, tal política poderia ter um impacto adverso tanto sobre o combate à pobreza como sobre as possibilidades de êxito a longo prazo da conservação dos recursos e do meio ambiente. Do mesmo modo, qualquer política de desenvolvimento voltada principalmente para o aumento da produção de bens, caso deixe de levar em conta a sustentabilidade dos recursos sobre os quais se baseia a produção, mais cedo ou mais tarde haverá de defrontar-se com um declínio da produtividade -- e isso também poderia ter um impacto adverso sobre a pobreza. Uma estratégia voltada especificamente para o combate à pobreza, portanto, é requisito básico para a existência de desenvolvimento sustentável. A fim de que uma estratégia possa fazer frente simultaneamente aos problemas da pobreza, do desenvolvimento e do meio ambiente, é necessário que se comece por considerar os recursos, a produção e as pessoas, bem como, simultâneamente, questões demográficas, o aperfeiçoamento dos cuidados com a saúde e a educação, os direitos da mulher, o papel dos jovens, dos indígenas e das comunidades locais, e, ao mesmo tempo, um processo democrático de participação, associado a um aperfeiçoamento de sua gestão.
3.3. Faz parte dessa ação, juntamente com o apoio internacional, a promoção de um crescimento econômico nos países em desenvolvimento -- um crescimento ao mesmo tempo sustentado e sustentável, associado a uma ação direta voltada para a erradicação da pobreza por meio do fortalecimento dos programas de emprego e geradores de renda.
Objetivos
3.4. O objetivo a longo prazo -- de capacitar todas as pessoas a atingir meios sustentáveis de subsistência -- deve ser um fator de integração que permita às políticas abordar simultaneamente questões de desenvolvimento, de manejo sustentável dos recursos e de erradicação da pobreza. Os objetivos dessa área de programas são:
(a) Oferecer urgentemente a todas as pessoas a oportunidade de ganhar a vida de forma sustentável;
(b) Implementar políticas e estratégias que promovam níveis adequados de financiamento e se centrem em políticas integradas de desenvolvimento humano, inclusive geração de rendimentos, maior controle local dos recursos, reforço das instituições locais e do fortalecimento institucional e técnico, bem como maior envolvimento das organizações não-governamentais e das autoridades locais enquanto instâncias de implementação;
(c) Desenvolver, para todas as áreas atingidas pela pobreza, estratégias e programas integrados de manejo saudável e sustentável do meio ambiente, mobilização de recursos, erradicação e mitigação da pobreza, emprego e geração de rendimentos;
(d) Criar, nos planos de desenvolvimento e nos orçamentos nacionais, um núcleo de investimento no capital humano que inclua políticas e programas especiais dirigidos para as zonas rurais, os pobres das áreas urbanas, mulheres e crianças.
Atividades
3.5. As atividades que irão contribuir para a promoção integrada de meios de subsistência sustentáveis e para a proteção do meio ambiente incluem diversas intervenções setoriais que envolvem uma série de atores -- de locais a globais -- e que são essenciais em todos os planos, especialmente no nível da comunidade e no nível local. Nos planos nacional e internacional serão necessárias ações habilitadoras que levem plenamente em conta as situações regionais e sub-regionais, pois elas irão apoiar uma abordagens em nível local, adaptada às especificidades de cada país. Vistos de modo abrangente, os programas devem:
(a) Centrar-se na atribuição de poder aos grupos locais e comunitários por meio do princípio da delegação de autoridade, prestação de contas e alocação de recursos ao plano mais adequado, garantindo assim que o programa venha a estar adaptado às especificidades geográficas e ecológicas;
(b) Conter medidas imediatas que capacitem esses grupos a mitigar a pobreza e a desenvolver sustentabilidade;
(c) Conter uma estratégia de longo-prazo voltada para o estabelecimento das melhores condições possíveis para um desenvolvimento sustentável local, regional e nacional que elimine a pobreza e reduza as desigualdades entre os diversos grupos populacionais. Essa estratégia deve assistir aos grupos que estejam em posição mais desvantajosa -- particularmente, no interior desses grupos, mulheres, crianças e jovens -- e aos refugiados. Tais grupos devem incluir os pequenos proprietários pobres, os pastores, os artesãos, as comunidades de pescadores, os sem-terra, as comunidades autóctones, os migrantes e o setor informal urbano.
3.6. O essencial é adotar medidas destinadas especificamente a abranger diversos setores, especialmente nas áreas do ensino básico, do atendimento primário da saúde, do atendimento às mães e do progresso da mulher.
