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Aberta eleição para o Conselho Nacional de Zonas Úmidas
Há cinco vagas para representantes da sociedade civil com atuação em Áreas Úmidas, uma para cada região geográfica do país. Resultado será conhecido em fevereiro de 2019.
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Brasília – Tem início neste domingo (2) a eleição para o preenchimento de cinco vagas para representantes da sociedade civil com atuação em Áreas Úmidas, no Comitê Nacional de Zonas Úmidas (CNZU). Para votar é necessário solicitar uma senha por meio do endereço Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., indicando nome da organização, e-mail e CNPJ, para receber login e senha. Só as ONGs cadastradas no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA) poderão votar. O prazo encerra em 31 de janeiro de 2019. A previsão é que o resultado seja divulgado no dia 25 de fevereiro.
O Comitê Nacional de Zonas Úmidas tem cinco cadeiras (uma para cada região geográfica do país) para representantes das entidades ambientalistas. Formado por representantes dos setores governamentais, representantes científicos, da sociedade civil e Sítios Ramsar no país, o CNZU está previsto na Convenção de Ramsar.
O colegiado tem como objetivos propor ao Ministério do Meio Ambiente diretrizes e ações de execução relativas à conservação, ao manejo e ao uso racional dos recursos ambientais, referentes à gestão das áreas incluídas na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional e nas demais zonas úmidas brasileiras, quando couber. E, ainda, contribuir para elaboração de diretrizes e na análise do planejamento estratégico que subsidiará a elaboração de um Plano Nacional de Zonas Úmidas.
Outras atribuições da instância são sugerir e avaliar a inclusão de novos sítios na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional; subsidiar a participação brasileira nas reuniões realizadas no contexto da Convenção de Ramsar, bem como contribuir na elaboração de informes nacionais a serem encaminhados às Conferências das Partes Contratantes; subsidiar a implementação da Convenção de Ramsar e das decisões adotadas pela Conferência das Partes Contratantes; divulgar a Convenção de Ramsar e incentivar a participação da sociedade na sua implementação e; apresentar proposta de regimento interno ao ministro do Meio Ambiente.
O colegiado tem como objetivos propor ao Ministério do Meio Ambiente diretrizes e ações de execução relativas à conservação, ao manejo e ao uso racional dos recursos ambientais, referentes à gestão das áreas incluídas na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional e nas demais zonas úmidas brasileiras, quando couber. E, ainda, contribuir para elaboração de diretrizes e na análise do planejamento estratégico que subsidiará a elaboração de um Plano Nacional de Zonas Úmidas.
Outras atribuições da instância são sugerir e avaliar a inclusão de novos sítios na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional; subsidiar a participação brasileira nas reuniões realizadas no contexto da Convenção de Ramsar, bem como contribuir na elaboração de informes nacionais a serem encaminhados às Conferências das Partes Contratantes; subsidiar a implementação da Convenção de Ramsar e das decisões adotadas pela Conferência das Partes Contratantes; divulgar a Convenção de Ramsar e incentivar a participação da sociedade na sua implementação e; apresentar proposta de regimento interno ao ministro do Meio Ambiente.
CONVENÇÃO DE RAMSAR
Estabelecida em fevereiro de 1971, na cidade iraniana de Ramsar, a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, mais conhecida como Convenção de Ramsar, está em vigor desde 21 de dezembro de 1975. Ela foi incorporada plenamente ao arcabouço legal do Brasil em 1996, pela promulgação do Decreto nº 1.905/96.
A Convenção é um tratado intergovernamental criado inicialmente no intuito de proteger os habitats aquáticos importantes para a conservação de aves migratórias, por isso foi denominada de "Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat para Aves Aquáticas”. Entretanto, ao longo do tempo, ampliou sua preocupação com as demais áreas úmidas de modo a promover sua conservação e uso sustentável, bem como o bem-estar das populações humanas que delas dependem.
Clique aqui para conhecer as propostas de trabalho no CNZU apresentadas no formulário de inscrição (item 6) pelas organizações candidatas, de acordo com a Portaria 362/2018 (art. 7°, §4° e Art. 10°).
NSTITUIÇÕES CANDIDATAS A REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O COMITÊ NACIONAL DE ZONAS ÚMIDAS (CNZU)
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