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Continuação Capítulo 6

Atividades

6.41. Os programas de ação definidos nacionalmente, com auxílio, apoio e coordenação internacionais, quando necessário, devem incluir, nesta área:

(a) Poluição urbana do ar:

(i) Desenvolver uma tecnologia adequada de controle da poluição, fundamentada em pesquisas epidemiológicas e de avaliação de riscos, para a introdução de processos de produção ambientalmente confiáveis e de um sistema de transporte de massas adequado e seguro.

(ii) Desenvolver equipamentos para o controle da poluição do ar nas cidades grandes, com ênfase especial para os programas de observância das normas e utilizando redes de vigilância, quando proceda;

(b) Poluição do ar em locais fechados:

(i) Apoiar pesquisas e desenvolver programas para a aplicação de métodos de prevenção e controle destinados a reduzir a poluição do ar em locais fechados, inclusive oferecendo incentivos financeiros para a instalação de tecnologia adequada;

(ii) Desenvolver e implementar campanhas de educação sanitária, particularmente nos países em desenvolvimento, para reduzir o impacto sobre a saúde do uso doméstico de biomassa e carvão;

(c) Poluição da água:

(i) Desenvolver tecnologias adequadas de controle da poluição da água, fundamentadas em uma avaliação de seus riscos para a saúde;

(ii) Desenvolver equipamentos para o controle da poluição da água nas grandes cidades;

(d) Pesticidas:

Desenvolver mecanismos para controlar a distribuição e uso de pesticidas, com o objetivo de minimizar os riscos que representam, para a saúde humana, o transporte, armazenamento, aplicação e efeitos residuais dos pesticidas utilizados na agricultura e na conservação da madeira;

(e) Resíduos sólidos

(i) Desenvolver tecnologias adequadas para a eliminação de lixo sólido, fundamentadas em uma avaliação de seus riscos para a saúde;

(ii) Desenvolver instalações adequadas para a eliminação de lixo sólido nas grandes cidades;

(f) Estabelecimentos humanos:

Desenvolver programas para melhorar as condições de saúde nos estabelecimentos humanos, especialmente no interior de favelas e invasões, fundamentados em uma avaliação dos riscos existentes para a saúde;

(g) Ruído:

Desenvolver critérios para determinar níveis máximos permitidos de exposição a ruído e incluir medidas de verificação e controle de ruídos nos programas de saúde ambiental;

(h) Radiação ionizante e não ionizante

Desenvolver e implementar legislações nacionais adequadas, que incluam normas e procedimentos de fiscalização, fundamentadas nas diretrizes internacionais existentes.

(i) Efeitos da radiação ultravioleta:

(i) Empreender, em regime de urgência, pesquisas sobre os efeitos sobre a saúde humana do aumento da radiação ultravioleta que atinge a superfície da Terra, como conseqüência da diminuição da camada estratosférica de ozônio;

(ii) A partir dos resultados dessas pesquisas, considerar a possibilidade de adotar medidas corretivas adequadas para mitigar os efeitos acima mencionados sobre os seres humanos.

(j) Indústria e produção de energia:

(i) Estabelecer procedimentos adequados de avaliação do impacto das condições ambientais sobre a saúde para fundamentar o planejamento e desenvolvimento de novas indústrias e novos equipamentos para produção de energia;

(ii) Incorporar a todos os programas nacionais de controle e gerenciamento da poluição uma análise adequada dos riscos para a saúde, com ênfase especial em substâncias tóxicas como o chumbo;

(iii) Estabelecer programas de higiene industrial em todas as indústrias importantes, para controle da exposição dos operários a riscos para a saúde;

(iv) Promover a introdução, nos setores industrial e energético, de tecnologias ecologicamente confiáveis;

(k) Controle e avaliação:

Estabelecer, quando adequado, instalações de controle ambiental que permitam acompanhar a qualidade ambiental e o estado de saúde das populações;

(l) Controle e redução de lesões:

