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Biodiversidade

Biodiversidade (286)

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Biodiversidade Aquática

Biodiversidade Aquática (49)

Biodiversidade Aquática é um termo abrangente que considera tanto o conjunto dos ecossistemas aquáticos continentais, costeiros e marinhos como os seres vivos que vivem ou passam parte de seu ciclo biológico nestes ambientes. Parte destes organismos vivos, como peixes, moluscos, crustáceos e algas é considerado como " recurso pesqueiro" uma vez em  que são alvo da atividade pesqueira.

Embora a distribuição geográfica dos ambientes aquáticos não seja uniforme, eles estão presentes em todos os biomas brasileiros. Além disso, são diversos os interesses pelo uso da biodiversidade aquática ou dos recursos hídricos, cuja quantidade e qualidade são fundamentais para a manutenção da dinâmica destes ecossistemas.

A água é a base da vida conferindo um valor intrínseco aos ambientes aquáticos. Assim, as diretrizes, ações e políticas devem ser transversais não apenas geograficamente , mas setorialmente.

Reconhecendo a importância, fragilidade e transversalidade do tema foi criada a Gerência de Biodiversidade Aquática e Recursos Pesqueiros que tem como missão definir políticas públicas de conservação e uso sustentável da biodiversidade aquática no Brasil. Para tanto, contamos com diversos parceiros e com a importante execução dos institutos vinculados como o IBAMA e o ICMBio e, no caso específico dos recursos pesqueiros, trabalhamos lado a lado também com o Ministério da Pesca e Aquicultura.

Dentre as ações em execução, destacam-se aquelas de coordenação da implementação da Convenção de Zonas ùmidas de Importância Internacional - Convenção de Ramsar; as de conservação de alguns ecossistemas considerados como berçários e também com alta produtividade da zona costeira e marinha, tais como os recifes de coral e os manguezais; as ações integradas de conservação e uso sustentável dos recursos pesqueiros, além do desenvolvimento da vertente ambiental do Programa Antártico Brasileiro.

Dessa forma, nossa intenção é divulgar curiosidades e levar até você algumas informações sobre os programas e ações, esperando ganhar mais um parceiro para a conservação da biodiversidade aquática brasileira.

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CONDUTA CONSCIENTE EM AMBIENTES RECIFAIS       As áreas com recifes de coral atraem grande número de pessoas, tanto pela sua beleza natural quanto por estarem localizados em regiões turísticas. As visitas e o incentivo ao turismo local geram empregos e outras fontes de renda para a comunidade local. Informar a população sobre como visitar um ambiente sem gerar impactos, se constitui em um dos pilares do turismo responsável.      A campanha Conduta Consciente em Ambientes Recifais informa aos turistas e aos usuários de unidades de conservação e de ambientes com ocorrência de recifes de coral sobre a importância da conservação dessas áreas. A ideia é incentivar práticas responsáveis durante atividades recreativas e de lazer. Além disso, a campanha pretende informar guias de turismo e agentes ambientais, nos estados e municípios, sobre o turismo responsável em ambientes sensíveis como os recifais.       Desenvolvida em 2001, pela Secretaria de Biodiversidade, e atualizada em 2018, em parceria com o Projeto TerraMar, uma cooperação entre MMA/ICMBio e GIZ, a campanha conta com materiais de divulgação, como cartazes e um manual com informações sobre os recifes de coral, que podem ser acessados abaixo:                                               CARTAZ                                                 CARTAZ                                  MANUAL PARA MULTIPLICADORES    CONDUTA CONSCIENTE EM PRAIAS        A campanha Conduta Consciente em Praias informa aos frequentadores de praias sobre a importância da conservação dos ecossistemas associados a elas. A ideia da ação é incentivar práticas responsáveis durante atividades recreativas e de lazer em praias.      Desenvolvida em 2010, pela Secretaria de Biodiversidade e pelo Projeto Bandeira Azul, e atualizada em 2018, em parceria com o Projeto TerraMar, uma cooperação entre MMA/ICMBio e GIZ,  a campanha tem material de divulgação, folder e cartaz, que podem ser acessados abaixo:                                             CARTAZ                                                         FOLDER      MATERIAIS PARA IMPRESSÃO                   CARTAZ PARA IMPRESSÃO                      MANUAL PARA IMPRESSÃO               (para impressão)            APRESENTAÇÃO DO FOLDER                                 FOLDER    Reprodução de materiais    Qualquer órgão ou instituição pública ou privada interessada em reproduzir os materiais, deverá encaminhar, por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. document.getElementById('cloak863369f51f3ddbcd42bf5e571306996c').innerHTML = ''; var prefix = 'ma' + 'il' + 'to'; var path = 'hr' + 'ef' + '='; var addy863369f51f3ddbcd42bf5e571306996c = 'cnzu' + '@'; addy863369f51f3ddbcd42bf5e571306996c = addy863369f51f3ddbcd42bf5e571306996c + 'mma' + '.' + 'go' + '.' + 'br'; var addy_text863369f51f3ddbcd42bf5e571306996c = 'cnzu' + '@' + 'mma' + '.' + 'gov' + '.' + 'br';document.getElementById('cloak863369f51f3ddbcd42bf5e571306996c').innerHTML += ''+addy_text863369f51f3ddbcd42bf5e571306996c+''; ), uma mensagem para a Secretaria de Biodiversidade do MMA indicando a justificativa e o plano de distribuição. Após análise, será encaminhado ao solicitante o termo de adesão da instituição à campanha, que deverá ser assinado e devolvido ao MMA.     Histórico de Campanhas Anteriores
O Ministério do Meio Ambiente realizou, entre 1998 e 2000, a primeira "Avaliação e Identificação das Áreas Prioritárias para a Conservação dos Biomas Brasileiros" e dentre os resultados destaca-se o primeiro diagnóstico sobre diversidade biológica marinha e costeira do Brasil realizado no âmbito do Subprojeto Avaliação e Ações Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade das Zonas Costeira e Marinha. Tal iniciativa, financiada pelo Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira - PROBIO culminou com a realização de um workshop, em Porto Seguro, BA, em outubro de 1999, que sistematizou as informações e os resultados alcançados forneceram a base científica necessária para instruir estratégias de uso econômico, implantar novas áreas protegidas e auxiliar estados e municípios na gestão integrada das zonas Costeira e Marinha. Em setembro de 2005, o processo de revisão/atualização das Áreas e Ações Prioritárias para a Conservação, Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade da Zona Costeira e Marinha teve como objetivo revisar os resultados do Workshop promovido pelo PROBIO em 1999, a luz dos novos conhecimentos, metodologias e do cenário atual. Para a revisão/atualização dos polígonos da zona costeira e marinha foram realizadas 4 reuniões técnicas e 3 reuniões regionais, sendo que o processo contou com o apoio do IBAMA, da TNC (The Nature Conservancy) e da S.O.S. Mata Atlântica, além de todos os pesquisadores que participaram das reuniões e enviaram seus dados referentes aos alvos de conservação selecionados.A conclusão do processo se deu em dezembro de 2006, onde o mapa contendo os polígonos finais de todos os biomas foi aprovado pela CONABIO (Comissão Nacional de Biodiversidade) e publicado em Portaria do MMA (Portaria Ministerial No 9, de 23/01/2007, publicada no DOU de 24/01/2007).Desde de 2014, está sendo realizada a 2ª Revisão das Áreas Prioritárias para a Conservação, Uso Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade da Zona Costeira e Marinha. Para acessar o relatório de avaliação das Áreas Prioritárias da Zona Costeira e Marinha de  2007  clique aqui :Relatório Avaliação das Áreas Prioritárias 
Quinta, 03 Maio 2012 15:54

