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Continuação Capítulo 16

Meios de implementação

(a)Financiamento e estimativa de custos

16.43. O Secretariado da Conferência estimou o custo total anual médio (1993-2000) da implementação das atividades deste programa em cerca de $5 milhões de dólares a serem providos pela comunidade internacional em termos concessionais ou de doações. Estas são estimativas apenas indicativas e aproximadas, não revistas pelos Governos. Os custos reais e os termos financeiros, inclusive os não concessionais, dependerão,inter alia, das estratégias e programas específicos que os Governos decidam adotar para a implementação.

(b)Meios científicos e tecnológicos

16.44. Será preciso organizar, nos planos regional e global, cursos práticos, simpósios, seminários e outras formas de intercâmbio entre a comunidade científica; para concretizar-se, esse intercâmbio deverá versar sobre temas prioritários específicos e fazer uso pleno das competências científicas e tecnológicas de cada país.

(c)Desenvolvimento de recursos humanos

16.45. Será preciso identificar as necessidades de formação de pessoal e criar programas adicionais de treinamento nos planos nacional, regional e global, especialmente nos países em desenvolvimento. Tais programas deverão ser apoiados por um acréscimo do treinamento em todos os níveis -- graduação, pós-graduação e pós-doutoramento --, bem como pelo treinamento de técnicos e pessoal de apoio, com especial referência à geração de força de trabalho especializada em serviços de consultoria, projetos, engenharia e pesquisa de mercado. Também será necessário elaborar programas de treinamento para os docentes encarregados de formar cientistas e tecnólogos nas instituições de pesquisa avançada nos diferentes países do mundo todo; ao mesmo tempo, será preciso instituir sistemas que concedam as compensações, os incentivos e o reconhecimento devidos a cientistas e tecnólogos (ver par. 16.44 acima). Nos países em desenvolvimento será preciso melhorar as condições de trabalho no plano nacional, com vistas a estimular a força de trabalho especializada local e promover sua permanência no país. A sociedade deve ser informada dos impactos sociais e culturais do desenvolvimento e da aplicação de biotecnologia.

(d)Fortalecimento Institucional

16.46. Em muitos países, pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia são empreendidos tanto dentro de codições altamente sofisticadas quanto no plano prático. Serão necessários esforços para assegurar que as condições de infra-estrutura necessárias para as atividades de pesquisa, extensão e tecnologia estejam disponíveis de modo descentralizado. A cooperação global e regional para a realização de pesquisa e desenvolvimento básicos e aplicados também deverá ser reforçada e todos os esforços feitos para garantir que as instalações nacionais e regionais existentes sejam plenamente utilizadas. Tais instituições já existem em alguns países; deve ser possível utilizá-las para fins de treinamento e de projetos conjuntos de pesquisa. Será necessário fortalecer e estabelecer universidades, escolas técnicas e instituições locais de pesquisa para o desenvolvimento de biotecnologias e serviços de extensão para sua aplicação, especialmente nos países em desenvolvimento.

 


Notas

1/ Ver capítulo 15 (Conservação da Diversidade Biológica).

2/ Ver capítulo 14 (Promoção do Desenvolvimento Rural e Agrícola Sustentável).

3/ Ver capítulo 11 (Combate ao Desflorestamento).

4/ Ver capítulo 34 (Transferência de Tecnologia Ambientalmente Saudável, cooperação e Fortalecimento Institucional).

5/ Ver capítulo 6 (Proteção e Promoção das Condições da Saúde Humana).

6/ Ver capítulo 21 (Manejo Ambientalmente Saudável dos Resíduos Sólidos e Questões Relacionadas com os Esgotos).

7/ Ver capítulo 10 (Abordagem Integrada do Planejamento e do Manejo dos Recursos Terrestres").

8/ Ver capítulo 18 (Proteção da Qualidade e do Abastecimento dos Recursos Hídricos: Aplicação de Critérios Integrados no Desenvolvimento, Manejo e Uso dos Recursos Hídricos).

9/ Ver capítulo 26 (Reconhecimento e Fortalecimento do Papel dos Populações Indígenas e suas Comunidades").

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