- Pré-requisitos de Software:
- Geonetwork - Manual de Usuário
- Geonetwork - MMA
- Geonetwork - IBGE
- Geonetwork - SIPAM
- Geonetwork - UN/FAO
- Geonetwork - The Vulnerability Analysis and Mapping (VAM) Unit from the World Food Program (UN/WFP)
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- Geonetwork opensource Project Info Sheet | OSGeo.org
- Center for International Earth Science Information Network - Columbia University
- PICES - North Pacific Marine Science Organization
- USGS - (United States Geological Survey)
- INGEMMENT - Serviço Geológico do Peru
- UNOCHA - United Nations Office for Coordination of Humanitarian Affairs
- INDE - Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais
- INDE - Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil - (Perfil MGB)
- INDE - Norma que institui
Segue parte do texto:
“DECRETO Nº 6.666, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008 (parte)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto no 89.817, de 20 de junho de 1984, e
no Decreto de 1o de agosto de 2008, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, DECRETA:
Art. 1o Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo federal, a Infra-Estrutura Nacional de Dados Espaciais - INDE, com o objetivo de:
I - promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados geoespaciais de origem federal, estadual, distrital e municipal, em proveito do desenvolvimento do País;
II - promover a utilização, na produção dos dados geoespaciais pelos órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal, dos padrões e normas homologados pela Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR; e
III - evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na obtenção de dados geoespaciais pelos órgãos da administração pública, por meio da divulgação dos metadados relativos a esses
dados disponíveis nas entidades e nos órgãos públicos das esferas federal, estadual, distrital e municipal.
§ 1o Para o atingimento dos objetivos dispostos neste artigo, será implantado o Diretório Brasileiro de Dados Geoespaciais - DBDG, que deverá ter no Portal Brasileiro de Dados Geoespaciais, denominado “Sistema de Informações Geográficas do Brasil - SIG Brasil”, o portal principal para o acesso aos dados, seus metadados e serviços relacionados.”
- Vale de Cambra, Camara Municipal, Portugal
- Sistemi Informativi Geografici su web: integrazione di Geonetwork con la Spatial Data Infrastructure del World Food Programme
- e-PING - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico
GeoNetWork Informações
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