Agenda 21 (124)
Sexta, 04 Maio 2012 16:08
Passo a Passo da Agenda 21 Local - Versão Completa em HTML
Passo a Passo da Agenda 21 Local
Você está sendo convidado A entrar nesta "CIRANDA"Na marcação dos Passos da Agenda 21 Local...Você não está sozinho! Na cena pública somos muitosQue você precisa conhecerPara participar desta experiência.Vamos Começar?
VOCÊ ESTÁ SENDO CONVIDADO...
As tradições culturais são fortes apelos para unir pessoas e desenvolver ações conjuntas para o bem-estar da coletividade.
Para orientar o passo a passo da Agenda 21 Local, uma analogia pode ser feita com a marcação dos passos da ciranda, uma das manifestações populares mais tradicionais do Brasil.
O Programa Agenda 21 da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente convida toda a sociedade brasileira a entrar nessa "ciranda", que contribuirá para a construção de um mundo melhor, onde participação, parcerias com visão global e ação local são essenciais.
...A ENTRAR NESTA "CIRANDA"...
Ciranda[1]é uma brincadeira de roda praticada por uma comunidade que não tem preconceito de etnia, gênero, idade, condição social ou econômica. Também não há limite para o número de pessoas que queiram participar. Começa com um grupo pequeno que pode aumentar na marcação dos passos ritmados.
Os participantes podem entrar ou sair na hora que quiserem, mas o círculo se mantém seguro pelas mãos dadas dos parceiros. O grupo pode aumentar, mas quando o círculo atinge um tamanho que dificulta a movimentação, forma-se outro no seu interior.
A marcação é executada por pessoas posicionadas no centro do círculo, com seus instrumentos de percussão e de sopro. As canções do "mestre-cirandeiro" têm resposta no coro de todos.
As temáticas refletem as experiências de vida de cada região, da sociedade, do território e a busca por um objetivo comum. O fortalecimento desta busca é tema central. A ciranda, assim como a rede da comunidade de vida do planeta, acolhe a todos numa relação de cooperação.
...NA MARCAÇÃO DOS PASSOS DA AGENDA 21 LOCAL.
Apresentamos uma proposta para orientar, passo a passo, agentes municipais e regionais, indivíduos ou instituições, que queiram iniciar o processo de construção de Agenda 21 Local, de modo a contribuir para o fortalecimento de fóruns locais ou implementar ações de desenvolvimento sustentável, de acordo com os princípios e as premissas definidas na Agenda 21 Brasileira que regem a parceria governo e sociedade.
Sabemos que o trabalho conjunto do governo e da sociedade é uma conquista alcançada no exercício da cidadania. Porém, para discutir, formular, propor e decidir em conjunto temos que encontrar um mecanismo que crie agendas de compromissos. Uma agenda comum deverá marcar a convocação de ambas as partes para reuniões de debates e de apresentação de propostas.
Para que todos entrem em acordo, os momentos de tomada de decisão deverão se repetir continuamente aumentando o entendimento mútuo até a construção de consensos, fazendo com que sejam tomadas decisões que satisfaçam, se não a todos, a maioria. Tudo dependerá de acordo e disposição.
A essa sistemática chamamos mecanismo, ou seja, depois de conhecidas as partes que operam os instrumentos para realizar um processo, será possível encontrar uma melhor disposição para o funcionamento deste conjunto que, como uma máquina, será utilizado para um determinado objetivo. Enfim, o mecanismo é o "como funciona".
A experiência de parceria entre governo e sociedade tem mostrado que, assim como na ciranda, a roda formada por seus membros funciona para dar início à marcação dos passos e construção das idéias sobre temas de interesse comum. O mecanismo para o funcionamento da Agenda 21 Local é formar parcerias em torno de um Fórum Local de Desenvolvimento Sustentável, marcar o passo a passo para realizar as propostas de ações compartilhadas entre governo e sociedade, que estarão operando continuamente os procedimentos de construção de consensos e tomadas de decisão. Este modo contínuo é o que chamamos processo.
O processo de construção de uma Agenda 21 Local pode ser realizado de diferentes maneiras. Entretanto, é fundamental que a execução de ações seja liderada por um grupo que, por meio do uso permanente de instrumentos de sensibilização, mobilização e articulação mantenha os parceiros em comunhão de interesses, voltados para o cuidado com as dimensões integradas - social, cultural, econômica, ambiental e político-institucional. O objetivo é elaborar um plano para transformar a realidade local no cenário desejado por todos, fortalecendo a participação, a cidadania ativa e consolidando a formação de sociedades sustentáveis.
Para tal, é necessário que o grupo encontre uma linguagem que permita o entendimento das idéias que fundamentam a proposta da Agenda 21 Local em questão. Também deverão encontrar os meios de comunicação para estabelecer um diálogo, que seja compreendido por todos da comunidade, de modo a ampliar a rede de participantes no processo. Esta participação é o que chamamos cidadania.
Observa- se que, em conseqüência da falta de entendimento de que a Agenda 21 é um plano estratégico para o desenvolvimento sustentável, e não apenas um plano ambiental, a comunidade tem cobrado dos órgãos de meio ambiente locais a iniciativa do processo, o que vem provocando grande liderança dessa área. Isso não significa um problema, desde que, no passo a passo do processo, este seja ampliado para as diferentes instituições locais, governamentais e da sociedade civil organizada, em seus diferentes setores.
VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHO! NA CENA PÚBLICA SOMOS MUITOS...
Viver a cidadania é entrar no cenário da realidade local como um ator entra no palco para participar de uma peça. É a realização de uma idéia. Para tanto, cada ator tem seu papel bem definido e reconhece sua parte no desenvolvimento da ação. Se todos desempenharem bem o seu papel, o sucesso é de todos que participaram. Se a peça for boa a ponto de influenciar positivamente a comunidade que participou e assistiu, será um marco na vida da sociedade local.
Assim, na cena pública, temos vários atores[2], parte que atua na área pública e parte que pertence à sociedade civil. Neste caso a atuação pode ser individual ou por meio de organizações ou associações, empresas, colégios, sindicatos, etc. Por outro lado, o papel de cada indivíduo na sociedade é determinado ou por vontade própria, habilidade e postura pessoal; ou por uma missão assumida para cumprir um ou mais compromissos, de caráter coletivo. Em ambos os casos, é fundamental o conhecimento dos direitos e deveres do cidadão, assim como as formas de relacionamento com o ambiente em que vive e faz parte.
Para a construção de uma sociedade sustentável, que transforme o cenário atual naquele desejado por todos, deverão ser bem vindos no processo novos atores que queiram cooperar - discutindo, reformulando e propondo. Enfim, decidindo o que realizar juntos. Se a experiência coletiva for boa, a ponto de melhorar a relação de interesses, quanto ao respeito às diferenças e ao estabelecimento dos limites do direito individual em prol do bem-estar coletivo, então teremos construído as bases para a formação de uma sociedade sustentável, evitando as desigualdades e injustiças sociais. E mais, se a idéia for consolidada, mudaremos o modo de produzir e consumir, alterando o padrão de vida no planeta, a partir da construção de uma rede de sociedades sustentáveis.
...QUE VOCÊ PRECISA CONHECER...
O governo brasileiro e a sociedade civil organizada, juntos, têm promovido a idéia do desenvolvimento sustentável e empreendido esforços para implementar a Agenda 21 Brasileira; apoiar a construção e implementação de Agendas 21 Locais; e realizar cursos de formação continuada em Agenda 21Local. O acompanhamento da Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 21 Brasileira - CPDS no processo de Agenda 21, em que o modelo de desenvolvimento nacional está sendo construído coletivamente, é fundamental. Com ampla representatividade, a CPDS promove parcerias para acompanhar a implementação da Agenda 21 Brasileira, efetivar a transversalidade de políticas públicas, tratar da questão territorial e do processo de certificação de Agendas 21 Locais.
...PARA PARTICIPAR DESTA EXPERIÊNCIA.
O Programa Agenda 21, que integra o Plano Plurianual do Governo Federal - PPA 2004/2007- tem como premissa básica incentivar ações entre governo e sociedade, voltadas para o desenvolvimento sustentável. Para isso, tem atuado na construção de parcerias e na promoção de novos espaços para o diálogo e efetiva participação da sociedade para a definição de políticas públicas.
Procurando responder às dúvidas e esclarecer sobre etapas e procedimentos, consolidamos nesta cartilha as orientações para a construção de um plano de ação local voltado para o desenvolvimento sustentável, que requer uma boa dose de compreensão da realidade local e de grande disposição e vontade política para transformá-la.
Por outro lado, também é essencial a compreensão de que movimentos sociais isolados dificilmente provocam uma mudança efetiva nos padrões insustentáveis de uma sociedade. Por isso, esta cartilha afirma em seus diferentes passos que a Agenda 21 é, em primeiro lugar, um processo de parceria entre governo e sociedade. Não existe Agenda 21 Local da sociedade sem o governo, nem do governo sem a sociedade.
Sugerimos a leitura para todos os interessados no processo, para que reconheçam o seu papel e atuem em parceria com as diferentes instituições e comissões formadas por governo e sociedade civil, de forma a intensificar a troca de experiências para melhorar indicadores de qualidade de vida e contribuir para o êxito de programas e projetos voltados à sustentabilidade local.
VAMOS COMEÇAR?
É importante que a noção de "processo contínuo" esteja associada à Agenda 21, que não deve ser entendida como um único acontecimento, documento ou atividade. No processo de desenvolvimento de uma Agenda 21 Local, a comunidade identifica suas potencialidades, seus recursos e suas fragilidades. Dessa forma, estará apta a fazer as escolhas para construir as bases de uma sociedade sustentável.
Seguir os passos para construção e implementação de Agenda 21 Local não significa obedecer uma receita, pois não há fórmula pré-determinada. Mas, para que a Agenda 21 Local se transforme em importante instrumento de mobilização social, é preciso promover, num primeiro momento, a difusão de seus conceitos e pressupostos junto às comunidades, associações de moradores, movimentos sociais, entidades de classe, escolas, setor produtivo rural e urbano, instituições governamentais, etc. Essa iniciativa pode ser praticada por um grupo de trabalho, empenhado em aperfeiçoar a capacidade de participação nos processos decisórios e de gestão. A liderança desse processo pode ser de qualquer segmento da sociedade como, por exemplo, governo local, universidades, organizações não governamentais.
Boa parte do sucesso dependerá da maturidade do grupo de parceiros para superar prováveis obstáculos que limitam o início e dificultam o desenrolar de todo o processo. Podemos relacionar alguns, como a falta de cultura de participação; a ausência de informações sobre as pressões exercidas sobre o território; a necessidade de levantar dados que gerem informações para a construção de uma base de conhecimento; o hábito arraigado em nossa sociedade de planejar de forma setorizada, ou seja: não planejamos, por exemplo, as ações de saúde, transporte, comércio e indústria, educação em conjunto com as de meio ambiente.
A forma conservadora no agir, a repetição de hábitos e costumes, muitas vezes impedem novas idéias e propostas pró-ativas de organização da sociedade, baseadas no cuidado com o homem, sua cultura e seu ambiente - construído e natural. Por isso que o processo de construção de Agenda 21 inicia-se por meio da sensibilização, para produzir unidade, constância, perseverança, fortalecendo a vontade de transformar a realidade local. Cada um descobrirá o modo possível de colocar em prática o passo a passo da Agenda 21 Local, sempre com foco nos conceitos do desenvolvimento sustentável.
Agenda 21 Passo a Passo
1º Passo:Mobilizar para Sensibilizar Governo e Sociedade2º Passo: Criar o Fórum da Agenda 21 Local3º Passo: Elaborar o Diagnóstico Participativo4º Passo:Elaborar Plano Local de Desenvolvimento Sustentável5º. Passo: Implementar o Plano Local de Desenvolvimento Sustentável6º Passo: Monitorar e Avaliar o Plano Local de Desenvolvimento Sustentávelanexo I: Princípios e Premissasanexo II: Exemplos de possíveis arranjos territoriais e formas de oficializá- los
Notas:[1] - BRINCADANTES. Recife: PCR. Fundação de Cultura Cidade de Recife, 2000. p. 108-112.[2] - Como ätores"consideramos todos os representantes de grupos sociais/profissionais, como por exemplo: professsores, estudantes, índios, comerciantes, industriais, operários, trabalhadores rurais, funcionários públicos, médicos, políticos, juízes, quilombolas, etc.
Sexta, 04 Maio 2012 16:07
Passo a Passo da Agenda 21 Local
Em julho de 2003 lançamos uma edição, revista e ampliada, do documento Construindo a Agenda 21 Local do Ministério do Meio Ambiente. Na época reafirmamos a importância dessa publicação no processo de divulgação da Agenda 21 no País e salientamos que sua pauta objetiva para a ação sustentável deixa claro que é impossível considerar a questão ambiental sem vê-la, ao mesmo tempo, como parte de um quadro social, econômico, institucional, cultural e político. Na construção para a sustentabilidade, que é proposta pela Agenda 21, o poder tem sentido público e coletivo tornando-se tão mais legítimo quanto mais diluído e compartilhado for. Isso implica criar estruturas de formulação, avaliação e decisão mais horizontalizadas e capazes de gerar eficiência pela operação das competências pessoais num ambiente de respeito pela diversidade de opiniões, culturas e idéias, com dedicação e criatividade. O pressuposto é que de tal construção surgirá a competência coletiva de que o País precisa para erigir um novo modelo de desenvolvimento que seja sustentável. Passados dois anos aqui estamos reafirmando o compromisso assumido. Dois anos em que a Coordenação da Agenda 21, da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do MMA, teve como um de seus focos prioritários a ação nos diferentes arranjos territoriais possíveis para a construção de uma Agenda 21 Local. Temos como exemplos da ação com foco local o trabalho desenvolvido em municípios, consórcio de municípios, estados, bacias hidrográficas, unidades de conservação e territorialidades definidas pelos nossos parceiros institucionais. E ainda precisamos fazer referência às parcerias que nos levam à Agenda 21 na Escola e à Agenda 21 na Empresa. O foco na ação local, definido no Programa Agenda 21 do Plano Plurianual do Governo -PPA 2004/2007, permitiu-nos uma contínua troca de experiência com instituições e comunidades representativas da diversidade setorial e cultural de nosso país, que estão em diferentes fases do processo de construção de suas Agendas 21. A troca é uma das riquezas que a parceria governo e sociedade acumula quando se une para expor e analisar seus conflitos e potencialidades de forma a consensuar um cenário de futuro desejado pelo conjunto dos atores sociais. Para nossa equipe, participar e vivenciar essa troca resulta em um constante repensar de ações que podem tornar-se ferramentas úteis para a população em seu caminho para a sustentabilidade. É nesse contexto que elaboramos o Passo a Passo da Agenda 21 Local. Uma cartilha, um guia, que com base em novas idéias, estudos e experiências concretas, procura aperfeiçoar o roteiro sugerido até então para todos que queiram construir, implementar e monitorar um processo de Agenda 21 Local. Com ela continuamos empenhados a melhorar a cada dia a produção e divulgação de informação à sociedade e, também, a repetir nossa opção pelo caminho da ética, dos princípios da Carta da Terra. A ciranda da Agenda 21 abre espaço para todos.Propõe o exercício da cidadania ativa, onde diferentes grupos sociais estudem, analisem e discutam a vida de sua localidade. Como decorrência, juntos desenhem o cenário futuro desejado, no qual cada parceiro tenha claro sua parcela de responsabilidade e os meios necessários para a implementação das ações consensuadas pelo grupo. Essas ações, coletivamente pensadas, passam então a compor o Plano Local de Desenvolvimento Sustentável, que é um dos resultados de um processo de Agenda 21 Local conforme nossos leitores e leitoras irão descobrir no caminho deste Passo a Passo. Planejando o Desenvolvimento Sustentável Implementar políticas para o desenvolvimento sustentável de âmbito nacional num país de grandes dimensões geográficas, com vasta diversidade biológica, socioeconômica e cultural, não é uma tarefa simples e, sem dúvida, requer não apenas compromisso, mas, sobretudo, uma mudança cultural que permita a grupos e pessoas verem o mundo além de seus problemas imediatos para criarem sonhos comuns. Nesse contexto, são inúmeros os desafios da Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente. Sabemos que alcançar um novo padrão de desenvolvimento que contemple as diferentes dimensões da sustentabilidade implica, sobretudo, em vontade política, capacidade de mobilização social, mudança de atitudes e, principalmente, mediação de conflitos de interesses. A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável em comum acordo com a Comissão de Políticas de Desenvolvimento Sustentável e Agenda 21 Brasileira (CPDS), definiu como prioridade incentivar e apoiar a construção de Agendas 21 Locais, como estratégia de elevar o padrão de sustentabilidade socioambiental às gestões municipais. A Agenda 21 Local é excelente instrumento para o planejamento participativo que expressa a visão da sociedade, que procura enxergar além daquilo que nossos olhos permitem, para deixar às futuras gerações possibilidades de conviver em um mundo equilibrado, saudável e com justiça social. Para tal é de extrema importância a participação efetiva de todos os atores sociais, para que cada um reconheça na Agenda sua visão de futuro, e que entenda que cada desafio, sucesso ou fracasso de percurso, tem parte de sua responsabilidade. Por todas essas razões, a Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável apresenta a Cartilha do Passo a Passo que busca aperfeiçoar a metodologia para construção e implementação das Agendas 21 locais na certeza de que contribuirá para o alcance de uma nova sociedade.
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Sexta, 04 Maio 2012 16:06
Agenda 21 Local
A Agenda 21 Local é um instrumento de planejamento de políticas públicas que envolve tanto a sociedade civil e o governo em um processo amplo e participativo de consulta sobre os problemas ambientais, sociais e econômicos locais e o debate sobre soluções para esses problemas através da identificação e implementação de ações concretas que visem o desenvolvimento sustentável local.
O capítulo 28 da Agenda 21 global estabelece que "cada autoridade em cada país implemente uma Agenda 21 local tendo como base de ação a construção, operacionalização e manutenção da infra-estrutura econômica, social e ambiental local, estabelecendo políticas ambientais locais e prestando assistência na implementação de políticas ambientais nacionais". Ainda segundo a Agenda 21, como muitos dos problemas e soluções apresentados neste documento têm suas raízes nas atividades locais, a participação e cooperação das autoridades locais são fatores determinantes para o alcance de seus objetivos.
Para o governo brasileiro, a construção da Agenda 21 Local vem ao encontro com a necessidade de se construir instrumentos de gestão e planejamento para o desenvolvimento sustentável. O processo de Agenda 21 Local pode começar tanto por iniciativa do poder público quanto da sociedade civil. De fato, a Agenda 21 Local é processo e documento de referência para Planos Diretores e orçamento municipais, entre outros, podendo também ser desenvolvida por comunidades rurais, e em diferentes territorialidades, em bairros, áreas protegidas, bacias hidrográficas. E, reforçando ações dos setores relevantes, a Agenda 21 na escola, na empresa, nos biomas brasileiros é uma demanda crescente, cuja maioria das experiências existentes têm-se mostrado muito bem sucedidas.
Principais desafios
Os principais desafios da Agenda 21 Local consistem no planejamento voltado para a ação compartilhada, na construção de propostas pactuadas, voltadas para a elaboração de uma visão de futuro entre os diferentes atores envolvidos; condução de um processo contínuo e sustentável; descentralização e controle social e incorporação de uma visão multidisciplinar em todas as etapas do processo. Desta forma, governo e sociedade estão utilizando este poderoso instrumento de planejamento estratégico participativo para a construção de cenários consensuados, em regime de co-responsabilidade, que devem servir de subsídios à elaboração de políticas públicas sustentáveis, orientadas para harmonizar desenvolvimento econômico, justiça social e equilíbrio ambiental.
