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Capítulo 14

                                                           CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

CAPÍTULO 14

PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRÍCOLA SUSTENTÁVEL

INTRODUÇÃO

14.1. No ano 2025, 83 por cento da população mundial prevista, de 8,5 bilhões de habitantes, estarão vivendo nos países em desenvolvimento. Não obstante, a capacidade de que os recursos e tecnologias disponíveis satisfaçam às exigências de alimentos e outros produtos agrícolas dessa população em crescimento permanece incerta. A agricultura vê-se diante da necessidade de fazer frente a esse desafio, principalmente aumentando a produção das terras atualmente exploradas e evitando a exaustão ainda maior de terras que só marginalmente são apropriadas para o cultivo.

14.2. Com o objetivo de criar condições que permitam o desenvolvimento rural e agrícola sustentável, verifica-se a necessidade de efetuar importantes ajustes nas políticas para a agricultura, o meio ambiente e a macroecnomia, tanto no nível nacional como internacional, nos países desenvolvidos e nos países em desenvolvimento. O principal objetivo do desenvolvimento rural e agrícola sustentável é aumentar a produção de alimentos de forma sustentável e incrementar a segurança alimentar. Isso envolverá iniciativas na área da educação, o uso de incentivos econômicos e o desenvolvimento de tecnologias novas e apropriadas, dessa forma assegurando uma oferta estável de alimentos nutricionalmente adequados, o acesso a essas ofertas por parte dos grupos vulneráveis, paralelamente à produção para os mercados; emprego e geração de renda para reduzir a probeza; e o manejo dos recursos naturais juntamente com a proteção do meio ambiente.

14.3. Para assegurar o sustento de uma população em expansão é preciso dar prioridade à manutenção e aperfeiçoamento da capacidade das terras agrícolas de maior potencial. No entanto a conservação e a reabilitação dos recursos naturais das terras com menor potencial, com o objetivo de manter uma razão homem/terra sustentável, também são necessárias. Os principais instrumentos do desenvolvimento rural e agrícola sustentável são a reforma da política agrícola, a reforma agrária, a participação, a diversificação dos rendimentos, a conservação da terra e um melhor manejo dos insumos. O êxito do desenvolvimento rural e agrícola sustentável dependerá em ampla medida do apoio e da participação das populações rurais, dos Governos nacionais, do setor privado e da cooperação internacional, inclusive da cooperação técnica e científica.

14.4. Este capítulo inclui as seguintes áreas de programas:

(a) Revisão, planejamento e programação integrada da política agrícola, à luz do aspecto multifuncional da agricultura, em especial no que diz respeito à segurança alimentar e ao desenvolvimento sustentável;

(b) Obtenção da participação popular e promoção do desenvolvimento de recursos humanos para a agricultura sustentável.

(c) Melhora da produção agrícola e dos sistemas de cultivo por meio da diversificação do emprego agrícola e não- agrícola e do desenvolvimento da infra-estrutura;

(d) Utilização dos recursos terrestres: planejamento, informação e educação;

(e) Conservação e reabilitação da terra;

(f) Água para a produção sustentável de alimentos e o desenvolvimento rural sustentável;

(g) Conservação e utilização sustentável dos recursos genéticos vegetais para a produção de alimentos e a agricultura sustentável;

(h) Conservação e utilização sustentável dos recursos genéticos animais para a agricultura sustentável;

(i) Manejo e controle integrado das pragas na agricultura;

(j) Nutrição sustentável das plantas para aumento da produção alimentar;

(k) Diversificação da energia rural para melhora da produtividade;

(l) Avaliação dos efeitos da radiação ultravioleta decorrente da degradação da camada de ozônio estratosférico sobre as plantas e animais.

ÁREAS DE PROGRAMAS

A.Revisão, planejamento e programação integrada da política agrícola, à luz do aspecto multifuncional da agricultura, em especial no que diz respeito à segurança alimentar e ao desenvolvimento sustentável

Base para a ação

14.5. É preciso integrar as considerações relativas ao desenvolvimento sustentável à análise e ao planejamento da política agrícola em todos os países, em especial nos países em desenvolvimento. As recomendações devem contribuir diretamente para o desenvolvimento de planos e programas de médio e longo prazo que sejam realistas e operacionais e, em decorrência, para as iniciativas concretas. Em seguida devem vir o apoio à implementação desses planos e programas e seu acompanhamento.

