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Capítulo 30

CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

CAPÍTULO 30

FORTALECIMENTO DO PAPEL DO COMÉRCIO E DA INDÚSTRIA

INTRODUÇÃO

30.1. O comércio e a indústria, inclusive as empresas transnacionais, desempenham um papel crucial no desenvolvimento econômico e social de um país. Um regime de políticas estáveis possibilita e estimula o comércio e a indústria a funcionar de forma responsável e eficiente e a implementar políticas de longo prazo. A prosperidade constante, objetivo fundamental do processo de desenvolvimento, é principalmente o resultado das atividades do comércio e da indústria. As empresas comerciais, grandes e pequenas, formais e informais, proporcionam oportunidades importantes de intercâmbio, emprego e subsistência. As oportunidades comerciais disponíveis para a mulher estão contribuindo para o desenvolvimento profissional dela, fortalecendo seu papel econômico e transformando os sistemas sociais. O comércio e a indústria, inclusive as empresas transnacionais, e suas organizações representativas devem participar plenamente da implementação e avaliação das atividades relacionadas com a Agenda 21.

30.2. As políticas e operações do comércio e da indústria, inclusive das empresas transnacionais, podem desempenhar um papel importante na redução do impacto sobre o uso dos recursos e o meio ambiente por meio de processos de produção mais eficientes, estratégias preventivas, tecnologias e procedimentos mais limpos de produção ao longo do ciclo de vida do produto, assim minimizando ou evitando os resíduos. Inovações tecnológicas, desenvolvimento, aplicações, transferências e os aspectos mais abrangentes da parceria e da cooperação são, em larga medida, da competência do comércio e da indústria.

30.3. O comércio e a indústria, inclusive as empresas transnacionais, devem reconhecer o manejo do meio ambiente como uma das mais altas prioridades das empresas e fator determinante essencial do desenvolvimento sustentável. Alguns dirigentes empresariais esclarecidos já estão implementando políticas e programas de "manejo responsável" e vigilância de produtos, fomentando a abertura e o diálogo com os empregados e o público e realizando auditorias ambientais e avaliações de observância. Esses dirigentes do comércio e da indústria, inclusive das empresas transnacionais, cada vez mais tomam iniciativas voluntárias, promovendo e implementando auto-regulamentações e responsabilidades maiores para assegurar que suas atividades tenham impactos mínimos sobre a saúde humana e o meio ambiente. Para isso contribuíram as regulamentações impostas em muitos países e a crescente consciência dos consumidores e do público em geral, bem como de dirigentes esclarecidos do comércio e da indústria, inclusive de empresas transnacionais. Pode-se conseguir uma contribuição positiva cada vez maior do comércio e da indústria, inclusive das empresas transnacionais, para o desenvolvimento sustentável mediante a utilização de instrumentos econômicos como os mecanismos de livre mercado em que os preços de bens e serviços reflitam cada vez mais os custos ambientais de seus insumos, produção, uso, reciclagem e eliminação, segundo as condições concretas de cada país.

30.4. O aperfeiçoamento dos sistemas de produção por meio de tecnologias e processos que utilizem os recursos de maneira mais eficiente e, ao mesmo tempo, produzam menos resíduos -- conseguindo mais com menos -- constitui um caminho importante na direção da sustentabilidade do comércio e da indústria. Da mesma forma, é necessário encorajar e estimular a inventividade, a competitividade e as iniciativas voluntárias para estimular opções mais variadas, eficientes e efetivas. Para responder a esses requisitos importantes e fortalecer ainda mais o papel do comércio e da indústria, inclusive das empresas transnacionais, propõem-se os dois programas seguintes.

