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Elementos do RETP


Categoria de atividade poluidora

Poluente emitido

Destinação para compartimentos ambientais

Tipologia de emissões e medições

Atividade e classificação dos resíduos

 


Categoria de atividade poluidora

As atividades econômicas correspondem às fontes geradoras das emissões e transferências dos poluentes. A organização declarante deve identificar a Categoria(s) de Atividade(s) e seus correspondentes elementos descritivos, conforme os adotados no CTF/IBAMA. Você pode acessar o Manual do Cadastro Técnico Federal - Tabela de Atividades - no site
servicos.IBAMA.gov.br).

Uma lista sugestiva de correlação entre atividade x poluente, elaborada por meio da identificação da possibilidade de ocorrência, de emissão do poluente, dependendo da prática adotada no processo de produção. Serve para orientar o declarante a fim de enquadrar a atividade-poluente.

Mas as sugestões não esgotam as possibilidades de ocorrência. Por isso, o declarante deve examinar a lista de poluentes oficiais do RETP, a fim de verificar se a substância química detectada na atividade produtiva real está incluída na lista.
É importante destacar que determinada atividade produtiva pode envolver mais de um poluente e que determinado poluente pode estar presente em diferentes atividades produtivas, no mesmo estabelecimento.
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Poluente emitido

O RETP é focado em poluentes que efetivamente causam ou tenham potencial de causar, direta ou indiretamente, alterações e/ou danos para o meio ambiente e para a saúde humana, abrangendo, entre outros, os eventos que:
• afetem - de forma imediata, mediata ou a longo prazo - a qualidade dos diferentes ecossistemas, presentes nos compartimentos ambientais ar, água e solo;
• prejudiquem ou potencialmente possam prejudicar a saúde, a segurança e o bem-estar de populações;
• afetem as condições sanitárias e/ou estéticas do meio ambiente;
• liberem matérias (como material particulado e fuligem) em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos por lei ou regulamentações;
• alterem as propriedades físicas, químicas ou biológicas dos diferentes corpos d'água como rios, lagoas, águas subterrâneas e mares, bem como eventuais reservatórios destinados ao consumo da população;
• prejudiquem, direta ou indiretamente, a biodiversidade aquática;
• criem condições nocivas, ofensivas ou inadequadas para fins domésticos, agropecuários, industriais, e a outros segmentos de atividades socioeconômicas.

A lista de poluentes do RETP foi elaborada em etapas. A primeira lista considerou a relevância e as experiências em países industrializados na construção dos modelos de REPT implantados.
Neste sentido, foram consideradas as decisões no Reino Unido, Canadá e Japão, com tecnologias e economias avançadas; México, pela proximidade ao Brasil, quanto ao patamar tecnológico e industrial, aspectos culturais e de organização social, econômica e política; Austrália, pelo aspecto tecnológico, climático e extensão territorial.
Assim sendo, a lista geral de poluentes ficou representada por:
- combinação de substâncias poluentes extraídas das listas de Austrália, Canadá, Japão, México, Protocolo de Kiev, Reino Unido e documento geral da União Européia e;
- adição de substâncias poluentes incluídas em importantes protocolos, convenções e documentos internacionais de cooperação, consideradas relevantes para a saúde humana e para a qualidade do meio ambiente, tais como Protocolo de Aarhus (Metais Pesados), Protocolo de Estocolmo (POPs), Protocolo de Gothenburg (Acidificação); Protocolo de Kyoto (aquecimento global); Protocolo de Montreal (camada de ozônio); Convenção de Rotterdam - PIC (Consentimento Prévio Informado).

A revisão desta lista considerou a realidade brasileira, em relação aos volumes de produção, importação e exportação e o uso de matéria prima. Para isso, foram utilizadas fontes de dados oficiais nacionais, como MDIC-AliceWeb - O Sistema de Análise das Informações de Comércio Exterior e CTF/IBAMA - Cadastro Técnico Federal, bem como os de organizações nacionais não-governamentais, representados, por exemplo, por Anuários e Relatórios da Abiquim - Associação Brasileira da Indústria Química.
A lista de base passou a incluir poluentes capazes ou com potencial para causar toxicidade ou perigo, direto ou indireto, abrangendo efeitos adversos e possibilidade de causarem situações de calamidade (fogo e explosão), questões epidemiológicas, alterações ambientais caracterizadas por efeitos perceptíveis em escala de importância, como mudança climática, entre outros.
A lista se constituiu em 194 poluentes após ser analisada e aprimorada por um grupo de múltiplas partes interessadas, oriundas de governo federal e estadual, associações, universidades e organizações não governamentais. O RETP Brasil adota a Lista oficial de substâncias poluentes e, assim, a organização declarante terá que informar quais poluentes, dentre os da relação oficial, estão presentes nas atividades praticadas.