14.6. A ausência de um quadro de políticas nacionais coerentes voltadas para a agricultura sustentável e o desenvolvimento rural é generalizada e não se restringe aos países em desenvolvimento. Em particular, as economias nacionais em transição de sistemas de planejamento para sistemas de mercado têm necessidade de tal quadro para incorporar considerações ambientais a suas atividades econômicas, entre elas a agricultura. Todos os países precisam avaliar de forma abrangente os impactos de tais políticas sobre o desempenho dos setores da alimentação e da agricultura, do bem-estar rural e das relações comerciais internacionais, como forma de identificar as medidas compensadoras apropriadas. O maior objetivo da segurança alimentar, neste caso, é melhorar significativamente a produção agrícola de forma sustentável e obter uma melhora substancial do direito das pessoas de terem acesso a uma alimentação adequada e a gêneros alimentares culturalmente apropriados.

14.7. Também são necessárias ações concretas no que diz respeito a decisões políticas saudáveis relativas a comércio e fluxo de capitais, para superar: (a) o desconhecimento dos custos ambientais decorrentes de determinadas políticas setoriais e macroeconômicas e, em decorrência, da ameaça que essas políticas representam para a sustentabilidade; (b) a insuficiência de qualificações e experiência quanto à incorporação das questões relativas a sustentabilidade nas políticas e programas; e (c) a inadequação de instrumentos de análise e monitoramento. 1/.

Objetivos

14.8. Os objetivos desta área de programas são:

(a) Até 1995, examinar e, quando apropriado, estabelecer um programa voltado para a integração do desenvolvimento ambiental e sustentável a uma análise política do setor alimentar e agrícola e, subseqüentemente, à análise, formulação e implementação das políticas macroeconômicas pertinentes;

(b) Até 1998, manter e desenvolver, conforme apropriado, planos, programas e medidas políticas operacionais multi-setoriais que incluam programas e medidas destinados a melhorar a produção sustentável de alimentos e a segurança alimentar no quadro do desenvolvimento sustentável;

(c) Até 2005, manter e melhorar a capacidade dos países em desenvolvimento -- particularmente dos menos desenvolvidos dentre eles -- a ocuparem-se eles próprios do manejo de suas atividades de orientação política, programação e planejamento.

Atividades

Atividades relacionadas a manejo

14.9. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:

(a) Empreender análises da política nacional de segurança alimentar, inclusive dos níveis adequados e da estabilidade do abastecimento de alimentos e do acesso ao alimento por parte de todas as famílias;

(b) Analisar a política agrícola nacional e regional em relação,inter alia, ao comércio exterior, à política de preços, às políticas cambiais, aos subsídios e impostos agrícolas, bem como à organização com vistas à integração econômica regional;

(c) Implementar políticas que tenham o objetivo de influenciar positivamente a ocupação da terra e os direitos de propriedade, com o devido reconhecimento do tamanho mínimo que devem ter as propriedades fundiárias com vistas a manter a produção e frear uma fragmentação ainda maior;

(d) Considerar as tendências demográficas e os movimentos populacionais e identificar as áreas críticas para a produção agrícola;

(e) Formular, introduzir e monitorar políticas, leis e regulamentações e incentivos que levem ao desenvolvimento rural e agrícola sustentável e a uma melhor segurança alimentar, bem como ao desenvolvimento e transferência de tecnologias adequadas de cultivo, inclusive, quando apropriado, sistemas de agricultura sustentável de baixos insumos;

(f) Apoiar os sistemas nacionais e regionais de pronto alerta por meio de dispositivos de assistência à segurança alimentar que façam o monitoramento da oferta e da demanda alimentar e dos fatores que afetam o acesso das famílias aos gêneros alimentícios;

(g) Analisar as políticas em vigor no que diz respeito a melhorar a colheita, o armazenamento, o processamento, a distribuição e a comercialização dos produtos nos planos local, nacional e regional;

(h) Formular e implementar projetos agrícolas integrados que incluam outras atividades voltadas para os recursos naturais, como o manejo de pastagens, florestas e fauna/flora silvestres, conforme apropriado;

(i) Promover a pesquisa social e econômica e as políticas que estimulem o desenvolvimento da agricultura sustentável, em especial em ecossistemas frágeis e regiões densamente povoadas;

(j) Identificar problemas de armazenagem e distribuição que afetem a disponibilidade de alimentos; apoiar a pesquisa, quando necessário, para suplantar esses problemas, e cooperar com os produtores e distribuidores na implementação de práticas e sistemas melhorados.

(b)Dados e informações

14.10. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:

(a) Cooperar ativamente para expandir e melhorar a informação sobre os sistemas de pronto alerta no que diz respeito a alimentos e agricultura, tanto no plano regional como nacional;

(b) Examinar e empreender levantamentos e pesquisas com o objetivo de estabelecer informações básicas sobre a situação dos recursos naturais no que diz respeito à produção e ao planejamento agrícola e de alimentos, para avaliar os impactos das diversas formas de utilizar esses recursos e desenvolver metodologias e instrumentos de análise, como a contabilidade ambiental.

