O Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas – PNAP, instituído pelo Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006, orienta as ações que se desenvolvem para o estabelecimento de um sistema abrangente de áreas protegidas ecologicamente representativo, efetivamente manejado, integrado a áreas terrestres e marinhas mais amplas.
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