
Áreas Protegidas (39)
Segmentos e Temas:
Quinta, 10 Setembro 2020 19:31
Programas e Projetos
Trata dos programas e projetos de apoio ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, quais sejam: Áreas Protegidas da Amazônia – ARPA, Projeto GEF Mar, Projeto GEF Terrestre, Projeto Corredores Ecológicos, Projeto SNUC LifeWeb e Projeto Mata Atlântica.
Quinta, 10 Setembro 2020 19:29
Cadastro Nacional de UC’s
O Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC) é mantido pelo MMA com a colaboração dos Órgãos gestores federal, estaduais e municipais. Seu principal objetivo é disponibilizar um banco de dados com informações oficiais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Segunda, 12 Novembro 2018 15:33
Primeira Oficina de Planejamento
AGENDA
APRESENTAÇÕES
Apresentação geral do Projeto - DAP/MMA
Salvaguardas Ambientais e Sociais - BID
Sistema de Análise e Monitoramento da Gestão (SAMGe) - DIMAN/ICMBio
Plano de Manejo - DIMAN/ICMBio
Programa Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO/ICMBio
Monitoramento em ambientes campestres e savânicos - CBC/ICMBio
Unidades de Conservação e territórios tradicionais: O papel dos Termos de Compromisso - DISAT/ICMBio
Recuperação de áreas degradadas - DECO/MMA
Conservação Espécies Ameaçadas - DESP/MMA
Orientações para compras e contratações - FUNBIO
Orientações Sistema Cérebro - FUNBIO
Sistema de Queixas, controle e responsabilidades - FUNBIO
RELATORIA DA OFICINA
Segunda, 12 Novembro 2018 15:31
Missão de Arranque
Terça, 23 Outubro 2018 17:51
Eventos
Reunião Pública de Apresentação do Projeto - Janeiro/2018
Missão de Arranque - Maio/2018
Primeira Oficina de Planejamento - Setembro/2018
Quarta, 10 Outubro 2018 16:07
Eventos
Oficina
Reuniao
RB
Oficina
Planejamento
Reuniao
Colegiados
RB
Caatinga
Panatana
Reunião Pública de Apresentação do Projeto
Missão de Arranque
Primeira Oficina de Planejamento
Terça, 20 Março 2018 10:18
Bolsa Verde
Sobre o programaO Bolsa Verde é um programa de transferência de renda para famílias em situação de extrema pobreza que vivem em áreas de relevância para a conservação ambiental. Funciona como um incentivo às comunidades para que continuem usando, de forma sustentável, os territórios onde vivem.O programa concede R$300 reais, de três em três meses, para as famílias que sejam beneficiárias em áreas para a conservação ambiental, respeitando as regras de utilização dos recursos. O benefício será concedido por dois anos, podendo ser renovado.Esse benefício, criado no âmbito do plano Programa Brasil Sem Miséria, é destinado àqueles que desenvolvem atividades de uso sustentável dos recursos naturais em Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais, Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais e Assentamentos Ambientalmente Diferenciados da Reforma Agrária. Também podem ser inclusos no Programa territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, além de outras áreas rurais definidas por ato do Poder Executivo. O Programa representa um passo importante na direção de reconhecer e compensar comunidades tradicionais e agricultores familiares pelos serviços ambientais que prestam à sociedade.O Bolsa Verde - instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 7.572 , de 28 de setembro de 2011 – possui como objetivos:1) incentivar a conservação dos ecossistemas (manutenção e uso sustentável), 2) promover a cidadania e melhoria das condições de vida, 3) elevar a renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural, e4) incentivar a participação dos beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, técnica e profissional.BalançoAcesse os relatórios do Programa- Relatório do Monitoramento Socioeconômico 2014- Relatório do Monitoramento Socioeconômico 2015- Relatório do Monitoramento da Cobertura Vegetal 2015- Relatório do Monitoramento da Cobertura Vegetal 2016CONTATOGerência de Gestão SocioambientalDepartamento de ExtrativismoSecretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural SustentávelMinistério do Meio AmbienteEsplanada dos Ministérios, bloco B, 7º andar, salaCep. 70.068-901 – Brasília/DFTel. (61) 2028-1143Email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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Terça, 22 Novembro 2016 17:36
Comitê Nacional de Zonas Úmidas
A Convenção de Ramsar encoraja os países contratantes a criarem comitês nacionais para as zonas úmidas, cuja constituição é definida de forma independente pelos mesmos. No Brasil, o Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU é um colegiado instituído, pela primeira vez, pelo Decreto s/n, de 23 de outubro de 2003, com o papel de participar da tomada de decisões e definir as diretrizes para a implementação da Convenção de Ramsar no Brasil. Ele foi extinto pela aplicação do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extinguiu e estabeleceu diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal. Entretanto, em novembro de 2019, o colegiado foi novamente instituído pelo Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019.
