Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Capítulo 27

CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

CAPÍTULO 27

FORTALECIMENTO DO PAPEL DAS ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS: PARCEIROS PARA UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

ÁREA DE PROGRAMAS

Base para a ação

27.1. As organizações não-governamentais desempenham um papel fundamental na modelagem e implementação da democracia participativa. A credibilidade delas repousa sobre o papel responsável e construtivo que desempenham na sociedade. As organizações formais e informais, bem como os movimentos populares, devem ser reconhecidos como parceiros na implementação da Agenda 21. A natureza do papel independente desempenhado pelas organizações não-governamentais exige uma participação genuína; portanto, a independência é um atributo essencial dessas organizações e constitui condição prévia para a participação genuína.

27.2. Um dos principais desafios que a comunidade mundial enfrenta na busca da substituição dos padrões de desenvolvimento insustentável por um desenvolvimento ambientalmente saudável e sustentável é a necessidade de estimular o sentimento de que se persegue um objetivo comum em nome de todos os setores da sociedade. As chances de forjar um tal sentimento dependerão da disposição de todos os setores de participar de uma autêntica parceria social e diálogo, reconhecendo, ao mesmo tempo, a independência dos papéis, responsabilidades e aptidões especiais de cada um.

27.3. As organizações não-governamentais, inclusive as organizações sem fins lucrativos que representam os grupos de que se ocupa esta seção da Agenda 21, possuem uma variedade de experiência, conhecimento especializado e capacidade firmemente estabelecidos nos campos que serão de particular importância para a implementação e o exame de um desenvolvimento sustentável, ambientalmente saudável e socialmente responsável, tal como o previsto em toda a Agenda 21. Portanto, a comunidade das organizações não-governamentais oferece uma rede mundial que deve ser utilizada, capacitada e fortalecida para apoiar os esforços de realização desses objetivos comuns.

27.4. Para assegurar que a contribuição potencial das organizações não-governamentais se materialize em sua totalidade, deve-se promover a máxima comunicação e cooperação possível entre elas e as organizações internacionais e os Governos nacionais e locais dentro das instituições encarregadas e programas delineados para executar a Agenda 21. Será preciso também que as organizações não-governamentais fomentem a cooperação e comunicação entre elas para reforçar sua eficácia como atores na implementação do desenvolvimento sustentável.

Objetivos

27.5. A sociedade, os Governos e os organismos internacionais devem desenvolver mecanismos para permitir que as organizações não-governamentais desempenhem seu papel de parceiras com responsabilidade e eficácia no processo de desenvolvimento sustentável e ambientalmente saudável.

27.6. Para fortalecer o papel de parceiras das organizações não-governamentais, o sistema das Nações Unidas e os Governos devem iniciar, em consulta com as organizações não-governamentais, um processo de exame dos procedimentos e mecanismos formais para a participação dessas organizações em todos os níveis, da formulação de políticas e tomada de decisões à implementação.

27.7. Até 1995, deve-se estabelecer um diálogo mutuamente produtivo no plano nacional entre todos os Governos e as organizações não-governamentais e suas redes auto-organizadas para reconhecer e fortalecer seus respectivos papéis na implementação do desenvolvimento ambientalmente saudável e sustentável.

27.8. Os Governos e os organismos internacionais devem promover e permitir a participação das organizações não-governamentais na concepção, no estabelecimento e na avaliação de mecanismos oficiais procedimentos formais destinados a examinar a implementação da Agenda 21 em todos os níveis.

Atividades

27.9. O sistema das Nações Unidas, incluídos os organismos internacionais de financiamento e desenvolvimento, e todas as organizações e foros intergovernamentais, em consulta com as organizações não-governamentais, devem adotar medidas para:

(a) Examinar e informar sobre as maneiras de melhorar os procedimentos e mecanismos existentes por meio dos quais as organizações não-governamentais contribuem para a formulação de políticas, tomada de decisões, implementação e avaliação, no plano de organismos individuais, nas discussões entre instituições e nas conferências das Nações Unidas;

(b) Tendo por base o inciso (a) acima, fortalecer, ou caso não existam, estabelecer mecanismos e procedimentos em cada organismo para fazer uso dos conhecimentos especializados e opiniões das organizações não-governamentais sobre formulação, implementação e avaliação de políticas e programas;