Processo de construção da Agenda 21 LocalSugerimos também a leitura do Passo a Passo da Agenda 21 Local
O ponto de partida é a formação de um grupo de trabalho composto por representantes da sociedade e governo (no caso de um município ou determinada territorialidade), podendo ter a liderança de qualquer segmento da comunidade (governo, ONG, instituição de ensino, por exemplo). As atribuições desse grupo devem envolver desde a mobilização e a difusão dos conceitos e pressupostos da Agenda 21, até a elaboração de uma matriz para a consulta à população sobre problemas enfrentados e possíveis soluções, incluindo o estabelecimento de ações sustentáveis prioritárias a serem implementadas no processo de construção da Agenda 21 Local, envolvendo:
O estabelecimento de uma metodologia de trabalho
A reunião de informações sobre as questões chaves de desenvolvimento local A identificação dos setores da sociedade que devem estar representados, em função das particularidades locais
Os papéis dos diferentes participantes do processo
A identificação de meios de financiamento para a elaboração da Agenda 21 Local
Negociações junto ao poder local sobre a institucionalização do processo de construção e implementação da Agenda 21 Local
A criação de um Fórum permanente de desenvolvimento sustentável local - ou seja, que aborde os aspectos ambientais, sociais e econômicos locais - com o real envolvimento dos diferentes atores é etapa seguinte e meta fundamental para a sustentabilidade dos processos. Este Fórum, a ser institucionalizado pelo Poder Executivo ou Legislativo, terá a missão de preparar, acompanhar e avaliar um plano de desenvolvimento sustentável local de forma participativa. É essencial que os participantes sejam escolhidos pelos membros de seu setor e que o represente levando para o Fórum as questões nele consensuadas, trazendo de volta ao grupo os resultados e encaminhamentos acordados junto aos demais parceiros.
O Fórum requer um regimento interno, que deve constar basicamente de:
Missão, objetivos, atribuições
Freqüência e coordenação das reuniões
Forma de registro e responsáveis pela confecção e divulgação das minutas
Como os objetivos serão alcançados
Tempo de mandato e forma de substituição dos membros
A principal função do Fórum é definir os seus princípios estruturantes e uma visão de futuro desejado pela comunidade, que represente, da melhor forma, os diferentes pontos de vista e anseios dos seus participantes. Essa visão deve ser traduzida em ações a serem incluídas nos processos de planejamento dos municípios e regiões envolvidos.
Para a definição dessas ações, caberá também ao Fórum a escolha de temas críticos, capazes de catalisar a opinião pública e outros apoios, criando as condições para a formação do cenário de futuro desejável. Como exemplo de eixos temáticos para que as ações da Agenda 21 local possam se desenvolver temos: ações estratégicas para a proteção da atmosfera; ações estratégicas para a proteção do solo, da água e da diversidade biológica; ações estratégicas para a pobreza, saúde e igualdade social e assentamentos; acesso a serviços de informação; acesso a emprego; conscientização da população; educação para a Agenda 21 e troca de informações.
De acordo com as características geográficas, econômicas, culturais e históricas de um determinado local, este pode desenvolver a sua Agenda 21 local enfocando um ou mais eixos temáticos.
Para garantir agilidade e eficácia às resoluções do Fórum, é necessário o estabelecimento de uma estrutura, na forma de Secretaria Executiva, que deve contar com recursos humanos e financeiros para suprir as necessidades de implementação do processo. Esta secretaria precisará de espaço físico, seja nas instalações das prefeituras ou de uma instituição parceira.
Assim, para que os objetivos da Agenda 21 Local sejam atingidos, existe um amplo processo que depende da sensibilização e do estágio de amadurecimento de cada comunidade na discussão dos temas públicos de forma participativa. Assim, observando as diferentes experiências de Agenda 21 no Brasil podemos identificar diferentes estágios, qual seja: o da sensibilização, capacitação e institucionalização dos processos de agenda 21. O da elaboração, ou seja, definição de temas, elaboração de diagnósticos, formulação de propostas e definição de meios de implementação e o estágio da implantação propriamente dito.
O papel de cada um
Alcançar as mudanças necessárias para o sucesso da Agenda 21 Local demanda a ação dos grupos e indivíduos: lares, organizações comunitárias, movimentos sociais, ONGs, produtores e empresas de pequeno a médio portes, governos e organizações governamentais locais e regionais, instituições de pesquisa e ensino.
Cada membro, cada setor tem o seu papel. Para exemplificar, no plano governamental existe um papel específico para cada uma das esferas de governo na definição de políticas publicas. O plano federal define as políticas gerais e estruturantes do País elaborando diretrizes e princípios. Aos estados e municípios cabe, em seu espaço territorial, exercício semelhante de formulação de políticas públicas, em atendimento ao principio federativo.
A sociedade civil tem papel fundamental no monitoramento da Agenda 21 Local, mantendo uma atuação ativa e crítica, mas isso só pode ocorrer se os governos exercerem as leis de forma transparente, requerendo que as informações estejam disponíveis para análise. Ainda, a sociedade civil pode se aproximar da comunidade de forma que esta seja mais efetiva na cobrança pela implementação das ações identificadas pela Agenda Local e na realização de campanhas de conscientização.
Contando com a participação ativa dos parceiros, a Agenda 21 Local tratará, assim, de assuntos específicos de cada territorialidade abordando temas cujas decisões estão em sua esfera de atuação. Desta forma, cria-se harmonia entre as competências e o apoio mútuo na formulação e implementação de ações para o desenvolvimento sustentável.
Passo a Passo da Agenda 21 Local Apoio do FNMA às Agendas21 Locais
Sexta, 04 Maio 2012 16:04
Capítulo 25
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO 25
A INFÂNCIA E A JUVENTUDE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
INTRODUÇÃO
25.1. A juventude representa cerca de 30 por cento da população mundial. A participação da juventude atual na tomada de decisões sobre meio ambiente e desenvolvimento e na implementação de programas é decisiva para o sucesso a longo prazo da Agenda 21.
ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Promoção do papel da juventude e de sua participação ativa na proteção do meio ambiente e no fomento do desenvolvimento econômico e social
Base para a ação
25.2. É imperioso que a juventude de todas as partes do mundo participe ativamente em todos os níveis pertinentes dos processos de tomada de decisões, pois eles afetam sua vida atual e têm repercussões em seu futuro. Além de sua contribuição intelectual e capacidade de mobilizar apoio, os jovens trazem perspectivas peculiares que devem ser levadas em consideração.
25.3. Propuseram-se muitas ações e recomendações na comunidade internacional para assegurar à juventude um futuro seguro e saudável, o que inclui um meio ambiente de qualidade, , melhores padrões de vida e acesso à educação e ao emprego. Essas questões devem estar presentes no planejamento do desenvolvimento.
Objetivos
25.4. Cada país deve instituir, em consulta com suas comunidades de jovens, um processo para promover o diálogo entre a comunidade da juventude e o Governo em todos os níveis e estabelecer mecanismos que permitam o acesso da juventude à informação e dar-lhe a oportunidade de apresentar suas opiniões sobre as decisões governamentais, inclusive sobre a implementação da Agenda 21.
25.5. Até o ano 2000, cada país deve assegurar que mais de 50 por cento de sua juventude, com representação eqüitativa de ambos os sexos, esteja matriculada ou tenha acesso à educação secundária adequada ou em programas educacionais ou de formação profissional equivalentes, aumentando anualmente os índices de participação e acesso.
25.6. Cada país deve adotar iniciativas destinadas a reduzir as atuais taxas de desemprego dos jovens, sobretudo onde elas sejam desproporcionalmente altas em comparação com a taxa geral de desemprego.
25.7. Cada país e as Nações Unidas devem apoiar a promoção e criação de mecanismos para que a representação juvenil participe de todos os processos das Nações Unidas, a fim de que ela influencie nesses processos.
25.8. Cada país deve combater as violações dos direitos humanos da juventude, em particular das mulheres jovens e meninas, e examinar a maneira de assegurar a todos os jovens a proteção jurídica, os conhecimentos técnicos, as oportunidades e o apoio necessário para que realizem suas aspirações e potenciais pessoais, econômicos e sociais.
Atividades
25.9. Os Governos, de acordo com suas estratégias, devem tomar medidas para:
(a) Estabelecer até 1993 procedimentos que permitam a consulta e a possível participação da juventude de ambos os sexos, nos planos local, nacional e regional, nos processos de tomada de decisões relativas ao meio ambiente;
(b) Promover o diálogo com as organizações juvenis em relação à redação e avaliação dos planos e programas sobre o meio ambiente ou questões relacionadas com o desenvolvimento;
(c) Considerar a possibilidade de incorporar às políticas pertinentes as recomendações das conferências e outros fóruns juvenis internacionais, regionais e locais que ofereçam as perspectivas da juventude sobre o desenvolvimento social e econômico e o manejo dos recursos;
(d) Assegurar o acesso de todos os jovens a todos os tipos de educação, sempre que apropriado, oferecendo estruturas de ensino alternativas; assegurar que o ensino reflita as necessidades econômicas e sociais da juventude e incorpore os conceitos de conscientização ambiental e desenvolvimento sustentável em todo o currículo; e ampliar a formação profissional, implementando métodos inovadores destinados a aumentar os conhecimentos práticos, tais como a exploração do meio ambiente;
(e) Em cooperação com os ministérios e as organizações pertinentes, inclusive representantes da juventude, desenvolver e implementar estratégias para criar oportunidades alternativas de emprego e proporcionar aos jovens de ambos os sexos o treinamento requerido;
(f) Estabelecer forças-tarefas formadas por jovens e organizações juvenis não-governamentais para desenvolver programas de ensino e conscientização sobre questões decisivas para a juventude, voltados especificamente para a população juvenil. Estas forças-tarefas deverão utilizar métodos educacionais formais e não-formais para atingir o maior número de pessoas. Os meios de comunicação nacionais e locais, as organizações não-governamentais, as empresas e outras organizações devem prestar auxílio a essas forças-tarefas;
(g) Apoiar programas, projetos, redes, organizações nacionais e organizações juvenis não-governamentais para examinar a integração de programas em relação às suas necessidades de projetos, estimulando a participação da juventude na identificação, formulação, implementação e seguimento de projetos;
(h) Incluir representantes da juventude em suas delegações a reuniões internacionais, em conformidade com as resoluções pertinentes da Assembléia Geral aprovadas em 1968, 1977, 1985 e 1989.
25.10. As Nações Unidas e as organizações internacionais que contem com programas para a juventude devem tomar medidas para:
(a) Examinar seus programas para a juventude e a maneira de melhorar a coordenação entre eles;
(b) Aumentar a difusão de informação pertinente aos Governos, organizações juvenis e outras organizações não-governamentais sobre a posição e atividades atuais da juventude, e monitorar e avaliar a aplicação da Agenda 21;
(c) Promover o Fundo Fiduciário das Nações Unidas para o Ano Internacional da Juventude e colaborar com os representantes da juventude na administração dele, centrando a atenção especialmente nas necessidades dos jovens dos países em desenvolvimento.
Meios de implementação
Financiamento e estimativa de custos
25.11. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual média (1993-2000) da implementação das atividades deste capítulo em cerca de $1,5 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
B. A criança no desenvolvimento sustentável
Base para a ação
25.12. Os Governos, de acordo com suas políticas, devem tomar medidas para:
(a) Assegurar a sobrevivência, a proteção e o desenvolvimento da criança, em conformidade com as metas subscritas pela Cúpula Mundial da Infância de 1990;1/
(b) Assegurar que os interesses da infância sejam levados em plena consideração no processo participatório em favor do desenvolvimento sustentável e da melhoria do meio ambiente.
Atividades
25.14. Os Governos devem tomar medidas decisivas para:
(a) Implementar programas para a infância designados para alcançar as metas relacionadas com a criança da década de 1990 nas áreas de meio ambiente e desenvolvimento, em especial em saúde, nutrição, educação, alfabetização e mitigação da pobreza;
(b) Ratificar a Convenção sobre os Direitos da Criança (resolução 44/25 da Assembléia Geral, de 20 de novembro de 1989, anexo) o mais rápido possível e implementá-la, dedicando-se às necessidades básicas da juventude e da infância;
(c) Promover atividades primárias de cuidado ambiental que atendam às necessidades básicas das comunidades, melhorar o meio ambiente para as crianças no lar e na comunidade e estimular a participação das populações locais, inclusive da mulher, da juventude, da infância e dos populações indígenas, e investi-las de autoridade para alcançar o objetivo de um manejo comunitário integrado dos recursos, em especial nos países em desenvolvimento;
(d) Ampliar as oportunidades educacionais para a infância e a juventude, inclusive as de educação para a responsabilidade em relação ao meio ambiente a ao desenvolvimento, com atenção prioritária para a educação das meninas;
(e) Mobilizar as comunidades por meio de escolas e centros de saúde locais, de maneira que as crianças e seus pais se tornem centros efetivos de atenção para a sensibilização das comunidades em relação às questões ambientais;
(f) Estabelecer procedimentos para incorporar os interesses da infância em todas as políticas e estratégias pertinentes para meio ambiente e desenvolvimento nos planos local, regional e nacional, entre elas as relacionadas com a alocação dos recursos naturais e o direito de utilizá-los, necessidades de moradia e recreação e o controle da poluição e toxicidade, em zonas urbanas e rurais.
25.15. As organizações internacionais e regionais devem cooperar e encarregar-se da coordenação das áreas propostas. O UNICEF deve continuar cooperando e colaborando com outras organizações das Nações Unidas, Governos e organizações não-governamentais no desenvolvimento de programas em favor da infância e programas de mobilização da infância para as atividades delineadas acima.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
25.16. As necessidades de financiamento da maioria das atividades estão incluídas nas estimativa de outros programas.
(b) Desenvolvimento dos recursos humanos e capacitação
25.17. As atividades devem facilitar as atividades de capacitação e treinamento que já figuram em outros capítulos da Agenda 21.
Notas
1/ Ver A/45/625, anexo.
Sexta, 04 Maio 2012 16:03
Capítulo 40
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO 40
INFORMAÇÃO PARA A TOMADA DE DECISÕES
INTRODUÇÃO
40.1. No desenvolvimento sustentável, cada pessoa é usuário e provedor de informação, considerada em sentido amplo, o que inclui dados, informações e experiências e conhecimentos adequadamente apresentados. A necessidade de informação surge em todos os níveis, desde o de tomada de decisões superiores, nos planos nacional e internacional, ao comunitário e individual. As duas áreas de programas seguintes necessitam ser implementadas para assegurar que as decisões se baseiem cada vez mais em informação consistente:
(a) Redução das diferenças em matéria de dados;
(b) Melhoria da disponibilidade da informação.
ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Redução das diferenças em matéria de dados
Base para a ação
40.2. Embora haja uma quantidade considerável de dados, como se assinala em diversos capítulos do Agenda 21, é preciso reunir mais e diferentes tipos de dados, nos planos local, provincial, nacional e internacional, que indiquem os estados e tendências das variáveis sócio-econômicas, de poluição, de recursos naturais e do ecossistema do planeta. Vêm aumentando a diferença em termos de disponibilidade, qualidade, coerência, padronização e acessibilidade dos dados entre o mundo desenvolvido e o em desenvolvimento, prejudicando seriamente a capacidade dos países de tomar decisões informadas no que concerne a meio ambiente e desenvolvimento.
40.3. Há uma falta generalizada de capacidade, em particular nos países em desenvolvimento, e em muitas áreas no plano internacional para a coleta e avaliação de dados, sua transformação em informação útil e sua divulgação. Além disso, é preciso melhorar a coordenação entre as atividades de informação e os dados ambientais, demográficos, sociais e de desenvolvimento.
40.4. Os indicadores comumente utilizados, como o produto nacional bruto (PNB) e as medições dos fluxos individuais de poluição ou de recursos, não dão indicações adequadas de sustentabilidade. Os métodos de avaliação das interações entre diferentes parâmetros setoriais ambientais, demográficos, sociais e de desenvolvimento não estão suficientemente desenvolvidos ou aplicados. É preciso desenvolver indicadores do desenvolvimento sustentável que sirvam de base sólida para a tomada de decisões em todos os níveis e que contribuam para uma sustentabilidade auto-regulada dos sistemas integrados de meio ambiente e desenvolvimento.
Objetivos
Os seguintes objetivos são importantes:
(a) Conseguir uma coleta e avaliação de dados mais pertinente e eficaz em relação aos custos por meio de melhor identificação dos usuários, tanto no setor público quanto no privado, e de suas necessidades de informação nos planos local, nacional, regional e insternacional;
(b) Fortalecer a capacidade local, provincial, nacional e internacional de coleta e utilização de informação miltissetorial nos processos de tomada de decisões e reforçar as capacidades de coleta e análise de dados e informações para a tomada de decisões, em particular nos países em desenvolvimento;
(c) Desenvolver ou fortalecer os meios locais, provinciais, nacionais e internacionais de garantir que a planificação do desenvolvimento sustentável em todos os setores se baseie em informação fidedigna, oportuna e utilizável;
(d) Tornar a informação pertinente acessível na forma e no momento em que for requerido para facilitar o seu uso.
Atividades
(a) Desenvolvimento de indicadores do desenvolvimento sustentável
40.6. Os países no plano nacional e as organizações governamentais e não-governamentais no plano internacional devem desenvolver o conceito de indicadores do desenvolvimento sustentável a fim de identificar esses indicadores. Com o objetivo de promover o uso cada vez maior de alguns desses indicadores nas contas satélites e eventualmente nas contas nacionais, é preciso que o Escritório de Estatística do Secretariado das Nações Unidas procure desenvolver indicadores, aproveitando a experiência crescente a esse respeito.
(b) Promoção do uso global de indicadores do desenvolvimento sustentável
40.7. Os órgãos e as organizações pertinentes do sistema das Nações Unidas, em cooperação com outras organizações internacionais governamentais, intergovernamentais e não-governamentais, devem utilizar um conjunto apropriado de indicadores do desenvolvimento sustentável e indicadores relacionados com áreas que se encontram fora da jurisdição nacional, como o alto mar, a atmosfera superior e o espaço exterior. Os órgãos e as organizações do sistema das Nações Unidas, em coordenação com outras organizações internacionais pertinentes, poderiam prover recomendações para o desenvolvimento harmônico de indicadores nos planos nacional, regional e global e para a incorporação de um conjunto apropriado desses indicadores a relatórios e bancos de dados comuns de acesso amplo, para utilização no plano internacional, sujeitas a considerações de soberania nacional.
(c) Aperfeiçoamento da coleta e utilização de dados
40.8. Os países e, quando solicitadas, as organizações internacionais devem realizar inventários de dados ambientais, de recursos e de desenvolvimento, baseados em prioridades nacionais/globais, para o gerenciamento do desenvolvimento sustentável. Devem determinar as deficiências e organizar atividades para saná-las. Dentro dos órgãos e organizações do sistema das Nações Unidas e das organizações internacionais pertinentes, é preciso reforçar as atividades de coleta de dados, entre elas as de Observação da Terra e Observação Meteorológica Mundial, especialmente nas áreas de ar urbano, água doce, recursos terrestres (inclusive florestas e terras de pastagem), desertificação, outros habitats, degradação dos solos, biodiversidade, alto mar e atmosfera superior. Os países e as organizações internacionais devem utilizar novas técnicas de coleta de dados, inclusive sensoreamento remoto, baseado em satélites. Além do fortalecimento das atividades existentes de coleta de dados relativos ao desenvolvimento, é preciso dar atenção especial a áreas tais como fatores demográficos, urbanização, pobreza, saúde e direitos de acesso aos recursos, assim como aos grupos especiais, incluindo mulheres, populações indígenas, jovens, crianças e os deficientes, e suas relações com questões ambientais.
(d) Aperfeiçoamento dos métodos de avaliação e análise de dados
40.9. As organizações internacionais pertinentes devem desenvolver recomendações práticas para a coleta e avaliação coordenada e harmonizada de dados nos planos nacional e internacional. Os centros nacionais e internacionais de dados e informações devem estabelecer sistemas contínuos e acurados de coleta de dados e utilizar os sistemas de informação geográfica, sistemas de especialistas, modelos e uma variedade de outras técnicas para a avaliação e análise de dados. Esses passos serão especialmente pertinentes, pois será preciso processar uma grande quantidade de dados obtidos por meio de fontes de satélites no futuro. Os países desenvolvidos e as organizações internacionais, assim como o setor privado, devem cooperar, em particular com os países em desenvolvimento, quando solicitado, para facilitar sua aquisição dessas tecnologias e conhecimento técnico-científico.
(e) Estabelecimento de uma estrutura ampla de informação
40.10. Os Governos devem considerar a possibilidade de introduzir as mudanças institucionais necessárias no plano nacional para alcançar a integração da informação sobre meio ambiente e desenvolvimento. No plano internacional, será preciso fortalecer as atividades de avaliação ambiental e coordená-las com os esforços para avaliar as tendências do desenvolvimento.