(c)Cooperação e coordenação nos planos internacional e regional

14.11. As agências das Nações Unidas, como a FAO, o Banco Mundial, o FIDA e o GATT, juntamente com as organizações regionais, as agências doadoras bilaterais e outros organismos devem, no âmbito de seus respectivos mandatos, assumir um papel em seu trabalho junto aos Governos nacionais nas seguintes atividades:

(a) Implementar, no plano subregional, estratégias de desenvolvimento agrícola e segurança alimentar integradas e sustentáveis, que façam uso dos potenciais regionais de produção e comércio, inclusive de organizações que fomentem a integração econômica regional, para promover a segurança alimentar;

(b) Estimular, no contexto da obtenção de um desenvolvimento agrícola sustentável e de acordo com os princípios pertinentes internacionalmente aceitos sobre comércio e meio ambiente, um sistema comercial mais aberto e não-discriminatório -- bem como a rejeição de barreiras comerciais injustificáveis -- que, juntamente com outras políticas, venha facilitar uma maior integração entre as políticas agrícola e ambiental, de modo a torná-las complementares;

(c) Fortalecer e estabelecer sistemas e redes nacionais, regionais e internacionais para uma melhor compreensão da interação entre a agricultura e a situação do meio ambiente, identificar tecnologias ecologicamente saudáveis e facilitar o intercâmbio de informações sobre fontes de dados, políticas e técnicas e instrumentos de análise.

Meios de implementação

(a)Financiamento e estimativa de custos

14.12. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) de implementação das atividades deste capítulo em cerca de $3 bilhões de dólares, inclusive cerca de $450 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b)Meios científicos e tecnológicos

14.13. Os Governos, no nível apropriado e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem apoiar as famílias e comunidades agrícolas a aplicar tecnologias destinadas a melhorar a produção e a segurança dos alimentos, inclusive sua armazenagem, o monitoramento da produção e a distribuição.

(c)Desenvolvimento de recursos humanos

14.14. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:

(a) Envolver e treinar economistas, planejadores e analistas locais para dar início a análises das políticas nacionais e internacionais e desenvolver quadros que favoreçam a agricultura sustentável;

(b) Estabelecer medidas legais que promovam o acesso das mulheres à terra e extirpem os preconceitos que cercam sua participação no desenvolvimento rural.

(d)Fortalecimento institucional

14.15. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem fortalecer os ministérios que se ocupam da agricultura, dos recursos naturais e do planejamento.

B.Obtenção da participação popular e promoção do desenvolvimento de recursos humanos para a agricultura sustentável

Base para a ação

14.16. Este componente faz uma ponte entre as políticas governamentais e o manejo integrado dos recursos humanos. Quanto maior for o grau de controle da comunidade sobre os recursos de que depende, maior será o estímulo ao desenvolvimento econômico e dos recursos humanos. Ao mesmo tempo, os Governos nacionais têm que estabelecer instrumentos políticos que conciliem os requisitos de longo e curto prazo. As abordagens têm a preocupação central de proporcionar auto-confiança, fomentar a cooperação, oferecer informações e apoiar as organizações baseadas nos usuários. A ênfase deve estar nas práticas de manejo, na elaboração de acordos que modifiquem a forma de utilizar os recursos, nos direitos e deveres associados ao uso da terra, da água e das florestas, no funcionamento dos mercados, nos preços, e no acesso à informação, ao capital e aos insumos. Tudo isso exige treinamento e fortalecimento institucional e técnica, para que a população possa assumir maiores responsabilidades nos esforços em prol do desenvolvimento sustentável. 2/

Objetivos

14.17. Os objetivos desta área de programas são:

(a) Promover uma maior sensibilização do público quanto ao papel da participação popular e das organizações populares, especialmente de grupos de mulheres, jovens, populações indígenas e habitantes de regiões sob ocupação, comunidades locais e pequenos agricultores, no desenvolvimento rural e agrícola sustentável.

(b) Assegurar o acesso eqüitativo da população rural, em especial de mulheres, pequenos agricultores populações indígenas e sem terra e habitantes de regiões sob ocupação, à terra, à água e aos recursos florestais, bem como a tecnologias, financiamento, comercialização, processamento e distribuição;

(c) Fortalecer e desenvolver o manejo e as capacidades internas das organizações das populações rurais e dos serviços de extensão e descentralizar a tomada de decisões para o nível básico da comunidade.

