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Agenda 21 - Anexo II

ANEXO II
EXEMPLOS DE POSSÍVEIS ARRANJOS TERRITORIAIS E FORMAS DE OFICIALIZÁ-LOS

Fórum da Agenda 21 no Município
No Município, o prefeito, por meio de ato normativo próprio (Decreto) cria o Fórum da Agenda 21, ou envia um projeto de lei à Câmara de Vereadores propondo a criação do mesmo.

A Câmara Municipal também pode votar e aprovar projeto de lei de iniciativa de vereador para criar o Fórum da Agenda 21.

No caso do Fórum ser de iniciativa da comunidade e não contar com o apoio das autoridades constituídas, pode-se utilizar o recurso da iniciativa popular de projeto de lei[9]. Também pode-se optar pelo registro da ata de criação do Fórum no cartório civil competente.

A proposição de lei popular, no âmbito municipal, deve contar com a iniciativa de pelo menos 5% do eleitorado. No âmbito federal, o projeto de lei popular deve ser assinado por pelo menos 1% do eleitorado nacional, com no mínimo de 0,3% do eleitorado em cinco Estados da Federação.

Fórum da Agenda 21 nos Estados
Os Estados, para instituírem seus Fóruns de Agenda 21, dependem de ato do Governador, ou manifestação normativa da Assembléia Legislativa, cabendo ainda a proposta de lei por um conjunto de cidadãos, na forma exigida pela Constituição de cada Estado.

Fórum da Agenda 21 em Bacias Hidrográficas
Nas Bacias Hidrográficas, unidades territoriais para gestão de recursos hídricos, o Fórum da Agenda 21 pode ser oficializado pelo Comitê de bacia por meio de deliberação.

Fórum da Agenda 21 em Regiões Metropolitanas
As Regiões Metropolitanas, as Aglomerações Urbanas e as Microrregiões podem ter seu Fórum da Agenda 21 oficializado por ato de um dos prefeitos dos Municípios que compõe a territorialidade, também por manifestação da Assembléia Legislativa do Estado ou por ato normativo do Governador, além da iniciativa popular de lei.

Fórum da Agenda 21 em Consórcios Intermunicipais
Nos Consórcios Intermunicipais, o Fórum da Agenda 21 pode ser oficializado por ato normativo dos prefeitos consorciados, ou mediante envio de projeto de lei à Câmara de Vereadores, cabendo ainda projeto de lei de iniciativa parlamentar ou popular.

Fórum da Agenda 21 em Unidades de Conservação
Na esfera territorial das Unidades de Conservação da Natureza - UCs, a oficialização pode acontecer por resolução do Conselho Gestor, no caso da Reserva Extrativista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável, ou mediante portaria do chefe da UC para as demais categorias.

Na região de entorno das UCs também pode ser instituído o Fórum da Agenda 21, bastando que um ou mais Municípios assim o façam, seja individualmente, seja na forma utilizada para os consórcios intermunicipais.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Agenda 21 Brasileira: ações prioritárias. Brasília: MMA, 2002.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Agenda 21 Brasileira: resultado da consulta nacional. Brasília: MMA, 2002.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Cidades sustentáveis: subsídios à elaboração da agenda 21 brasileira. Brasília: MMA, 2000.

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Construindo a agenda 21 local. Brasília: MMA, 2003.

BRASIL. Senado Federal. Agenda 21: Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Brasília: SF, 2001.

AGRADECIMENTOS

A todos que contribuíram, direta ou indiretamente, para a concretização desta Cartilha do Passo a Passo da Agenda 21 Local e em especial a Pedro Ivo de Souza Batista que, entre março de 2003 e outubro de 2004, exerceu com qualidade e dedicação a função de coordenador da Agenda 21 Brasileira.

Equipe Agenda 21:
Ary da Silva Martini
Antonio Carlo Batalini Brandão
Carlos Felipe de Andrade Abirached
Eveline Barros Leal
Eduardo Boucinha de Oliveira
Karla Monteiro Matos
Laura Maffei
Leonardo Cabral
Luciana Chuéke Pureza
Marcia Maria Facchina
Michelle Silva Milhomem
Nathali Germano Santos
Raquel Monti Henkin
Ubirajara Fidelis da Silva

FICHA TÉCNICA:
Ministério do Meio Ambiente
Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável
Coordenação da Agenda 21
Esplanada dos Ministérios - Bloco B - sala 830
70068-900 - Brasília, DF
Tel: (61) 4009-1142 - Fax: (61) 4009-1765
e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
www.mma.gov.br/agenda 21

Passo a passo da agenda 21 local / Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável. - Brasília : Ministério do Meio Ambiente, 2005.
54 p. : il.

1. Agenda 21 Local. 2 Desenvolvimento Sustentável. 3. Meio Ambiente. 4. Planejamento. I.
Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável.
CDU 502.3

Notas:
[9] - A iniciativa popular de lei está prevista na Constituição da República, para os níveis federal, estadual e municipal, nos seguintes termos:
"Iniciativa popular de projetos de lei interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado" - art. 29, XIII.
"A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual" - art. 27, § 4o.
"A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelos menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles" - art. 61 § 2o.

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