A Conferência das Partes (COP) é o órgão supremo da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), que reúne anualmente os países Parte em conferências mundiais. Suas decisões, coletivas e consensuais, só podem ser tomadas se forem aceitas unanimemente pelas Partes, sendo soberanas e valendo para todos os países signatários.
Seu objetivo é manter regularmente sob exame e tomar as decisões necessárias para promover a efetiva implementação da Convenção e de quaisquer instrumentos jurídicos que a COP possa adotar.
Também compete à COP:
> examinar periodicamente as obrigações das Partes e os mecanismos institucionais estabelecidos por esta Convenção;
> promover e facilitar o intercâmbio de informações sobre medidas adotadas pelas Partes para enfrentar a mudança do clima e seus efeitos;
> promover e orientar o desenvolvimento e aperfeiçoamento periódico de metodologias comparáveis, a serem definidas pela Conferência das Partes para elaborar inventários de emissões de gases de efeito estufa por fontes e de remoções por sumidouros;
> examinar e adotar relatórios periódicos sobre a implementação desta Convenção.
A Convenção conta com um Secretariado, com sede em Bonn, na Alemanha, que mantém atualizadas todas as informações relativas à Convenção no site www.unfccc.int. Com frequência mínima anual, os países signatários se reúnem na COP para então discutir o progresso de implementação da Convenção-Quadro.
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