Por: Lucas Tolentino - Editor: Sérgio Maggio
Os ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) esclareceram, nesta terça-feira (03/06), dúvidas de internautas de todo o País sobre o novo marco legal da biodiversidade. Mais de 130 pessoas assistiram à chamada “Hangout on Air”. Transmitido ao vivo pelo YouTube, o bate-papo foi conduzido pelo diretor de Patrimônio Genético do MMA, Rafael Marques, e pela coordenadora-geral de Ecossistema do MCTI, Andrea Portela.
As perguntas foram enviadas pelos internautas por meio da hashtag #LeiDaBiodiversidade. As questões que não puderam ser lidas durante a transmissão ao vivo serão respondidas ao longo do dia por meio das redes sociais do MMA e do MCTI. Entre as principais dúvidas apresentadas no hangout, estão assuntos ligados às regras para pesquisa com o patrimônio genético, a repartição de benefícios e a participação das comunidades tradicionais e da sociedade civil no processo.
A Lei nº 13.123, que define o novo marco legal da biodiversidade, foi sancionada no dia 20 de maio pela presidenta Dilma Rousseff. O dispositivo define o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e normatiza a repartição de benefícios. O objetivo é desburocratizar o processo e estimular o desenvolvimento sustentável e a pesquisa científica no país.
Confira as principais dúvidas ligadas à legislação:
√ Os pesquisadores e empresas multados cometeram crime de biopirataria?
Não está previsto no ordenamento jurídico nacional o crime de biopirataria. O que existe é a infração administrativa contra o patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado. Resumidamente, as infrações são:
1) Acesso a componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida;
2) Remessa para o exterior de amostra de componente do patrimônio genético;
3) Deixar de repartir, quando existentes, os benefícios resultantes da exploração econômica de produto ou processo desenvolvido a partir do acesso à amostra do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado com quem de direito.
√ A nova lei procura atender empresas, pesquisadores e comunidades detentoras de saberes tradicionais. É possível conciliar todos esses interesses?
Sim, é possível conciliar todos os interesses. Existem dispositivos na legislação que asseguram aos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares seus direitos a negar o acesso ao seu conhecimento, garantem o direito a participação com voto no Conselho de Gestão de Patrimônio Genético (CGen), a repartição de benefícios decorrentes da exploração econômica de conhecimento tradicional associado do qual sejam detentores, e participação na destinação dos recursos depositados no Fundo. A lei também atende aos pesquisadores porque somente será exigido um cadastramento prévio para o acesso para fins de pesquisa. E contempla as empresas porque dá segurança jurídica a quem pretende explorar, economicamente, produto oriundo do acesso.
√ A criação do Fundo para receber esses benefícios dificultaria a aplicação no local originário da espécie utilizada?
Os recursos financeiros recebidos pelo Fundo devem ser aplicados em projetos de conservação ou uso sustentável da biodiversidade, preferencialmente, no local de ocorrência da espécie em condições in situ (no local natural de ocorrência) ou de obtenção da amostra, quando não se puder especificar o local original.
√ O que acontece com o dinheiro depositado no Fundo?
O recurso depositado no Fundo será usado para a conservação da biodiversidade e do conhecimento tradicional associado, além de pagar pelo uso de informações pertencentes a mais de uma comunidade tradicional ou povo indígena.
√ Em quais situações é necessário pedir autorização ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen)?
A União estabelecerá critérios para a concessão das seguintes autorizações prévias:
1) Para atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado em área indispensável à segurança nacional, que se dará após anuência do Conselho de Defesa Nacional;
2) Para atividades de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado em águas jurisdicionais brasileiras, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, que se dará após anuência da autoridade marítima.
√ Qual deve ser o procedimento adotado por empresas do setor cosmético que pretendam realizar atividades de pesquisa e desenvolvimento de produtos a partir de plantas pertencentes ao patrimônio genético brasileiro?
Inicialmente, realizar o cadastramento do acesso. Deverá notificar o CGen, em caso de lançamento no mercado, de produto acabado ou material vegetativo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado. A empresa terá 365 dias, a partir da notificação de lançamento do produto no mercado, para apresentar o Acordo de Repartição de Benefícios. Caso a empresa considere retirar o produto do mercado após esse prazo não necessitará apresentar o Acordo de Repartição de Benefícios.
√ Qual a diferença entre Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado?
Patrimônio genético é a informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo desses seres vivos, coletados no Brasil, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva. Já o conhecimento tradicional associado é a informação ou a prática de povo indígena, comunidade tradicional ou agricultor tradicional sobre as propriedades ou usos diretos ou indiretos associada ao patrimônio genético.
√ Quais são os avanços em relação aos direitos garantidos?
1) Reconhecer a contribuição dos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares que criam, desenvolvem, detêm ou conservam conhecimento tradicional associado; ter reconhecida a sua contribuição para o desenvolvimento e conservação de patrimônio genético em qualquer forma de publicação, utilização, exploração e divulgação;
2) Ter indicada a origem do acesso ao conhecimento tradicional associado em todas as publicações, utilizações, explorações e divulgações; perceber benefícios pela exploração econômica por terceiros, direta ou indiretamente, de conhecimento tradicional associado, nos termos desta Lei;
3) Participar do processo de tomada de decisão sobre assuntos relacionados ao acesso ao conhecimento tradicional associado e à repartição de benefícios decorrentes desse acesso, na forma do regulamento;
4) Usar ou vender, livremente, produtos que contenham patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado; e conservar, manejar, guardar, produzir, trocar, desenvolver, melhorar material reprodutivo que contenha patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado.
√ O novo marco legal da biodiversidade está em acordo com o Protocolo de Nagoia?
Sim, a Lei nº 13.123/2015 vai ao encontro do objetivo do Protocolo de Nagoia de repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização de recursos genéticos, contribuindo para a conservação da biodiversidade e o uso sustentável dos seus componentes.
CLIQUE AQUI para assistir ao "Hangout no Air".
Assessoria de Comunicação Social (Ascom/MMA) (61) 2028.1227.
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