A educação ambiental desenvolvida no âmbito do PEAAF tem como principal referência a Lei nº 9.795/99 que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA). A PNEA reforça a necessidade de capacitação dos trabalhadores para atividades de gestão ambiental, visando a melhoria e o controle efetivo sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente. Para alcançar esse objetivo, determina como princípio básico da educação ambiental “a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade (Art. 3º, Inciso II). Por esse ponto de vista, a sustentabilidade almejada para a agricultura familiar deve ser buscada a partir de práticas educativas e projetos socioambientais que estimulem não apenas a troca de técnicas de produção, mas a transformação do conjunto de relações sociais e produtivas existentes no meio rural.
Para se chegar a transformação desejada, é necessário o entendimento e investimentoem processos de ensino-aprendizagem que envolvam assuntos de interesse, tais como: educação do campo, regularização ambiental e fundiária das propriedades rurais, extensão rural, inovações tecnológicas, assistência técnica, acesso à crédito agrícola, reforma agrária, entre outros tantos exemplos. Trabalhar essas questões exige reflexão e discussão coletiva sobre a diferenciada forma de apropriação e uso do meio ambiente pelos diversos sujeitos e grupos sociais de um dado território. Espera-se que a qualificação desse debate nos territórios contribua para o controle social das políticas públicas e das decisões que afetam a coletividade, o que só pode acontecer com a participação ativa dos agentes sociais interessados.
O Artigo 13 da PNEA trata da Educação Ambiental Não-Formal, que engloba “as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente”. Nesse sentido, destaca a importância da sensibilização ambiental dos agricultores e das populações tradicionais ligadas às unidades de conservação. No que se refere ao PEAAF, esse processo educativo busca promover e fortalecer o protagonismo das populações tradicionais e dos agricultores e agricultoras familiares como agentes estratégicos de desenvolvimento territorial, capazes de refletir criticamente, propor soluções, se articular, participar ativamente dos espaços de decisão e transformar a realidade social.
Diante desse desafio, é feito o investimento em processos de ensino-aprendizagem baseados na pesquisação participante, na investigação de temas geradores e na educomunicação, de modo a propiciar a reflexão crítica sobre as atuais articulações entre o campo e a cidade e as dinâmicas territoriais, regionais e nacionais, favorecendo a ação coletiva, organizada e qualificada dos grupos sociais. São desenvolvidas práticas de educação ambiental que compartilham os princípios, diretrizes e objetivos expostos por meio de atividades presenciais e semipresenciais.
As atividades presenciais visam dar conta do diagnóstico, planejamento e monitoramento
participativo do PEAAF em âmbitos estadual e territorial, bem como garantir espaços de formação social e política dos envolvidos no Programa. As atividades semipresenciais voltam-se para a capacitação nas diversas metodologias e temáticas trabalhadas pelo PEAAF. Ocorrem por da disponibilização de conteúdos no Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério do Meio Ambiente, intercaladas com os momentos presenciais, visando a investigação da realidade socioambiental com vistas a sua transformação. Articulando teoria e prática, aprendizagem e ação social, propicia-se que no processo de reflexão coletiva sobre os territórios rurais, a tomada de consciência e a produção de conhecimento sejam direcionadas à resolução dos problemas identificados, o que favorece a problematização das práticas sociais por uma perspectiva crítica e a politização dos agentes sociais para o exercício pleno da cidadania.
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