Zona Costeira e Marinha

A Zona Costeira do Brasil é uma unidade territorial que se estende, na sua porção terrestre, por mais de 8.500 km, abrangendo 17 estados e mais de quatrocentos municípios, distribuídos do Norte equatorial ao Sul temperado do país. Inclui ainda a faixa marítima formada por mar territorial, com largura de 12 milhas náuticas a partir da linha da costa . Possuímos uma das maiores faixas costeiras do mundo, entre a foz do rio Oiapoque, no Amapá e Chuí, no Rio Grande do Sul. A Zona Marinha tem início na região costeira e compreende a plataforma continental marinha e a Zona Econômica Exclusiva – ZEE que, no caso brasileiro, alonga-se até 200 milhas da costa. Além de toda essa área, segundo os preceitos da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos do MAR- CNUDM, o Brasil pleiteou, junto à Organização das Nações Unidas- ONU, um acréscimo de 900 mil km2 a essa área, em pontos onde a Plataforma Continental vai além das 200 milhas náuticas (segundo a CNUDM, podendo ir até um máximo de 350 milhas). O pleito foi aceito aumentando a área das águas jurisdicionais brasileiras para aproximadamente 4,5 milhões de km2, cuja área total está sendo chamada pela Comissão Interministerial sobre os Recursos do Mar – CIRM, de Amazônia Azul. Os sistemas ambientais costeiros no Brasil são extraordinariamente diversos.Nosso litoral é composto por águas frias, no sul e sudeste, e águas quentes, no norte e nordeste, dando suporte a uma grande variedade de ecossistemas que icluem manguezais, rcifes de corais, dunas, restingas, praias arenosas, costões rochosos, lagoas, estuários e marismas que abrigam inúmeras espécies de flora e fauna, muitas das quais só ocorrem em nossas águas e algumas ameaçadas de extinção. Desses ecossistemas destacam-se os manguezais, berçários de diversas espécies marinhas e de água doce e os recifes de coral, aclamados como os mais diversos habitats marinhos do mundo A largura da plataforma continental brasileira varia de oito a 370 quilômetros, com profundidades entre 11 e 4 mil metros Campanhas de Conservação da Biodiversidade Marinha Manguezais Programa Revizee Recifes de Coral Unidades de Conservação e Mosaicos
Em dezembro de 2008 foi lançada, pelo  governo federal, a Campanha Consumo Legal de Pescados, cujo primeiro número da série foi dedicado ao consumo sustentável de lagostas. O material apresentava  informações sobre as principais espécies de lagostas capturadas no litoral brasileiro e sua área de ocorrência, com  os tamanhos legalmente permitidos e a época em que não se pode capturar, além de outras informações para que a população possa conhecer melhor esse recurso pesqueiro. Em versões em português e inglês, a Campanha,uma parceria com a INFRAERO, foi composta de  folhetos  e totens expostos nos principais aeroportos das capitais dos estados costeiros do Brasil e também em Brasília, além de outros pontos onde é grande a concentração de turistas. Seu objetivo foi  informar e orientar consumidores e comerciantes em praias, restaurantes, supermercados, hotéis, aeroportos e demais pontos de comércio, consumo ou transporte de lagostas. A Campanha fez parte do Plano de Gestão para o Uso Sustentável de Lagostas, a mais importante estratégia nacional já desenvolvida para promover a gestão do uso sustentável das lagostas, que vem sendo implementado desde 2006. Elaborado pelo Comitê de Gestão para o Uso Sustentável de Lagostas, sob a coordenação do IBAMA e com a participação da sociedade, o Plano de Gestão reflete a preocupação com esse importante recurso natural brasileiro. A pesca de lagostas, realizada no litoral brasileiro desde o Amapá até o Espírito Santo, é uma atividade de elevada importância social e econômica para o País, pois dela dependem, diretamente, cerca de 15.000 pescadores, gerando divisas com a exportação entre US$ 70 e 80 milhões (2005-2008). Mas a busca desenfreada pelo recurso, somada ao descumprimento de medidas de ordenamento e a falta de controle da atividade, fizeram com que a produção, concentrada principalmente sobre a espécie de lagosta vermelha (Panulirus argus) e lagosta cabo verde (Panulirus laevicauda), mostrasse sinais claros de instabilidade e sobrepesca. A produção, que já chegou a 11.059 toneladas em 1991, era de aproximadamente 7.000 toneladas, em 2008. Tal diminuição de produção se deve ao crescente aumento de esforço de pesca, que pode levar a um colapso em pouco tempo. As medidas de ordenamento em vigor, previstas pelo Plano de Gestão visam recuperar e dar sustentabilidade a essa tradicional pescaria. São elas: controle do esforço de pesca de acordo com a capacidade de renovação dos estoques de lagostas; redimensionamento e permissionamento da frota lagosteira, reduzindo substancialmente o contingente de barcos que operam na ilegalidade; permissão de pescarias apenas com o uso de armadilhas dos tipos covos ou manzuás e cangalhas, em substituição à rede caçoeira, de uso indiscriminado e ambientalmente impactante; proibição de pescarias a menos de 4 milhas da costa, área de crescimento de juvenis de lagostas; ampliação, de dezembro a maio, do período de defeso (paralisação da pesca) de reprodução; e determinação dos tamanhos mínimos de captura e comercialização de lagostas vermelha - 13 cm de cauda e lagosta cabo verde - 11 cm de cauda (Instruções Normativas IBAMA nº 138 de 2006, nº 144 e nº 159 de 2007). As lagostas podem ser consumidas no período de defeso, desde que o comerciante tenha informado ao IBAMA (via Declaração de Estoque), que as adquiriram antes de iniciado o referido período e sempre respeitando os tamanhos mínimos. Ações de Fiscalização - Há também um esforço para as ações de fiscalização promovidas pelo IBAMA no combate à captura e comercialização ilegais de lagostas, de monitoramento dos desembarques e da produtividade da pesca. Em 2008, um  total de 150 servidores do IBAMA, além de parceiros como a Marinha do Brasil, Batalhões de Policiamento Ambiental e Polícias Civis, faziam parte das  equipes de fiscalização, que contavam com oito lanchas rápidas para suas ações, mais velozes que as embarcações utilizadas. O Plano Nacional de Fiscalização de Pesca da Lagosta - parte do Programa Lagosta Legal -  gerou resultados concretos, como a Operação Impacto Profundo que, até setembro de 2008, apresentou os seguintes números: 2.592 UPP vistoriadas (unidades de produção pesqueira - embarcações, frigoríficos, peixarias etc.), 249 Autos de Infração lavrados, 6 Toneladas de lagostas e 42 km de redes caçoeiras apreendidas (rede de espera de captura de lagosta cujo uso é proibido), além de 49 compressores (equipamento utilizado para mergulho autônomo, também proibido na captura de lagostas). A Operação aconteceu simultaneamente na Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte. As multas para pesca ilegal de lagosta, cuja atividade destrói corais e causa morte de tartarugas-marinhas, variam de R$ 100 a R$ 300 mil, além de R$ 20 para cada quilo de lagosta apreendido. Iniciada em outubro de 2008, o foco da fiscalização foi apreender lagostas juvenis capturadas por rede caçoeira (causa de sérios estragos ao ambiente marinho) e por compressor de ar (prejuízo à saúde do pescador). Consumo Legal de Pescados - Lagostas • Livrinho• Folder em português• Folder em inglês
Quinta, 03 Maio 2012 15:50

