DEFINIÇÃO
A recuperação de áreas degradadas está intimamente ligada à ciência da restauração ecológica. Restauração ecológica é o processo de auxílio ao restabelecimento de um ecossistema que foi degradado, danificado ou destruído. Um ecossistema é considerado recuperado – e restaurado – quando contém recursos bióticos e abióticos suficientes para continuar seu desenvolvimento sem auxílio ou subsídios adicionais.1A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, em seu art. 2º, distingue, para seus fins, um ecossistema “recuperado” de um “restaurado”, da seguinte forma:
Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
[...]
XIII - recuperação: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;
XIV - restauração: restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;
BASE LEGAL
Acima de tudo, a recuperação de áreas degradadas encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, em seu art. 225:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
[...]
§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. (grifo nosso)
Ademais, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, menciona:
[...]
Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
[...]
VIII - recuperação de áreas degradadas
[...]
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
[...]
VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
[...]
(grifo nosso)
Ainda, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção de vegetação nativa e substitui o Código Florestal, alterada pela Medida Provisória nº 571, de 25 de maio de 2012, trata em diversos artigos (por exemplo, nos artigos 1º-A, 7º, 17, 41, 44, 46, 51, 54, 58, 61-A, 64, 65 e 66) de ações organizadas entre o setor público e a sociedade civil para promover a recuperação de áreas degradadas.Segundo o Decreto nº 3.420, de 20 de abril de 2000, que dispõe sobre a criação do Programa Nacional de Florestas - PNF, e dá outras providências:
Art. 2º O PNF tem os seguintes objetivos:
[...]
II - fomentar as atividades de reflorestamento, notadamente em pequenas propriedades rurais;
III - recuperar florestas de preservação permanente, de reserva legal e áreas alteradas;
AÇÕES DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Atualmente, estima-se que o Brasil possua um déficit de cerca de 43 milhões de hectares de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de 42 milhões de hectares de Reserva Legal (RL)2.
Nesse contexto, o Ministério do Meio Ambiente objetiva promover a recuperação de áreas degradadas, com ênfase nas APPs e na RL, por meio de pesquisa e instrumentos de adequação e regularização ambiental de imóveis rurais, com base na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Para tanto, destacam-se as seguintes ações:
- Implementar novos Centros de Referência em Recuperação de Áreas Degradadas (CRADs) nos biomas brasileiros;
- Estabelecer métodos de recuperação de áreas degradadas para os biomas e
- Instituir plano nacional de recuperação de áreas degradadas e restauração da paisagem.
Saiba mais sobre o Pradam no site:
http://www.agricultura.gov.br/desenvolvimento-sustentavel/recuperacao-areasdegradadas
Os Centros de Referência em Recuperação de Áreas Degradadas (CRADs):
Com o objetivo de promover a recuperação de áreas degradadas, o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Departamento de Florestas (DFLOR) e do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas (DRB), e o Ministério da Integração Nacional (MI), por meio da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF), no âmbito do Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (PRSF), criaram os Centros de Referência em Recuperação de Áreas Degradadas (CRADs).
- Os objetivos dos CRADs estão ligados ao desenvolvimento de modelos de recuperação de áreas degradadas em áreas demonstrativas, à definição e documentação de procedimentos para facilitar a replicação de ações de recuperação de áreas degradadas e à promoção de cursos de capacitação para a formação de recursos humanos (coleta de sementes, produção de mudas, plantio, tratos silviculturais).
Localização |
Universidade |
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CRAD - Alto São Francisco |
Arcos - MG |
Universidade Federal de Lavras - UFLA |
CRAD - UnB |
Brasília – DF |
Universidade de Brasília |
CRAD - Caatinga |
Petrolina - PE |
Universidade Federal do Vale do São Francisco - UNIVASF |
CRAD - Baixo São Francisco |
Arapiraca - AL |
Universidade Federal de Alagoas - UFAL |
Propriá - SE |
Universidade Federal de Sergipe - UFS |
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CRAD - Cerrado Baiano |
Barreiras - BA |
Universidade Federal da Bahia |
CRAD - Serra Talhada |
Serra Talhada - PE |
Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE |
CRAD - Mata Seca |
Janaúba - MG |
Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes |
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM |
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Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG |
Saiba mais sobre os CRADs nos sites:
http://www.crad.unb.br/
http://www.univasf.edu.br/~crad/index.php?id=0
1 Society for Ecological Restoration (SER) International, Grupo de Trabalho sobre Ciência e Política. 2004. Princípios da SER International sobre a restauração ecológica. Disponível em www.ser.org. Acesso em 16/02/2012.
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