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Destinação para compartimentos ambientais

As emissões podem ser direcionadas aos três tipos de compartimentos - ar, água e solo -, mas, na maioria, as metodologias são específicas para um compartimento em particular:
• Ar: são exemplos de poluentes que comprometem o ar aqueles oriundos de processos que envolvem geração de energia ou aquecimento por queima de material combustível, transportes, destinação de resíduos, agricultura, manufatura de químicos e defensores agrícolas. Na maioria dos casos, os poluentes são quantificados através de métodos de estimativa de emissão que apresentam uma alta qualidade de informação. Portanto, os resultados podem ser extrapolados e adaptados, com expressiva margem de segurança, para as outras atividades que envolvam diferentes tipos de queima, tais como metalurgia, fabricação de papel, indústria química e farmacêutica, manufatura de equipamentos eletrônicos e indústria têxtil;

• Água: as emissões para o compartimento água podem ter origem de diversas fontes pontuais, como efluentes industriais ou estações de tratamento de efluentes. A água é usada para uma variedade de processos industriais de produção e, em muitos casos, é um dos materiais ou insumos de elevado custo. Consequentemente, seu uso é controlado e bem regulado dentro dos processos que a empregam. Alguns dos usos para este elemento são: (a) atuação como solvente ou condutor iônico; (b) reagente; (c) limpeza de superfícies; (d) formação de barreira líquida, evitando ou reduzindo a emissão para o ar de uma substância; (e) produção de vapor ou geração de energia para aquecimento; (f) resfriamento de superfícies ou peças manufaturadas. Assim, as águas residuais podem absorver e/ou carregar diferentes tipos de poluentes. Nestes casos, a medição direta é uma maneira eficaz de coletar os dados necessários. O monitoramento indireto baseado no volume proporcional aferido pode também ser um método utilizado;

• Solo: os diferentes tipos de resíduos industriais, que contenham poluentes em sua composição, podem ser dispostos no solo como material sólido ou em partição líquida (composto aquoso ou em base orgânica), assumindo diversos estados como lama, pó, sedimentos, entre outros. Os RETPs procuram identificar, nestes resíduos, traços de algumas classes de poluentes específicos, a exemplo dos metais níquel e cádmio, os vestígios de dioxinas, os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAPs), os solventes como benzeno ou tolueno. Geralmente, os tipos de poluentes e suas quantidades podem ser determinados por meio de monitoramento direto e permanente sistema de contabilidade dos dados.
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Tipologia de emissões e medições
Emissão é, por definição, o ato ou o efeito antrópico de liberar substâncias químicas poluentes na forma de resíduos ou não produtos, oriundos de um processo produtivo ou do consumo de determinado produto/matéria-prima, e que são descarregados nos compartimentos ambientais representados pelo ar, água e/ou solo.

Para o RETP Brasil, há dois principais tipos de emissões definidos de acordo com as fontes a partir das quais os poluentes são gerados e liberados para os compartimentos ar, água e solo.
• Emissões fixas, localizadas ou pontuais - que ocorrem durante determinado processo ou prática produtiva na instalação, industrial ou comercial, facilmente identificados.
• Emissões difusas, não localizadas ou fugazes - cujos impactos ou efeitos - embora possam ser significativos - não podem ser atribuídos, com precisão, a cada fonte, individualmente, uma vez que poderão corresponder a inúmeras fontes pequenas ou espalhadas. As diversas fontes de emissões fugitivas espalhadas em instalação de grande porte não são consideradas difusas, uma vez que têm a origem identificada.