Áreas de Exclusão de Pesca

Ao lado das unidades de conservação de proteção integral, as áreas de exclusão de pesca visam a gestão de espaços marinhos em que os estoques pesqueiros estejam sob risco, sendo estabelecidas dentro de unidades de uso sustentável ou mesmo fora delas. Assim, cumprem uma função equivalente às reservas marinhas, internacionalmente recomendadas. Áreas ou zonas de exclusão de pesca correspondem ao fechamento temporário ou permanente de áreas marinhas, de forma a viabilizar a recuperação e/ou o manejo de estoques pesqueiros de espécies sobreexplotadas, visando atingir a sustentabilidade pesqueira. Essas áreas são delimitadas por meio de portaria do órgão gestor do meio ambiente integrante do Sisnama, quando dentro de unidades de conservação de uso sustentável, ou devem ser estabelecidas conjuntamente pelo MMA e pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) dentro da competência conjunta de ordenamento pesqueiro ( Lei nº 11.958/09) . Sua aplicação como instrumento de ordenamento da atividade pesqueira está, inclusive, previsto no PNAP, segundo o qual, essas zonas têm status de área protegida (veja exemplo da aplicação hipotética). Representação hipotética de uma rede de áreas protegidas marinhas e zonas de exclusão de pesca (PRATES, 2007) Lei nº 11959/09 Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca Das mais de 5000 áreas protegidas do mundo, apenas 1.300 incluem componentes marinhos e costeiros, correspondendo a menos de 1% dos oceanos. Esse desequilíbrio acontece devido a diversos fatores como: dificuldades de acesso ao ambiente marinho, noção de que o ambiente marinho é uma propriedade comum a todos, sendo disponível para exploração e a idéia de que seus recursos são infinitos. Por outro lado, é crescente a disseminação dos conceitos de que as áreas protegidas marinhas são essenciais para conservar a biodiversidade dos oceanos, aliando-se, desde a década de 90, a idéia de que também servem para manter a produtividade, especialmente dos estoques de pesqueiros. Diversos cientistas apontam que o estabelecimento de reservas marinhas pode ajudar na recuperação de estoques colapsados ou considerados ameaçados, servindo como berçários e fonte de exportação de indivíduos maduros para as áreas adjacentes. No caso do Brasil, o tamanho do litoral aliado a grande diversidade de ecossistemas e espécies gerou a falsa idéia de um inesgotável potencial de explotação, levando em conseqüência, à adoção de políticas de desenvolvimento que pouco, ou quase nada, se preocuparam com a sustentabilidade do uso de seus recursos. Como resultado, os dados mais recentes mostram que apesar da pesca marinha contribuir com 63% da produção total de pescado brasileiro, 80% de seus recursos encontram-se sobrexplotados (Brasil, 1997 e dados do REVIZEE de 2004). Por outro lado, é incontestável a importância sócio-econômica da atividade pesqueira no Brasil, não só como fornecedora de proteína animal para o consumo humano, como, também, em gerar aproximadamente 800.000 empregos, perfazendo um contingente de cerca de 4 milhões de pessoas que dependem, direta ou indiretamente do setor (Brasil, 1997). Esse quadro não é diferente do resto do mundo e por isso mesmo, a American Association for the Advancement of Science recomendou que 20% dos mares, até o ano 2020, sejam declarados áreas de exclusão de pesca. Essa recomendação foi referendada pelo Acordo de Durban - V Congresso Mundial Parques  IUCN/2003 (IUCN, 2005) e nas recomendações do Technical Advice on the Establishment and Management of a National System of Marine and Coastal Protected Áreas - Ad Hoc Technical Expert Group on Marine and Coastal Protected Areas (CDB Technical Series N. 13). No Brasil a abordagem de aplicar o conceito de áreas marinhas protegidas marinhas na proteção de habitats específicos para larvas e juvenis garantindo o recrutamento e a manutenção dos estoques, recentemente tem sido incorporada no discurso governamental. Os relatórios e diagnósticos produzidos para o workshop do PROBIO (Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira - MMA/GEF) "Avaliação e Ações Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade da Zona Marinha e Costeira", em 1999, já confirmavam o quadro dos principais impactos e identificavam 164 áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade na zona costeira e marinha. Destaca-se a recomendação dos diversos especialistas presentes ao evento, quanto a necessidade do estabelecimento de áreas de exclusão de pesca como mecanismos de recuperação e conservação de estoques pesqueiros. Tais recomendações continuam sendo as principais no mapa atualizado das áreas prioritárias. Na zona costeira do Brasil as unidades de conservação representam uma boa parcela do território, sendo que, quando computamos a extensão do mar territorial e da zona econômica exclusiva notamos que menos de 0,4% dessa área estão sob a forma de alguma categoria de unidade de conservação. Mesmo contando com uma baixa representatividade, já é possível apontar estudos de caso aonde medidas de gestão pesqueiras dentro de unidades de conservação de uso sustentável vêm demonstrando as possibilidades locais de uso dessa ferramenta. A Secretaria de Biodiversidade e Florestas  incentiva o debate e dissemina a importância do uso das unidades de conservação costeiras e marinhas como instrumento para a gestão pesqueira. Essa abordagem pretende somar esforços aos demais instrumentos tradicionalmente usados bem como inserir a visão ecossistêmica na pesca brasileira. Uma das estratégias diz respeito à possibilidade de incremento dos mosaicos de unidades de conservação que podem propor cenários interessantes com a composição de unidades de conservação de proteção integral com as de uso sustentável e suas respectivas áreas de exclusão de pesca. Como desafios destacam-se ações inerentes a uma mudança de paradigma, como a disseminação do conceito, a demonstração de estudos de caso, a implantação de gestão participativa e compartilhada dos recursos, a capacitação de técnicos e gestores e o convencimento dos tomadores de decisão. Além disso, a participação, na gestão das unidades de conservação, dos pescadores e demais atores que dependem dessas áreas é muito importante e para isso é necessário que a informação, a comunicação e, principalmente, a organização desses segmentos seja eficiente. O número 4 da Série Áreas Protegidas foi lançado em abril de 2007 no COLACMAR. O livro reúne experiência Brasileiras na utilização de áreas marinhas protegidas como ferramenta para a gestão pesqueira. Ele está disponível para dowload aqui.      
Quinta, 03 Maio 2012 14:59

