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Fatos sobre o CONAMA 135

 
Publicado: Quinta, 01 Outubro 2020 16:42 Última modificação: Quinta, 01 Outubro 2020 19:30
Crédito: Arquivo Ascom Fatos sobre o CONAMA 135
As restingas e manguezais ficaram sem proteção?
NÃO. O Código Florestal confere proteção às áreas de proteção permanente (APP), entre elas as restingas e manguezais. Os órgãos estaduais de licenciamento ambiental continuarão analisando todos os casos concretos.
 
A revogação da resolução sobre mangues e restingas foi tomada de última hora?
NÃO. Desde 2015, há discussões no Conama indicando a necessidade de revogar essa norma, justamente por ter se tornado obsoleta pelo Código Florestal de 2012.
 
Esse tipo de revogação é comum?
SIM. É papel do Conama revisar resoluções obsoletas, que por vezes continuam sendo aplicadas, apesar de estarem em contrariedade com a lei, como era o caso.
 
Foi liberada a queima de lixo tóxico sem controle?
NÃO. A incineração é a destinação mais ambientalmente adequada para o resíduo que não pode seguir para reciclagem ou compostagem. Inúmeros países desenvolvidos usam esse modelo, e a regra aprovada segue todos os padrões mais rígidos adotados no mundo. No Brasil, as indústrias já incineram regularmente diversos resíduos para gerar energia para a produção de cimento, como plásticos e pneus inservíveis.
 
A incineração desses resíduos traz algum benefício para o meio ambiente?
SIM. A incineração evita que resíduos que não podem ser reciclados sejam despejados em lixões ou aterros controlados, onde podem contaminar o solo e a água.
 
A decisão do Conama foi tomada democraticamente?
SIM. O Conselho debateu e decidiu revogar as normas consideradas obsoletas em razão do que dispõe o Código Florestal. Além disso, enquanto as resoluções do Conama são normas administrativas, o Código Florestal é Lei Federal (nº 12.651), portanto tem superioridade hierárquica.
 
O Conama perdeu representatividade?
NÃO. A reforma do Conama trouxe mais eficiência ao órgão, uma vez que no antigo formato, com 96 titulares, mais 96 suplentes, não havia celeridade nem profundidade nas discussões. A redução em um quinto, para 23 membros, manteve a proporcionalidade entre Governo Federal, estados, municípios, sociedade civil e setor produtivo.
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