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Consulta pública termina nesta sexta

Minuta do decreto sobre implementação do sistema de logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor está disponível no Portal do Ministério do Meio Ambiente.
Publicado: Segunda, 14 Janeiro 2019 18:10 Última modificação: Sexta, 18 Janeiro 2019 20:08 Autor: Alethea Brito Muniz
Crédito: Gilberto Soares/MMA Consulta pública termina nesta sexta
Brasília – Termina às 23h59 desta sexta-feira (18) o prazo para consulta pública sobre o decreto de implementação do sistema de logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor. A minuta pode ser acessada no Portal do Ministério do Meio Ambiente.
 
De acordo com o documento, farmácias e drogarias devem, obrigatoriamente, adquirir e manter em seus estabelecimentos dispositivos adequados para a dispensa adequada de remédios.
 
Cada local de coleta deverá ser sinalizado corretamente com o aviso “Descarte aqui os medicamentos vencidos, em desuso ou impróprios para consumo”. O comércio especializado deverá ter ao menos um ponto desses para cada 30 mil habitantes.
 
A proposta inclui também a participação das indústrias farmacêuticas, obrigadas a realizarem o transporte adequado, seja por meio próprio ou contrato terceirizado, destes resíduos até o ponto adequado de tratamento e descarte ambientalmente correto.
 
Baseada no parágrafo 1º do artigo 33 da Lei 12.305/2010, a chamada "logística inversa de medicamentos" visa diminuir o impacto deste descarte ao meio ambiente e à saúde pública, uma proposta do MMA com o Ministério da Saúde e também de integrantes dos comitês Interministerial e Orientador para a implementação dos Sistemas de Logística Reversa (CORI).
 
A iniciativa faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), uma ferramenta que "prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado)", segundo diretrizes do Ministério do Meio Ambiente.
 
 
 
Por: Ascom MMA

Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA)
(61) 2028-1227/ 1311/ 1437
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