ÁREAS DE PROGRAMAS

A.Promoção de uma produção mais limpa

Base para a ação

30.5. Reconhece-se cada vez mais que a produção, a tecnologia e o manejo que utilizam recursos de maneira ineficiente criam resíduos que não são reutilizados, despejam dejetos que causam impactos adversos à saúde humana e o meio ambiente e fabricam produtos que, quando usados, provocam mais impactos e são difíceis de reciclar, precisam ser substituídos por tecnologias, sistemas de engenharia e práticas de manejo boas e conhecimentos técnicos-científicos que reduzam ao mínimo os resíduos ao longo do ciclo de vida do produto. Como resultado, haverá uma melhora da competitividade geral da empresa. Na Conferência sobre Desenvolvimento Industrial Ecologicamente Sustentável, organizada em nível ministerial pela ONUDI e realizada em Copenhague em outubro de 1991, reconheceu-se a necessidade de uma transição em direção de políticas de produção mais limpas.1/

Objetivos

30.6. Os Governos, as empresas e as indústrias, inclusive as empresas transnacionais, devem tratar de aumentar a eficiência da utilização de recursos, inclusive com o aumento da reutilização e reciclagem de resíduos, e reduzir a quantidade de despejo de resíduos por unidade de produto econômico.

Atividades

30.7. Os Governos, o comércio e a indústria, inclusive as empresas transnacionais, devem fortalecer as parcerias para implementar os princípios e critérios do desenvolvimento sustentável.

30.8. Os Governos devem identificar e implementar uma combinação adequada de instrumentos econômicos e medidas regulamentadoras, tais como leis, legislações e normas, em consulta com o comércio e a indústria, inclusive as empresas transnacionais, que irão promover o uso de sistemas de produção mais limpos, com especial consideração pelas empresas pequenas e médias. Devem-se estimular também as iniciativas privadas voluntárias.

30.9. Os Governos, o comércio e a indústria, inclusive as empresas transnacionais, as instituições acadêmicas e as organizações internacionais, devem trabalhar pelo desenvolvimento e implementação de conceitos e metodologias que permitam incorporar os custos ambientais nos mecanismos de contabilidade e fixação de preços.

30.10. O comércio e a indústria, inclusive as empresas transnacionais, devem ser estimulados a:

(a) Informar anualmente sobre seus resultados ambientais, bem como sobre seu uso de energia e recursos naturais;

(b) Adotar códigos de conduta que promovam as melhores práticas ambientais, tais como a Carta das Empresas para um Desenvolvimento Sustentável, da Câmara de Comércio Internacional, e a iniciativa de manejo responsável da indústria química, e informar sobre sua implementação;

30.11. Os Governos devem promover a cooperação tecnológica e dekwow-how entre empresas, abrangendo identificação, avaliação, pesquisa e desenvolvimento, manejo, marketing e aplicação de produção mais limpa.

30.12. A indústria deve incorporar políticas de produção mais limpa em suas operações e investimentos, levando também em consideração sua influência sobre fornecedores e consumidores.

30.13. As associações industriais e comerciais devem cooperar com trabalhadores e sindicatos para melhorar constantemente os conhecimentos e as habilidades necessárias para implementar operações de desenvolvimento sustentável.

30.14. As associações industriais e comerciais devem estimular empresas a empreender programas para aumentar a consciência e a responsabilidade ambientais em todos os níveis, para fazer com que essas empresas se dediquem à tarefa de melhorar a performance ambiental com base em práticas de manejo internacionalmente aceitas.

30.15. As organizações internacionais devem aumentar as atividades de ensino, treinamento e conscientização relacionadas com uma produção mais limpa, em colaboração com a indústria, as instituições acadêmicas e autoridades nacionais e locais pertinentes.

30.16. As organizações internacionais e não-governamentais, inclusive as associações comerciais e científicas, devem fortalecer a difusão de informação sobre produção mais limpa mediante a ampliação das bancos de dados existentes, tais como o Centro Internacional de Informação sobre Tecnologias Limpas (ICPIC) do PNUMA, o Banco de Informação Industrial e Tecnológica (INTIB) da ONUDI e o Escritório Internacional para o Meio Ambiente (IEB) da CCI, bem como forjar redes de sistemas nacionais e internacionais de informação.

B.Promoção da responsabilidade empresarial

Base para a ação

30.17. O espírito empresarial é uma das forças impulsoras mais importantes das inovações, aumentando a eficiência do mercado e respondendo a desafios e oportunidades. Os empresários pequenos e médios, em particular, desempenham um papel muito importante no desenvolvimento social e econômico de um país. Com freqüência, eles constituem o meio principal de desenvolvimento rural, pois aumentam o emprego não-agrícola e proporcionam à mulher condições para melhorar de vida. Os empresários responsáveis podem desempenhar um papel importante na utilização mais eficiente dos recursos, na redução dos riscos e perigos, na minimização dos resíduos e na preservação da qualidade do meio ambiente.