(f) Fortalecimento da capacidade de difundir informação tradicional
40.11. Os países devem, com a cooperação de organizações internacionais, estabelecer mecanismos de apoio para oferecer às comunidades locais e aos usuários de recursos a informação e os conhecimentos técnicos-científicos de que necessitam para gerenciar seu meio ambiente e recursos de forma sustentável, aplicando os conhecimentos e as abordagens tradicionais e indígenas, quando apropriado. Isso é particularmente relevante para as populações rurais e urbanas e grupos indígenas, de mulheres e de jovens.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
40.12. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) de implementação das atividades deste programa em cerca de $1.9 bilhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios institucionais
40.13. Nos planos nacional e internacional, é deficiente a capacidade institucional para integrar meio ambiente e desenvolvimento e desenvolver indicadores pertinentes. Devem ser fortalecidos consideravelmente os programas e as instituições existentes, tais como o Sistema Global de Monitoramento do Meio Ambiente (SCMMA) e o Banco de Dados de Informações sobre Recursos Globais (GRID), dentro do PNUMA, e diferentes entidades dentro do sistema geral de Observação da Terra (Earthwatch). O Observação da Terra tem sido elemento essencial para dados relacionados com meio ambiente. Embora haja programas relacionados com dados sobre desenvolvimento em diversas agências, a coordenação entre eles é insuficiente. As atividades relacionadas com os dados sobre desenvolvimento das agências e instituições do sistema das Nações Unidas devem ser coordenadas de maneira mais eficaz, talvez por meio de um mecanismo equivalente e complementar de "Observação do Desenvolvimento", com o qual oEarthwatch deve ser coordenado mediante um escritório apropriado nas Nações Unidas para assegurar a plena integração de preocupações com meio ambiente e desenvolvimento.
(c) Meios científicos e tecnológicos
40.14. Em relação à transferência de tecnologia, com a rápida evolução das tecnologias de coleta de dados e informação, é necessário desenvolver diretrizes e mecanismos para a transferência rápida e contínua dessas tecnologias, em particular aos países em desenvolvimento, em conformidade com o capítulo 34 (Transferência de Tecnologia Ambientalmente Saudável, Cooperação e Fortelecimento Institucional), e para o treinamento de pessoal em sua utilização.
(d) Desenvolvimento dos recursos humanos
40.15. Será necessária a cooperação internacional para o treinamento em todas as áreas e em todos os níveis, especialmente nos países em desenvolvimento. Esse treinamento terá de incluir o treinamento técnico dos envolvidos em coleta, avaliação e transformação de dados, bem como a assistência aos responsáveis por decisões em relação a como utilizar essa informação.
(e) Fortalecimento institucional
40.16. Todos os países, em particular os países em desenvolvimento, com o apoio da cooperação internacional, devem fortalecer sua capacidade de coletar, armazenar, organizar, avaliar e utilizar dados nos processos de tomada de decisões de maneira mais efetiva.
B. Aperfeiçoamento da disponibilidade da informação
Base para a ação
40.17. Já existe uma riqueza de dados e informações que pode ser utilizada para o gerenciamento do desenvolvimento sustentável. Encontrar a informação adequada no momento preciso e na escala pertinente de agregação é uma tarefa difícil.
40.18. Em muitos países, a informação não é gerenciada adequadamente devido à falta de recursos financeiros e pessoal treinado, desconhecimento de seu valor e de sua disponibilidade e a outros problemas imediatos ou prementes, especialmente nos países em desenvolvimento. Mesmo em lugares em que a informação está disponível, ela pode não ser de fácil acesso devido à falta de tecnologia para um acesso eficaz ou aos custos associados, sobretudo no caso da informação que se encontra fora do país e que está disponível comercialmente.
Objetivos
40.19. Devem-se fortalecer os mecanismos nacionais e internacionais de processamento e intercâmbio de informação e de assistência técnica conexa, a fim de assegurar uma disponibilidade efetiva e eqüitativa da informação gerada nos planos local, provincial, nacional e internacional, sujeito à soberania nacional e aos diretos de propriedade intelectual relevantes.
40.20. Devem-se fortalecer as capacidades nacionais, assim como as dos Governos, organizações não-governamentais e do setor privado, de manejo da informação e da comunicação, especialmente nos países em desenvolvimento.
40.21. Deve-se assegurar a plena participação, em especial dos países em desenvolvimento, em qualquer esquema internacional são os órgãos e as organizações do sistema das Nações Unidas para a coleta, análise e utilização de dados e informações.
Atividades
(a) Produção de informação utilizável na tomada de decisões
40.22. Os países e as organizações internacionais devem rever e fortalecer os sistemas e serviços de informação em setores relacionados com o desenvolvimento sustentável nos planos local, provincial, nacional e internacional. Deve-se dar ênfase especial à transformação da informação existente em formas mais úteis para a tomada de decisões e em orientá-la para diferentes grupos de usuários. Devem-se estabelecer ou fortalecer mecanismos para converter as avaliações científicas e sócio-econômicas em informação adequada para o planejamento e a informação pública. Devem-se utilizar formatos eletrônicos e não-eletrônicos.
(b) Estabelecimento de padrões e métodos para o manejo de informação
40.23. Os Governos devem considerar apoiar as organizações governamentais assim como não-governamentais em seus esforços para desenvolver mecanismos para o intercâmbio eficiente e harmônico de informação nos planos local, provincial, nacional e internacional, compreendendo revisão e estabelecimento de dados, formatos de acesso e difusão e interrelações de comunicação.
(c) Desenvolvimento de documentação sobre informação
40.24. Os órgãos e as organizações do sistema das Nações Unidas assim como outras organizações governamentais e não-governamentais devem documentar e compartilhar informações sobre as fontes da informação disponível em suas respectivas organizações. Os programas existentes, tais como o do Comitê Consultivo para a Coordenação dos Sistemas de Informação (CCCSI) e o Sistema Internacional de Informação Ambiental (INFOTERRA), devem ser revistos e fortalecidos se necessário. Devem-se incentivar os mecanismos de formação de redes e de coordenação, entre a ampla gama de outros atores, incluindo arranjos com organizações não-governamentais para o intercâmbio de informação e atividades de doadores para intercâmbio de informação sobre projetos de desenvolvimento sustentável. Deve-se incentivar o setor privado a fortalecer os mecanismos de intercâmbio de experiências e de informação sobre desenvolvimento sustentável.
(d) Estabelecimento e fortalecimento da capacidade de formação de redes eletrônicas
40.25. Os países e as organizações internacionais, entre eles os órgãos e organizações do sistema das Nações Unidas e as organizações não-governamentais, devem explorar várias iniciativas de estabelecimento de ligações eletrônicas para apoiar o intercâmbio de informação, proporcionar acesso aos bancos de dados e outras fontes de informação, facilitar a comunicação para satisfazer objetivos mais amplos, como a implementação da Agenda 21, facilitar as negociações intergovernamentais, supervisionar convenções e esforços de desenvolvimento sustentável, transmitir alertas ambientais e transferir dados técnicos. Essas organizações devem também facilitar a interconexão entre diversas redes eletrônicas e a utilização de padrões adequados e protocolos de comunicação para o intercâmbio transparente de comunicações eletrônicas. Quando necessário, deve-se desenvolver tecnologia nova e incentivar sua utilização para permitir a participação daqueles que na atualidade não têm acesso à infra-estrutura e aos métodos existentes. Além disso, devem-se estabelecer mecanismos para realizar a necessária transferência de informação para e desde os sistemas não-eletrônicos, para assegurar o envolvimento daqueles que de outra maneira ficariam excluídos.
(e) Utilização das fontes de informação comercial
40.26. Os países e as organizações internacionais devem considerar empreender levantamentos das informações sobre desenvolvimento sustentável disponíveis no setor privado e dos arranjos atuais de difusão para determinar as lacunas disponíveis e a maneira de preenchê-las por meio de atividades comerciais ou quase comerciais, particularmente atividades que envolvam países em desenvolvimento ou que sejam realizadas neles, quando exeqüível. Sempre que existam impedimentos econômicos ou de outro tipo que dificultem a oferta de informação e o acesso a ela, particularmente nos países em desenvolvimento, deve-se considerar a criação de esquemas inovadores para subsidiar o acesso a essa informação ou para eliminar os impedimentos não econômicos.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
40.27. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) de implementação das atividades deste programa em cerca de $165 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios institucionais
40.28. As implicações institucionais deste programa se referem principalmente ao fortalecimento das instituições já existentes, bem como a intensificação da cooperação com organismos não-governamentais, e devem ser consistentes com as decisões abrangentes sobre instituições adotadas pela Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
(c) Fortalecimento institucional
40.29. Os países desenvolvidos e as organizações internacionais pertinentes devem cooperar, em particular com os países em desenvolvimento, para ampliar sua capacidade de receber, armazenar e recuperar, contribuir, difundir e usar informação pertinente sobre meio ambiente e desenvolvimento e prover ao público acesso apropriado a essa informação, oferecendo tecnologia e treinamento para estabelecer serviços locais de informação e apoiando arranjos de cooperação e parceria entre países e nos planos regional e sub-regional.
(d) Meios científicos e tecnológicos
40.30. Os países desenvolvidos e as organizações internacionais pertinentes devem apoiar a pesquisa e o desenvolvimento de equipamentos, programas de computador e outros aspectos da tecnologia de informação, em particular nos países em desenvolvimento, adequados a suas operações, necessidades nacionais e contextos ambientais.
Sexta, 04 Maio 2012 16:02
Capítulo 39
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO 39
INSTRUMENTOS E MECANISMOS JURÍDICOS INTERNACIONAIS
Base para a ação
39.1. O reconhecimento de que os seguintes aspectos vitais do processo de elaboração de tratados de caráter universal, multilateral e bilateral devem ser levados em consideração:
(a) O avanço do desenvolvimento do Direito Internacional para o desenvolvimento sustentável, com especial atenção para o delicado equilíbrio entre as preocupações com o meio ambiente e com o desenvolvimento;
(b) A necessidade de esclarecer e reforçar a relação entre instrumentos ou acordos internacionais existentes no campo do meio ambiente e os pertinentes acordos ou instrumentos sociais e econômicos, levando-se em consideração as necessidades especiais dos países em desenvolvimento;
(c) No plano global, a importância essencial da participação e contribuição de todos os países, inclusive dos países em desenvolvimento, para a elaboração de tratados no campo do Direito Internacional relativo ao desenvolvimento sustentável. Muitos dos instrumentos e acordos jurídicos internacionais existentes no campo do meio ambiente foram elaborados sem uma adequada participação e contribuição dos países em desenvolvimento, e portanto podem exijir um re-exame a fim de que reflitam plenamente as preocupações e interesses dos países em desenvolvimento e assegurem uma administração equilibrada desses instrumentos e acordos;
(d) Os países em desenvolvimento também devem receber assistência técnica em seus esforços para melhorar sua capacidade legislativa nacional no campo do direito ambiental;
(e) Futuros projetos para o desenvolvimento progressivo e a codificação do Direito Internacional sobre desenvolvimento sustentável deve-se levar em consideração o trabalho em curso da Comissão de Direito Internacional;
(f) Toda negociação para o desenvolvimento progressivo e codificação do Direito Internacional relativo ao desenvolvimento sustentável deve ser efetuada, em geral, sobre uma base universal, levando em consideração as circunstâncias especiais nas diversas regiões.
Objetivos
39.2. O objetivo geral do revisão e desenvolvimento do direito ambiental internacional deve ser avaliar e promover a eficácia desse direito e promover a integração das políticas sobre meio ambiente e desenvolvimento por meio de acordos ou instrumentos internacionais eficazes em que se considerem tanto os princípios universais quanto as necessidades e interesses particulares e diferenciados de todos os países.
39.3. Os objetivos específicos são:
(a) Identificar e abordar as dificuldades que impedem alguns Estados, em particular os países em desenvolvimento, de participarem dos acordos ou instrumentos internacionais ou implementá-los devidamente e, quando apropriado, examiná-los ou revisá-los com o propósito de integrar as preocupações sobre meio ambiente e desenvolvimento e assentar bases sólidas para a implementação desses acordos ou instrumentos;
(b) Estabelecer prioridades para a futura elaboração internacional de leis sobre desenvolvimento sustentável nos planos global, regional ou sub-regional, tendo em vista o aumento da eficácia do Direito Internacional nesse campo por meio, em particular, da integração de preocupações sobre meio ambiente e desenvolvimento;
(c) Promover e apoiar a participação efetiva de todos os países interessados, em particular dos países em desenvolvimento, na negociação, implementação, revisão e administração dos acordos ou instrumentos internacionais, compreendendo o provimento adequado de assistência técnica e financeira e de outros mecanismos disponíveis para esses fins, bem como o uso de obrigações diferenciais, quando apropriado;
(d) Promover, por meio do desenvolvimento gradual de acordos ou instrumentos negociados universal e multilateralmente, padrões internacionais para a proteção do meio ambiente que considerem as diferentes situações e capacidades dos países. Os Estados reconhecem que as políticas ambientais devem enfrentar as causas vitais da degradação do meio ambiente para prevenir desse modo que as medidas resultem em restrições desnecessárias ao comércio. As medidas de política comercial com fins ambientais não devem constituir um meio de discriminação arbitrária ou injustificável nem uma restrição disfarçada ao comércio internacional. Devem ser evitados ações unilaterais para tratar dos problemas ambientais fora da jurisdição do país importador. As medidas ambientais voltadas para os problemas ambientais internacionais devem basear-se, tanto quanto possível, em um consenso internacional. As medidas internas orientadas para alcançar certos objetivos ambientais podem requerer a adoção de medidas comerciais para torná-las eficazes. No caso de ser necessário adotar medidas de política comercial para aplicar as políticas ambientais, devem-se aplicar certos princípios e normas. Entre eles pode figurar,inter alia, o princípio de não-discriminação; o princípio de que a medida comercial escolhida deve ser a que aplicará o mínimo necessário de restrições para alcançar os objetivos; a obrigação de assegurar transparência no uso das medidas comerciais relacionadas com o meio ambiente e promover notificação adequada sobre as normas nacionais; e a necessidade de levar em consideração as condições especiais e as necessidades de desenvolvimento dos países em desenvolvimento à medida que avançam para os objetivos ambientais acordados no plano internacional;
(e) Assegurar a implementação afetiva, plena e rápida dos instrumentos com força legal e facilitar o revisão e o ajuste oportunos dos acordos ou instrumentos pelas partes interessadas, levando em consideração as necessidades e interesses especiais de todos os países, em particular dos países em desenvolvimento;
(f) Melhorar a eficácia das instituições, mecanismos e procedimentos para a administração de acordos e instrumentos;
(g) Identificar e evitar conflitos reais ou potenciais, em particular entre acordos ou instrumentos ambientais e sociais/econômicos, tendo em vista assegurar que esses acordos ou instrumentos sejam compatíveis. Quando surgirem, os conflitos devem ser resolvidos de maneira apropriada;
(h) Estudar e examinar a possibilidade de ampliar e fortalecer a capacidade dos mecanismos,inter alia os do Sistema das Nações Unidas, para facilitar, quando apropriado e acordado entre as partes interessadas, a identificação, prevenção e solução de controvérsias internacionais no campo do desenvolvimento sustentável, levando devidamente em conta os acordos bilaterais e multilaterais existentes para a solução de tais controvérsias.
Atividades
39.4. As atividades e os meios de implementação devem ser considerados à luz das bases para a ação e dos objetivos acima expostos, sem prejuizo do direito de todos os Estados de apresentar sugestões a respeito na Assembléia Geral. Essas sugestões podem ser reproduzidas em uma compilação em separado sobre o desenvolvimento sustentável.
A. Revisão, avaliação e campos de ação no Direito Internacional para o desenvolvimento sustentável
39.5. Ao mesmo tempo em que se assegurem a participação efetiva de todos os países interessados, as Partes devem examinar e avaliar periodicamente o desempenho e a eficácia dos acordos ou instrumentos internacionais existentes, assim como as prioridades para a elaboração de instrumentos jurídicos futuros sobre desenvolvimento sustentável. Isto pode incluir um exame da exeqüibilidade de elaborar os direitos e obrigações gerais dos Estados, conforme apropriado, no campo do desenvolvimento sustentável, como disposto na resolução 44/228 da Assembléia Geral. Em certos casos, deve-se dar atenção à possibilidade de levar em consideração circunstâncias variadas por meio de obrigações diferenciais ou de aplicação gradual. Como uma opção para o cumprimento desta tarefa pode-se seguir a prática anterior do PNUMA, pela qual especialistas jurídicos designados pelos Governos podem-se reunir a intervalos adequados, a serem decididos posteriormente, com uma perspectiva mais ampla de meio ambiente e desenvolvimento.
39.6. Deve-se considerar a possibilidade de tomar medidas de acordo com o Direito Internacional para enfrentar, em épocas de conflito armado, a destruição em grande escala do meio ambiente que não possa se justificada sob o Direito Internacional. A Assembléia Geral e a Sexta Comissão são os foros apropriados para tratar essa matéria. A competência e o papel específicos do Comitê Internacional da Cruz Vermelha devem ser considerados.
39.7. Tendo em vista a necessidade vital de assegurar a utilização segura e ambientalmente saudável do poder nuclear e a fim de fortalecer a cooperação internacional neste campo, devem-se fazer esforços para concluir as negociações em curso para uma convenção sobre segurança nuclear no âmbito da Agência Internacional de Energia Atômica.
B. Mecanismos de implementação
39.8. As Partes em acordos internacionais devem apreciar procedimentos e mecanismos para promover e rever a implementação eficaz, plena e rápida deles. Para isto, os Estados,inter alia, podem:
(a) Estabelecer sistemas eficazes e práticos de apresentação de relatórios sobre a implementação eficaz, plena e rápida dos instrumentos jurídicos internacionais;
(b) Apreciar meios apropriados pelos quais os órgãos internacionais pertinentes, tais como o PNUMA, possam contribuir para o desenvolvimento posterior desses mecanismos.
C. Participação efetiva na elaboração do Direito Internacional
39.9. Em todas essas atividades e em outras que possam ser empreendidas no futuro, fundamentadas nas bases para a ação e nos objetivos acima expostos, deve-se assegurar a participação efetiva de todos os países, em particular dos países em desenvolvimento, por meio da prestação de assistência técnica e/ou assistência financeira adequadas. Deve-se dar aos países em desenvolvimento um apoio inicial, não somente em seus esforços nacionais para implementar os acordos ou instrumentos internacionais, mas também para que participem efetivamente na negociação de acordos ou instrumentos novos ou revisados e na operação internacional efetiva destes acordos ou instrumentos. O apoio deve incluir a assistência para aumentar os conhecimentos especializados em Direito Internacional, particularmente em relação ao desenvolvimento sustentável, e a garantia de acesso à informação de referência e aos conhecimentos científicos e técnicos necessários.
D. Controvérsias no campo do desenvolvimento sustentável
39.10. Na área de se evitar e de solucionar controvérsias, os Estados devem estudar e apreciar com maior profundidade métodos para ampliar e tornar mais eficaz a gama de técnicas atualmente disponíveis, levando em consideração,inter alia, a experiência pertinente adquirida com os acordos, instrumentos ou instituições internacionais existentes e, quando apropriado, seus mecanismos de implementação, tais como modalidades para se evitar e solucionar controvérsias. Isto pode incluir mecanismos e procedimentos para o intercâmbio de dados e informações, a notificação e consulta a respeito de situações que possam conduzir as controvérsias com outros Estados no campo do desenvolvimento sustentável e meios pacíficos e eficazes de solução de controvérsias de acordo com a Carta das Nações Unidas, inclusive, quando apropriado, recursos à Corte Internacional de Justiça e a inclusão desses mesmos mecanismos e procedimentos em tratados relativos ao desenvolvimento sustentável.
Sexta, 04 Maio 2012 16:02
Capítulo 38
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO 38
ARRANJOS INSTITUCIONAIS INTERNACIONAIS
Bases para a ação
38.1. O mandato da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento emana da resolução 44/228 da Assembléia Geral que, entre outras coisas, afirmou que a Conferência devia elaborar estratégias e medidas para deter e inverter os efeitos da degradação do meio ambiente no contexto da intensificação de esforços nacionais e internacionais para promover o desenvolvimento sustentável e ambientalmente saudável em todos os países e que a promoção do crescimento econômico nos países em desenvolvimento é fundamental para abordar os problemas da degradação ambiental. O processo de acompanhamento intergovernamental das atividades decorrentes da Conferência deverá se desenvolver no quadro do sistema das Nações Unidas e a Assembléia Geral será o foro normativo supremo encarregado de proporcionar uma orientação geral aos governos, ao sistema das Nações Unidas e aos ãrgãos pertinentes criados em virtude de tratados. Ao mesmo tempo, os governos, assim como as organizações regionais de cooperação econômica e técnica, têm a responsabilidade de desempenhar um papel importante no acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência. Seus compromissos e ações deverão ser devidamente apoiados pelo sistema das Nações Unidas e pelas instituições financeiras multilaterais. Desta forma, haverá uma relação de benefício mútuo entre os esforços nacionais e internacionais.