Atividades

(a)Atividades de manejo

14.18. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:

(a) Desenvolver e melhorar os serviços e instalações integrados de extensão agrícola e as organizações rurais e empreender atividades de manejo dos recursos naturais e de segurança alimentar, levando em conta as diferentes necessidades da agricultura de subsistência, bem como as lavouras voltadas para o mercado;

(b) Analisar e reorientar as medidas existentes com vistas a ampliar o acesso à terra, à água e aos recursos florestais e assegurar direitos iguais para as mulheres e outros grupos desfavorecidos, com ênfase especial para as populações rurais, populações indígenas, populações de regiões sob ocupação e comunidades locais;

(c) Atribuir com clareza títulos, direitos e responsabilidades no que diz respeito à terra e aos indivíduos e comunidades, com o objetivo de estimular o investimento nos recursos terrestres;

(d) Desenvolver diretrizes para as políticas de descentralização voltadas para o desenvolvimento rural por meio da reorganização e fortalecimento das instituições rurais;

(e) Desenvolver políticas referentes a extensão, treinamento, fixação de preços, distribuição de insumos, crédito e tributação, para assegurar os necessários incentivos e para o acesso eqüitativo dos pobres aos serviços de apoio à produção;

(f) Fornecer serviços de apoio e treinamento que reconheçam a diversidade das circunstâncias e práticas agrícolas nos diferentes locais; a utilização ótima dos insumos agrícolas locais e a utilização mínima de insumos externos; a utilização ótima dos recursos naturais locais e o manejo das fontes renováveis de energia; e o estabelecimento de redes dedicadas ao intercâmbio de informações sobre formas alternativas de agricultura.

Dados e informações

14.19. Os Governos, no nível apropriado e com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem coletar, analisar e difundir informações sobre os recursos humanos e a função dos Governos, comunidades locais e organizações não-governamentais na inovação social e nas estratégias voltadas para o desenvolvimento rural.

(c) Cooperação e coordenação nos planos internacional e regional

14.20. As agências internacionais e regionais adequadas devem:

(a) Reforçar sua colaboração com as organizações não-governamentais na coleta e difusão de informações sobre participação popular, organizações populares e populações de regiões sob ocupação, pondo à prova métodos participativos de desenvolvimento, oferecendo treinamento e ensino para o desenvolvimento de recursos humanos e fortalecendo as estruturas de manejo das organizações rurais;

(b) Contribuir para o processamento das informações disponíveis por meio das organizações não-governamentais e promover a criação de uma rede internacional de agricultura ecológica com vistas a acelerar o desenvolvimento e a implementação de práticas agrícolas ecológicas.

Meios de implementação

(a)Financiamento e estimativa de custos

14.21. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) de implementação das atividades deste programa em cerca de $4,4 bilhões de dólares, inclusive cerca de $650 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b)Meios científicos e tecnológicos

14.22. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internaiconais e regionais competentes, devem:

(a) Estimular a participação popular no desenvolvimento e transferência de tecnologia agrícola, incorporando os conhecimentos e práticas ecológicos da população autóctone:

(b) Empreender pesquisas aplicadas sobre metodologias participativas, estratégias de manejo e organizações locais.

(c)Desenvolvimento de recursos humanos

14.23. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem oferecer treinamento gerencial e técnico a administradores governamentais e membros de grupos utilizadores de recursos acerca dos princípios, práticas e benefícios da participação popular no desenvolvimento rural.

(d)Fortalecimento institucional

14.24. Os Governos, no nível adequado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem introduzir estratégias e mecanismos de manejo como serviços de contabilidade e auditoria para as organizações rurais populares e as instituições voltadas para o desenvolvimento de recursos humanos, e delegar às instâncias locais as responsabilidades administrativas e financeiras ligadas a tomada de decisões, levantamento de fundos e gastos.

C.Melhora da produção agrícola e dos sistemas de cultivo por meio da diversificação do emprego agrícola e não- agrícola e do desenvolvimento da infra-estrutura

Base para a ação

14.25. A agricultura precisa ser intensificada para atender à demanda futura de bens e evitar uma expansão ainda maior para as terras marginais e a invasão dos ecossistemas frágeis. O uso crescente de insumos externos e o desenvolvimento de sistemas especializados de produção e cultivo tendem a tornar a agricultura ainda mais vulnerável às pressões ambientais e às oscilações do mercado. Em decorrência, verifica-se a necessidade de intensificar a agricultura diversificando os sistemas de produção, com vistas a obter um máximo de eficiência na utilização dos recursos locais e, paralelamente, minimizar os riscos ambientais e econômicos. Quando for impossível intensificar os sistemas de cultivo será preciso identificar e desenvolver outras oportunidades de emprego -- tanto em atividades agrícolas como não-agrícolas --, por exemplo indústrias de fundo de quintal, utilização da flora e da fauna silvestres, aqüicultura e piscicultura, atividades não-agrícolas como pequena indústria com base nos povoados rurais, transformação de produtos agrícolas, agroindústria, lazer e turismo, etc.