Segmento Ambiental do Proantar

O Ministério do Meio Ambiente é responsável pelo segmento ambiental do Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR) e a Gerência de Biodiversidade  Aquática e Recursos Pesqueiros (GBA) é o ponto focal coordenando o Grupo de Avaliação Ambiental do PROANTAR (GAAm). Por iniciativa do MMA, foi iniciado um projeto ambiental onde foram formadas duas Redes de Pesquisa: a primeira, responsável por investigar os reflexos das alterações ambientais globais percebidas na Antártica, com estudos integrados da atmosfera, do gelo, do solo e do oceano e investigações sobre a variabilidade climática no passado; e a segunda, com o intuito de desenvolver um estudo das condições do meio ambiente da Baía do Almirantado, onde se localiza a Estação Antártica Brasileira Comandante Ferraz, e, a partir deste estudo, estabelecer um programa de monitoramento ambiental para a região. Somam-se ainda o monitoramento de parâmetros físicos, químicos e biológicos que caracterizam o ambiente atual, possibilitando a compreensão e o detalhamento do papel da região como controladora das condições ambientais no Hemisfério Sul. Futuramente, poderão serelaborados e modelados cenários sobre a resposta daquela região às mudanças climáticas, sejam elas naturais ou causadas pelo homem, e as conseqüências para o ambiente e a sociedade brasileira. Grupo de Avaliação Ambiental (GAAm)   O Grupo de Avaliação Ambiental (GAAm), criado em janeiro de 1995, integra o Programa Antártico Brasileiro, ao lado do Grupo de Assessoramento (GA) e do Grupo de Operações (GO).O GAAm é coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e integrado por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, Educação, Marinha, Ciência e Tecnologia, pelos coordenadores do GO e do GA, e por quatro representantes da comunidade científica que respondem, cada qual, pelas áreas de Oceanografia, Biologia (que inclui poluição), Geologia e Ciências Atmosféricas.O GAAm deve contribuir para o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Protocolo de Madri (Protocolo ao Tratado da Antártica sobre Proteção do Meio Ambiente), ratificado pelo Governo Brasileiro em 06 de junho de 1995, entrando em vigor em 1998.São atribuições do GAAm:   Avaliar os impactos sobre o meio ambiente antártico e os ecossistemas dependentes e associados referentes às atividades de pesquisa científica, operacionais e de apoio logístico, de turismo e quaisquer outras, governamentais ou não, inclusive as mudanças ocorridas nas atividade já em desenvolvimento; Elaborar os relatórios de avaliação preliminar, inicial e abrangente de impacto ambiental das atividades a serem desenvolvidas na Antártica; Apontar os meios para prevenir, minimizar ou evitar o impacto das atividades no meio ambiente antártico; Sugerir a modificação, suspensão ou cancelamento de atividades que provoquem ou ameacem provocar repercussões no meio ambiente antártico e em seus ecossistemas dependentes e associados; Estabelecer sistemática de monitoramento ambiental para o meio ambiente antártico e seus ecossistemas dependentes e associados; Sugerir a aplicação de procedimentos necessários a situações que requeiram uma resposta urgente, incluindo as ações preventivas ou emergênciais quanto à proteção do meio ambiente; Identificar a necessidade de desenvolvimento de estudos e pesquisas para conhecimento do meio ambiente antártico; Articular-se com outras instituições nacionais e estrangeiras que tratem de assuntos correlatos ao meio ambiente antártico e seus ecossistemas dependentes e associados; Articular-se com os responsáveis pela avaliação de impacto ambiental de programas Antárticos estrangeiros; Subsidiar a Subcomissão para o Programa Antártico Brasileiro da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, nos assuntos pertinentes ao meio ambiente Antártico e seus ecossistemas dependentes e associados.   ATUAÇÃOAvaliação ambiental dos projetos de pesquisa científicaA partir do seu primeiro ano de atuação, o GAAm priorizou a avaliação de impactos ambientais dos projetos e atividades de pesquisa científica na Antártica, tendo desenvolvido uma sistemática que contempla os procedimentos a serem adotados visando atender aos objetivos preconizados pelo Protocolo de Madri.Nesse sentido, foram desenvolvidos e aprovados, no âmbito da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), um guia para avaliação de impacto ambiental de atividades científicas na Antártica e o respectivo formulário, a ser preenchido pelo pesquisador. De posse das informações levantadas junto aos coordenadores de projetos, esses são submetidos a uma avaliação preliminar, realizada pelos técnicos do Ministério e de seu órgão vinculado, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), cujo resultado é utilizado como subsídio ao parecer de relatores de áreas temáticas, conforme o enquadramento de cada projeto.Caso o impacto resultante do desenvolvimento do projeto for considerado menor que um Impacto Menor ou Transitório (< IMT) o projeto é aprovado do ponto de vista ambiental. Se análise do projeto/atividade concluir que o impacto será igual a um IMT, o parecer será elaborado por consultores ad hoc e submetido ao GAAm. Acolhido o parecer, o GAAm elabora seu parecer conclusivo sobre a Avaliação de Impacto Ambiental Inicial, remetendo-o à Secretaria da Comissão Interministerial para os recursos do Mar (Secirm).Por outro lado, se a avaliação ambiental concluir que o projeto terá um impacto maior que um IMT, proceder-se-á à Avaliação de Impacto Ambiental Abrangente. Nesse caso será elaborado um termo de referência que consiste num roteiro mínimo sobre o conteúdo da Avaliação de Impacto Ambiental Abrangente (AIAA). Avaliação Ambiental das Atividades de Logística do Programa e o Desenvolvimento de um Programa de Monitoramento Após o atendimento de uma demanda emergencial, a análise anual de todos os projetos de pesquisa, o GAAm, tem se voltado para abarcar outras tarefas de suma importância: a) A avaliação ambiental das atividades de logística do programa e o desenvolvimento de um programa de monitoramento é uma tarefa ainda em consolidação e que pode trazer resultados importantes em termos de minimizar e mitigar a maior fonte de impactos do Programa;b) O programa de monitoramento ambiental em questão visa não só subsidiar o Programa Brasileiro com informações concretas sobre as tendências ambientais, mas também atender a uma forte demanda internacional preocupada com a capacidade de absorção de impactos pelo