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Agenda 21 - 5º Passo

5º PASSO: Implementar o Plano Local de Desenvolvimento Sustentável

IMPLEMENTAR O PLANO LOCAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DEFINIDO NO PROCESSO DE C

 

 

É sempre oportuno lembrar o caráter contínuo do Fórum da Agenda 21 Local tendo em vista que suas principais atribuições são construir e implementar a Agenda 21 Local, seus instrumentos de sensibilização, mobilização e articulação.

Estes instrumentos devem ser constantemente ativados, revistos para manter o envolvimento e as articulações entre os parceiros, em processo continuado de troca de informação, discussão, reformulação e correção de rumo.

 

ONSTRUÇÃO DA AGENDA 21 LOCAL POR MEIO DE INSTRUMENTOS LEGAIS, POLÍTICOS, JURÍDICOS E TÉCNICOS...

Implementar o Plano Local de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 21 Local significa dar início à execução das ações acordadas entre governo e sociedade. Algumas atividades são básicas nesta fase:

relacionar e analisar diferentes instrumentos, mecanismos, instituições - do setor público e privado - que possam contribuir na efetivação das ações propostas com recursos financeiros e técnicos;
propor a criação de novos instrumentos e mecanismos institucionais e financeiros necessários para auxiliar na implementação de ações propostas;
analisar programas e projetos em andamento, como por exemplo Zoneamento Ecológico Econômico, planos de gerenciamento de bacias hidrográficas, planos de manejo de unidades de conservação, planos diretores e Orçamento Participativo, para identificar e integrar ações;
definir procedimentos para incorporar as ações da Agenda 21 Local nos documentos governamentais de planejamento como por exemplo: Lei Orgânica, Planos Plurianuais - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei de Orçamento Anual - LOA;
definir procedimentos para incorporar as propostas do Plano Local de Desenvolvimento Sustentável nas políticas públicas locais;
estabelecer canal de articulação com o poder legislativo municipal e estadual para que seus representantes participem do processo. Atividades que contam com o envolvimento desse setor, têm maiores probabilidades de aceitação e aprovação;
definir, implementar e divulgar uma estratégia para aferir os indicadores e outros instrumentos de controle social, a fim de envolver toda a sociedade no processo de implementação e monitoramento da Agenda 21 Local;
divulgar amplamente os indicadores e variáveis consideradas na construção - e onde periodicamente serão publicados - e outros instrumentos de controle social para o acompanhamento dos resultados da implementação do plano a fim de envolver toda a sociedade no processo de implementação e monitoramento da Agenda 21 Local.

 

 
CONTROLE SOCIAL NA CONSTRUÇÃO DE UMA AGENDA 21 MUNICIPAL

A Agenda 21 Local consagrada no Plano Local de Desenvolvimento Sustentável, se incorporada pelo Poder Executivo para expressar a postura do prefeito e vontade política de executar as ações planejadas para o desenvolvimento sustentável, poderá dar uma nova redação à Lei Orgânica Municipal, ao Plano Plurianual - PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, à Lei de Orçamento Anual - LOA, no que diz respeito às diretrizes de ação do governo, que assume o compromisso de realizar uma gestão
democrática e participativa.

Poderá também incluir na Lei Orgânica, ou criar em lei municipal específica, mecanismos de aplicação da iniciativa popular de lei[5], do plebiscito[6], do referendo[7] e do orçamento participativo[8] - propostos pelo Fórum da Agenda 21 Local, para garantir a soberania popular e, assim, efetivar a ampla democracia participativa.

 


 Notas:
[5] - Iniciativa popular de lei é o meio pelo qual o povo pode apresentar diretamente do Legislativo projetos de lei subscritos por um número mínimo de cidadãos.
[6] - Plebiscito é uma consulta de caráter geral, que objetiva decidir de forma prévia questões políticas ou institucionais.
[7] - Referendo é um mecanismo de ratificação ou regulação de matérias anteriormente decididas pelo Poder Público, como a aprovação ou rejeição de projetos de lei.
[8] - Orçamento participativo possibilita a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre propostas do PPA, LDO e LOA, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara de Vereadores.

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