(c) Examinar os níveis de financiamento e apoio administrativo às organizações não-governamentais e o alcance e eficácia da participação delas na implementação de projetos e programas, tendo em vista aumentar seu papel de parceiras sociais;

(d) Criar meios flexíveis e eficazes para obter a participação das organizações não-governamentais nos processos estabelecidos para examinar e avaliar a implementação da Agenda 21 em todos os níveis;

(e) Promover e autorizar as organizações não-governamentais e suas redes auto-organizadas a contribuir para o exame a a avaliação de políticas e programas destinados a implementar a Agenda 21, inclusive dando apoio às organizações não-governamentais dos países em desenvolvimento e suas redes auto-organizadas;

(f) Levar em consideração as conclusões dos sistemas de exame e processos de avaliação das organizações não-governamentais nos relatórios pertinentes da Secretaria Geral à Assembléia Geral e de todos os órgãos das Nações Unidas e de outras organizações e foros intergovernamentais pertinentes, relativas à implementação da Agenda 21, em conformidade com o processo de exame da Agenda 21;

(g) Proporcionar o acesso das organizações não-governamentais a dados e informação exatos e oportunos para promover a eficácia de seus programas e atividades e de seus papéis no apoio ao desenvolvimento sustentável.

27.10. Os Governos devem tomar medidas para:

(a) Estabelecer ou intensificar o diálogo com as organizações não-governamentais e suas redes auto-organizadas que representem setores variados, o que pode servir para: (i) examinar os direitos e responsabilidades dessas organizações; (ii) canalizar eficientemente as contribuições integradas das organizações não-governamentais ao processo governamental de formulação de políticas; e (iii) facilitar a coordenação não-governamental na implementação de políticas nacionais no plano dos programas;

(b) Estimular e possibilitar a parceria e o diálogo entre organizações não-governamentais e autoridades locais em atividades orientadas para o desenvolvimento sustentável;

(c) Conseguir a participação das organizações não-governamentais nos mecanismos ou procedimentos nacionais estabelecidos para executar a Agenda 21, fazendo o melhor uso de suas capacidades particulares, em especial nos campos do ensino, mitigação da pobreza e proteção e reabilitação ambientais;

(d) Levar em consideração as conclusões dos mecanismos de monitoramento e exame das organizações não-governamentais na elaboração e avaliação de políticas relativas à implementação da Agenda 21 em todos os seus níveis;

(e) Examinar os sistemas governamentais de ensino para identificar maneiras de incluir e ampliar a participação das organizações não-governamentais nos campos do ensino formal e informal e de conscientização do público;

(f) Tornar disponível e acessível às organizações não-governamentais os dados e informação necessários para que possam contribuir efetivamente para a pesquisa e a formulação, implementação e avaliação de programas.

Meios de implementação

(a)Financiamento e estimativa de custos

27.11. Dependendo do resultado dos processos de exame e da evolução das opiniões sobre a melhor maneira de forjar a parceria e o diálogo entre as organizações oficiais e os grupos de organizações não-governamentais, haverá gastos nos planos nacional e internacional, relativamente baixos, mas imprevisíveis, a fim de melhorar os procedimentos e mecanismos de consulta. Da mesma forma, as organizações não-governamentais precisarão de financiamento complementar para estabelecer sistemas de monitoramento da Agenda 21, ou para melhorá-los ou contribuir para o funcionamento deles. Esses custos serão significativos, mas não podem ser estimados com segurança com base na informação existente.

(b)Fortalecimento institucional

27.11. As organizações do sistema das Nações Unidas e outras organizações e foros intergovernamentais, os programas bilaterais e o setor privado, quando apropriado, precisarão proporcionar um maior apoio financeiro e administrativo às organizações não-governamentais e suas redes auto-organizadas, em particular para aquelas sediadas nos países em desenvolvimento, que contribuam ao monitoramento e avaliação dos programas da Agenda 21, e proporcionar treinamento às organizações não-governamentais (e ajudá-las a desenvolver seus próprios programas de treinamento) nos planos internacional e regional, para intensificar seus papéis de parceiras na formulação e implementação de programas.

27.13. Os Governos precisarão promulgar ou fortalecer, sujeitas às condições específicas dos países, as medidas legislativas necessárias para permitir que as organizações não-governamentais estabeleçam grupos consultivos e para assegurar o direito dessas organizações de proteger o interesse público por meio de medidas judiciais.

Fim do conteúdo da página