38.2. No cumprimento do mandato da Conferência, há a necessidade de arranjos institucionais dentro do sistema das Nações Unidas que se ajustem e contribuam para a reestruturação e revitalização das Nações Unidas nos campos econômico, social e conexos e para a reforma geral das Nações Unidas, inclusive as mudanças que estão sendo introduzidas no Secretariado. Dentro do espírito de reforma e revitalização do sistema das Nações Unidas, a implementação da Agenda 21 e de outras conclusões da Conferência deve se basear em uma abordagem orientada para a ação e resultados práticos e ser coerente com os princípios de universalidade, democracia, transparência, eficácia em função de custos e responsabilidade.
38.3. O sistema das Nações Unidas, com sua capacidade multissetorial e a ampla experiência de uma série de organismos especializados em diversos campos de cooperação internacional no âmbito de meio ambiente e desenvolvimento, está em uma posição ímpar para ajudar os governos a estabelecerem padrões mais eficazes de desenvolvimento econômico e social, tendo em vista alcançar os objetivos da Agenda 21 e o desenvolvimento sustentável.
38.4. Todos os organismos das Nações Unidas têm um papel chave a desempenhar na implementação da Agenda 21 dentro de seus respectivos campos de competência. Para assegurar a devida coordenação e evitar a duplicação de esforços na implementação da Agenda 21, deve haver uma divisão de trabalho eficaz entre os diversos componentes do sistema das Nações Unidas, baseada em seus mandatos e em sua vantagens comparativas. Os Estados Membros, através de seus ãrgãos pertinentes, estão em condições de garantir que essas tarefas sejam realizadas adequadamente. Para facilitar a avaliação da atuação dos organismos e promover o conhecimento de suas atividades, deve-se exigir de todos os ãrgãos do sistema das Nações Unidas que elaborem e publiquem periodicamente relatãrios de suas atividades relacionadas com a implementação da Agenda 21. Também será necessário fazer exames conscienciosos e contínuos de suas políticas, programas, orçamentos e atividades.
38.5. Na implementação da Agenda 21 é importante a participação ininterrupta, ativa e eficaz das organizações não-governamentais, da comunidade científica e do setor privado, assim como dos grupos e comunidades locais.
38.6. A estrutura institucional proposta abaixo estará baseada em acordo sobre recursos e mecanismos financeiros, transferência de tecnologia, a Declaração do Rio e a Agenda 21. Além disso, deverá haver um vínculo efetivo entre as medidas substantivas e o apoio financeiro, o que exigirá uma cooperação estreita e eficaz e o intercâmbio de informações entre o sistema das Nações Unidas e as instituições financeiras multilaterais para o acompanhamento da implementação da Agenda 21 dentro do arranjo institucional.
Objetivos
38.7. O objetivo geral é a integração das questões de meio ambiente e desenvolvimento nos planos nacional, sub-regional, regional e internacional, inclusive nos arranjos institucionais do sistema das Nações Unidas.
38.8. Os objetivos específicos devem ser:
(a) Assegurar e examinar a implementação da Agenda 21 de forma a alcançar o desenvolvimento sustentável em todos os países;
(b) Realçar o papel e funcionamento do sistema das Nações Unidas no campo do meio ambiente e desenvolvimento. Todos os organismos, organizações e programas pertinentes do sistema das Nações Unidas devem adotar programas concretos para a implementação da Agenda 21 e, em suas respectivas áreas de competência, proporcionar orientação para as atividades das Nações Unidas ou assessoramento aos governos, quando solicitado;
(c) Fortalecer a cooperação e coordenação sobre meio ambiente e desenvolvimento no sistema das Nações Unidas;
(d) Incentivar a interação e a cooperação entre o sistema das Nações Unidas e outras instituições intergovernamentais e não-governamentais de âmbito sub-regional, regional e mundial no campo de meio ambiente e desenvolvimento;
(e) Fortalecer as capacidades e os arranjos institucionais necessários para a implementação, acompanhamento e exame eficazes da Agenda 21;
(f) Auxiliar no fortalecimento e na coordenação das capacidades e ações nacionais, sub-regionais e regionais nas áreas de meio ambiente e desenvolvimento;
(g) Estabelecer cooperação e intercâmbio de informação eficazes entre os ãrgãos, organizações e programas das Nações Unidas e os organismos financeiros multilaterais, dentro dos arranjos internacionais necessários para o acompanhamento da implementação da Agenda 21;
(h) Dar resposta às questões existentes ou emergentes relativas a meio ambiente e desenvolvimento;
(i) Assegurar que os novos arranjos institucionais apãiem a revitalização, a clara divisão de responsabilidades e a evitação da duplicação de esforços no sistema das Nações Unidas e dependam, o máximo possível, de recursos já existentes.
ESTRUTURA INSTITUCIONAL
A. Assembléia Geral
38.9. A Assembléia Geral, por ser o mecanismo intergovernamental de mais alto nível, é o principal ãrgão de formulação de políticas e de avaliação em questões relativas ao acompanhamento das atividades geradas pela Conferência. A Assembléia organizará exames periãdicos da implementação da Agenda 21. No cumprimento dessa tarefa, a Assembléia pode apreciar a escolha do momento, a estrutura e os aspectos de organização de tais exames. Em particular, a Assembléia poderá estudar a possibilidade de convocar um período extraordinário de sessões, o mais tardar em 1997, com o objetivo de fazer um exame e avaliação geral da Agenda 21, com preparação adequada em alto nível.
B. Conselho Econômico e Social
38.10. O Conselho Econômico e Social, no contexto da função que lhe é atribuída pela Carta em relação à Assembléia Geral e à atual reestruturação e revitalização das Nações Unidas nos campos econômico, social e conexos, será encarregado de apoiar a Assembléia Geral através da supervisão da coordenação, em todo o sistema, da implementação da Agenda 21 e da formulação de recomendações nesse sentido. Além disso, o Conselho dirigirá a coordenação e integração, em todo o sistema, dos aspectos das políticas e dos programas das Nações Unidas relacionados com meio ambiente e desenvolvimento e formulará recomendações apropriadas para a Assembléia Geral, organismos especializados interessados e Estados Membros. Devem ser tomadas as medidas necessárias para receber relatãrios periãdicos dos organismos especializados sobre seus planos e programas relativos à implementação da Agenda 21, conforme o disposto no Artigo 64 da Carta das Nações Unidas. O Conselho Econômico e Social deve organizar exames periãdicos do trabalho da Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável, prevista no parágrafo 38.11., assim como das atividades realizadas em todo o sistema para integrar meio ambiente e desenvolvimento, fazendo pleno uso de seus segmentos de alto nível e coordenação.
C. Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável
38.11. Para assegurar o acompanhamento efetivo das atividades geradas pela Conferência, assim como para intensificar a cooperação internacional e racionalizar a capacidade intergovernamental de tomada de decisões encaminhadas para a integração das questões de meio ambiente e desenvolvimento, e para examinar o progresso da implementação da Agenda 21 nos planos nacional, regional e internacional, deve ser estabelecida uma Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável de alto nível, em conformidade com o Artigo 68 da Carta das Nações Unidas. A Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável prestará contas ao Conselho Econômico e Social no contexto da função que é atribuída ao Conselho pela Carta em relação à Assembléia Geral. A Comissão estará integrada por representantes dos Estados eleitos como membros, levando em consideração a distribuição geográfica eqüitativa. Os representantes dos Estados não-membros da Comissão terão o estatuto de observadores. A Comissão permitirá a participação ativa dos ãrgãos, programas e organizações do sistema das Nações Unidas, instituições financeiras internacionais e outras organizações intergovernamentais pertinentes e incentivará a participação das organizações não-governamentais, inclusive da indústria e das comunidades empresarial e científica. A primeira reunião da Comissão deverá ser convocada o mais tardar em 1993. A Comissão deverá receber o apoio do secretariado previsto no parágrafo 38.19. Entretanto, pede-se ao Secretário Geral das Nações Unidas que assegure, em caráter provisãrio, os arranjos administrativos adequados.
38.12. A Assembléia Geral, em sua 47ª sessão, deverá determinar as modalidades específicas de organização do trabalho dessa Comissão, tais como sua composição, sua relação com os demais ãrgãos intergovernamentais das Nações Unidas que se ocupam de questões relacionadas com meio ambiente e desenvolvimento, e a freqüência, duração e foro de suas reuniões. Essas modalidades devem levar em consideração o processo atual de revitalização e reestruturação do trabalho das Nações Unidas no campo econômico, social e conexos, particularmente as medidas recomendadas pela Assembléia Geral nas resoluções 45/264, de 13 de maio de 1991, e 46/235, de 13 de abril de 1992, e em outras resoluções pertinentes da Assembléia. A esse respeito pede-se ao Secretario Geral das Nações Unidas que, com a assistência do Secretário Geral da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, prepare um relatãrio com recomendações e propostas apropriadas para apresentação à Assembléia.
38.13. A Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável deve desempenhar as seguintes funções:
(a) Monitorar os progressos realizados na implementação da Agenda 21 e das atividades relacionadas com a integração dos objetivos de meio ambiente e desenvolvimento em todo o sistema das Nações Unidas, através de análise e avaliação de relatãrios de todos os ãrgãos, organizações, programas e instituições pertinentes do sistema das Nações Unidas que se ocupam das diversas questões de meio ambiente e desenvolvimento, inclusive as relacionadas com finanças;
(b) Apreciar as informações oferecidas pelos governos, inclusive, por exemplo, sob forma de comunicações periãdicas ou relatãrios nacionais sobre as atividades para implementar a Agenda 21, os problemas enfrentados, tais como os relacionados com recursos financeiros e transferência de tecnologia e outras questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento consideradas pertinentes;
(c) Examinar os progressos realizados no cumprimento dos compromissos contidos na Agenda 21, inclusive os relacionados com a oferta de recursos financeiros e transferência de tecnologia;
(d) Receber e analisar a informação pertinente das organizações não-governamentais competentes, inclusive dos setores científico e privado, no contexto da implementação geral da Agenda 21;
(e) Incentivar o diálogo, no âmbito das Nações Unidas, com as organizações não-governamentais e o setor independente, assim como com outras entidades alheias ao sistema das Nações Unidas;
(f) Apreciar, quando apropriado, a informação relativa aos progressos realizados na implementação das convenções sobre meio ambiente que possa ser colocada à disposição pelas Conferências de Partes pertinentes;
(g) Apresentar recomendações apropriadas à Assembléia Geral, através do Conselho Econômico e Social, com base em uma apreciação integrada dos relatãrios e questões relacionadas com a implementação da Agenda 21;
(h) Apreciar, em momento apropriado, os resultados do exame que deverá fazer sem demora o Secretário Geral das Nações Unidas de todas as recomendações da Conferência sobre programas de capacitação, redes de informação, forças-tarefas e outros mecanismos destinados a apoiar a integração de meio ambiente e desenvolvimento nos planos regional e sub-regional.
38.14. Dentro de um âmbito intergovernamental, deve-se estudar a possibilidade de permitir que as organizações não-governamentais - inclusive as ligadas a grupos importantes, sobretudo grupos de mulheres - comprometidas com a implementação da Agenda 21 tenham acesso à informação pertinente, inclusive aos relatãrios, notas e outros dados produzidos dentro do sistema das Nações Unidas.
D. O Secretário Geral
38.15. É imprescindível que o Secretário Geral exerça uma direção firme e eficaz, já que será o coordenador dos arranjos institucionais do sistema das Nações Unidas para levar adiante de maneira satisfatãria as atividades decorrentes da Conferência e para implementar a Agenda 21.
E. Mecanismo de alto nível de coordenação entre organismos
38.16. A Agenda 21, como base para a ação da comunidade internacional para integrar meio ambiente e desenvolvimento, deve proporcionar a estrutura principal para a coordenação das atividades pertinentes no sistema das Nações Unidas. Para assegurar o monitoramento, coordenação e supervisão eficazes da participação do sistema das Nações Unidas no acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência, é necessário um mecanismo de coordenação sob comando direto do Secretário Geral.
38.17. Esta tarefa deve ser atribuída ao Comitê Administrativo de Coordenação (CAC), presidido pelo Secretário Geral. Desse modo, o CAC proporcionará um vínculo e interface fundamental entre as instituições financeiras multilaterais e outros ãrgãos das Nações Unidas no mais alto nível administrativo. O Secretário Geral deve continuar revitalizando o funcionamento do Comitê. Espera-se que todos os chefes de organismos e instituições do sistema das Nações Unidas cooperem plenamente com o Secretário Geral para que o CAC possa cumprir eficazmente sua atribuição fundamental e alcançar a implementação satisfatãria da Agenda 21. O CAC deve considerar a possibilidade de estabelecer uma força-tarefa, sub-comitê ou junta de desenvolvimento sustentável especial, levando em consideração a experiência dos Funcionários Designados para Assuntos Ambientais (FDAA) e do Comitê sobre Meio Ambiente das Instituições Internacionais para o Desenvolvimento (CMAIID), assim como as funções respectivas do PNUMA e do PNUD. Seu relatãrio deve ser submetido aos ãrgãos intergovernamentais pertinentes.
F. Ârgão consultivo de alto nível
38.18. Os ãrgãos intergovernamentais, o Secretário Geral e o sistema das Nações Unidas em sua totalidade podem beneficiar-se também dos conhecimentos de uma junta consultiva de alto nível integrada por pessoas eminentes e conhecedoras das questões de meio ambiente e desenvolvimento, inclusive de ciências pertinentes, e que sejam designadas pelo Secretário Geral a título pessoal. A esse respeito, o Secretário Geral deve fazer recomendações apropriadas à 47ª sessão da Assembléia Geral.
G. Estrutura de apoio de secretariado
38.19. Para o acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência e implementação da Agenda 21 é indispensável contar, na Secretaria das Nações Unidas, com uma estrutura de apoio de secretariado altamente qualificado e competente que, entre outras coisas, aproveite a experiência obtida no processo preparatãrio da Conferência. Essa estrutura deve proporcionar apoio ao trabalho dos mecanismos intergovernamentais e interinstitucionais de coordenação. As decisões organizacionais concretas são de competência do Secretário Geral, em sua qualidade de mais alto funcionário administrativo da Organização, a quem se pede que apresente o mais cedo possível um relatãrio sobre as providências a serem tomadas em relação à dotação de pessoal, levando em consideração a importância de manter um equilíbrio entre os sexos, na forma definida no Artigo 8 da Carta das Nações Unidas, e a necessidade de utilização ãtima dos recursos no contexto da reestruturação atual e em andamento do Secretariado das Nações Unidas.
H. Ârgãos, programas e organizações do sistema das Nações Unidas
38.20. No processo de acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência, em particular na implementação da Agenda 21, todos os ãrgãos, programas e organizações pertinentes do sistema das Nações Unidas terão uma importante função a desempenhar, dentro de suas respectivas áreas de especialidade e mandatos para apoiar e complementar os esforços nacionais. A coordenação e o caráter complementar de suas atividades para incentivar a integração de meio ambiente e desenvolvimento podem ser intensificadas por meio de países incentivados a manter posições coerentes nos diversos ãrgãos diretores.
1. Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente
38.21. No processo de acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência será necessário que o PNUMA e seu Conselho de Administração aumentem e fortaleçam suas funções. O Conselho de Administração, em conformidade com seu mandato, deve continuar desempenhando seu papel no que diz respeito à orientação normativa e à coordenação no campo do meio ambiente, levando em consideração a perspectiva de desenvolvimento.
38.22. As áreas prioritárias em que o PNUMA deve se concentrar são as seguintes:
(a) Fortalecimento de seu papel de catalisador no incentivo e na promoção de atividades e apreciações no campo do meio ambiente em todo o sistema das Nações Unidas;
(b) Promoção da cooperação internacional no campo do meio ambiente e recomendação, quando apropriado, de políticas com esse fim;
(c) Desenvolvimento e promoção do uso de técnicas tais como a contabilidade dos recursos naturais e a economia ambiental;
(d) Monitoramento e avaliação do meio ambiente, tanto através de uma maior participação dos organismos do sistema das Nações Unidas no Programa de Monitoramento Mundial (EARTHWATCH), como através da ampliação de relações com institutos de pesquisa científica privados e não-governamentais; fortalecimento e colocação em funcionamento de seu sistema de pronto alerta;
(e) Coordenação e incentivo das pesquisas científicas pertinentes a fim de estabelecer uma base consolidada para a tomada de decisões;
(f) Difusão de informação e dados sobre o meio ambiente aos governos e ãrgãos, programas e organizações do sistema das Nações Unidas;
(g) Uma maior conscientização e ação geral no campo da proteção ambiental através de colaboração com o público em geral, entidades não-governamentais e instituições intergovernamentais;
(h) Maior desenvolvimento do direito internacional do meio ambiente, em particular de convenções e diretrizes, promoção de sua implementação e das funções de coordenação derivadas do número cada vez maior de instrumentos jurídicos internacionais, entre eles o funcionamento dos secretariados das convenções, levando-se em consideração a necessidade de uso mais eficiente possível dos recursos, inclusive a possibilidade de agrupar no mesmo lugar os secretariados estabelecidas no futuro;
(i) Maior desenvolvimento e promoção do uso mais amplo possível das avaliações de impacto ambiental, inclusive de atividades com os auspícios dos organismos especializados do sistema das Nações Unidas, e em relação com todo projeto ou atividade importante de desenvolvimento econômico;
(j) Facilitação do intercâmbio de informação sobre tecnologias ambientalmente saudáveis, inclusive os aspectos jurídicos e a oferta de treinamento;
(k) Promoção da cooperação sub-regional e regional e apoio às medidas e e aos programas pertinentes de proteção ambiental,inclusive desempenhando um importante papel de contribuição e coordenação dos mecanismos regionais no campo do meio ambiente identificado para o acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência;
(l) Oferecer assessoramento técnico, jurídico e institucional aos governos, quando solicitado, para o estabelecimento e fortalecimento de suas estruturas jurídicos e institucionais nacionais, em particular em cooperação com os esforços de capacitação institucional e técnica do PNUD;
(m) Apoio aos governos, quando solicitado, e aos organismos e ãrgãos de desenvolvimento para a incorporação dos aspectos ambientais em suas políticas e programas de desenvolvimento, em particular, através da oferta de assessoramento ambiental, técnico e político durante a formulação e implementação de programas;
(n) Aumento das atividades de avaliação e assistência em situações de emergência ambiental.
38.23. Para que possa desempenhar todas essas funções e manter ao mesmo tempo seu papel de principal ãrgão do sistema das Nações Unidas no campo do meio ambiente e levando em consideração os aspectos de desenvolvimento das questões ambientais, o PNUMA deve ter acesso a mais conhecimentos especializados e dispor de recursos financeiros suficientes e deve manter uma colaboração e cooperação mais estritas com os ãrgãos dedicados a atividades de desenvolvimento e com outros ãrgãos pertinentes do sistema das Nações Unidas. Além disso, devem-se fortalecer os escritãrios regionais do PNUMA sem debilitar a sede de Nairãbi e o PNUMA também deve tomar medidas para fortalecer seus vínculos e intensificar sua interação com o PNUD e o Banco Mundial.
2. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
38.24. O PNUD, como o PNUMA, também deve desempenhar uma função decisiva no acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência. Através de sua rede de escritãrios exteriores, promoverá o impulso coletivo do sistema das Nações Unidas em apoio da implementação da Agenda 21 nos planos nacional, regional, inter-regional e mundial, aproveitando os conhecimentos dos organismos especializados e de outras organizações e ãrgãos das Nações Unidas dedicados a atividades operacionais. É preciso fortalecer o papel de representante residente/coordenador residente do PNUD a fim de coordenar as atividades de campo das atividades operacionais das Nações Unidas.