continente antártico.Parceria InstitucionalPara a consecução de suas atribuições, o Grupo tem contado com o apoio sistemático e eficiente de um conjunto de técnicos reunidos no âmbito do Ibama e que oficialmente compõem o Grupo. Esta parceria institucional tem sido reforçada e melhorada a cada ano.Além dessa, todas as outras atividades desenvolvidas são previamente discutidas no âmbito da Subcomissão do Proantar, onde a consolidação de parcerias institucionais tem contribuído para o sucesso de suas atividades. Entre elas, destaca-se o apoio da Subsecretaria para o Proantar.Avaliação ambiental das atividades logísticasO formulário que foi desenvolvido pelo GAAm e está sendo aplicado para Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), está voltado para as atividades científicas. Os aspectos logísticos de apoio à pesquisa são considerados quando da análise daquela informação.Sobre o primeiro conjunto, o GAAm desenvolveu uma série de fichas que servirão para a caracterização da infra-estrutura atual existente na área. E ainda um formulário específico para quando houver a necessidade de aprimoramento, melhoria tecnológica e ou expansão das instalações.Compatibilização da legislação brasileira aos dispositivos do Protocolo de MadriDentre os aspectos relevantes para a implementação da Política Nacional para Assuntos Antárticos, cuja coordenação está afeta ao Ministério das Relações Exteriores, situam-se as implicações decorrentes da ratificação, pelo Brasil, do Protocolo de Madri no que tange à legislação ambiental nacional.Visando analisar esse assunto, foi formado um grupo no âmbito da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (Conantar), responsável pela definição das diretrizes da Política Antártica, para examinar os aspectos decorrentes da compatibilização do arcabouço legal brasileiro sobre meio ambiente com os dispositivos do Protocolo de Madri.O grupo, presidido pelo coordenador do GAAm e integrado por representantes dos Ministérios das Relações Exteriores, Marinha, Ciência e Tecnologia e pelo coordenador do Grupo de Assessoramento, examinou um parecer formulado pela Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente e concluiu que não haverá necessidade de se criar uma legislação específica para atender ao disposto no Protocolo.   Avaliação de impacto ambiental para projetos e atividades científicas na AntárticaEstas referências e procedimentos se aplicam aos projetos ou atividades a serem realizados na Antártica visando ao cumprimento do disposto no Protocolo ao Tratado da Antártica sobre Proteção do Meio Ambiente, conhecido como Protocolo de Madri.O objetivo do Protocolo é assegurar a proteção global do meio ambiente antártico e dos ecossistemas dependentes e associados. O acordo determina que qualquer atividade decorrente de pesquisa científica, turismo, de apoio logístico, governamental ou não, inclusive toda mudança ocorrida em uma atividade seja submetida a uma avaliação de impacto ambiental.Na condição de parte consultiva do Tratado da Antártica e, tendo ratificado o Protocolo de Madri, o Governo Brasileiro tem atuado no sentido de cumprir seus dispositivos, mesmo antes de ter se tornado efetivo, o que ocorreu em 14 de janeiro de 1998, após a ratificação por todas as Partes do Tratado. Protocolo de MadriDentre os princípios relativos à proteção do meio ambiente, o Protocolo estabelece, em seu art. 3º, que as atividades na área do Tratado da Antártica sejam organizadas e executadas com base em informações suficientes que permitam avaliações prévias e uma apreciação fundamentada de seu possível impacto no meio ambiente antártico e dos ecossistemas dependentes e associados, devendo considerar, entre outros: a importância da atividade, particularmente seu alcance, sua duração e sua intensidade; o impacto cumulativo da atividade, tanto por seu próprio efeito quanto em conjunto com outras atividades na área do Tratado da Antártica; o efeito prejudicial que possa eventualmente ter a atividade sobre qualquer outra atividade na área do Tratado da Antártica; a disponibilidade de meios tecnológicos e processos apropriados para garantir operações seguras para o meio ambiente; a existência de meios de monitoramento dos principais parâmetros relativos ao meio ambiente, assim como dos elementos dos ecossistemas de maneira a identificar e assinalar com suficiente antecedência , qualquer efeito negativo da atividade e a determinar modificações dos processos operacionais necessários, à luz dos resultados do monitoramento ou de um melhor conhecimento do meio ambiente da Antártica e dos ecossistemas dependentes e associados;e a existência de meios para intervir rápida e eficazmente em casos de acidente, especialmente aqueles que possam afetar o meio ambiente.  O art. 3º também estabelece que deverão ser evitados: efeitos negativos sobre o clima ou os padrões climáticos; efeitos negativos significativos sobre a qualidade do ar ou da água; modificações significativas no meio ambiente atmosférico, terrestre (inclusive o aquático), glacial e marinho; mudanças prejudiciais à distribuição, quantidade ou capacidade de reprodução das espécies ou das populações de espécies animais e vegetais; riscos adicionais para as espécies ou populações de espécies animais e vegetais, em perigo ou em ameaça de extinção; degradação ou sério risco de degradação de áreas com especial significado biológico, científico, histórico, estético ou natural. O impacto ambiental das atividades propostas deverá ser avaliado antes do seu início, de acordo com os procedimentos constantes deste documento. Impacto ambiental: conceitosEm seu art. 8º, o Protocolo diferencia três gradações de impacto ambiental:   inferior a um impacto menor ou transitório; um impacto menor ou transitório ou superior a um impacto menor ou transitório.   