Objetivos

30.18. Propõem-se os seguintes objetivos:

(a) Estimular o conceito de vigilância no manejo e utilização dos recursos naturais pelos empresários;

(b) Aumentar o número de empresários cujas empresas apóiem e implementem políticas de desenvolvimento sustentável.

Atividades

30.19. Os Governos devem estimular o estabelecimento e as operações de empresas gerenciadas de maneira sustentável. Será preciso aplicar medidas reguladoras, oferecer incentivos econômicos e modernizar os procedimentos administrativos para assegurar o máximo de eficiência ao tratar dos pedidos de aprovação, a fim de facilitar as decisões sobre investimentos, a assessoria e o auxílio com informação, o apoio de infra-estrutura e as responsabilidades de vigilância.

30.20. Os Governos devem estimular, em cooperação com o setor privado, o estabelecimento de fundos de capital de risco para projetos e programas de desenvolvimento sustentável.

30.21. Em colaboração com o comércio, a indústria, as instituições acadêmicas e as organizações internacionais, os Governos devem apoiar o treinamento em aspectos ambientais do gerenciamento empresarial. Deve-se dar atenção também a programas de aprendizagem para jovens.

30.22. Devem-se estimular o comércio e a indústria, inclusive as empresas transnacionais, a estabelecer políticas empresariais mundiais de desenvolvimento sustentável, a colocar tecnologias ambientalmente saudáveis à disposição das filiais situadas em países em desenvolvimento que pertençam substancialmente à empresa matriz, sem custos externos adicionais, a estimular as filiais no exterior para que modifiquem os procedimentos a fim de refletir as condições ecológicas locais e a compartilhar experiências com as autoridades locais, Governos e organizações internacionais.

30.23. As grandes empresas comerciais e industriais, inclusive as empresas transnacionais, devem considerar a possibilidade de estabelecer programas de parceria com as pequenas e médias empresas para ajudar a facilitar o intercâmbio de experiências em gerenciamento, desenvolvimento de mercados e conhecimento técnico-científico tecnológico, quando apropriado, com a assistência de organizações internacionais.

30.24. O comércio e a indústria devem estabelecer conselhos nacionais para o desenvolvimento sustentável e ajudar a promover as atividades empresariais nos setores formal e informal. Deve-se facilitar a participação de mulheres empresárias.

30.25. O comércio e a indústria, inclusive as empresas transnacionais, devem aumentar a pesquisa e desenvolvimento de tecnologias ambientalmente saudáveis e de sistemas de manejo ambiental, em colaboração com instituições acadêmicas, científicas e de engenharia, utilizando os conhecimentos autóctones, quando apropriado.

30.26. O comércio e a indústria, inclusive as empresas transnacionais, devem assegurar um manejo responsável e ético de produtos e processos do ponto de vista da saúde, da segurança e do meio ambiente. Para tanto, o comércio e a indústria devem aumentar a auto-regulamentação, orientados por códigos, regulamentos e iniciativas apropriados, integrados em todos os elementos do planejamento comercial e da tomada de decisões, e fomentando a abertura e o diálogo com os empregados e o público.

30.27. As instituições de ajuda financeira multilaterais e bilaterais devem continuar a estimular e apoiar os pequenos e médios empresários comprometidos com atividades de desenvolvimento sustentável.

30.28. As organizações e órgãos das Nações Unidas devem melhorar os mecanismos relativos às contribuições do comércio e da indústria e aos processos de formulação de políticas e estratégias, para assegurar o fortalecimento dos aspectos ambientais nos investimentos estrangeiros.

30.29. As organizações internacionais devem aumentar seu apoio a pesquisa e desenvolvimento para melhorar os requisitos tecnológicos e gerenciais para o desenvolvimento sustentável, em particular para as empresas pequenas e médias dos países em desenvolvimento.

Meios de implementação

Financiamento e estimativa de custos

30.30. As atividades incluídas nesta área de programas constituem principalmente mudanças na orientação das atividades existentes e não se espera que os custos adicionais sejam significativos. O custo das atividades de Governos e organizações internacionais já está incluído em outras áreas de programas.

 


Notas

1/ Ver A/CONF.151/PC/125.

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