Objetivos

14.26. Os objetivos desta área de programas são:

(a) Melhorar a produtividade agrícola de forma sustentável e aumentar a diversificação, a eficiência, a segurança alimentar e os rendimentos agrícolas assegurando, ao mesmo tempo, a minimização dos riscos para o ecossistema;

(b) Acentuar a auto-suficiência dos agricultores no desenvolvimento e aperfeiçoamento da infra-estrutura rural e facilitar a transferência de tecnologias ambientalmente saudáveis para os sistemas integrados de produção e cultivo, entre elas as tecnologias autóctones e o uso sustentável de processos biológicos e ecológicos, incluíndo agro-silvicultura, conservação e manejo sustentável da fauna e da flora silvestres, aqüicultura, pesca em águas interiores e pecuária.

(c) Criar oportunidades de emprego tanto em atividades agrícolas como não-agrícolas, especialmente para os pobres e habitantes de áreas marginais, levando em conta, entre outras, a proposta alternativa de subsistência para as regiões de terras áridas.

Atividades

(a)Atividades associadas ao manejo

14.27. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:

(a) Desenvolver e difundir para as famílias de agricultores tecnologias de manejo agrícola integrado, por exemplo rotação de culturas, adubagem orgânica e outras técnicas que signifiquem redução do uso de produtos agroquímicos, bem como inúmeras técnicas voltadas para a exploração de fontes de nutrientes e a utilização eficiente dos insumos externos, reforçando, ao mesmo tempo, as técnicas de utilização dos resíduos e subprodutos e de prevenção das perdas anteriores e posteriores à colheita, com especial atenção para o papel das mulheres;

(b) Criar oportunidades de emprego não-agrícola por meio de unidades agroprocessadoras privadas em pequena escala, centros de serviços rurais e melhorias infra-estruturais correlatas;

(c) Promover e melhorar as redes financeiras rurais que utilizem em seus investimentos recursos de capital colhidos localmente;

(d) Fornecer a infra-estrutura rural indispensável para o acesso aos insumos e serviços da agricultura e os mercados nacionais e locais, e reduzir as perdas de alimentos;

(e) Dar início e manter pesquisas agrícolas, testes práticos para determinar a adequação das tecnologias, e um diálogo com as comunidades rurais visando identificar as limitações e dificuldades e encontrar soluções;

(f) Analisar e identificar possibilidades de integração econômica entre as atividades da agricultura e da silvicultura, bem como entre as dos recursos hídricos e da pesca, e adotar medidas eficazes para estimular o manejo florestal e o cultivo de árvores pelos agricultores (silvicultura agrícola), como opção para o desenvolvimento dos recursos.

(b)Dados e informações

14.28. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:

(a) Analisar os efeitos das inovações e incentivos técnicos sobre os rendimentos e o bem-estar das famílias de agricultores;

(b) Iniciar e manter programas agrícolas e não-agrícolas para coletar e registrar os conhecimentos autóctones.

(c)Cooperação e coordenação nos planos internacional e regional

14.29. Instituições internacionais, como a FAO e o FIDA, centros internacionais de pesquisa agrícola, como o GCIAL, e centros regionais devem determinar quais são os agro-ecossistemas mais importantes do mundo, sua extensão, suas características ecológicas e sócio-econômicas, sua susceptibilidade à deterioração e seu potencial produtivo. Isso pode ser o ponto de partida para o desenvolvimento e intercâmbio de tecnologia e para a colaboração regional em matéria de pesquisa.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

14.30. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $10 bilhões de dólares, inclusive cerca de $1,5 bilhão de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros inclusive os não concessionais, dependerão,inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b)Meios científicos e tecnológicos

14.31. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem fortalecer a pesquisa voltada para sistemas de produção agrícola em regiões com diversos recursos e várias áreas agro-ecológicas, desenvolvendo inclusive análises comparativas entre a intensificação, a diversificação e os diversos níveis de insumos externos e internos.

(c)Desenvolvimento de recursos humanos

14.32. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:

(a) Promover a instrução e a formação profissional de agricultores e comunidades rurais por meio do ensino formal e não-formal;

(b) Dar início a programas de conscientização e treinamento para empresários, gerenciadores, banqueiros e comerciantes sobre serviços rurais e técnicas de processamento agrícola em pequena escala.