38.25. O papel do PNUD deve compreender o seguinte:
(a) Ser a agência central na organização dos esforços do sistema das Nações Unidas para criar capacitação institucional e técnica nos planos local, nacional e regional;
(b) Mobilizar, em nome dos governos, os recursos de doadores para a capacitação institucional e técnica nos países receptores e, quando apropriado, através dos mecanismos de mesas redondas do PNUD;
(c) Fortalecer seus prãprios programas em apoio ao processo de acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência, sem prejuízo do Quinto Ciclo de Programas;
(d) Ajudar os países receptores, quando solicitado, a estabelecer ou fortalecer mecanismos e redes nacionais de coordenação do processo de acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência;
(e) Ajudar os países receptores, quando solicitado, a coordenar a mobilização de recursos financeiros internos;
(f) Promover e fortalecer o papel e a participação da mulheres, do jovem e de outros grupos importantes dos países receptores na implementação da Agenda 21.
3. Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento
38.26. A UNCTAD deve desempenhar um papel importante na implementação da Agenda 21, tal como foi ampliado em sua oitava sessão, levando em consideração a importância da inter-relação entre desenvolvimento, comércio internacional e meio ambiente e em conformidade com seu mandato no campo do desenvolvimento sustentável.
4. Escritãrio das Nações Unidas para a Região Sudano-Saheliana
38.27. O papel do Escritãrio das Nações Unidas para a Região Sudano-saheliana (ENURS), com os recursos adicionais que possam ser colocados à sua disposição, operando sob a égide do PNUD e com o apoio do PNUMA, deve ser fortalecido para que esse ãrgão possa assumir uma função consultiva importante e apropriada e participar efetivamente na implementação das disposições da Agenda 21 relativas ao combate à seca e à desertificação e ao gerenciamento dos recursos terrestres. Nesse contexto, a experiência adquirida poderia ser aproveitada por todos os outros países afetados pela seca e desertificação, em particular os da Âfrica, com especial atenção aos países mais afetados ou classificados como países menos adiantados.
5. Organismos especializados do sistema das Nações Unidas e organizações afins e outras organizações intergovernamentais pertinentes
38.28. Todos os organismos especializados do sistema das Nações Unidas, as organizações afins e outras organizações intergovernamentais pertinentes em seus campos respectivos de competência têm um importante papel a desempenhar na implementação das partes pertinentes da Agenda 21 e outras decisões da Conferência. Seus ãrgãos diretores poderão apreciar as maneiras de fortalecer e ajustar as atividades e programas em harmonia com a Agenda 21, particularmente com relação aos projetos de promoção do desenvolvimento sustentável. Além disso, poderão considerar a possibilidade de estabelecer arranjos especiais com os doadores e as instituições financeiras para a implementação de projetos que requeiram recursos adicionais.
I. Cooperação e implementação nos planos regional e sub-regional
38.29. A cooperação regional e sub-regional será uma parte importante dos resultados da Conferência. As comissões regionais, os bancos regionais de desenvolvimento e as organizações regionais de cooperação econômica e técnica, com os mandatos que lhe foram confiados, poderão contribuir para esse processo através de:
(a) Promoção da capacitação institucional e técnica regional e sub-regional;
(b) Promoção da integração das preocupações ambientais nas políticas regionais e sub-regionais de desenvolvimento;
(c) Promoção da cooperação regional e sub-regional, quando apropriado, em questões transfronteiriças relacionadas com o desenvolvimento sustentável.
38.30. As comissões econômicasregionais, quando apropriado, devem assumir a liderança da coordenação das atividades regionais e sub-regionais dos ãrgãos setoriais e outros das Nações Unidas e prestar assistência aos países para alcançar o desenvolvimento sustentável. Essas comissões e os programas regionais do sistemas das Nações Unidas, bem como outras organizações regionais, devem examinar a necessidade de modificar as atividades em curso, quando apropriado, à luz da Agenda 21.
38.31. Deve haver cooperação e colaboração ativa entre as comissões regionais e outras organizações pertinentes, os bancos de desenvolvimento regionais, organizações não-governamentais e outras instituições no plano regional. O PNUMA e o PNUD, juntamente com as comissões regionais, terão um papel essencial a desempenhar, particularmente na oferta de assistência necessária, com ênfase especial na criação ou aumento da capacidade nacional dos Estados Membros.
38.32. Há necessidade de uma cooperação mais estreita entre o PNUMA e o PNUD, juntamente com outras instituições pertinentes, na implementação de projetos para conter a degradação do meio ambiente ou seus efeitos e para apoiar programas de treinamento em planejamento e gerenciamento ambiental para o desenvolvimento sustentável no plano regional.
38.33. As organizações intergovernamentais regionais com fins técnicos e econômicos têm uma importante função a desempenhar na ajuda aos governos para que tomem medidas coordenadas com o fim de resolver questões ambientais de importância regional.
38.34. As organizações regionais e sub-regionais devem desempenhar um importante papel na implementação das disposições da Agenda 21 relacionadas com ao combate da seca e da desertificação. O PNUMA, o PNUD e o ENURS devem prestar assistência e cooperar com essas organizações pertinentes.
38.35. Deve-se estimular, quando apropriado, a cooperação entre as organizações regionais e sub-regionais e as organizações pertinentes do sistema das Nações Unidas em outras áreas setoriais.
J. Implementação nacional
38.36. Os Estados têm um papel importante a desempenhar no de acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência e na implementação da Agenda 21. Os esforços no plano nacional devem ser empreendidos de maneira integrada por todos os países, para que as questões de meio ambiente e desenvolvimento possam ser tratadas de maneira coerente.
38.37. O sistema das Nações Unidas deve apoiar, quando solicitado, as atividades e decisões políticas no plano nacional talhadas para sustentar e implementar a Agenda 21.
38.38. Além disso, os Estados podem considerar a possibilidade de preparar relatãrios nacionais. Nesse contexto, os ãrgãos do sistema das Nações Unidas devem, quando solicitado, ajudar os países, particularmente os países em desenvolvimento. Os países podem também examinar a possibilidade de preparar planos nacionais de ação para a implementação da Agenda 21.
38.39. Os consãrcios de assistência, grupos consultivos e mesas redondas existentes devem fazer maiores esforços para integrar as considerações ambientais e os objetivos de desenvolvimento conexos em suas estratégias de assistência para o desenvolvimento e examinar a possibilidade de reorientar e ajustar de modo adequado suas operações, assim como sua composição, a fim de facilitar esse processo e melhor apoiar os esforços nacionais para integrar meio ambiente e desenvolvimento.
30.40. Os Estados podem querer considerar a possibilidade de criar uma estrutura nacional encarregada de coordenar o acompanhamento da implementação da Agenda 21. Essa estrutura, que se beneficiará dos conhecimentos especializados das organizações não-governamentais, poderá apresentar às Nações Unidas informações e outros materiais pertinentes.
K. Cooperação entre os ãrgãos das Nações Unidas e as organizações financeiras internacionais
38.41. O êxito do acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência depende da existência de um vínculo efetivo entre a ação substantiva e o apoio financeiro, o que por sua vez requer uma cooperação estreita e eficaz entre os ãrgãos das Nações Unidas e as organizações financeiras multilaterais. O Secretário Geral e os chefes de programas e organizações das Nações Unidas e as organizações financeiras multilaterais têm uma responsabilidade especial no estabelecimento dessa cooperação, não sã através da participação plena no mecanismo de coordenação de alto nível das Nações Unidas (o Comitê Administrativo de Coordenação), mas também nos planos regional e nacional. Em particular, os representantes dos mecanismos e instituições financeiras multilaterais e do Fundo Internacional para o Desenvolvimento Agrícola (FIDA) devem participar ativamente nas deliberações da estrutura intergovernamental responsável pelo acompanhamento da implementação da Agenda 21.
L. Organizações não-governamentais
38.42. As organizações e grupos importantes não-governamentais são parceiros importantes na implementação da Agenda 21. Deve-se oferecer às organizações não-governamentais pertinentes, assim como à comunidade científica, ao setor privado e aos grupos de mulheres, a oportunidade de colaborar e estabelecer relações apropriadas com o sistema das Nações Unidas. Deve-se apoiar as organizações não-governamentais dos países em desenvolvimento e suas redes autônomas.
38.43. O sistema das Nações Unidas, inclusive os organismos internacionais de finanças e desenvolvimento, e todas as organizações e foros intergovernamentais, em consulta com as organizações não-governamentais, devem tomar medidas para:
(a) Estabelecer meios acessíveis e eficazes para alcançar a participação das organizações não-governamentais, inclusive das relacionadas com grupos importantes, no processo estabelecido para examinar e avaliar a implementação da Agenda 21 em todos os planos e promover a contribuição delas nesse processo;
(b) Levar em consideração as conclusões dos sistemas de exame e dos processos de avaliação das organizações não-governamentais nos relatãrios pertinentes do Secretário Geral para a Assembléia Geral e de todos os organismos das Nações Unidas e organizações e foros intergovernamentais pertinentes relativos à implementação da Agenda 21, em conformidade com seu processo de exame.
38.44. Devem-se estabelecer procedimentos para que as organizações não-governamentais, inclusive as relacionadas com grupos importantes, possam desempenhar um papel mais amplo, através de um sistema de credenciamento baseado nos procedimentos utilizados na Conferência. Tais organizações devem ter acesso aos relatãrios e demais informações produzidas pelo sistema das Nações Unidas. A Assembléia Geral deve examinar, em um estágio inicial, meios de intensificar a participação das organizações não-governamentais no âmbito do sistema das Nações Unidas, em relação ao processo de acompanhamento das atividades decorrentes da Conferência.
38.45. A Conferência toma nota de outras iniciativas institucionais para a implementação da Agenda 21, tais como a proposta de estabelecer um Conselho do Planeta Terra de caráter não-governamental e a proposta de designar um tutor das gerações futuras, juntamente com outras iniciativas dos governos locais e setores empresariais.
Sexta, 04 Maio 2012 16:01
Capítulo 37
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO 37
MECANISMOS NACIONAIS E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL NOS PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO
ÁREA DE PROGRAMA
Base para a ação
37.1. A capacidade de um país de seguir caminhos de desenvolvimento sustentável é determinada em grande medida pela capacidade de sua população e suas instituições, assim como pela suas condições ecológicas e geográficas. Especificamente, o fortalecimento institucional e técnica abarca a capacitação humanas, científicas, tecnológicas, organizacionais, institucionais e de recursos do país. Um dos objetivos fundamentais do fortalecimento institucional e técnica é fortalecer a capacidade de avaliar e abordar questões cruciais relacionadas com as escolhas de políticas e as modalidades de implementação entre as opções de desenvolvimento, baseadas no entendimento das potencialidades e limitações do meio ambiente e das necessidades como percebidas pelo povo do país interessado. Em conseqüência, a necessidade de fortalecer o fortalecimento nacional é compartilhada por todos os países.
37.2. O aumento da capacidade endógena para implementar a Agenda 21 requerirá um esforço por parte dos próprios países, em cooperação com as organizações pertinentes do sistema das Nações Unidas e com os países desenvolvidos. A comunidade internacional, nos planos nacional, sub-regional e regional, assim como as municipalidades, as organizações não-governamentais, as universidades e centros de pesquisa e as empresas e outras instituições e organizações privadas, também podem apoiar esses esforços. É essencial que cada país determine suas prioridades, assim como os meios para construir sua capacidade para implementar a Agenda 21, considerando suas necessidades ambientais e econômicas. As habilidades, conhecimentos eknow how técnico nos planos individual e institucional são necessários para o desenvolvimento das instituições, a análise de políticas e o manejo do desenvolvimento, inclusive para a avaliação de modalidades de ação alternativas tendo em vista melhorar o acesso à tecnologia e a sua transferência e promover o desenvolvimento econômico. A cooperação técnica, inclusive a que se refere à transferência de tecnologia e de conhecimentos técnicos-científicos, engloba toda uma série de atividades para desenvolver e fortalecer as capacidades individuais e de grupo. Deve servir do propósito do fortalecimento institucional e técnica a longo prazo e deve ser gerenciada e coordenada pelos próprios países. A cooperação técnica, inclusive a que se relaciona com a transferência de tecnologia e os conhecimentos técnicos-científicos, só é efetiva quando é derivada das estratégias e prioridades ambientais e de desenvolvimento do próprio país e a elas se relacionam e quando os organismos de desenvolvimento e os Governos definem políticas e procedimentos melhores e mais coerentes para apoiar esse processo.
Objetivos
37.3. Os objetivos gerais da fortalecimento institucional e técnica endógena nesta área de programas são desenvolver e melhorar as capacidades nacionais e as capacidades sub-regionais e regionais conexas de desenvolvimento sustentável, com a participação dos setores não-governamentais. O programa deve prestar apoio por meio de:
(a) Promoção de um processo constante de participação para determinar as necessidades e prioridades dos países relacionadas com a promoção da Agenda 21 e atribuição de importância ao desenvolvimento dos recursos humanos técnicos e profissionais e ao desenvolvimento das capacidades e institucionais na agenda dos países, com a devida consideração do potencial para o uso ótimo dos recursos humanos existentes, assim como da melhoria da eficácia das instituições existentes e das organizações não-governamentais, inclusive das instituições científicas e tecnológicas;
(b) Reorientação da cooperação técnica, e, nesse processo, o estabelecimento de novas prioridades nessa área, inclusive a relacionada com o processo de transferência de tecnologia e conhecimentos técnicos-científicos, dando a devida atenção às condições e necessidades individuais dos receptores, melhorando ao mesmo tempo a coordenação entre os que provêm assistência para apoiar os programas de ação dos próprios países. Esta coordenação deve estender-se também às organizações não-governamentais e instituições científicas e tecnológicas e, sempre que apropriado, ao comércio e indústria;
(c) Modificação da perspectiva cronológica do planejamento e implementação dos programas, tendo em vista o desenvolvimento e o fortalecimento das estruturas institucionais para aperfeiçoar sua capacidade de responder a novos desafios de longo prazo ao invés de concentrar-se em problemas de caráter imediato;
(d) Melhoria e reorientação das instituições internacionais multilaterais existentes com responsabilidade sobre questões ambientais e/ou de desenvolvimento para assegurar que essas instituições disponham de potencial e capacidade para integrar meio ambiente e desenvolvimento;
(e) Melhoria da capacidade e potencial institucionais, tanto público como privado, para avaliar o impacto ambiental de todos os projetos de desenvolvimento.
37.4. Os objetivos específicos compreendem o seguinte:
(a) Cada país deve procurar terminar, tão rápido quanto possível e preferivelmente até 1994, uma revisão de suas necessidades de aumento de capacidade e fortalecimento institucional para elaborar estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável, inclusive aquelas necessárias a preparação e implementação de seu próprio programa de ação relacionado à Agenda 21;
(b) Até 1997, o Secretariado Geral deve apresentar à Assembléia Geral um relatório sobre a melhoria de políticas, sistemas de coordenação e procedimentos para fortalecer a implementação dos programas de cooperação técnica para o desenvolvimento sustentável e as medidas adicionais necessárias para reforçar essa cooperação. Esse relatório deve ser elaborado com base nas informações providas pelos países, organizações internacionais, instituições de meio ambiente e desenvolvimento, instituições doadoras e parceiros não-governamentais.
Atividades
(a) Desenvolvimento de um consenso nacional e formulação de estratégias de fortalecimento institucional e técnica para implementar a Agenda 21
37.5. Como aspecto importante do planejamento geral, cada país deve buscar um consenso interno em todos os níveis da sociedade sobre as políticas e programas necessários para aumentar a curto prazo e a longo prazo a sua capacidade de implementar a parte que lhe corresponda da Agenda 21. Esse consenso deve ser fruto de um diálogo participativo entre os grupos de interesse pertinentes e deve permitir que se determinem as necessidades de conhecimentos especializados, as capacidades e os potenciais institucionais, as necessidades tecnológicas, científicas e de recursos às quais é preciso atender para melhorar os conhecimentos e a administração ambientais para integrar meio ambiente e desenvolvimento. O PNUD, em colaboração com os organismos especializados pertinentes e outras organizações internacionais intergovernamentais e não-governamentais, pode ajudar, a pedido dos Governos, na identificação das necessidades de cooperação técnica, inclusive as relacionadas com a transferência de tecnologia e assistência no que diz respeito a conhecimentos técnicos-científicos e desenvolvimento tendo em vista a implementação da Agenda 21. O processo de planejamento nacional, combinado, onde apropriado, com as estratégias ou planos de ação nacionais para o desenvolvimento sustentável, deve proporcionar o quadro dessa cooperação e assistência. O PNUD deve utilizar e melhorar sua rede de escritórios exteriores e seu amplo mandato para prestar assistência, baseando-se em sua experiência no campo da cooperação técnica, para facilitar o fortalecimento institucional nos planos nacional e regional, recorrendo plenamente ao conhecimento de outros órgãos, em particular do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, o Banco Mundial, comissões regionais e bancos de desenvolvimento, assim como as organizações internacionais pertinentes, tanto intergovernamentais quanto não-governamentais.
(b) Identificação das fontes nacionais e formulação de pedidos de cooperação técnica, inclusive os relativos à transferência de tecnologia e conehcimentos técnicos-científicos, no quadro das estratégias setoriais
37.6. Os países que desejam acordos de cooperação técnica, inclusive a relacionada com a transferência de tecnologia e conhecimentos técnicos-científicos, com organizações internacionais e instituições doadoras devem formular requerimentos no quadro de estratégias de longo prazo de capacitação de determinados setores ou sub-setores. Nas estratégias devem ser considerados, conforme apropriado, os ajustes nas políticas que serão implementados, as questões orçamentárias, a cooperação e coordenação entre as instituições e as necessidades de recursos humanos, tecnologia e equipamento científico. Devem-se ter presentes as necessidades dos setores público e privado e deve-se considerar fortalecer os programas de treinamento, ensino e pesquisa científicas, inclusive o treinamento em países desenvolvidos e o fortalecimento de centros de excelência nos países em desenvolvimento. Os países podem designar e fortalecer uma unidade central para organizar e coordenar a cooperação técnica, vinculando-a ao processo de fixação de prioridades e alocação de recursos.
(c) Estabelecimento de um mecanismo de revisão da cooperação técnica sobre transferência de tecnologia e conhecimentos técnicos-científicos e a ela relacionada.
37.7. Doadores e receptores, as organizações e instituições do sistema das Nações Unidas e as organizações públicas e privadas internacionais devem examinar o desenvolvimento do processo de cooperação no que concerne à cooperação técnica, inclusive a relacionada com as atividades de transferência de tecnologia e conhecimentos técnicos-científicos, vinculadas ao desenvolvimento sustentável. Para facilitar esse processo e considerando o trabalho realizado pelo PNUD e outras organizações na preparação da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o Secretário Geral pode realizar consultas com os países em desenvolvimento, organizações regionais, organizações e instituições do sistema das Nações Unidas, inclusive comissões regionais e organismos multilaterais e bilaterais de ajuda e ambientais, tendo em vista continuar fortalecendo a capacidade endógena dos países e melhorar a cooperação técnica, inclusive a relacionada com o processo de transferência de tecnologia e conhecimentos técnicos-científicos. Os seguintes aspectos devem ser revistos:
(a) Avaliação da capacidade e potencial existentes para o manejo integrado de meio ambiente e desenvolvimento, compreendendo a capacidade e o potencial técnicos, tecnológicos e institucionais, assim como os meios para avaliar o impacto ambiental dos projetos de desenvolvimento; e a avaliação da capacidade de atender as necessidades de cooperação técnica, inclusive a relacionada com a transferência de tecnologia e de conhecimentos técnicos científicos,da Agenda 21 e das convenções globais sobre mudança do clima e diversidade biológica e de atuar em consonância com essas necessidades;
(b) Avaliação da contribuição das atividades em curso de cooperação técnica, inclusive a relacionada com a transferência de tecnologia e conhecimentos técnicos-científicos parao fortalecimento e melhoramento da capacidade e potencial nacionais para o manejo integrado de meio ambiente e desenvolvimento; e avaliação dos meios para melhorar a qualidade da cooperação técnica internacional, inclusive a relacionada com a transferência de tecnologia e conhecimentos técnicos-científicos;
(c) Uma estratégia para empreender uma mudança dirigida ao melhoramento da capacidade e do potencial em que se reconheça a necessidade de uma integração operacional de meio ambiente e desenvolvimento com compromissos de longo prazo, baseados no conjunto de programas nacionais estabelecidos por cada país por meio de processo participativo;
(d) Consideração da possibilidade de recorrer com mais freqüência a acordos de cooperação de longo prazo entre municipalidades, organizações não-governamentais, universidades, centros de treinamento e pesquisa, empresas e instituições públicas e privadas com equivalentes em outros países ou nos mesmos países ou regiões. A esse respeito devem ser avaliados programas como as Redes para Desenvolvimento Sustentável do PNUD;
(e) Fortalecimento da sustentabilidade de projetos, mediante a inclusão, naformulaçãooriginal do projeto, a consideração dos impactos ambientais, os custos para atender ao desenvolvimento das instituições, dos recursos humanos e das necessidades tecnológicas, bem como os requisitos financeiros e organizacionais para operação e manutenção;
(f) Melhoria da cooperação técnica, inclusive a relacionada com a transferência de tecnologia e conhecimentos técnicos-científicos e os processos de manejo, dando uma maior atenção à capacitação e ao aumento do potencial como parte integrante das estratégias de desenvolvimento sustentável para programas de meio ambiente e desenvolvimento, tanto nos processos de coordenação relativos aos países, tais como grupos consultivos e mesas redondas, quanto nos mecanismos de coordenação setorial para capacitar os países em desenvolvimento a participar ativamente na obtenção de assistência procedente de diversas fontes.