(a) Delegação de poder às comunidades
3.7. O desenvolvimento sustentável deve ser atingido em todos os níveis da sociedade. As organizações populares, os grupos de mulheres e as organizações não-governamentais são fontes importantes de inovação e ação no plano local e têm marcado interesse, bem como capacidade comprovada, de promover a subsistência sustentável. Os Governos, em cooperação com as organizações internacionais e não-governamentais adequadas, devem apoiar uma abordagem da sustentabilidade conduzida pela comunidade, que inclua, inter alia:
(a) Dar autoridade às mulheres por meio de sua participação plena na tomada de decisões;
(b) Respeitar a integridade cultural e os direitos dos indígenas e de suas comunidades;
(c) Promover ou estabelecer mecanismos populares que possibilitem a troca de experiência e conhecimento entre as comunidades;
(d) Dar às comunidades ampla medida de participação no manejo sustentável e na proteção dos recursos naturais locais, para com isso fortalecer sua capacidade produtiva;
(e) Estabelecer uma rede de centros de ensino baseados na comunidade com o objetivo de promover o fortalecimento institucional e técnico e o desenvolvimento sustentável.
(b) Atividades relacionadas a Governos
3.8. Os Governos, com o auxílio e a cooperação das organizações internacionais, não-governamentais e comunitárias locais adequadas, devem estabelecer medidas que, direta ou indiretamente:
(a) Gerem oportunidades de emprego remunerado e de trabalho produtivo compatíveis com os elementos específicos de cada país, em escala suficiente para absorver os possíveis aumentos da força de trabalho e cobrir a demanda acumulada;
(b) Com apoio internacional, quando necessário, desenvolvam uma infraestrutura adequada, sistemas de comercialização, de tecnologia, de crédito e similares, juntamente com os recursos humanos necessários para apoiar as ações enumeradas acima, e oferecer maior número de opções às pessoas com recursos escassos. Deve ser atribuída alta prioridade ao ensino básico e ao treinamento profissional;
(c) Provenham aumentos substanciais à produtividade dos recursos economicamente rentáveis, e adotem medidas que favoreçam o beneficiamento adequado das populações locais no uso dos recursos;
(d) Confiram condições às organizações comunitárias e à população em geral de atingir meios sustentáveis de subsistência;
(e) Criem um sistema eficaz de atendimento primário da saúde e de atendimento das mães, acessível para todos;
(f) Considerem a possibilidade de fortalecer ou criar estruturas jurídicas para o manejo da terra e o acesso aos recursos terrestres e à propriedade da terra -- particularmente no que diz respeito à mulher -- e para a proteção dos rendeiros;
(g) Reabilitem, na medida do possível, os recursos degradados, introduzindo medidas políticas que promovam o uso sustentável dos recursos necessários à satisfação das necessidades humanas básicas;
(h) Estabeleçam novos mecanismos baseados na comunidade e fortaleçam mecanismos já existentes a fim de possibilitar o acesso permanente das comunidades aos recursos necessários para que os pobres superem sua pobreza;
(i) Implementem mecanismos de participação popular --particularmente de pessoas pobres, especialmente de mulheres -- nos grupos comunitários locais, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável;
(j) Implementem, em caráter de urgência, de acordo com as condições e os sistemas jurídicos específicos de cada país, medidas que garantam a mulheres e homens o mesmo direito de decidir livre e responsavelmente o número de filhos que querem ter e o espaçamento entre eles, e tenham acesso à informação, à educação e aos meios pertinentes que lhes possibilitem exercer esse direito em conformidade com sua liberdade, dignidade e valores pessoais, levando em conta fatores éticos e culturais. Os Governos devem tomar medidas concretas a fim de implementar programas para o estabelecimento e fortalecimento dos serviços preventivos e curativos na área da saúde, que incluam um atendimento seguro e eficaz da saúde reprodutiva centrado na mulher, gerenciado por mulheres, e serviços acessíveis, baratos, condizentes com as necessidades, para o planejamento responsável do tamanho da família, em conformidade com a liberdade, a dignidade e os valores pessoais, levando em conta fatores éticos e culturais. Os programas devem centrar-se no fornecimento de serviços gerais de saúde, inclusive acompanhamento pré-natal, educação e informação sobre saúde e paternidade responsável, e dar oportunidade a todas as mulheres de amamentar adequadamente seus filhos, ao menos durante os primeiros quatro meses após o parto. Os programas devem apoiar plenamente os papéis produtivo e reprodutivo da mulher, bem como seu bem-estar, com especial atenção para a necessidade de proporcionar melhores serviços de saúde a todas as crianças, em condições de igualdade, e para a necessidade de reduzir o risco de mortalidade e as enfermidades de mães e filhos;
(k) Adotem políticas integradas voltadas para a sustentabilidade no manejo dos centros urbanos;
(l) Empreendam atividades voltadas para a promoção da segurança alimentar e, quando adequado, da auto-suficiência alimentar no contexto da agricultura sustentável;
(m) Apóiem as pesquisas sobre os métodos tradicionais de produção que se tenham demonstrado ambientalmente sustentáveis e a integração desses métodos;
(n) Procurem ativamente reconhecer e integrar na economia as atividades do setor informal, com a remoção de regulamentações e obstáculos que discriminem as atividades desse setor;
(o) Considerem a possibilidade de abrir linhas de crédito e outras facilidades para o setor informal, bem como de facilitar o acesso à terra para os pobres sem-terra, para que estes possam adquirir meios de produção e obtenham acesso seguro aos recursos naturais. Em muitas instâncias é preciso especial atenção com respeito à mulher. Esses programas devem ter sua exeqüibilidade rigorosamente avaliada, a fim de que os beneficiários de empréstimos não sofram crises motivadas pelas dívidas;
(p) Proporcionar aos pobres acesso aos serviços de abastecimento de água potável e saneamento;
(q) Proporcionar aos pobres acesso à educação primária.