O Protocolo não define o parâmetro correspondente a um impacto menor ou transitório. Embora reconhecendo a dificuldade em qualificá-lo, deve-se considerar que a amplitude ou intensidade de um impacto varia com a duração, localização e intensidade da atividade, bem como depende das características do ecossistema. Na maior parte dos casos, variará de acordo com as circunstâncias de cada caso.De um modo geral, um impacto ambiental corresponde a quaisquer alterações das propriedades físicas, químicas ou biológicas do meio ambiente, causadas por qualquer forma de matéria ou energia resultante de atividades que, direta ou indiretamente afetem: a) a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) as atividades sociais e econômicas; c) a biota; d) as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, e e) a qualidade dos recursos naturais (Resolução Conama 01/86).Como impacto ambiental direto entende-se quaisquer efeitos que atinjam o meio ambiente resultantes de uma simples reação de causa e efeito.Impacto ambiental indireto são aqueles efeitos resultantes de uma reação secundária em relação à ação ou quando fazem parte de uma cadeia de reações.Entende-se por impacto ambiental cumulativo a combinação de mais de um efeito advindo de ações que não são absorvidas pelo meio, independente de sua temporalidade.Já o impacto ambiental irreversível ocorre quando o fator ou parâmetro ambiental afetado, após o término da ação, não retorna às condições originais (adaptado de Tommasi, 1994).Contribuição para o entendimento do conceito de Impacto Menor ou TransitórioO Proantar adotou as seguintes definições para o conceito de Impacto Menor ou Transitório, adaptadas de Tommasi (1996):   será considerado impacto menor ou transitório, aquele que for observável durante apenas um curto de período de tempo, que não ultrapasse a capacidade assimiladora natural local de seus efeitos, e que, em particular, não introduza espécies exóticas na região, modifique de forma claramente visível os habitats naturais e turísticos, a fisiografia local, os valores estéticos, históricos, naturais e turísticos, introduza contaminantes em níveis superiores aos padrões internacionais, gere ruídos e odores que possam perturbar o comportamento normal das espécies da região, perturbe outras atividades e a segurança humana e que, conseqüentemente, ainda que possa requerer algumas medidas de mitigação, não exige medidas de recuperação, nem de avaliação de alternativas locacionais e tecnológicas. será considerado impacto superior a um impacto menor ou transitório, todo aquele cujos efeitos sejam de curta ou longa duração, que ultrapasse a capacidade assimiladora natural local de seus efeitos, que viole acordos internacionais sobre a proteção dos ecossistemas antárticos e de seus recursos naturais, bem como provoque riscos à segurança humana, e que, em particular, reduza a diversidade específica, e que, conseqüentemente, requeira medidas efetivas de mitigação/eliminação, através inclusive, da avaliação de alternativas locacionais e tecnológicas, bem como, de recuperação de ambientes atingidos. Atividades indutoras desses nível de impacto são, entre outras, a construção de edifícios, o abandono de estações de pesquisas, perfurações no gelo usando fluídos para essa atividade, construção operação de novas estações de pesquisas, a construção de aeroportos e as operações de navios de passageiros ou de transporte (reparos, disposição de resíduos, vazamentos diversos, navegação fora das rotas permitidas, desembarque de passageiros em áreas não permitidas etc.) será considerado inferior a um impacto menor ou transitório, aquele que seja de muito curta duração, que não induza qualquer efeito mencionado no primeiro item, em qualquer grau, nível e extensão, intensidade etc., que não requeira qualquer medida de mitigação e, em especial, que possa ser repetido sem atingir o limite da capacidade assimiladora de seus efeitos, e que, estritamente, se caracterize como uma pequena atividade resultante ou necessária a uma pesquisa científica/tecnológica, bem como, as que forem ser realizadas em estações permanentes ou estacionais de pesquisa. Serão também considerados desse nível, operações com aviões utilizando áreas não previamente preparadas para a sua aterrissagem, pequenas embarcações, a renovação de resíduos de estações de pesquisa abandonadas e atividades necessárias à conservação de locais históricos.   Sistemática de avaliação de impacto ambientalO Protocolo de Madri identifica três níveis de avaliação de impacto ambiental, a saber:   Preliminar Inicial Abrangente   Para se habilitar à execução de um projeto ou atividade na área do Tratado da Antártica ou, ainda, para modificar uma atividade, devidamente aprovada pelo Grupo de Assessoramento e pelo Grupo de Operações do Proantar, o proponente deverá preencher formulário próprio quando submeter um projeto ao CNPq.Com base nas informações contidas no formulário, o MMA/Ibama procederá à avaliação de impacto ambiental preliminar (AIAP). Caso a análise conclua que o projeto/atividade terá um impacto irrelevante ou negligenciável, o MMA/Ibama elabora parecer para ser submetido ao GAAm. Se a análise do projeto/atividade concluir que o impacto será igual que um impacto menor ou transitório, o MMA solicita ao proponente maiores informações que serão encaminhadas a consultores "ad hoc", os quais terão 15 dias para encaminhar seus pareceres ao MMA/Ibama que, após consolidação, submete ao GAAm. Acolhido o parecer, o GAAm elabora seu parecer conclusivo sobre a Avaliação de Impacto Ambiental Inicial (AIAI ) e o remete à Secirm.Na hipótese de que o projeto/atividade terá um impacto maior que um impacto menor ou transitório, proceder-se-à a Avaliação de Iimpacto Ambiental Abrangente (AIAA). Nesse caso, o MMA solicita a um consultor a elaboração de um Termo de Referência (TOR) a ser submetido ao GAAm num prazo de 15 dias. O TOR consiste em um roteiro mínimo sobre o conteúdo de uma avaliação de impacto ambiental abrangente, que deverá ser adequado às especificidades do projeto/atividade proposta. Em sendo aprovado pelo GAAm, o TOR é encaminhado ao proponente da atividade.O proponente elabora a AIAA prévia e a encaminha à apreciação do GAAm que, por sua vez, a remete à Secirm para divulgação junto ao público e às Partes Consultivas do Tratado. O prazo para o encaminhamento de eventuais comentários das Partes é de até 90 dias, sendo que a divulgação do documento deverá ser feita pelo menos, 120 dias antes da próxima reunião da ATCM, ocasião em que a AIAA prévia será apreciada. Isto significa que o GAAm deverá receber o AIAA prévia pelo menos, 150 dias antes da próxima ATCM (que ocorre, geralmente em março ou abril de cada ano).Os eventuais comentários serão encaminhados ao proponente para a elaboração da AIAA final, a ser submetida ao GAAm e, finalmente à Secirm.A figura 1 mostra a sistemática de avaliação de impacto ambiental e os prazos envolvidos no processo, apresentando o fluxo de informação necessária à análise e divulgação das mesmas, conforme a exepectativa de impactos ambientais.Sistemática de avaliação de impacto de projetos/atividades científicas na Antártica  
Quinta, 03 Maio 2012 14:49