As emissões de poluentes para os compartimentos ambientais podem estar sob diferentes situações.
• Emissões rotineiras: quando as emissões são previstas podendo ser computadas e aferidas de forma metódica e periódica.
• Emissões intencionais: são aquelas emissões sem a previsão de rotina periódica, mas sabendo-se da intenção de que serão liberadas pelos processos e atividades envolvidos.
• Acidentais: todas aquelas emissões não intencionais que resultam de situações não controladas durante a execução de um processo ou atividade.
• Não programadas: constituem classe particular de emissões, provenientes da execução de processos e atividades com caráter extraordinário, podendo conduzir ao aumento de emissões de determinado poluente.


Medições

A metodologia empregada para estabelecer os critérios e condições para medição de emissões e transferência de poluentes baseou-se na identificação da experiência acumulada em diversos RETPs nacionais e na literatura especializada nas técnicas para medição analítica dos poluentes selecionados em cada um dos compartimentos ambientais (ar, água e solo) e os tipos de processos envolvidos, sendo basicamente representados pelas seguintes:
• Medição - ocorre quando os dados sobre as emissões de um estabelecimento são extraídos dos resultados do acompanhamento direto dos processos produtivos específicos, com base em medições efetivas, contínuas ou periódicas.
• Cálculo - as emissões são baseadas em cálculos que usam dados relativos à atividade (como volume de combustível utilizado, taxa de produção), fatores de emissão ou balanço de massa.
• Estimativas - os dados sobre as emissões baseiam-se em estimativas não normalizadas (ausência de metodologias reconhecidas), por meio de conjecturas ou hipóteses formuladas por peritos técnicos.

Para calcular as quantidades de poluentes é obrigatório o uso de metodologias oficiais, reconhecidas para o RETP Brasil. Mas a organização declarante poderá usar metodologia distinta das aceitas para o RETP, desde que seja devidamente justificada, científica e tecnicamente realizada de acordo com os princípios da Melhor Técnica Disponível (BAT Best Available Technique).
O primeiro passo para selecionar a técnica de medição apropriada consiste em determinar a classe do poluente. As possibilidades podem ser desde um químico específico (por exemplo, o tolueno); ou categorias de poluentes (como os gases do efeito estufa ou os metais pesados); ou ainda grupos particularizados pela estrutura química (por exemplo, os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos - HAPs), entre outros.
Algumas técnicas de estimativa de emissões são específicas, enquanto que outras produzem a estimativa total das emissões por classe ou grupo.
Em casos de extrema dificuldade ou efetiva impossibilidade da identificação individual do poluente, a estimativa é feita para a classe, sendo o valor da emissão expresso pelo resultado de todas as quantidades dos diferentes poluentes.
Geralmente, encontra-se número maior de métodos de estimativas de emissões quando se procura quantificar os grupos ou classes, em comparação com a variedade de técnicas específicas para um poluente isolado.
O segundo passo consiste em reconhecer qual o processo produtivo e suas variáveis. Com isto é possível determinar qual a viabilidade de se aplicar uma das diferentes técnicas - Medição, Cálculo ou Estimativa - para declarar os poluentes em foco.

Relatório de transferência
A transferência consiste no transporte de poluentes para fora do perímetro de um estabelecimento, sítio, ou planta industrial, realizada por diferentes meios e que tem por finalidade promover algum tipo de tratamento final. Assim, para o RETP Brasil, transferência é a movimentação do poluente RETP para fins de armazenamento, tratamento, reutilização, reciclagem, recuperação ou destinação final.
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Atividade e classificação dos resíduos
A atividade produtiva, da qual o resíduo se origina, tem o mesmo entendimento e sentido quando se trata de emissões.
Conforme convencionado pela norma ABNT NBR 10.004 existem diferentes tipos de resíduos, voltados para a forma sólida, principal forma pela qual os poluentes podem ser transferidos.
• Perigosos - Classe I: característica apresentada por um resíduo que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas pode apresentar algum risco à saúde pública ou riscos ao meio ambiente;
• Não perigosos - Classe II: aqueles resíduos que não forem perigosos, mas que apresentarem biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água, conforme avaliação das suas propriedades, são considerados não-perigosos;
• Inertes: qualquer resíduo que quando amostrado e submetido a um contato dinâmico e estático com água destilada ou desionizada não tiver nenhum dos seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade.
Os poluentes transferidos serão destinados para fora do sítio, planta industrial ou empreendimento com uma finalidade determinada. A destinação segue as classificações propostas pela Resolução CONAMA N° 313 de 2002, que dispõe sobre o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos Industriais.
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