(c) Dados, informação e avaliação
3.9. Os Governos devem aperfeiçoar a coleta de informações sobre os grupos-meta e as áreas-meta a fim de facilitar a elaboração dos programas e atividades a eles dirigidos -- compatíveis com as necessidades e aspirações dos grupo-meta. A avaliação desses programas deve levar em conta a situação da mulher, visto que as mulheres são um grupo especialmente desfavorecido.
(d) Cooperação e coordenação internacionais e regionais
3.10. O Sistema das Nações Unidas, por meio de seus órgãos e organizações pertinentes e em cooperação com os Estados Membros e as organizações internacionais e não-governamentais pertinentes, deve atribuir prioridade máxima à mitigação da pobreza e deve:
(a) Assistir os Governos, quando solicitado, na formulação e implementação de programas nacionais de ação voltados para a mitigação da pobreza e o desenvolvimento sustentável. A esse respeito, deve-se ver com especial atenção as atividades práticas relacionadas a esses objetivos, como as de erradicação da pobreza e os projetos e programas suplementados, quando pertinente, por ajuda alimentar; também é preciso apoiar especialmente o emprego e a geração de rendimentos;
(b) Promover cooperação técnica entre os países em desenvolvimento nas atividades destinadas a erradicar a pobreza;
(c) Fortalecer as estruturas existentes no sistema das Nações Unidas para a coordenação das medidas relacionadas à erradicação da pobreza, inclusive com o estabelecimento de um centro de coordenação para o intercâmbio de informações e a formulação e implementação de projetos experimentais reprodutíveis de luta contra a pobreza;
(d) No acompanhamento da implementação da Agenda 21, atribuir alta prioridade à avaliação dos progressos realizados na erradicação da pobreza;
(e) Examinar a estrutura econômica internacional, inclusive os fluxos de recursos e os programas de ajuste estrutural, para certificar-se de que as preocupações sociais e ambientais são levadas em consideração e, a esse respeito, fazer uma avaliação da política das organizações, órgãos e agências internacionais, inclusive das instituições financeiras, para garantir a continuidade da oferta de serviços básicos aos pobres e necessitados;
(f) Promover a cooperação internacional para atacar as causas essenciais da pobreza. O processo de desenvolvimento não adquirirá impulso enquanto os países em desenvolvimento se mantiverem oprimidos pela dívida externa, o financiamento para o desenvolvimento for insuficiente, houver barreiras restringindo o acesso aos mercados, e os preços dos produtos básicos e as condições do comércio nos países em desenvolvimento permanecerem em depressão.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
3.11. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $30 bilhões de dólares, inclusive cerca de $15 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Estas estimativas coincidem em parte com as estimativas de outros trechos da Agenda 21. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Fortalecimento Institucional
3.12. Um fortalecimento institucional e técnico de caráter nacional para a implementação das atividades acima relacionadas é fundamental e deve receber tratamento de alta prioridade. É particularmente importante centrar o frotalecimento institucional e técnico no plano das comunidades locais, a fim de criar as bases para uma abordagem da sustentabilidade empreendida pela comunidade, e estabelecer e fortalecer mecanismos que permitam a troca de experiência e conhecimentos entre os grupos comunitários, tanto a nível nacional como internacional. Essas atividades implicam exigências consideráveis, relacionadas às várias áreas pertinentes da Agenda 21; em decorrência, é preciso contar com o apoio financeiro e tecnológico internacional.
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