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Gerenciamento Costeiro

A Coordenação Nacional do Gerenciamento Costeiro - GERCO, sob a responsabilidade do MMA, por meio do Departamento de Zoneamento Territorial, tem como marco legal de atuação o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro - PNGC, na sua segunda versão, de 1997, e, sobretudo, o Plano de Ação Federal para a Zona Costeira - PAF-ZC, de 2005, ambos aprovados pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar - CIRM. 

O PAF-ZC, nas suas três linhas de ação, cobre um amplo espectro de projetos voltados para o ordenamento ambiental territorial, a conservação e proteção do patrimônio natural e cultural, o controle e o monitoramento de fenômenos e dinâmicas e processos incidentes na costa brasileira. Os projetos previstos no PAF-ZC estão a cargo de distintas unidades do Governo, sob a coordenação do MMA, exigindo ainda para a sua plena implementação uma forte articulação federativa com os dezessete estados e aproximadamente quatrocentos municípios do litoral do País. Conforme o Macrodiagnóstico da Zona Costeira e Marinha do Brasil, lançado em 2009 pelo MMA, estes projetos visam responder a vetores de pressão que estão distribuídos, de certa forma concentrada, em trechos particulares da costa brasileira. Entre esses vetores ressaltam-se o turismo de sol e mar e a aquicultura, com destaque para a região Nordeste; as
grandes estruturas industriais, portuárias e logísticas ligadas à exploração petrolífera offshore, mais concentradas no Sudeste; além da própria pressão da urbanização no litoral, que concentra cerca de 25% da população em apenas 7% dos municípios do País. Vale destacar nessa faixa do território a presença de 16 regiões metropolitanas.

O advento das novas e extraordinárias descobertas petrolíferas na costa marítima tenderá a acentuar estas pressões num cenário de vulnerabilidades que já compromete cerca de 40% da costa com processos de erosão costeira, ameaça a bens de uso comum do povo, particularmente no que diz respeito à acessibilidade às praias, e exposição de cerca de dois milhões de habitantes a adaptação ou mesmo desalojamento no litoral.

 

O MMA vem também assumindo um protagonismo de vanguarda na proposta de redução das emissões do Brasil, visando mitigar o problema do aquecimento global.

De fato, quanto mais se promover a mitigação, menos será necessário promover a adaptação das condições de uso e ocupação do território, mais particularmente da costa atlântica do País. No entanto, dado o valor dos ativos econômicos, sociais e ambientais presentes na costa, é indispensável fortalecer ações preventivas e corretivas, antecipando-se a problemas que só tenderiam a se agravar no futuro.

O TCU emitiu um Acórdão, em outubro de 2009, endereçando recomendações a diversas unidades e colegiados do Governo Federal, visando instrui-los sobre necessidades de fortalecimento de suas ações relativamente à adaptação das zonas costeiras. De um encontro de cientistas e acadêmicos, reunidos no Rio Grande do Sul sob o tema das Mudanças Climáticas em Zonas Costeiras, em setembro de 2009, foi firmada a chamada Declaração de Rio Grande, recomendando ao Poderes Públicos e à sociedade organizada medidas mais urgentes de enfrentamento dos desafios que se anunciam para as próximas décadas nas zonas costeiras do Brasil. 

Cabe à Coordenação Nacional do GERCO ampliar o seu trabalho junto aos colegiados e redes de agentes territoriais e temáticos relacionados ao gerenciamento costeiro, buscando complementariedades que permitam mobilizar mais recursos técnicos e financeiros no enfrentamento do assunto. Será fundamental promover a geração de mais conhecimento e informação qualificada sobre os fenômenos presentes e futuros incidentes na costa, além de exemplos concretos do que podem vir a ser os padrões recomendados de relação entre a ocupação antrópica e o meio natural da costa brasileira.


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