A Coordenação de Juventude foi criada em 2013 para implementar o Plano Nacional de Juventude e Meio Ambiente (PNJMA) no Ministério do Meio Ambiente, instituído pela Portaria Interministerial nº 390, de 18 de novembro de 2015, que ficou em consulta pública de 12 de agosto a 30 de novembro de 2015. :: Confira o histórico do processo de construção do PNJMA.
O PNJMA é orientado pelos princípios do Estatuto da Juventude, lei brasileira aprovada em 2013, que garante aos Jovens o direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente.
Tendo sido considerado prioridade nas 1ª e 2ª Conferências Nacionais de Juventude, o Plano também foi demanda da juventude brasileira nas 2ª, 3ª e 4ª edições da Conferência Nacional de Meio Ambiente.
Juventude, população entre 15 e 29 anos, é estratégica para o desenvolvimento sustentável e, desde 1992, está prevista no capítulo 25 da Agenda 21 Global: A infância e a juventude no desenvolvimento sustentável.
CONHEÇA ALGUNS DOS OBJETIVOS DO PLANO:
1. Ampliar a participação dos jovens na redução de emissões de gases de efeito estufa, na adaptação à MUDANÇA DO CLIMA e nas negociações internacionais sobre o tema é um dos objetivos do plano.
2. Ampliar a participação de jovens na gestão de RESÍDUOS SÓLIDOS.
3. Ampliar a participação de jovens na gestão dos RECURSOS HÍDRICOS.
4. Ampliar o acesso às informações e às condições necessárias para que o jovem possa atuar como agente de transformação em relação aos desafios apresentados pela redução da BIODIVERSIDADE é um dos objetivos do Plano Nacional de Juventude e Meio Ambiente.
5. Apoiar a REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL brasileira, com participação efetiva da juventude rural.
6. Ampliar a conservação ambiental com INCLUSÃO SOCIAL, por meio do acesso à infraestrutura e fomento à produção sustentável aos jovens de povos e comunidades tradicionais.
7. Valorizar e preservar saberes e conhecimentos dos povos e comunidades tradicionais entre os jovens, para que participem dos processos decisórios sobre o aproveitamento das oportunidades relacionadas ao uso dos conhecimentos tradicionais e do PATRIMÔNIO GENÉTICO de seus territórios.
8. Ampliar o número de jovens identificados com o TERRITÓRIO, com conhecimento de seu valor ecossistêmico e engajados no desenvolvimento regional.
9. Aprimorar o conhecimento dos jovens sobre o uso adequado de PRODUTOS QUÍMICOS E SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS.
AÇÕES EM ANDAMENTO:
- Apresentação que serviu de instrumento para o processo
- Manual Orientador de Realização das Conferências Livres de Juventude e Meio Ambiente
- Texto base da 3ª Conferência Nacional de Juventude, sobre o Direito à Sustentabilidade e ao Meio Ambiente
- Portaria nº 412, de 18 de novembro de 2014, cria o Comitê Interno de Juventude
- Relatório Final do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) instituído pelos Ministros da Educação, Meio Ambiente e da Secretaria Geral da Presidência da República
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