MMA na Antártica

Ao ratificar o Tratado da Antártica, o Brasil assumiu compromissos internacionais que implicam no dever de realizar pesquisa científica e de preservar o meio ambiente antártico e no direito de participar do aproveitamento dos recursos naturais da região e dos mecanismos decisórios do Sistema do Tratado.   Nesse sentido, o Brasil, desde 1982, desenvolve pesquisa científica na Antártica, por intermédio do Programa Antártico Brasileiro (Proantar), justificando seu direito de participação nesses mecanismos decisórios. Consolidando, desta forma, sua presença no seleto grupo de países que regem os destinos de um continente com 14 milhões de quilômetros quadrados, com posição estratégica privilegiada e detentor de riquezas minerais ainda não avaliadas, como jazidas de minerais estratégicos e uma biodiversidade e biomassa sem similar. O Programa Antártico Brasileiro promove, de forma interdisciplinar e interinstitucional, pesquisa nas áreas de Ciências da Terra, Ciências da Atmosfera e Ciências da Vida. As atividades brasileiras na Antártica são desenvolvidas na Estação Antártica Comandante Ferraz, na Baía do Almirantado, Ilha Rei George, em três refúgios localizados nas ilhas Elefante, Nelson e Rei George, e a bordo do Navio de Apoio Oceanográfico Ary Rongel, que substituiu o Barão de Teffé. Esse apoio logístico é prestado pela Marinha do Brasil, Ministério da Defesa. O Programa conta ainda para a realização das Operações Antárticas com vôos de apoio realizados por aeronaves da Força Aérea Brasileira e com a doação de combustíveis pela Petrobras/MME destinados ao funcionamento do navio, das aeronaves e da Estação Antártica Comandante Ferraz. O Programa Antártico Brasileiro é uma das grandes conquistas nacionais. A pesquisa realizada por brasileiros na região antártica tem colocado o Brasil em evidência na comunidade científica internacional, proporcionando condições ao país de participar das discussões sobre o destino daquele continente. Mas, principalmente, tem trazido para o país conhecimentos fundamentais sobre fenômenos naturais que afetam direta ou indiretamente a nossa população e que têm a sua origem nas regiões polares.
Quarta, 02 Maio 2012 18:28