(d)Fortalecimento institucional

14.33. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:

(a) Melhorar sua capacidade organizativa para lidar com as questões relacionadas às atividades não-agrícolas e ao desenvolvimento das indústrias rurais;

(b) Ampliar as facilidades de crédito e a infra-estrutura rural relacionada a processamento, transporte e comercialização.

D.Utilização dos recursos terrestres: planejamento, informação e educação

Base para a ação

14.34. As utilizações inadequadas e não controladas da terra estão entre as principais causas da degradação e do esgotamento dos recursos terrestres. O uso atual da terra com freqüência deixa de considerar as possibilidades, capacidades produtivas e limitações dos recursos terrestres, bem como sua diversidade espacial. Segundo as estimativas, na virada do século a população mundial, hoje de 5,4 bilhões de pessoas, somará 6,25 bilhões de pessoas. A necessidade de aumentar a produção de alimentos para atender às necessidades crescentes da população provocará uma pressão enorme sobre todos os recursos naturais, inclusive os terrestres.

14.35. Em muitas regiões a pobreza e a desnutrição já são endêmicas. A destruição e a degradação dos recursos agrícolas e ambientais é uma questão particularmente importante. Já existem técnicas para aumentar a produção e conservar os recursos hídricos e terrestres, mas sua aplicação não é ampla nem sistemática. É indispensável adotar-se uma abordagem sistemática para identificar as utilizações da terra e os sistemas de produção sustentáveis em cada solo e em cada região climática, juntamente com os mecanismos econômicos, sociais e institucionais necessários para sua implementação.3/

Objetivos

14.36. Os objetivos desta área de programas são:

(a) Harmonizar os procedimentos de planejamento, envolver os agricultores no processo de planejamento, coletar dados sobre recursos terrestres, projetar e estabelecer bancos de dados, definir territórios com capacidade similar e identificar problemas e valores relativos a recursos que devam ser levados em conta no estabelecimento de mecanismos que estimulem um uso eficiente e ambientalmente saudável dos recursos;

(b) Estabelecer organismos de planejamento agrícola nos planos nacional e local com a função de determinar prioridades, canalizar recursos e implementar programas.

Atividades

(a)Atividades relacionadas a manejo

14.37. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:

(a) Estabelecer e fortalecer atividades de planejamento, manejo, ensino e informação relativas ao uso da terra para a agricultura e aos recursos terrestres, tanto no plano nacional como local;

(b) Iniciar e manter grupos voltados para o planejamento, manejo e conservação dos recursos terrestres agrícolas nos distritos e povoados, com o objetivo de contribuir para a identificação dos problemas, o desenvolvimento de soluções técnicas e de manejo e a implementação de projetos.

(b)Dados e informações

14.38. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:

(a) Coletar, monitorar continuamente, atualizar e difundir informações, sempre que possível, sobre a utilização dos recursos naturais e as condições de vida, o clima, os fatores de água e solo; e sobre o uso da terra, a distribuição da cobertura vegetal e das espécies animais, a utilização de plantas silvestres, os sistemas de produção e as colheitas, os custos e preços, bem como considerações sociais e culturais que afetem o uso das terras agrícolas e das terras adjacentes;

(b) Estabelecer programas que proporcionem informações, promovam discussões e estimulem a formação de grupos de manejo.

(c)Cooperação e coordenação nos planos internacional e regional

14.39. As agências das Nações Unidas e as organizações regionais competentes devem:

(a) Fortalecer ou estabelecer grupos de trabalho internacionais, regionais e subregionais de caráter técnico, com regulamentações e orçamentos específicos, para a promoção do uso integrado dos recursos terrestres na agricultura, o planejamento, a coleta de dados e a difusão de modelos de simulação de produção, e a difusão de informações;

(b) Desenvolver metodologias internacionalmente aceitáveis para o estabelecimento de bancos de dados, a descrição dos usos da terra e a otimização das metas múltiplas.

Meios de implementação

(a)Financiamento e estimativa de custos

14.40. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste prorgrama em cerca de $1,7 bilhão de dólares, inclusive cerca de $250 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b)Meios científicos e tecnológicos

14.41. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:

(a) Desenvolver dases de dados e sistemas de informação geográfica para armazenar e fornecer informações físicas, sociais e econômicas relativas à agricultura, e para a definição de regiões ecológicas e áreas de desenvolvimento;

(b) Selecionar combinações de usos da terra e sistemas de produção adequados às unidades territoriais por meio de procedimentos de otimização das metas múltiplas, e fortalecer os sistemas de execução e a participação das comunidades locais;

(c) Estimular o planejamento integrado no nível das bacias e paisagens específicas para reduzir a perda de solo e proteger os recursos hídricos de superfície da poluição química.

