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Consulta pública tem prazo prorrogado
Até 18 de janeiro de 2019, cidadãos podem contribuir com a proposta de decreto para logística reversa de medicamentos descartados.
Crédito: Gilberto Soares/MMA
Brasília – O prazo da consulta pública para a proposta de decreto de implementação do sistema de logística reversa de medicamentos descartados pelo consumidor foi prorrogado até 18 de janeiro de 2019. A minuta está disponível no Portal do Ministério do Meio Ambiente.
Entre as orientações da minuta do decreto, consta que drogarias e farmácias ficam obrigadas a adquirir, disponibilizar e manter, no interior de seus estabelecimentos, dispensadores contentores de modo a propiciar a existência de pelo menos um ponto de fixo de coleta e armazenamento de medicamentos descartados pelos consumidores para cada 30 mil habitantes. Os pontos de coleta deverão conter os dizeres: “Descarte aqui os medicamentos vencidos, em desuso ou impróprios para consumo”.
Já as indústrias farmacêuticas ficariam obrigadas a efetuar por meios próprios ou por meio de contratos de terceiros, desde que devidamente autorizados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Viação, o transporte dos medicamentos descartados pelos consumidores dos pontos de armazenamento secundário até os locais de tratamento final e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
LOGÍSTICA REVERSA
A logística reversa é definida na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) como um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Tendo em vista o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados pela cadeia de medicamentos, o MMA e o Ministério da Saúde, como membros dos comitês Interministerial e Orientador para a implementação dos Sistemas de Logística Reversa (CORI), propuseram, com base no parágrafo 1º do artigo 33 da Lei 12.305/2010 (PNRS), a implementação da logística reversa de medicamentos.
Por: Ascom MMA
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA)
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