(d) Intensificação da contribuição técnica e coletiva do sistema das Nações Unidas para as iniciativas de fortalecimento institucional e aumento do potencial
37.8. As organizações, órgãos e instituições do sistema das Nações Unidas, em colaboração com outras organizações internacionais e regionais e os setores público e privado podem, conforme apropriado, fortalecer suas atividades conjuntas de cooperação técnica, inclusive a relacionada com a transferência de tecnologia e conhecimentos técnicos-científicos, a fim de abordar questões relacionadas com meio ambiente e desenvolvimento e promover a coerência e a consistência da ação. As organizações podem prestar assistência e apoiar os países que a solicitem, particularmente os países menos desenvolvidos, em questões relacionadas com políticas nacionais de meio ambiente e desenvolvimento, o desenvolvimento de recursos humanos e o envio de especialista para o campo, a legislação, os recursos naturais e os dados sobre o meio ambiente.
37.9. O PNUD, o Banco Mundial e os bancos regionais multilaterais de desenvolvimento, como parte de sua participação nos mecanismos nacionais e regionais de coordenação, devem prestar assistência para facilitar as atividades de fortalecimento institucional e aumento de potencial no plano nacional, baseando-se na experiência específica e na capacidade operacional do PNUMA no campo do meio ambiente, assim como das agências especializadas e organizações do Sistema das Nações Unidas e das organizações regionais e sub-regionais em suas respectivas áreas de competência. Para este fim, o PNUD deve mobilizar fundos para atividades de fortalecimento institucional e aumento do potencial, valendo-se para isso de sua rede de escritórios no exterior e de seu amplo mandato e experiência no âmbito da cooperação técnica, inclusive a relacionada com a transferência de tecnologia e conhecimentos técnicos-científicos. O PNUD, junto com essas organizações internacionais, deve ao mesmo tempo continuar desenvolvendo processos consultivos para intensificar a mobilização e coordenação de fundos da comunidade internacional para a capacitação e aumento do potencial, inclusive com o estabelecimento de um banco de dados adequado. Essas responsabilidades talvez precisem ser acompanhadas de um fortalecimento das capacidades do PNUD.
37.10. A entidade nacional encarregada da cooperação técnica, com a assistência dos representantes residentes do PNUD e dos representantes do PNUMA, deve constituir um pequeno grupo de pessoas-chave que se encarregarão de orientar o processo, dando prioridades às estratégias e prioridades próprias do país. A experiência obtida graças às atividades de planejamento existentes, como os relatórios nacionais para a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, as estratégias nacionais de conservação e os planos de ação para o meio ambiente, devem ser utilizados plenamente e incorporados a uma estratégia de desenvolvimento sustentável impulsionada pelo próprio país e a ele dirigida e baseada na participação. Isto deve ser complementado com redes de informação e consultas com as organizações doadoras com o objetivo de melhorar a coordenação e o acesso ao conjunto de conhecimentos científicos e técnicos existentes e à informação de que dispõem outras instituições.
(e) Harmonização da prestação de assistência no plano regional
37.11. No plano regional, as organizações existentes devem considerar a conveniência de aperfeiçoar os processos consultivos e as mesas redondas regionais e sub-regionais para facilitar o intercâmbio de dados, informação e experiência na implementação da Agenda 21. Baseado nos resultados dos estudos regionais sobre fortalecimento institucional que essas organizações regionais tenham realizado por iniciativa da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, e em colaboração com as organizações regionais, sub-regionais ou nacionais existentes que tenham o potencial de realizar atividades de coordenação regional, o PNUD deve dar uma contribuição importante com esse propósito. A unidade nacional pertinente deve estabelecer um mecanismo diretivo. Deve-se estabelecer um mecanismo de revisão periódica entre os países da região, com a assistência das organizações regionais pertinentes e a participação de bancos de desenvolvimento, instituições de ajuda bilateral e organizações não-governamentais. Outra possibilidade é o desenvolvimento de recursos nacionais e regionais de pesquisa e treinamento, baseados nas instituições regionais e sub-regionais existentes.
Meios de implementação
Financiamento e estimativa de custos
37.12. O custo da cooperação técnica bilateral prestada aos países em desenvolvimento, inclusive a relacionada com a transferência de tecnologia e conhecimentos técnicos-científicos, é de cerca de $15 bilhões de dólares, o que equivale a aproximadamente 25 por cento do total da assistência oficial para o desenvolvimento. A implementação da Agenda 21 requererá uma utilização mais eficaz desses fundos e financiamento adicional para áreas chave.
37.13. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) de implementação das atividades deste Capítulo em cerca de $300 milhões a $1 bilhão de dólares, a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
Sexta, 04 Maio 2012 16:00
Capítulo 36
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO 36
PROMOÇÃO DO ENSINO, DA CONSCIENTIZAÇÃO E DO TREINAMENTO
INTRODUÇÃO
36.1. O ensino, o aumento da consciência pública e o treinamento estão vinculados virtualmente a todas as áreas de programa da Agenda 21 e ainda mais próximas das que se referem à satisfação das necessidades básicas, fortalecimento institucional e técnica, dados e informação, ciência e papel dos principais grupos. Este capítulo formula propostas gerais, enquanto que as sugestões específicas relacionadas com as questões setoriais aparecem em outros capítulos. A Declaração e as Recomendações da Conferência Intergovernamental de Tbilisi sobre Educação Ambiental /1/, organizada pela UNESCO e o PNUMA e celebrada em 1977, ofereceram os princípios fundamentais para as propostas deste documento.
36.2. As áreas de programas descritas neste capítulo são:
(a) Reorientação do ensino no sentido do desenvolvimento sustentável;
(b) Aumento da consciência pública;
(c) Promoção do treinamento.
ÁREAS DE PROGRAMA
A. Reorientação do ensino no sentido do desenvolvimento sustentável
Base para a ação
36.3. O ensino, inclusive o ensino formal, a consciência pública e o treinamento devem ser reconhecidos como um processo pelo qual os seres humanos e as sociedades podem desenvolver plenamente suas potencialidades. O ensino tem fundamental importância na promoçåo do desenvolvimento sustentável e para aumentar a capacidade do povo para abordar questões de meio ambiente e desenvolvimento. Ainda que o ensino básico sirva de fundamento para o ensino em matéria de ambiente e desenvolvimento, este último deve ser incorporado como parte essencial do aprendizado. Tanto o ensino formal como o informal são indispensáveis para modificar a atitude das pessoas, para que estas tenham capacidade de avaliar os problemas do desenvolvimento sustentável e abordá-los. O ensino é também fundamental para conferir consciência ambiental e ética, valores e atitudes, técnicas e comportamentos em consonância com o desenvolvimento sustentável e que favoreçam a participação pública efetiva nas tomadas de decisão. Para ser eficaz, o ensino sobre meio ambiente e desenvolvimento deve abordar a dinâmica do desenvolvimento do meio físico/biológico e do sócio-econômico e do desenvolvimento humano (que pode incluir o espiritual), deve integrar-se em todas as disciplinas e empregar métodos formais e informais e meios efetivos de comunicação.
Objetivos
36.4. Reconhecendo-se que os países e as organizações regionais e internacionais determinarão suas próprias prioridades e prazos para implementação, em conformidade com suas necessidades, políticas e programas, os seguintes objetivos são propostos:
(a) Endossar as recomendações da Conferência Mundial sobre Ensino para Todos: Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem /2/ (Jomtien, Tailândia, 5 a 9 de março de 1990), procurar assegurar o acesso universal ao ensino básico, conseguir, por meio de ensino formal e informal, que pelo menos 80 por cento das meninas e 80 por cento dos meninos em idade escolar terminem a escola primária, e reduzir a taxa de analfabetismo entre os adultos ao menos pela metade de seu valor de 1990. Os esforços devem centralizar-se na redução dos altos níveis de analfabetismo e na compensação da falta de oportunidades que têm as mulheres de receber ensino básico, para que seus índices de alfabetização venham a ser compatíveis com os dos homens;
(b) Desenvolver consciência do meio ambiente e desenvolvimento em todos os setores da sociedade em escala mundial e com a maior brevidade possível;
(c) Lutar para facilitar o acesso à educação sobre meio ambiente e desenvolvimento, vinculada à educação social, desde a idade escolar primária até a idade adulta em todos os grupos da população;
(d) Promover a integração de conceitos de ambiente e desenvolvimento, inclusive demografia, em todos os programas de ensino, em particular a análise das causas dos principais problemas ambientais e de desenvolvimento em um contexto local, recorrendo para isso às melhores provas científicas disponíveis e a outras fontes apropriadas de conhecimentos, e dando especial atenção ao aperfeiçoamento do treinamento dos responsáveis por decisões em todos os níveis.
Atividades
36.5. Reconhecendo-se que os países e as organizações regionais e internacionais determinarão suas próprias prioridades e prazos para implementação, em conformidade com suas necessidades, políticas e programas, as seguintes atividades são propostas:
(a) Todos os países são incentivados a endossar as recomendações da Conferência de Jomtien e a lutar para assegurar sua estrutura de ação. Essa atividade deve compreender a preparação de estratégias e atividades nacionais para satisfazer as necessidades de ensino básico, universalizar o acesso e promover a eqüidade, ampliar os meios e o alcance do ensino, desenvolver um contexto de política de apoio, mobilizar recursos e fortalecer a cooperação internacional para compensar as atuais disparidades econômicas, sociais e de gênero que interferem no alcance desses objetivos. As organizações não- governamentais podem dar uma importante contribuição para a formulação e implementação de programas educacionais e devem ser reconhecidas;
(b) Os Governos devem procurar atualizar ou preparar estratégias destinadas a integrar meio ambiente e desenvolvimento como tema interdisciplinar ao ensino de todos os níveis nos próximos três anos. Isso deve ser feito em cooperação com todos os setores da sociedade. Nas estratégias devem-se formular políticas e atividades e identificar necessidades, custos, meios e cronogramas para sua implementação, avaliação e revisão. Deve-se empreender uma revisão exaustiva dos currículos para assegurar uma abordagem multidisciplinar, que abarque as questões de meio ambiente e desenvolvimento e seus aspectos e vínculos sócio-culturais e demográficos. Deve-se respeitar devidamente as necessidades definidas pela comunidade e os diversos sistemas de conhecimentos, inclusive a ciência e a sensibilidade cultural e social;
(c) Os países são incentivados a estabelecer organismos consultivos nacionais para a coordenação da educação ecológica ou mesas redondas representativas de diversos interesses, tais como o meio ambiente, o desenvolvimento, o ensino, a mulher e outros, e das organizações não-governamentais, com o fim de estimular parcerias, ajudar a mobilizar recursos e criar uma fonte de informação e de coordenação para a participação internacional. Esses órgãos devem ajudar a mobilizar os diversos grupos de população e comunidades e facilitar a avaliação por eles de suas próprias necessidades e a desenvolver as técnicas necessárias para elaborar e por em prática suas próprias iniciativas sobre meio ambiente e desenvolvimento;
(d) Recomenda-se que as autoridades educacionais, com a assistência apropriada de grupos comunitários ou de organizações não-governamentais, colaborem ou estabeleçam programas de treinamento prévio e em serviço para todos os professores, administradores e planejadores educacionais, assim como para educadores informais de todos os setores, considerando o caráter e os métodos de ensino sobre meio ambiente e desenvolvimento e utilizando a experiência pertinente das organizações não-governamentais;
(e) As autoridades pertinentes devem assegurar que todas as escolas recebam ajuda para a elaboração de planos de trabalho sobre as atividades ambientais, com a participação dos estudantes e do pessoal. As escolas devem estimular a participação dos escolares nos estudos locais e regionais sobre saúde ambiental, inclusive água potável, saneamento, alimentação e os ecossistemas e nas atividades pertinentes, vinculando esse tipo de estudo com os serviços e pesquisas realizadas em parques nacionais, reservas de fauna e flora, locais de herança ecológica etc.;
(f) As autoridades educacionais devem promover métodos educacionais de valor demonstrado e o desenvolvimento de métodos pedagógicos inovadores para sua aplicação prática. Devem reconhecer também o valor dos sistemas de ensino tradicional apropriados nas comunidades locais;
(g) Dentro dos próximos dois anos, o sistema das Nações Unidas deve empreender uma revisão ampla de seus programas de ensino, compreendendo treinamento e consciência pública, com o objetivo de reavaliar prioridades e realocar recursos. O Programa Internacional de Educação Ambiental da UNESCO e do PNUMA, em colaboração com os órgãos pertinentes do sistema das Nações Unidas, os Governos, as organizações não-governamentais e outras entidades, devem estabelecer um programa, em um prazo de dois anos, para integrar as decisões da Conferência à estrutura existente das Nações Unidas, adaptado para as necessidades de educadores de diferentes níveis e circunstâncias. As organizações regionais e as autoridades nacionais devem ser estimuladas a elaborar programas e oportunidades paralelos análogos, analisando a maneira de mobilizar os diversos setores da população para avaliar e enfrentar suas necessidades em matéria de educação sobre meio ambiente e desenvolvimento;
(h) É necessário fortalecer, em um prazo de cinco anos, o intercâmbio de informação por meio do melhoramento da tecnologia e dos meios necessários para promover a educação sobre meio ambiente e desenvolvimento e a consciência pública. Os países devem cooperar entre si e com os diversos setores sociais e grupos de população para preparar instrumentos educacionais que abarquem questões e iniciativas regionais sobre meio ambiente e desenvolvimento, utilizando materiais e recursos de aprendizagem adaptados às suas próprias necessidades;
(i) Os países podem apoiar as universidades e outras atividades terciárias e redes para educação ambiental e desenvolvimento. Devem-se oferecer a todos os estudantes cursos interdisciplinares. As redes e atividades regionais e ações de universidades nacionais que promovam a pesquisa e abordagens comuns de ensino em desenvolvimento sustentável devem ser aproveitadas e devem-se estabelecer novos parceiros e vínculos com os setores empresariais e outros setores independentes, assim como com todos os países, tendo em vista o intercâmbio de tecnologia, conhecimento técnico-científico e conhecimentos em geral;
(j) Os países, com a assistência de organizações internacionais, organizações não-governamentais e outros setores, podem fortalecer ou criar centros nacionais ou regionais de excelência para pesquisa e ensino interdisciplinares nas ciências de meio ambiente e desenvolvimento, direito e manejo de problemas ambientais específicos. Estes centros podem ser universidades ou redes existentes em cada país ou região, que promovam a cooperação na pesquisa e difusão da informação. No plano mundial, essas funções devem ser desempenhadas por instituições apropriadas;
(k) Os países devem facilitar e promover atividades de ensino informal nos planos local, regional e nacional por meio da cooperação e apoio aos esforços dos educadores informais e de outras organizações baseadas na comunidade. Os órgãos competentes do sistema das Nações Unidas, em colaboração com as organizações não-governamentais, devem incentivar o desenvolvimento de uma rede internacional para alcançar os objetivos mundiais para o ensino. Nos foros públicos e acadêmicos dos planos nacional e local devem-se examinar as questões de meio ambiente e desenvolvimento e sugerir opções sustentáveis aos responsáveis por decisões;
(l) As autoridades educacionais, com a colaboração apropriada das organizações não-governamentais, inclusive as organizações de mulheres e de populações indígenas, devem promover todo tipo de programas de educação de adultos para incentivar a educação permanente sobre meio ambiente e desenvolvimento, utilizando como base de operações as escolas primárias e secundárias e centrando-se nos problemas locais. Estas autoridades e a indústria devem estimular as escolas de comércio, indústria e agricultura para que incluam temas dessa natureza em seus currículos. O setor empresarial pode incluir o desenvolvimento sustentável em seus programas de ensino e treinamento. Os programas de pós-graduação devem incluir cursos especialmente concebidos para treinar os responsáveis por decisões;
(m) Governos e autoridades educacionais devem promover oportunidades para a mulher em campos não tradicionais e eliminar dos currículos os estereótipos de gênero. Isso pode ser feito por meio da melhoria das oportunidades de inscrição e incorporação da mulher, como estudante ou instrutora, em programas avançados, reformulação das disposições de ingresso e normas de dotação de pessoal docente e criação de incentivos para estabelecer serviços de creche, quando apropriado. Deve-se dar prioridade à educação das adolescentes e a programas de alfabetização da mulher;
(n) Os Governos devem garantir, por meio de legislação, se necessário, o direito dos populações indígenas a que sua experiência e compreensão sobre o desenvolvimento sustentável desempenhe um papel no ensino e no treinamento;
(o) As Nações Unidas podem manter um papel de monitoramento e avaliação em relação às decisões da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento sobre educação e conscientização, por meio de agências pertinentes das Nações Unidas. Em coordenação com os Governos e as organizações governamentais, quando apropriado, as Nações Unidas devem apresentar e difundir as decisões sob diversas formas e assegurar a constante implementação e revisão das conseqüências educacionais das decisões da Conferência, em particular por meio da celebração de atos e conferências pertinentes.
Meios de implementação
Financiamento e estimativa de custos
36.6. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $8 a $9 bilhões de dólares, inclusive cerca de $3.5 a $4.5 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
36.7. Considerando-se a situação específica de cada país, pode-se dar mais apoio às atividades de ensino, treinamento e conscientização relacionadas com meio ambiente e desenvolvimento, nos casos apropriados, por meio de medidas como as que se seguem:
(a) Dar alta prioridade a esses setores nas alocações orçamentárias, protegendo-os das exigências de cortes estruturais;
(b) Nos orçamentos já estabelecidos para o ensino, transferir créditos para o ensino primário, com foco em meio ambiente e desenvolvimento;
(c) Promover condições em que as comunidades locais participem mais dos gastos e as comunidades mais ricas ajudem as mais pobres;
(d) Obter fundos adicionais de doadores particulares para concentrá-los nos países mais pobres e naqueles em que a taxa de alfabetização esteja abaixo dos 40 por cento;
(e) Estimular a conversão da dívida em atividades de ensino;
(f) Eliminar as restrições sobre o ensino privado e aumentar o fluxo de fundos de e para organizações não- governamentais, inclusive organizações populares de pequena escala;
(g) Promover a utilização eficaz das instalações existentes, por exemplo, com vários turnos em uma escola, aproveitamento pleno das universidades abertas e outros tipos de ensino à distância;
(h) Facilitar a utilização dos meios de comunicação de massa, de forma gratuita ou barata, para fins de ensino;
(i) Estimular as relações de reciprocidade entre as universidades de países desenvolvidos e em desenvolvimento.
B. Aumento da consciência pública
Base para a ação
36.8. Ainda há muito pouca consciência da inter-relação existente entre todas as atividades humanas e o meio ambiente devido à insuficiência ou inexatidão da informação. Os países em desenvolvimento, em particular, carecem da tecnologia e dos especialistas competentes. É necessário sensibilizar o público sobre os problemas de meio ambiente e desenvolvimento, fazê-lo participar de suas soluções e fomentar o senso de responsabilidade pessoal em relação ao meio ambiente e uma maior motivação e dedicação em relação ao desenvolvimento sustentável.
Objetivo
36.9. O objetivo consiste em promover uma ampla consciência pública como parte indispensável de um esforço mundial de ensino para reforçar atitudes, valores e medidas compatíveis com o desenvolvimento sustentável. É importante enfatizar o princípio da delegação de poderes, responsabilidades e recursos ao nível mais apropriado e dar preferência para a responsabilidade e controle locais sobre as atividades de conscientização.