Competência
Composição
Deliberações
Legislação
Reunião
Competência
O CNZU tem suas competências descritas no Art.1º do Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019:
I - propor ao Ministério do Meio Ambiente diretrizes e ações de execução, relativas à conservação, ao manejo e ao uso racional dos recursos ambientais, referentes à gestão das áreas incluídas na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional e nas demais zonas úmidas brasileiras, quando couber;
II - contribuir para elaboração de plano nacional de conservação e uso sustentável de zonas úmidas;
III - sugerir e avaliar a inclusão de novos sítios na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional;
IV - subsidiar a participação brasileira nas reuniões realizadas no contexto da Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, promulgada pelo Decreto nº 1.905, de 16 de maio de 1996, e contribuir na elaboração de informes nacionais encaminhados às Conferências das Partes Contratantes;
V - subsidiar a implementação da Convenção de Ramsar, e das decisões adotadas pela Conferência das Partes Contratantes;
VI - divulgar a Convenção de Ramsar e incentivar a participação da sociedade na sua implementação; e
VII - apresentar proposta de regimento interno para aprovação do Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Composição
O CNZU tem sua composição descrita no Art.2º do do Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019:
I - um da Secretaria de Biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá;
II - um do Ministério das Relações Exteriores;
III - um do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - um da Agência Nacional de Águas - ANA;
V - um do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
VI - um membro da comunidade acadêmica e científica envolvido na conservação e uso sustentável de zonas úmidas continentais, indicado pelo Ministério do Meio Ambiente;
VII - um membro da comunidade acadêmica e científica envolvido na conservação e uso sustentável de zonas úmidas da área costeira e marinha, indicado pelo Ministério do Meio Ambiente; e
VIII - um representante de entidade ambientalista com atuação na conservação e uso sustentável de zonas úmidas, a ser definido em ato do Presidente do Comitê.
Deliberações
Recomendação CNZU nº 1, que dispõe sobre o reconhecimento de apicuns e salgados como parte integrante do ecossistema manguezal.Recomendação CNZU nº 2, que dispõe sobre a necessidade de elaboração da "Lei do Pantanal" de forma a nortear o desenvolvimento da região e garantir a integridade dos processos eco-hidrológicos na bacia do Alto Paraguai.Recomendação CNZU nº 3, que dispõe sobre a tutela jurídica das zonas úmidas.Recomendação CNZU nº 4, que dispõe sobre a necessidade de manutenção do ecossistema manguezal em toda sua extensão (conjunto de feições, do lavado ao apicum, salgado ou planície hipersalina) como área de preservação permanente no código florestal brasileiro.Recomendação CNZU nº 5, dispõe sobre critérios para designação de Sítios de Ramsar e elenca áreas protegidas a serem indicadas como potênciais Sítios de Importância Internacional - Sítios de Ramsar.Recomendação CNZU nº 6, que dispõe sobre o planejamento dos usos dos recursos naturais na Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai, com especial atenção à expansão de projetos de geração de energia hidrelétrica em prejuízo à conservação do pulso de inundação do Pantanal Matogrossense. Recomendação CNZU nº 7, que dispõe sobre a definição de áreas úmidas brasileiras e sobre o sistema de classificação destas áreas.Recomendação CNZU n° 8, que dispõe sobre os impactos ambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão (município da Mariana/MG), ocorrido no dia 05 de novembro de 2015.Recomendação CNZU n° 9 que dispõe sobre o Projeto de Lei do Senado n° 750, de 2011, que visa estabelecer a "Politica de Gestão e Proteção do Bioma Pantanal.Recomendação CNZU n° 10 que dispõe sobre a conservação das sub-bacias livres de barragens ainda restantes na Bacia do Alto Paraguai e do Rio Paraguai em seu Tramo Norte.Recomendação CNZU n° 11 que dispõe sabre a proibição do cultivo de grãos e silvicultura na planície pantaneira.
Legislação
Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, que instituiu o Comitê Nacional de Zonas Úmidas.
Portaria nº 445, de 27 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Estratégia de Conservação e Uso Sustentável das Zonas Úmidas no Brasil.
