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Capítulo 23

CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

SEÇÃO III. FORTALECIMENTO DO PAPEL DOS GRUPOS PRINCIPAIS

CAPÍTULO 23

PREÂMBULO

23.1. O compromisso e a participação genuína de todos os grupos sociais terão uma importância decisiva na implementação eficaz dos objetivos, das políticas e dos mecanismos ajustados pelos Governos em todas as áreas de programas da Agenda 21.

23.2. Um dos pré-requisitos fundamentais para alcançar o desenvolvimento sustentável é a ampla participação da opinião pública na tomada de decisões. Ademais, no contexto mais específico do meio ambiente e do desenvolvimento, surgiu a necessidade de novas formas de participação. Isso inclui a necessidade de indivíduos, grupos e organizações de participar em procedimentos de avaliação do impacto ambiental e de conhecer e participar das decisões, particularmente daquelas que possam vir a afetar as comunidades nas quais vivem e trabalham. Indivíduos, grupos e organizações devem ter acesso à informação pertinente ao meio ambiente e desenvolvimento detida pelas autoridades nacionais, inclusive informações sobre produtos e atividades que têm ou possam ter um impacto significativo sobre o meio ambiente, assim como informações sobre medidas de proteção ambiental.

23.3. Toda política, definição ou norma que afete o acesso das organizações não-governamentais ao trabalho das instituições e organismos das Nações Unidas relacionado com a implementação da Agenda 21, ou a participação delas nesse trabalho, deve aplicar-se igualmente a todos os grupos importantes.

23.4. As áreas de programas especificadas adiante referem-se aos meios para avançar na direção de uma autêntica participação social em apoio dos esforços comuns pelo desenvolvimento sustentáve

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