Atividades
36.10. Reconhecendo-se que os países e as organizações regionais e internacionais devem desenvolver suas próprias prioridades e prazos para implementação, em conformidade com suas necessidades, políticas e programas, os seguintes objetivos são propostos:
(a) Os países devem fortalecer os organismos consultivos existentes ou estabelecer outros novos de informação pública sobre meio ambiente e desenvolvimento e coordenar as atividades com as Nações Unidas, as organizações não-governamentais e os meios de difusão mais importantes. Devem também estimular a participação do público nos debates sobre políticas e avaliações ambientais. Além disso, os Governos devem facilitar e apoiar a formação de redes nacionais e locais de informação por meio dos sistemas já existentes;
(b) O sistema das Nações Unidas deve melhorar seus meios de divulgação por meio de uma revisão de suas atividades de ensino e conscientização do público para promover uma maior participação e coordenação de todas as partes do sistema, especialmente de seus organismos de informação e suas operações nacionais e regionais. Devem ser feitos estudos sistemáticos dos resultados das campanhas de difusão, tendo presentes as necessidades e as contribuições de grupos específicos da comunidade;
(c) Devem-se estimular os países e as organizações regionais, quando apropriado, a proporcionar serviços de informação pública sobre meio ambiente e desenvolvimento para aumentar a consciência de todos os grupos, do setor privado e, em particular, dos responsáveis por decisões;
(d) Os países devem estimular os estabelecimentos educacionais em todos os setores, especialmente no setor terciário, para que contribuam mais para a conscientização do público. Os materiais didáticos de todo os tipos e para todo o tipo de público devem basear-se na melhor informação científica disponível, inclusive das ciências naturais, sociais e do comportamento, considerando as dimensões ética e estética;
(e) Os países e o sistema das Nações Unidas devem promover uma relação de cooperação com os meios de informação, os grupos de teatro popular e as indústrias de espetáculo e de publicidade, iniciando debates para mobilizar sua experiência em influir sobre o comportamento e os padrões de consumo do público e fazendo amplo uso de seus métodos. Essa colaboração também aumentará a participação ativa do público no debate sobre meio ambiente. O UNICEF deve colocar a disposição dos meios de comunicação material orientado para as crianças, como instrumento didático, assegurando uma estreita colaboração entre o setor da informação pública extra-escolar e o currículo do ensino primário. A UNESCO, o PNUMA e as universidades devem enriquecer os currículos para jornalistas com temas relacionados com meio ambiente e desenvolvimento;
(f) Os países, em colaboração com a comunidade científica, devem estabelecer maneiras de empregar tecnologia moderna de comunicação para chegar eficazmente ao público. As autoridades nacionais e locais do ensino e os organismos pertinentes das Nações Unidas devem expandir, quando apropriado, a utilização de meios audiovisuais, especialmente nas zonas rurais, por meio do emprego de unidades de móveis, produzindo programas de rádio e televisão para os países em desenvolvimento, envolvendo a participação local e empregando métodos interativos de multimídia e integrando métodos avançados com os meios de comunicação populares;
(g) Os países devem promover, quando apropriado, atividades de lazer e turismo ambientalmente saudáveis, baseando-se na Declaração de Haia sobre Turismo (1989) e os programas atuais da Organizaão Mundial de Turismo e o PNUMA, fazendo uso adequado de museus, lugares históricos, jardins zoológicos, jardins botânicos, parques nacionais e outras áreas protegidas;
(h) Os países devem incentivar as organizações não- governamentais a aumentar seu envolvimento nos problemas ambientais e de desenvolvimento por meio de iniciativas conjuntas de difusão e um maior intercâmbio com outros setores da sociedade;
(i) Os países e o sistema das Nações Unidas devem aumentar sua interação e incluir, quando apropriado, os populações indígenas no manejo, planejamento e desenvolvimento de seu meio ambiente local, e incentivar a difusão de conhecimentos tradicionais e socialmente transmitidos por meio de costumes locais, especialmente nas zonas rurais, integrando esses esforços com os meios de comunicação eletrônicos, sempre que apropriado;
(j) O UNICEF, a UNESCO , o PNUMA e as organizações não-governamentais devem desenvolver programas para envolver jovens e crianças com assuntos relacionados a meio ambiente e desenvolvimento, tais como reuniões informativas para crianças e jovens, baseadas nas decisões da Cúpula Mundial da Infância; /3/
(k) Os países, as Nações Unidas e as organizações não-governamentais devem estimular a mobilização de homens e mulheres em campanhas de conscientização, sublinhando o papel da família nas atividades do meio ambiente, a contribuição da mulher na transmissão dos conhecimentos e valores sociais e o desenvolvimento dos recursos humanos;
(l) Deve-se aumentar a consciência pública sobre as conseqüências da violência na sociedade.
Meios de implementação
Financiamento e estimativa de custos
36.11. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) de implementação das atividades deste programa em cerca de $1.2 bilhões de dólares, inclusive cerca de $110 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
C. Promoção do treinamento
Base para a ação
36.12. O treinamento é um dos instrumentos mais importantes para desenvolver recursos humanos e facilitar a transição para um mundo mais sustentável. Ele deve ser dirigido a profissões determinadas e visar preencher lacunas no conhecimento e nas habilidades que ajudarão os indivíduos a achar emprego e a participar de atividades de meio ambiente e desenvolvimento. Ao mesmo tempo, os programas de treinamento devem promover uma consciência maior das questões de meio ambiente e desenvolvimento como um processo de aprendizagem de duas mãos.
Objetivos
36.13. Propõem-se os seguintes objetivos:
(a) Estabelecer ou fortalecer programas de treinamento vocacional que atendam as necessidades de meio ambiente e desenvolvimento com acesso assegurado a oportunidades de treinamento, independentemente de condição social, idade, sexo, raça ou religião;
(b) Promover uma força de trabalho flexível e adaptável, de várias idades, que possa enfrentar os problemas crescentes de meio ambiente e desenvolvimento e as mudanças ocasionadas pela transição para uma sociedade sustentável;
(c) Fortalecer a capacidade nacional, particularmente no ensino e treinamento científicos, para permitir que Governos, patrões e trabalhadores alcancem seus objetivos de meio ambiente e desenvolvimento e facilitar a transferência e assimilação de novas tecnologias e conhecimentos técnicos ambientalmente saudáveis e socialmente aceitáveis;
(d) Assegurar que as considerações ambientais e de ecologia humana sejam integradas a todos os níveis administrativos e todos os níveis de manejo funcional, tais como marketing, produção e finanças.
Atividades
36.14. Os países, com o apoio do sistema das Nações Unidas, devem determinar as necessidades nacionais de treinamento de trabalhadores e avaliar as medidas que devem ser adotadas para satisfazer essas necessidades. O sistema das Nações Unidas pode empreender, em 1995, um exame dos progressos alcançados nesta área.
36.15. Incentivam-se as associações profissionais nacionais a desenvolver e revisar seus códigos de ética e conduta para fortalecer as conexões e o compromisso com o meio ambiente. Os elementos do treinamento e do desenvolvimento pessoal dos programas patrocinados pelos órgãos profissionais devem permitir a incorporação de conhecimentos e informações sobre a implementação do desenvolvimento sustentável em todas as etapas da tomada de decisões e formulação de políticas;
36.16. Os países e as instituições de ensino devem integrar as questões relativas a meio ambiente e desenvolvimento nos programas já existentes de treinamento e promover o intercâmbio de suas metodologias e avaliações.
36.17. Os países devem incentivar todos os setores da sociedade, tais como a indústria, as universidades, os funcionários e empregados governamentais, as organizações não-governamentais e as organizações comunitárias a incluir um componente de manejo do meio ambiente em todas as atividades de treinamento pertinentes, com ênfase na satisfação das necessidades imediatas do pessoal por meio do treinamento de curta duração em estabelecimentos de ensino ou no trabalho. Devem-se fortalecer as possibilidades de treinamento do pessoal de manejo na área do meio ambiente e iniciar programas especializados de "treinamento de instrutores" para apoiar o treinamento a nível do país e da empresa. Devem-se desenvolver novos critérios de treinamento em práticas ambientalmente saudáveis que criem oportunidades de emprego e aproveitem ao máximo os métodos baseados no uso de recursos locais;
36.18. Os países devem estabelecer ou fortalecer programas práticos de treinamento para graduados de escolas de artes e ofícios, escolas secundárias e universidades, em todos os países, a fim de prepará-los para as necessidades do mercado de trabalho e para ganhar a vida. Devem-se instituir programas de treinamento e retreinamento para enfrentar os ajustes estruturais que têm impacto sobre o emprego e as qualificações profissionais.
36.19. Incentivam-se os Governos a consultar pessoas em situações isoladas do ponto de vista geográfico, cultural ou social, para determinar suas necessidades de treinamento a fim de permitir-lhes uma maior contribuição ao desenvolvimento de práticas de trabalho e modos de vida sustentáveis.
36.20. Os Governos, a indústria, os sindicatos e os consumidores devem promover a compreensão da relação existente entre um meio ambiente saudável e práticas empresariais saudáveis.
36.21. Os países devem desenvolver um serviço de técnicos treinados e recrutados localmente, capazes de proporcionar às comunidades e populações locais, em particular nas zonas urbanas e rurais marginais, os serviços que necessitam, começando com a atenção primária ao meio ambiente.
36.22. Os países devem incrementar as possibilidades de acesso, análise e uso eficaz da informação e conhecimentos disponíveis sobre meio ambiente e desenvolvimento. Devem-se reforçar os programas de treinamento especiais existentes para apoiar as necessidades de informação de grupos especiais. Devem ser avaliados os efeitos desses programas na produtividade, saúde, segurança e emprego. Devem-se criar sistemas nacionais e regionais de informação sobre o mercado de trabalho relacionado com o meio ambiente, sistemas que proporcionem de forma constante dados sobre as oportunidades de treinamento e trabalho. Devem-se preparar e atualizar guias sobre os recursos de treinamento em meio ambiente e desenvolvimento que contenham informações sobre programas de treinamento, currículos, metodologias e resultados de avaliações nos planos nacional, regional e internacional.
36.23. Os organismos de auxílio devem reforçar o componente de treinamento em todos os projetos de desenvolvimento, enfatizando uma abordagem multidisciplinar, promovendo a consciência e proporcionando os meios de adquirir as capacidades necessárias para assegurar a transição para uma sociedade sustentável. As diretrizes de manejo do meio ambiente do PNUMA para as atividades operacionais do sistema das Nações Unidas podem contribuir para a consecução deste objetivo.
36.24. As redes existentes de organizações de patrões e trabalhadores, as associações industriais e as organizações não-governamentais devem facilitar o intercâmbio de experiências relacionadas a programas de treinamento e conscientização.
36.25. Os Governos, em colaboração com as organizações internacionais pertinentes, devem desenvolver e implementar estratégias para enfrentar ameaças e situações de emergência ambientais nos planos nacional, regional e local, enfatizando programas práticos e urgentes de treinamento e conscientização para aumentar a preparação do público.
36.26. O sistema das Nações Unidas deve ampliar, quando apropriado, seus programas de treinamento, especialmente suas atividades de treinamento ambiental e de apoio a organizações de patrões e trabalhadores.
Meios de implementação
Financiamento e estimativa de custos
36.27. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) de implementação das atividades deste programa em cerca de $5 bilhões de dólares, inclusive cerca de $2 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar.
Notas
1/Conferência Intergovernamental sobre a Educação Ambiental: Relatório Final (Paris Unesco, 1978), cap. III.
2/Relatório Final da Conferência Mundial sobre Ensino para Todos: Satisfação das necessidades básicas de aprendizagem, Jomtien, Tailândia, 5 a 9 de março de 1990, (Nova York, Comissão Interinstitucional (PNUD, UNESCO, UNICEF, Banco Mundial) para a Conferência Mundial sobre Ensino para Todos, Nova York, 1990).
3/ Ver A/45/625, anexo.
Sexta, 04 Maio 2012 16:00
Capítulo 35
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO 35
A CIÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
INTRODUÇÃO
35.1. Este capítulo concentra-se no papel e na utilização das ciências no apoio ao manejo prudente de meio ambiente e desenvolvimento para a sobrevivência diária e desenvolvimento futuro da humanidade. As áreas de programa propostas neste capítulo são muito amplas, tendo por objetivo apoiar as necessidades científicas específicas identificadas em outros capítulos da Agenda 21. Um dos papéis da ciência é oferecer informações para permitir uma melhor formulação e seleção das políticas de meio ambiente e desenvolvimento no processo de tomada de decisões. Para cumprir esse requisito, é indispensável desenvolver o conhecimento científico, melhorar as avaliações científicas de longo prazo, fortalecer as capacidades científicas em todos os países e fazer com que as ciências respondam às necessidades que vão surgindo.
35.2. Os cientistas estão melhorando sua compreensão em áreas tais como mudança do clima, aumento da taxa de consumo de recursos, tendências demográficas e degradação do meio ambiente. É preciso levar em conta as mudanças produzidas nestas e em outras áreas ao elaborar estratégias de desenvolvimento a longo prazo. O primeiro passo para melhorar a base científica dessas estratégias é uma melhor compreensão da terra, dos oceanos, da atmosfera e da interdependência de seus ciclos hidrológicos, nutritivos e biogeoquímicos e de suas trocas de energia, que fazem parte do sistema Terra. Isto é essencial para estimar de maneira mais precisa a capacidade de sustentação do planeta e suas possibilidades de recuperação face às numerosas tensões causadas pelas atividades humanas. As ciências podem proporcionar esse conhecimento por meio de uma pesquisa aprofundada dos processos ambientais e por meio da aplicação dos instrumentos modernos e eficientes de que se dispõe atualmente, tais como os dispositivos de teleobservação, os instrumentos eletrônicos de monitoramento e a capacidade de cálculo e elaboração de modelos com computadores. As ciências desempenham um importante papel na vinculação do significado fundamental do sistema Terra, enquanto sustentador da vida, com as estratégias apropriadas de desenvolvimento baseadas em seu desenvolvimento contínuo. As ciências devem continuar desempenhando um papel cada vez mais importante no aumento da eficiência do aproveitamento dos recursos e na descoberta de novas práticas, recursos e alternativas de desenvolvimento. É necessário que as ciências reavaliem e promovam constantemente tendências menos intensivas de utilização de recursos, inclusive a utilização de menos energia na indústria, agricultura e transporte. Assim as ciências estão sendo cada vez mais compreendidas como um componente indispensável na busca de formas exeqüíveis de alcançar o desenvolvimento sustentável.
35.3. Devem-se aplicar os conhecimentos científicos para articular e apoiar as metas de desenvolvimento sustentável por meio da avaliação científica da situação atual e das perspectivas futuras do sistema Terra. Essas avaliações, baseadas em inovações atuais e futuras das ciências devem ser usadas nos processos de tomada de decisões, assim como nos processos de interação entre as ciências e a formulação de políticas. É necessário que as ciências aumentem sua produção a fim de ampliar os conhecimentos e facilitar a interação entre ciência e sociedade. É também preciso aumentar as capacidades e potenciais científicos para alcançar esses objetivos, especialmente nos países em desenvolvimento. É de crucial importância que os cientistas dos países em desenvolvimento participem plenamente dos programas internacionais de pesquisa científica que tratam dos problemas mundiais de meio ambiente e desenvolvimento, de modo que todos os países participem em pé de igualdade das negociações sobre questões mundiais relativas a meio ambiente e desenvolvimento. Diante das ameaças de danos ambientais irreversíveis, a falta de conhecimentos científicos não deve ser desculpa para postergar a adoção de medidas que se justifiquem por si mesmas. A abordagem da precauçåo pode oferecer uma base para políticas relativas aos sistemas complexos que ainda não são plenamente compreendidos e cujas conseqüências de perturbações não podem ainda ser previstas.
35.4. As áreas de programas que estão em conformidade com as conclusões e recomendações da Conferência Internacional para uma Agenda da Ciência para Meio Ambiente e Desenvolvimento no Século XXI (ASCEND 21) são:
(a) Fortalecimento da base científica para o manejo sustentável;
(b) Aumento do conhecimento científico;
(c) Melhora da avaliação científica de longo prazo;
(d) Aumento das capacidades e potenciais científicos.
ÁREAS DE PROGRAMAS
A. Fortalecimento da base científica para o manejo sustentável
Base para a ação
35.5. O desenvolvimento sustentável exige assumir perspectivas de longo prazo, integrar os efeitos locais e regionais das mudanças mundiais no processo de desenvolvimento e utilizar os melhores conhecimentos científicos e tradicionais disponíveis. O processo de desenvolvimento deve ser avaliado constantemente à luz dos resultados da pesquisa científica para assegurar que a utilização de recursos tenha impactos reduzidos sobre o sistema Terra. Ainda assim, o futuro é incerto e haverá surpresas. Em conseqüência, as boas políticas de manejo e desenvolvimento ambientais devem ser cientificamente sólidas, procurando manter uma gama de opções para assegurar a flexibiidade de resposta. A abordagem precauçåo é importante. Com freqüência, há falta de comunicação entre os cientistas, os formuladores de políticas e o público em geral, cujos interesses são expressos por organizações governamentais e não-governamentais. É necessária uma melhor comunicação entre cientistas, responsáveis por decisões e o público em geral.
Objetivos
35.6. O objetivo principal é que cada país determine, com o apoio das organizações internacionais, como requerido, a situação de seus conhecimentos científicos e de suas necessidades e prioridades de pesquisa para alcançar, o mais rápido possível, melhoras consideráveis em:
(a) Ampliação em grande escala da base científica e fortalecimento das capacidades e potenciais científicos e de pesquisa -- em particular, dos países em desenvolvimento --especialmente nas áreas relevantes para meio ambiente e desenvolvimento;
(b) Formulação de políticas sobre meio ambiente e desenvolvimento, baseadas nos melhores conhecimentos e avaliações científicos e levando em consideração a necessidade de aumentar a cooperação internacional e a relativa incerteza a respeito dos diversos processos e opções em causa;
(c) Interação entre as ciências e a tomada de decisões, utilizando a abordagem da precauçåo, quando apropriado, para modificar os modelos atuais de produção e consumo e ganhar tempo para reduzir a incerteza a respeito da seleção de opções políticas;
(d) Geração de conhecimentos, especialmente de conhecimentos autóctones e locais, e sua incorporação às capacidades de diversos ambientes e culturas para alcançar níveis sustentáveis de desenvolvimento, levando em consideração as relações nos planos nacional, regional e internacional;
(e) Aumento da cooperação entre cientistas por meio da promoção de atividades e programas interdisciplinares de pesquisa;
(f) participação popular na fixação de prioridades e nas tomadas de decisões relacionadas ao desenvolvimento sustentável;
Atividades
35.7. Os países, com o apoio das organizações internacionais, quando requerido, devem:
(a) Preparar um inventário de seus dados de ciências naturais e sociais pertinentes para a promoção do desenvolvimento sustentável;
(b) Identificar suas necessidades e prioridades de pesquisa no contexto das atividades internacionais de pesquisa;
(c) Fortalecer e criar mecanismos institucionais apropriados, no mais alto nível local, nacional, sub-regional e regional adequado e dentro do sistema das Nações Unidas, a fim de desenvolver uma base científica mais sólida para melhorar a formulação de políticas de meio ambiente e desenvolvimento que sejam compatíveis com os objetivos de longo prazo do desenvolvimento sustentável. Devem-se ampliar as pesquisas nessa área para incluir uma maior participação do público na fixação de metas sociais de longo prazo para a formulação de modelos hipotéticos de desenvolvimento sustentável;
(d) Desenvolver, aplicar e instituir os instrumentos necessários para o desenvolvimento sustentável, em relação a:
(i) Indicadores de qualidade de vida que abarquem, por exemplo, saúde, educação, bem- estar social, estado do meio ambiente e a economia;
(ii) Abordagens econômicas do desenvolvimento ambientalmente saudável e estruturas novas e aperfeiçoadas de incentivos para um melhor manejo de recursos;
(iii) Formulação de políticas ambientais de longo prazo, manejo de riscos e avaliação das tecnologias ambientalmente saudáveis;
(e) Coletar, analisar e integrar os dados sobre os vínculos entre o estado dos ecossistemas e a saúde das comunidades humanas a fim de melhorar o conhecimento dos custos e benefícios das diferentes políticas e estratégias de desenvolvimento em relação à saúde e ao meio ambiente, especialmente nos países em desenvolvimento;
(f) Realizar estudos científicos das formas de alcançar, nos planos nacional e regional, o desenvolvimento sustentável, utilizando metodologias comparáveis e complementares. Esses estudos, coordenados por um esforço científico internacional, devem ser feitos, em grande medida, com a participação de especialistas locais e conduzidos por equipes multidisciplinares de redes e/ou centros de pesquisa regionais, quando apropriado de acordo com a capacidade nacional e a disponibilidade de recursos;
(g) Melhorar a capacidade para determinar a ordem de prioridades das pesquisas científicas nos planos regional e mundial para atender as necessidades de desenvolvimento sustentável. Este é um processo que envolve juízos científicos sobre os benefícios a curto e longo prazo e os possíveis custos e riscos a longo prazo. Deve ser adaptável e sensível às necessidades observadas e ser realizado por meio de uma metodologia de avaliação dos riscos que seja transparente e de fácil uso;
(h) Desenvolver métodos para vincular os resultados das ciências formais aos conhecimentos tradicionais das diferentes culturas. Os métodos devem ser submetidos a prova utilizando estudos experimentais. Devem ser elaborados no plano local e se concentrar nos vínculos entre os conhecimentos tradicionais dos grupos indígenas e a correspondente "ciência avançada" atual, com especial atenção à divulgação e aplicação dos resultados na proteção do meio ambiente e no desenvolvimento sustentável.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
35.8. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $150 milhões de dólares, inclusive cerca de $30 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional no termo concessional ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
35.9. Os meios científicos e tecnológicos compreendem o seguinte:
(a) Apoiar os novos programas de pesquisa científica, inclusive seus aspectos sócio-econômicos e humanos, nos planos nacional, sub-regional e mundial, para complementar e incentivar a sinergia entre práticas e conhecimentos científicos tradicionais e convencionais e de fortalecer a pesquisa interdisciplinar relativa à degradação e reabilitação do meio ambiente;
(b) Estabelecer modelos de demonstração de diferentes tipos (por exemplo, condições sócio-econômicas e ambientais) para estudar metodologias e formular diretrizes;
(c) Apoiar a pesquisa desenvolvendo métodos de avaliação dos riscos relativos para ajudar os formuladores de políticas na determinação das prioridade das pesquisas científicas.