Página da Baía do Almirantado

Secretaria de Biodiversidade e Florestas O Ministério do Meio Ambiente é responsável pelo segmento ambiental do Programa Antártico Brasileiro (PROANTAR) e a Gerência de Biodiversidade  Aquática e Recursos Pesqueiros (GBA) é o ponto focal coordenando o Grupo de Avaliação Ambiental do PROANTAR (GAAm). Por iniciativa do MMA, foi iniciado um projeto ambiental onde foram formadas duas Redes de Pesquisa: a primeira, responsável por investigar os reflexos das alterações ambientais globais percebidas na Antártica, com estudos integrados da atmosfera, do gelo, do solo e do oceano e investigações sobre a variabilidade climática no passado; e a segunda, com o intuito de desenvolver um estudo das condições do meio ambiente da Baía do Almirantado, onde se localiza a Estação Antártica Brasileira Comandante Ferraz, e, a partir deste estudo, estabelecer um programa de monitoramento ambiental para a região. Somam-se ainda o monitoramento de parâmetros físicos, químicos e biológicos que caracterizam o ambiente atual, possibilitando a compreensão e o detalhamento do papel da região como controladora das condições ambientais no Hemisfério Sul. Futuramente, poderão serelaborados e modelados cenários sobre a resposta daquela região às mudanças climáticas, sejam elas naturais ou causadas pelo homem, e as conseqüências para o ambiente e a sociedade brasileira.
Quarta, 02 Maio 2012 16:19

Turismo na Antártica

  O turismo na Antártica começou no final dos anos 50, quando o Chile e a Argentina levaram mais de 500 turistas às Ilhas Shetlands do Sul, mas a atividade somente se estabeleceu em 1966, quando o tema educação ambiental foi incorporado junto com o slogan "Você não pode proteger o que você não conhece". Acreditava-se que vivenciar a Antártica levaria as pessoas a uma consciência ecológica, uma vez que passariam a compreender o papel importante que a Antártica tem no ambiente global. O isolamento físico daquela região, as temperaturas extremas, o clima adverso, e a vida selvagem peculiar são grandes atrativos ao turismo. Apesar do turismo na Antártica ser ainda muito caro, nos últimos 35 anos, várias operadoras se aventuram na região antártica a cada ano. No momento, 35 operadoras de 10 países diferentes atuam na Antártica com navios de turismo. As visitas se concentram nas zonas livres de gelo nos meses entre Novembro e Março. Os visitantes fazem curtas incursões nas regiões costeiras, visitam estações científicas, monumentos históricos e colônias de animais. Dentre as atividades estão incluídas também alpinismo, acampamento e mergulho. Essas atividades são todas supervisionadas pela tripulação do navio, que inclui ornitologistas, biólogos marinhos, geólogos, glaciologistas, historiadores e naturalistas. Todos os cuidados com o ambiente são devidamente tomados. 150 sítios, incluindo 20 estações científicas estão nos roteiros das visitas. Alguns sítios recebem até 7000 visitantes anualmente. Os navios de turismo também transportam pesquisadores que desenvolvem trabalhos científicos. Os benefícios derivados do turismo responsável, como melhor conhecimento e apreciação da importância da região, são enormes. O turismo na Antártica é um exemplo de conduta consciente em ambiente naturais.  
Quarta, 02 Maio 2012 16:18

Sistema Antártico Brasileiro

 O Programa Antártico Brasileiro é um programa interinstitucional sob a responsabilidade da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), e cuja execução é assim compartilhada:   Aspectos Ambientais - Ministério do Meio Ambiente;Pesquisa Científica - CNPq / Ministério da Ciência e Tecnologia;  Atividades Operacionais e Logísticas - Marinha do Brasil, Ministério da Defesa; eAspectos Políticos - Ministério das Relações Exteriores. Estão também envolvidas em pesquisa antártica diversas universidades e institutos de pesquisa brasileiros e mais de 220 pesquisadores. Legenda:Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM)Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas (Conapa)Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (Conantar)Política Nacional para Assuntos Antárticos (Polantar)Programa Antártico Brasileiro (Proantar) A Secretaria da CIRM coordena a Subcomissão para o Proantar, que conta com 3 grupos que a auxiliam em suas deliberações: O Grupo de Avaliação Ambiental do Proantar (GAAm) - coordenado pelo MMA - tem a competência de discutir as ações do Programa decorrentes de compromissos assumidos pelo do País como signatário do Protocolo de Proteção ao Meio Ambiente Antártico. O Grupo avalia as atividades de pesquisa científica operacionais e de apoio logístico, de turismo e quaisquer outras atividades governamentais ou não, de modo a limitar o impacto prejudicial sobre o meio ambiente antártico e os ecossistemas dependentes e associados. O Grupo de Assessoramento (GA) - sob a coordenação do CNPq  - tem como atribuições: promover a revisão periódica do Proantar, em consonância com as diretrizes emanadas da Conantar e da CIRM; avaliar as propostas de pesquisa e de atividades de apoio apresentadas ao Proantar, decidindo pela sua aprovação e seleção para inclusão no Programa; elaborar as propostas orçamentais anuais do segmento científico do Proantar; e fazer o acompanhamento físico, financeiro e técnico-científico da execução dos projetos de pesquisa, em função do seu andamento e dos resultados obtidos. O Grupo de Operações (GO) - sob coordenação da Marinha, - que verifica a exeqüibilidade das propostas selecionadas pelo GA, planeja a operação do navio e vôos de apoio, compatibilizando os interesses científicos com as necessidades de apoio logístico decorrentes.
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