Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > InforMMA > ICMBio reabre Parques do Iguaçu, Aparados da Serra e Serra Geral
Início do conteúdo da página

Notícias

ICMBio reabre Parques do Iguaçu, Aparados da Serra e Serra Geral

Reabertura será gradual e deve seguir regras para evitar o contágio do Covid-19
Publicado: Terça, 09 Junho 2020 18:50 Última modificação: Terça, 09 Junho 2020 18:59
Crédito: Ascom MMA ICMBio reabre Parques do Iguaçu, Aparados da Serra e Serra Geral
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou no Diário Oficial de hoje (9) portaria estabelecendo a abertura dos Parques Nacionais do Iguaçu (Paraná), Aparados da Serra e da Serra Geral (ambos no RS). As unidades de conservação federais serão reabertas de forma gradual, conforme as regras de cada estado e município, com planejamento e obedecendo todas as orientações de segurança para evitar a proliferação do Covid-19.
 
Regras estabelecidas pelo ICMBio:
• Uso obrigatório de máscara de proteção facial, ainda que artesanal, durante todo o período que estiver no interior do parque;
• Disponibilizar álcool gel 70% ou produto de higienização para as mãos nas estruturas abertas à visitação e nos transportes terrestres e aquaviários, por meio dos operadores e prestadores de serviços;
• Para os atrativos que constituem a obrigatoriedade de uso de algum equipamento de proteção individual (EPI), estes não poderão ser compartilhados sem antes proceder a higienização e desinfecção dos equipamentos;
• Manter ambientes bem ventilados, com janelas e portas abertas, sempre que possível;
• Promover com frequência a limpeza e desinfecção dos ambientes, pisos, corrimãos, lixeiras, balcões, maçanetas, tomadas, torneiras e banheiros, além de outros objetos de uso coletivo, como cadeiras, sofás e bancos;
• Remover jornais, revistas, panfletos e livros dos locais de comum acesso para evitar a transmissão indireta;
• As máquinas de débito e crédito devem estar fixas ou envelopadas com filme plástico e desinfetadas após cada uso;
• O distanciamento mínimo de 2 metros entre os sofás, mesas, cadeiras e bancos dos espaços comuns do empreendimento;
• No caso de restaurantes, é necessário manter o distanciamento mínimo entre as mesas (2 metros) e cadeiras (1 metro), como também nos ambientes de espera e filas de caixas, com demarcação no piso. Para locais com mesas fixas ou na impossibilidade de remoção, interditar as mesas de forma alternada, comunicando visualmente quais estão livres e interditadas;
• Proceder a higienização e desinfecção de objetos (inclusive cardápios) e superfícies comuns, como as mesas e cadeiras após cada utilização;
• Os transportes terrestres e aquaviários de visitantes deverão priorizar a ventilação natural. Ao final de cada viagem, deve ser realizada a limpeza e desinfecção dos veículos;
• Respeitar a capacidade de transporte de cada tipo de veículo e evitar superlotação ou aglomeração.
 
Saiba mais sobre os Parques
Fim do conteúdo da página