B. Aumento do conhecimento científico
Base para a ação
35.10. Para promover o desenvolvimento sustentável é preciso um conhecimento mais amplo da capacidade de sustentação da Terra e dos processos que podem prejudicar ou estimular sua capacidade de sustentar a vida. O meio ambiente mundial está mudando com mais rapidez do que em qualquer época dos séculos recentes; como resultado, surpresas podem ser esperadas e o próximo século pode assistir a mudanças ambientais significativas. Ao mesmo tempo, o consumo humano de energia, água e outros recursos não renováveis está aumentando, tanto per cápita como no total, e podem-se produzir grandes déficits em muitas partes do mundo, mesmo se as condições ambientais permanecerem inalteradas. Os processos sociais estão sujeitos a múltiplas variações no tempo e no espaço, regiões e culturas. Esses processos influem e são afetados pelas mudanças das condições ambientais. Os fatores humanos são as forças propulsoras essenciais nesses intricados conjuntos de relações e exercem influência direta nas mudanças mundiais. Em conseqüência, é indispensável o estudo das dimensões humanas das causas e conseqüências das mudanças ambientais e das formas de desenvolvimento mais sustentáveis.
Objetivos
35.11. Um objetivo chave é melhorar e aumentar a compreensão básica dos vínculos entre os sistemas ambientais humanos e naturais e melhorar os instrumentos de análise e prognóstico necessários para compreender melhor os impactos sobre o meio ambiente das opções de desenvolvimento por meio de:
(a) Execução de programas de pesquisa para compreender melhor a capacidade de sustentação da Terra tal como condicionada por seus sistemas naturais, a saber, os ciclos biogeoquímicos, o sistema atmosfera/hidrosfera/ litosfera/criosfera, a biosfera e a biodiversidade, o ecossistema agrícola e outros ecossistemas terrestres e aquáticos;
(b) Desenvolvimento e aplicação de novos instrumentos de análise e prognóstico para avaliar de maneira mais exata as maneiras pelas quais os sistemas naturais da Terra são influenciados, cada vez mais, pelas atividades humanas, tanto deliberadas como involuntárias, e os impactos e conseqüências dessas ações e tendências;
(c) Integração das ciências físicas, econômicas e sociais para compreender melhor os impactos do comportamento econômico e social sobre o meio ambiente e da degradação ambiental nas economias locais e mundiais.
Atividades
35.12. Devem-se empreender as seguintes atividades:
(a) Apoiar o desenvolvimewnto de uma rede ampla de monitoramento para descrever os ciclos (por exemplo, os ciclos mundiais, biogeoquímicos e hidrológicos), e testar as hipóteses relativas ao comportamento deles e intensificar as pesquisas sobre a interação entre os diversos ciclos mundiais e suas conseqüências nos planos nacional, sub-regional e mundial como guias de tolerância e vulnerabilidade;
(b) Apoiar os programas de observação e pesquisa, nos planos nacional, sub-regional e internacional, de química atmosférica mundial e das fontes e sumidouros de gases do efeito estufa e assegurar que os resultados sejam apresentados de forma inteligível e acessível ao grande público;
(c) Apoiar os programas de pesquisa nos planos nacional, sub-regional e internacional sobre os sistemas marinhos e terrestres, fortalecer as bancos de dados terrestres mundiais de seus respectivos componentes, ampliar os sistemas correspondentes para monitorar suas mudanças e melhorar a elaboração de modelos de prognósticos do sistema Terra e de seus subsistemas, inclusive a elaboração de modelos do funcionamento desses sistemas supondo-se intensidades diferentes do impacto do ser humano. Os programas de pesquisa devem incluir os programas mencionados em outros capítulos da Agenda 21 que apóiam mecanismos de cooperação e harmonização dos programas de desenvolvimento sobre mudança mundial;
(d) Estimular a coordenação de missões de satélites, redes, sistemas e procedimentos para processar e divulgar seus dados; e desenvolver os contatos com os usuários dos dados de observação da Terra e com o Sistema de Monitoramento Mundial das Nações Unidas (EARTHWATCH);
(e) Desenvolver a capacidade de prognosticar a reação dos ecossistemas terrestres, costeiros, marinhos, de água doce e da biodiversidade às perturbações de curto e longo prazo do meio ambiente e desenvolver ainda mais as atividades ecológicas de restauração;
(f) Estudar o papel da biodiversidade e a perda de espécies no funcionamento dos ecossistemas e o sistema mundial de sustentação da vida;
(g) Iniciar um sistema mundial de observação dos parâmetros necessários para o manejo racional dos recursos das zonas costeiras e montanhosas e ampliar significativamente os sistemas de monitoramento da quantidade e qualidade da água doce, especialmente nos países em desenvolvimento;
(h) Desenvolver sistemas de observação da Terra a partir do espaço para compreender a Terra como sistema, o que permitirá a medição integrada, constante e a longo prazo da interação entre atmosfera, hidrosfera e litosfera e elaborar um sistema de distribuição de dados que facilite a utilização de dados obtidos por meio da observação;
(i) Desenvolver e aplicar sistemas e tecnologias que permitam reunir, registrar e transmitir automaticamente dados e informações a centros de dados e análises a fim de monitorar os processos marinhos, terrestres e atmosféricos e proporcionar um alerta antecipado dos desastres naturais;
(j) Intensificar a contribuição das ciências da engenharia a programas multidisciplinares de pesquisa sobre o sistema Terra, em especial para aumentar a preparação para enfrentar os desastres naturais e diminuir seus efeitos negativos;
(k) Intensificar as pesquisas para integrar as ciências físicas, econômicas e sociais a fim de compreender melhor os impactos do comportamento econômico e social sobre o meio ambiente e da degradação do meio ambiente nas economias locais e na economia mundial e, em particular:
(i) Desenvolver pesquisas sobre as atitudes e o comportamento humano como forças impulsoras essenciais para compreender as causas e conseqüências da mudança ambiental e da utilização dos recursos;
(ii) Promover pesquisas sobre as respostas humanas, econômicas e sociais à mudança mundial;
(l) Apoiar o desenvolvimento de tecnologias e sistemas novos e de fácil uso que facilitem a integração de processos físicos, químicos, biológicos, sociais e humanos multidisciplinares que, por sua vez, forneçam informações e conhecimentos para os responsáveis por decisões e ao público em geral.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
35.13. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $2 bilhões de dólares, inclusive cerca de $1.5 bilhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional no termo concessional ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
35.14. Os meios científicos e tecnológicos compreendem o seguinte:
(a) Apoiar e utilizar as atividades pertinentes de pesquisa nacionais realizadas por universidades, institutos de pesquisa e organizações não-governamentais e promover a participação ativa destes em programas regionais e mundiais, especialmente em países em desenvolvimento;
(b) Aumentar o uso de tecnologias e sistemas facilitadores apropriados, tais como supercomputadores, tecnologias de observação baseadas no espaço, na Terra e no oceano, manejo de dados e tecnologias de bancos de dados e, em particular, desenvolver e ampliar o Sistema Mundial de Observação do Clima.
C. Melhoria da avaliação científica a longo prazo
Base para a ação
35.15. A satisfação das necessidades de pesquisa científica no campo de meio ambiente e desenvolvimento é apenas a primeira etapa no apoio que a ciência pode proporcionar ao processo de desenvolvimento sustentável. Os conhecimentos adquiridos podem ser utilizados posteriormente para proporcionar avaliações científicas (auditorias) da situação atual e de diversas situações possíveis no futuro. Isso supõe que a biosfera deve manter-se em um estado saudável e que é preciso diminuir as perdas em biodiversidade. Ainda que muitas das mudanças ambientais a longo prazo que provavelmente afetarão a população e a biosfera sejam de escala mundial, mudanças essenciais podem ser feitas nos planos nacional e local. Ao mesmo tempo, as atividades humanas nos planos local e regional contribuem amiúde para ameaçar o plano mundial -- por exemplo, a degradaçao da camada de ozônio estratosférico. Assim, avaliações e projeções científicas são necessárias nos planos mundial, regional e local. Muitos países e organizações já prepararam relatórios sobre meio ambiente e desenvolvimento que examinam as condições atuais e indicam as tendências futuras. As avaliações regionais e mundiais podem utilizar plenamente esses relatórios, mas devem ter um alcance mais amplo e incluir os resultados de estudos detalhados das condições futuras a respeito de diversas hipóteses sobre as possíveis reações do ser humano no futuro, utilizando os melhores modelos disponíveis. Todas as avaliações devem designar formas praticáveis de desenvolvimento dentro da capacidade de carga ambiental e sócio-econômica de cada região. Devem-se aproveitar a fundo os conhecimentos tradicionais do meio ambiente local.
Objetivos
35.16. O objetivo principal é proporcionar avaliações do estado atual e das tendências das questões de meio ambiente e desenvolvimento nos planos nacional, sub-regional, regional e mundial, com base nos melhores conhecimentos científicos disponíveis, a fim de elaborar estratégias alternativas, inclusive as abordagens autóctones, para as diferentes escalas de tempo e espaço necessárias à formulação de políticas de longo prazo.
Atividades
35.17. Devem-se empreender as seguintes atividades:
(a) Coordenar os sistemas atuais de coleta de dados e estatísticas pertinentes às questões de meio ambiente e desenvolvimento, de modo a apoiar a preparação de avaliações científicas a longo prazo -- por exemplo, dados sobre o esgotamento de recursos, fluxos de importação e exportação, utilização de energia, efeitos sobre a saúde, tendências demográficas etc; aplicar os dados obtidos por meio das atividades identificadas na área de programas B às avaliações de meio ambiente/desenvolvimento em escala mundial, regional e local; e promover a ampla distribuição das avaliações numa forma que seja sensível às necessidades do público e amplamente compreensível;
(b) Desenvolver uma metodologia para realizar auditorias nos planos nacional e regional, assim como uma auditoria mundial a cada cinco anos, de forma integrada. As auditorias padronizadas devem contribuir para aperfeiçoar as modalidades e o caráter do processo de desenvolvimento, examinando, em particular, a capacidade dos sistemas de sustentação da vida mundiais e regionais de atender as necessidades das formas de vida humanas e não-humanas e de identificar os setores e recursos vulneráveis a uma maior degradação. Essa tarefa envolve a integração de todas as ciências relevantes nos planos nacional, regional e mundial e deve ser organizada por entidades governamentais, organizações não-governamentais, universidades e instituições de pesquisa, com a assistência de organizações governamentais e não-governamentais internacionais e órgãos das Nações Unidas, quando apropriado e necessário. Devem-se colocar à disposição do público em geral os resultados dessas auditorias.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
35.18. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $35 milhões de dólares, inclusive cerca de $18 milhões de dólares, a serem providos pela comunidade internacional no temo financeiro ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revistas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
35.19. Com relação às atuais necessidades de dados na área de programas A, será necessário oferecer apoio à coleta nacional de dados e aos sistemas de alerta. Isso deve compreender o estabelecimento de bancos de dados, sistemas de informação e de apresentação de relatórios, inclusive a avaliação de dados e a difusão de informação em cada região.
D. Desenvolvimento de capacidades e meios científicos
Base para a ação
35.20. Tendo em vista o papel crescente das ciências nas questões de meio ambiente e desenvolvimento, é necessário desenvolver e fortalecer a capacidade científica de todos os países, especialmente dos países em desenvolvimento, a fim de que possam participar plenamente da geração e aplicação dos resultados das atividades de pesquisa e desenvolvimento científicos relativas ao desenvolvimento sustentável. Existem várias maneiras de desenvolver a capacidade científica e tecnológica. Algumas das mais importantes são as seguintes: ensino e treinamento em ciência e tecnologia; apoio aos países em desenvolvimento para aperfeiçoar as infra-estruturas de pesquisa e desenvolvimento que permitirão aos cientistas trabalhar de forma mais produtiva.; desenvolvimento de incentivos para estimular pesquisa e desenvolvimento; e maior utilização dos resultados dessas atividades nos setores produtivos da economia. Essa fortalecimento institucional e técnica constituirá também a base para uma maior consciência do público e melhor compreensão das ciências. Deve-se enfatizar a necessidade de apoiar os países em desenvolvimento no fortalecimento da capacidade deles para estudar suas próprias bases de recursos e seus sistemas ecológicos e para gerenciá-los melhor com o objetivo de enfrentar os problemas nacionais, regionais e mundiais. Ademais, tendo em vista a envergadura e a complexidade dos problemas ambientais no plano mundial, é evidente em todo o mundo a necessidade de contar com mais especialistas em diversas disciplinas.
Objetivos
35.21. O objetivo fundamental é melhorar a capacidade científica de todos os países, em especial dos países em desenvolvimento, especificamente em relação a:
(a) Ensino, treinamento e instalações para as atividades de pesquisa e desenvolvimento locais, e desenvolvimento de recursos humanos em disciplinas científicas básicas e ciências relacionadas com o meio ambiente, utilizando, quando apropriado, os conhecimentos tradicionais e locais de sustentabilidade;
(b) Aumento substancial, até o ano 2000, do número de cientistas, em especial de mulheres cientistas, nos países em desenvolvimento em que seu número é atualmente insuficiente;
(c) Reduzir consideravelmente o êxodo de cientistas dos países em desenvolvimento e estimular os que saíram a regressar;
(d) Melhorar o acesso de cientistas e responsáveis por decisões às informações pertinentes, com o objetivo de aumentar a consciência do público e sua participação na tomada de decisões;
(e) Participação de cientistas em programas de pesquisa sobre o meio ambiente e desenvolvimento nos planos nacional, regional e mundial, inclusive pesquisa multidisciplinares;
(f) Atualização acadêmica periódica de cientistas de países em desenvolvimento em seus respectivos campos de conhecimento.
Atividades
35.22. Devem-se empreender as seguintes atividades:
(a) Promover o ensino e o treinamento de cientistas, não só em suas respectivas disciplinas, mas também na capacidade para identificar, gerenciar e incorporar considerações ambientais aos projetos de pesquisa e desenvolvimento; assegurar que se estabeleça uma base sólida nos sistemas naturais, ecologia e manejo dos recursos; e desenvolver especialistas capazes de trabalhar em programas interdisciplinares relacionados com meio ambiente e desenvolvimento, inclusive no campo das ciências sociais aplicadas;
(b) Fortalecer a infra-estrutura científica em escolas, universidades e instituições de pesquisa, especialmente nos países em desenvolvimento, proporcionando o equipamento científico apropriado e facilitando o acesso às publicações científicas atuais, a fim de que esses países possam formar e manter uma massa crítica de cientistas qualificados;
(c) Desenvolver e expandir bancos de dados científicos e tecnológicos no plano nacional, processar dados em formatos e sistemas unificados e permitir o fácil acesso às bibliotecas depositárias das redes regionais de informação científica e tecnológica. Promover a comunicação de informação científica e tecnológica e de bancos de dados a centros de dados mundiais ou regionais e sistemas de redes;
(d) Desenvolver e expandir as redes de informação científica e tecnológica regionais e mundiais, vinculadas às bases nacionais de dados científicos e tecnológicos; reunir, processar e difundir informação procedente de programas científicos regionais e mundiais; ampliar as atividades para reduzir os obstáculos que se opõem à informação devido a diferenças lingüísticas; aumentar as aplicações, especialmente nos países em desenvolvimento, de sistemas de recuperação de informação por computador a fim de dar conta do aumento da literatura científica;
(e) Desenvolver, fortalecer e forjar novas parcerias entre o pessoal especializado nos planos nacional, regional e mundial para promover o intercâmbio pleno e aberto de informação e de dados científicos e tecnológicos, assim como para facilitar a assistência técnica relativa ao desenvolvimento ambientalmente saudável e sustentável. Isso deve ser feito por meio do desenvolvimento de mecanismos para o interncâmbio de pesquisas, dados e informações básicas e melhoria e desenvolvimento de redes e centros internacionais, inclusive a vinculação regional com bancos de dados científicos nacionais para fins de pesquisa, treinamento e monitoramento. Tais mecanismos devem ser projetados para aperfeiçoar a cooperação técnica entre os cientistas de todos os países e estabelecer alianças regionais e nacionais sólidas entre a indústria e as instituições de pesquisa;
(f) Aperfeiçoar e desenvolver novos vínculos entre as redes atuais de especialistas em ciências naturais e sociais e as universidades no plano internacional, a fim de fortalecer a capacidade nacional na formulação de opções de política na esfera do meio ambiente e desenvolvimento;
(g) Reunir, analisar e publicar informações sobre os conhecimentos autóctones sobre meio ambiente e desenvolvimento e auxiliar as comunidades que possuam esses conhecimentos a se beneficiarem deles.
Meios de implementação
(a) Financiamento e estimativa de custos
35.23. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $750 milhões de dólares, inclusive cerca de $470 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional no termo finenceiro ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.
(b) Meios científicos e tecnológicos
35.24. Esses meios incluem o aumento e fortalecimento das redes e centros multidisciplinares regionais de pesquisa e treinamento, aproveitando ao máximo as instalações existentes e os sistemas de apoio conexos de desenvolvimento sustentável e tecnologia nas regiões em desenvolvimento; promover e utilizar o potencial das iniciativas independentes e das inovações e do espírito empresarial autóctones. A função dessas redes e centros podem compreender, por exemplo:
(a) Apoiar e coordenar a cooperação científica entre todos os países da região;
(b) Estabelecer vínculos com os centros de monitoramento e fazer avaliações das condições ambientais e de desenvolvimento;
(c) Apoiar e coordenar estudos nacionais sobre os caminhos para o desenvolvimento sustentável;
(d) Organizar o ensino e o treinamento em ciências;
(e) Estabelecer e manter sistemas e bancos de dados de informação, monitoramento e avaliação.
(c) Fortalecimento institucional
35.25. A fortalecimento institucional e técnica compreende o seguinte:
(a) Criar condições (por exemplo, salários, equipamentos e bibliotecas) para assegurar que os cientistas possam trabalhar efetivamente em seus países de origem;
(b) Melhorar as capacidades nacionais, regionais e mundiais de empreender pesquisas científicas e aplicar a informação científica e tecnológica ao desenvolvimento ambientalmente saudável e sustentável. Isso compreende a necessidade de aumentar os recursos financeiros das redes de informação científica e tecnológica mundiais e regionais, de maneira que possam funcionar de forma efetiva e eficaz para satisfazer as necessidades científicas dos países em desenvolvimento; assegurar a fortalecimento institucional e técnica da mulher por meio do aumento do recrutamento de mulheres para as atividades de pesquisa e treinamento em pesquisa.
Redes Sociais