Portaria 362, de 14 de setembro de 2018, que estabelece as regras e o calendário para eleição de entidades ambientalistas para o CNZU (não está vigente).
Portaria n° 433, de 29 de setembro de 2016, que designa os representantes e suplentes para compor o Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU (não está vigente).
Portaria nº 25, de 25 de janeiro de 2016, que instituiu os procedimentos operacionais para condução do processo eleitoral das organizações da sociedade civil ambientalistas com atuação em áreas úmidas no Comitê Nacional de Zonas Úmidas - CNZU (não está vigente).
Portaria nº 432, de 5 de dezembro de 2012, que designar os representantes, para compor a Comissão Técnica de Recifes de Coral (não está vigente).
Portaria nº 439, de 5 de dezembro de 2012, que designou os representantes, para compor a Comissão Técnica de Recifes de Coral (não está vigente).
Portaria nº 423 de 20 de novembro de 2012, que designou os representantes e respectivos suplentes, para compor o Comitê Nacional das Zonas Úmidas (não está vigente).
Portaria nº 185, de 31 de maio de 2011, que instituiu, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas Úmidas, a Comissão Técnica sobre Manguezais (não está vigente).
Portaria nº 423, de 12 de novembro de 2010, que instituiu, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas Úmidas, a Comissão Técnica sobre Recifes de Coral (não está vigente).
Portaria nº 186, de 20 de maio de 2010, que criou a Comissão Técnica sobre critérios brasileiros para a designação de Sítios Ramsar, no âmbito do Comitê Nacional de Zonas Úmidas (não está vigente).
Portaria nº 274, de 22 de setembro de 2005, que aprovou o Regimento Interno do Comitê Nacional das Zonas Úmidas (não está vigente).
Decreto s/n, de 23 de outubro de 2003, que criou o Comitê Nacional das Zonas Úmidas e dá outras providências (não está vigente).
Decreto nº 1.905, de 16 de maio de 1996, que promulgou a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, conhecida como Convenção de Ramsar, de 02 de fevereiro de 1971.
Decreto Legislativo nº 33, de 1992, que aprovou o texto da Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, concluída em Ramsar, Irã, a 2 de fevereiro de 1971.
Reunião
Ajuda memória da 1ª reunião ordinária - novembro de 2004
Ajuda memória da 2ª reunião ordinária - junho de 2005Ajuda memória da 1ª reunião extraordinária - outubro de 2005Ajuda memória da 3ª reunião ordinária - outubro de 2008Ajuda memória da 4ª reunião ordinária - maio de 2009Ajuda memória da 5ª reunião ordinária - novembro de 2009Ajuda memória da 6ª reunião ordinária - abril de 2010Ajuda memória da 7ª reunião ordinária - novembro de 2010Ajuda memória da 8ª reunião ordinária - abril de 2011Ajuda memória da 9ª reunião ordinária - outubro de 2011Ajuda memória da 10ª reunião ordinária - maio de 2012Ajuda memória da 11ª reunião ordinária - novembro de 2012Ajuda memória da 12ª reunião ordinária - novembro de 2013Ajuda memória da 13ª reunião ordinária - maio de 2014 Ajuda memória da 14ª reunião ordinária - maio de 2015Ajuda memória da 15ª reunião ordinária - dezembro de 2015Ajuda memória da 16ª reunião ordinária - setembro de 2016Ajuda memória da 17ª reunião ordinária - julho de 2017Ajuda memória da 18ª reunião ordinária - dezembro de 2017Ajuda memória da 19ª reunião ordinária - junho de 2018.
Sexta, 08 Julho 2016 14:39
Termos de Referência
Termo de Referência nº 05/2016: O Projeto Consolidação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação seleciona consultoria para desenvolver Elaboração de Ato Normativo para Apuração do Valor de Referência (VR) no Cálculo do Valor da Compensação Ambiental Federal – Recursos Financeiros para as Unidades de Conservação. Envio de propostas técnicas e financeiras até 20 de setembro de 2016.
Quarta, 27 Janeiro 2016 17:34
Resultados LifeWeb
Componente 2 _ apoio a instrumentos de gestão de UC:Comunidade de Ensino e Aprendizagem em Planejamento de UC - CEAPM:Compilação dos conteúdos produzidos- PLANEJAMENTO em UCs: LIÇÕES APRENDIDAS - MONITORAMENTO do Plano de Manejo: Relatoria das discussões/ LIÇÕES APRENDIDAS