(i) Apoiar, quando adequado, o desenvolvimento de sistemas que permitam monitorar a incidência e a causa de lesões para poder adotar estratégias bem orientadas de intervenção/prevenção;

(ii) Desenvolver, em harmonia com os planos nacionais, estratégias para todos os setores (da indústria, do trânsito e outros), coerentes com os programas de cidades e comunidades seguras da OMS, para reduzir a freqüência e a gravidade das lesões;

(iii) Enfatizar estratégias preventivas para reduzir as moléstias decorrentes de ocupações e as moléstias decorrentes de toxinas ambientais e ocupacionais, para assim melhorar a segurança do trabalhador;

(m) Promoção de pesquisas e desenvolvimento de metodologias:

(i) Apoiar o desenvolvimento de novos métodos de avaliação quantitativa dos benefícios para a saúde e dos custos decorrentes de diferentes estratégias de controle da poluição;

(ii) Desenvolver e realizar pesquisas interdisciplinares sobre os efeitos combinados sobre a saúde da exposição a diferentes ameaças ambientais, inclusive de pesquisas epidemiológicas sobre a exposição prolongada a baixos níveis de poluentes e o uso de indicadores biológicos capazes de estimar as exposições dos seres humanos, os efeitos adversos dessas exposições e a suscetibilidade do homem aos agentes ambientais.

Meios de implementação

(a) Financiamento e estimativa de custos

6.42. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $3 bilhões de dólares, inclusive cerca de $115 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revisadas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão, inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b) Meios científicos e tecnológicos

6.43. Embora hoje contemos com uma tecnologia capaz de evitar ou reduzir a poluição relativamente a um grande número de problemas, para o desenvolvimento de programas e políticas os países devem empreender pesquisas no âmbito de um quadro intersetorial. Tais esforços devem incluir a colaboração com o setor empresarial. Devem ser desenvolvidos, através de programas de cooperação internacional, métodos para análise de custo/benefício e avaliação do impacto ambiental; esses métodos devem ser aplicados à fixação de prioridades e estratégias no que diz respeito a saúde e desenvolvimento.

6.44. Nas atividades enumeradas no parágrafo 6.41 (a) a (m) acima, os esforços dos países em desenvolvimento devem ser facilitados através do acesso a tecnologia e transferência de tecnologia, conhecimento técnico-científico e informação de parte dos detentores desse conhecimento e dessas tecnologias, em conformidade com o capítulo 34 ("Transferência de tecnologia ambientalmente saudável, cooperação e capacitação").

(c) Desenvolvimento de recursos humanos

6.45. Devem ser elaboradas estratégias nacionais abrangentes para superar a carência de recursos humanos qualificados, que é um grande empecilho para a superação dos riscos para a saúde decorrentes de causas ambientais. Todo o pessoal das áreas sanitária e ambiental, de todos os níveis, de gerenciadores a inspetores, deve receber treinamento profissional adequado. É preciso enfatizar mais drasticamente a necessidade de se incluir o tema da saúde ambiental nos currículos das escolas secundárias e das universidades e de se educar o público.

(d) Capacitação

6.46. Todos os países devem desenvolver o conhecimento e as capacitações práticas para prever e identificar riscos para a saúde decorrentes do meio ambiente e capacidade para reduzir esses riscos. Entre os pré-requisitos básicos para essa capacidade incluem-se: conhecimento sobre problemas de saúde decorrentes do meio ambiente e consciência de sua existência por parte de líderes, cidadãos e especialistas; mecanismos operacionais de cooperação intersetorial e intergovernamental no desenvolvimento de planejamento e gerenciamento e no combate à poluição; dispositivos que envolvam os interesses privados e da comunidade no trato das questões sociais; delegação de autoridade e distribuição de recursos para os níveis intermediários e locais do Governo, criando condições de primeira linha para o atendimento das necessidades sanitárias ligadas ao meio ambiente.


Notas

1/ A/45/625, anexo.

2/ Relatório da Comissão sobre a Saúde e o Meio Ambiente da OMS (Genebra, a ser publicado em breve).

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