(c)Desenvolvimento de recursos humanos

14.42. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:

(a) Treinar profissionais e grupos de planejamento de abrangência nacional, distrital e local, por meio de cursos formais e informais, viagens e atividades de interação;

(b) Provocar debates em todos os níveis sobre questões de política, desenvolvimento e meio ambiente relacionadas ao uso e manejo de terras agrícolas, por meio de programas difundidos pelos meios de comunicação, conferências e seminários.

(d)Fortalecimento institucional

14.43. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:

(a) Criar unidades dedicadas ao mapeamento e planejamento dos recursos terrestres nos planos nacional, distrital e local que funcionem como centros coordenadores e como elementos de ligação entre as instituições e disciplinas, bem como entre Governos e populações;

(b) Criar ou fortalecer instituições governamentais e internacionais que respondam pelo levantamento, manejo e desenvolvimento dos recursos agrícolas; racionalizar e fortalecer as estruturas legais; e oferecer equipamento e assistência técnica.

E.Conservação e reabilitação da terra

Base para a ação

14.44. A degradação da terra, que afeta extensas áreas tanto nos países desenvolvidos como nos países em desenvolvimento, é o mais grave problema ambiental. O problema da erosão do solo é particularmente agudo nos países em desenvolvimento, enquanto em todos os países agravam-se os problemas de salinização, encharcamento, poluição do solo e perda da fertilidade do solo. A degradação das terras é grave porque a produtividade de vastas regiões está em declínio exatamente no momento em que se verifica um rápido aumento das populações e, conseqüentemente, cresce a demanda para que o solo produza mais alimento, fibra e combustível. Até a presente data, os esforços para controlar a degradação das terras, sobretudo nos países em desenvolvimento, encontraram sucesso limitado. Verifica-se a necessidade de se criarem programas nacionais e regionais de conservação e reabilitação das terras bem planejados, de longo prazo, com forte apoio político e recursos financeiros adequados. Embora o planejamento do uso das terras e seu zoneamento, associados a um melhor manejo das terras, devam oferecer soluções de longo prazo para o problema da degradação das terras, urge interromper tal degradação e dar início a programas de conservação e reabilitação nas regiões mais seriamente afetadas e mais vulneráveis.

Objetivos

14.45. Os objetivos desta área de programas são:

(a) Até o ano 2000, atualizar ou dar início, conforme apropriado, a levantamentos nacionais dos recursos terrestres que detalhem a localização, extensão e gravidade da degradação das terras;

(b) Preparar e implementar políticas e programas abrangentes voltados para a recuperação das terras degradadas e a conservação das regiões ameaçadas, além de melhorar o planejamento, o manejo e a utilização gerais dos recursos terrestres e de preservar a fertilidade do solo com vistas ao desenvolvimento agrícola sustentável.

Atividades

(a)Atividades relacionadas a manejo

14.46. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:

(a) Desenvolver e implementar programas destinados a suprimir e resolver as causas físicas, sociais e econômicas da degradação da terra, como os sistemas de ocupação da terra, os sistemas inadequados de comércio e as estruturas de fixação de preços de produtos agrícolas, que conduzem a um manejo inadequado do uso das terras;

(b) Oferecer incentivos e, quando adequado ou possível, recursos para a participação das comunidades locais no planejamento, implementação e manutenção de seus próprios programas de conservação e recuperação das terras;

(c) Desenvolver e implementar programas para a reabilitação das terras degradadas pelo encharcamento e a salinidade;

(d) Desenvolver e implementar programas de utilização progressiva e sustentável de terras não-cultivadas que apresentem potencial agrícola.

(b)Dados e informações

14.47. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:

(a) Empreender levantamentos periódicos para avaliar a extensão e as condições de seus recursos terrestres;

(b) Fortalecer e estabelecer bancos de dados nacionais sobre recursos terrestres que incluam identificação sobre localização, extensão e gravidade da degradação atual das terras e sobre as regiões ameaçadas, e avaliar os progressos dos programas de conservação e reabilitação empreendidos a esse respeito;

(c) Coletar e registrar informações sobre as práticas de conservação e reabilitação e os sistemas de cultivo autóctones para que sirvam de ponto de partida para pesquisas e programas de extensão.

(c)Cooperação e coordenação nos planos internacional e regional

14.48. As agências das Nações Unidas e as organizações regionais e não-governamentais competentes devem:

(a) Desenvolver programas prioritários de conservação e reabilitação das terras que incluam serviços de assessoramento aos Governos e às organizações regionais;

(b) Estabelecer redes regionais e subregionais para intercâmbio de experiências entre cientistas e técnicos, desenvolvimento de programas conjuntos e difusão de tecnologias comprovadamente bem-sucedidas de conservação e reabilitação das terras.

