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Zoneamento Ambiental Municipal

 
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Os municípios brasileiros, pelas competências constitucionais que lhes foram atribuídas, constituem atores decisivos na implementação do planejamento e na gestão ambiental urbana. No entanto, apesar da existência de leis e instrumentos muitas vezes apropriados, o estágio atual de implementação de políticas públicas ambientais e urbanas ainda não atende aos requisitos necessários de sustentabilidade. O grande desafio, portanto, é aperfeiçoar a legislação e os instrumentos de gestão e implementação do desenvolvimento urbano com uso sustentável dos recursos naturais.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), no âmbito das suas ações para a gestão ambiental territorial e urbana, iniciou em 2017 a construção da proposta metodológica técnica para o Zoneamento Ambiental Municipal – ZAM. Esse instrumento constitui-se como imprescindível, especialmente para os municípios que estão na fase de revisão dos seus Planos Diretores, mas também para os que estão elaborando o plano pela primeira vez. O ZAM visa contribuir para a relação sustentável do ambiente natural com o ambiente construído e para a prestação de serviços ecossistêmicos como pressupostos para o ordenamento do território nos diversos biomas brasileiros.

O Zoneamento Ambiental Municipal – ZAM converge com os instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001) e da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981). Foi criado como resposta a uma série de demandas de planejamento ambiental urbano, buscando subsidiar o ordenamento do uso e ocupação do solo, especialmente advindos do processo de implementação dos Planos Diretores municipais aportando a dimensão ambiental, na sua plenitude de planejamento, gestão e implementação.

Por meio da identificação das principais fragilidades e vulnerabilidades existentes, o ZAM se constitui como um instrumento estratégico para salvaguardar os recursos naturais existentes no município, em consonância com a Meta 11, que trata das “Cidades e Comunidades Sustentáveis”, prevista nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos no âmbito das Nações Unidas.
 
Oportunidades com o Zoneamento Ambiental Municipal - ZAM:
- Apoiar os processos de Licenciamento Ambiental e Urbanístico do Município;
- Contribuir para o Planejamento, Gestão e Monitoramento Ambiental municipal;
- Gerar conhecimento sobre as Vulnerabilidades e Potencialidades ambientais do Município;
- Oferecer Relatório contendo informações ambientais sistematizadas;
- Fornecer estudos para a construção do Macrozoneamento no âmbito do Plano Diretor Municipal;
- Gerar a elaboração de Cadernos de Mapas Temáticos;
- Subsidiar a integração de Planos, Projetos e Ações às mais diversas políticas-públicas ambientais, setoriais e urbanas.
 
Para saber mais, acessem as publicações do Zoneamento Ambiental Municipal:
 
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