Meios de implementação

(a)Financiamento e estimativa de custos

14.49. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $5 bilhões de dólares, inclusive cerca de $800 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b)Meios científicos e tecnológicos

14.50. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem ajudar as comunidades familiares agrícolas a investigar e promover tecnologias e sistemas de cultivo localmente adequados, que conservem e reabilitem as terras ao mesmo tempo que aumentam a produção agrícola, inclusive por meio do uso da agro-silvicultura voltada para a conservação, da lavoura em terraços e das culturas mistas;

(c)Desenvolvimento de recursos humanos

14.51. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem promover a formação do pessoal de campo e dos usuários das terras ensinando-lhes tanto as técnicas autóctones como as técnicas modernas de conservação e reabilitação das terras e estabelecer centros de treinamento para o pessoal de extensão e os usuários das terras;

(d)Fortalecimento institucional

14.52. Os Governos, no nível apropriado, com o apoio das organizações internacionais e regionais competentes, devem:

(a) Desenvolver e fortalecer a capacidade das instituições nacionais de pesquisa para identificar e implementar práticas eficazes de conservação e reabilitação que correspondam às condições físicas e sócio-econômicas atuais dos usuários das terras;

(b) Coordenar todas as políticas, estratégias e programas de conservação e reabilitação de terras aos programas correlatos hoje em andamento, tal como os planos nacionais de ação para o meio ambiente, o Plano de Ação para as Florestas Tropicais e os programas nacionais de desenvolvimento.

F.Água para a produção sustentável de alimentos e o desenvolvimento rural sustentável

14.53. Esta área de programas está incluída no capítulo 18 ("Proteção dos recursos de água doce e de sua qualidade"), área de programas F.

G.Conservação e utilização sustentável dos recursos genéticos vegetais para a produção de alimentos e a agricultura sustentável

Base para a ação

14.54. Os recursos genéticos vegetais utilizados na agricultura são um recurso essencial para atender às necessidades futuras de alimentos. As ameaças à segurança desses recursos vêm se avolumando e os esforços para conservar, desenvolver e utilizar a diversidade genética carecem de recursos e de pessoal. Muitos bancos de genes atualmente existentes oferecem segurança inadequada e, em alguns casos, a perda de diversidade genética vegetal nos bancos de genes é tão grande quanto a que ocorre no campo.

14.55. O objetivo principal é salvaguardar os recursos genéticos do mundo e ao mesmo tempo preservá-los para um uso sustentável. Isso inclui o desenvolvimento de medidas que facilitem a conservação e o uso dos recursos genéticos vegetais; redes de zonas de conservaçãoin situ; e o uso de instrumentos como coleçõesex situ e bancos de germoplasma. Ênfase especial poderia ser atribuída ao desenvolvimento da capacitação endógena para caracterização, avaliação e utilização dos recursos genéticos vegetais para a agricultura, particularmente para plantações pequenas e outras espécies sub-utilizadas ou não utilizadas de produção de alimentos e de agricultura, inclusive espécies de árvore para agro-silvicultura. Ação subseqüente deve visar à consolidação e ao manejo eficiente de redes de áreas de conservaçãoin situ e ao uso de instrumentos tais como coleçõesex situ e bancos de germoplasma.

14.56. Os atuais mecanismos nacionais e internacionais de avaliação, estudo, monitoramento e uso dos recursos genéticos vegetais destinados a aumentar a produção de alimentos são falhos e insatisfatórios. A capacidade, as estruturas e os programas institucionais atualmente existentes são, de um modo geral, insuficientes e, em grande medida, carecem de recursos. Verifica-se a erosão genética de cultivares de valor incalculável. A diversidade atual entre as espécies de cultivares não é totalmente utilizada para o aumento sustentável da produção de alimentos.4/

Objetivos

14.57. Os objetivos desta área de programas são:

(a) Completar o mais depressa possível a primeira regeneração e duplicação segura de todas as coleçõesex situ existentes no mundo inteiro;

(b) Coletar e estudar as plantas úteis para o aumento da produção de alimentos por meio de atividades conjuntas que incluam treinamento, no âmbito das redes de instituições que trabalham em colaboração;

(c) Até o ano 2000, adotar políticas e fortalecer ou criar programas para a conservação e o uso sustentável -- tantoin situ, no local do cultivo, comoex situ -- dos recursos genéticos vegetais para alimentos e agricultura, integrados a estratégias e programas voltados para a agricultura sustentável;

(d) Adotar medidas adequadas para uma partilha justa e eqüitativa dos benefícios e resultados das atividades de pesquisa e desenvolvimento em genética vegetal entre as fontes e usuários de recursos genéticos vegetais.

Continuação...
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