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Institucional - Acesso à Informação

Institucional - Acesso à Informação (57)

Sexta, 28 Fevereiro 2020 18:52

Recifes Artificias

Populando o fundo do mar Criação de recifes artificiais estimula mergulho contemplativo e atividades de estudo da biodiversidade marinha Os recifes são formações rochosas encontradas na superfície de águas oceânicas, normalmente próxima à costa. Esse ecossistema marinho não só é importante para a preservação da biodiversidade como também atrai a atenção de oceanógrafos, biólogos e mergulhadores. Dentro do papel de proteger o meio ambiente e incentivar o ecoturismo náutico, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) está investindo na criação de recifes artificiais, ou seja, estruturas afundadas em pontos estratégicos para a criação de vida subaquática. Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), ligado ao MMA, os recifes são o ecossistema de maior densidade de biodiversidade dentre todos os outros do planeta e também o que mais sofre degradação por conta da ação do homem (como o despejo de esgoto não tratado e excesso de exploração de seus recursos), além das mudanças climáticas. Cuidados – Não é permitida a criação de recifes artificiais de qualquer maneira. Para regulamentar a prática, entrou em campo o Ibama. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, ligado ao MMA, editou uma Instrução Normativa com todas as regras, como por exemplo, a utilização de material inerte e não-poluente, com vida útil maior do que 30 anos. O aço dos navios é um bom exemplo. “Os recifes artificiais podem ser formados a partir de qualquer estrutura, pode ser um navio, avião, tanque de guerra, blocos de concreto especialmente feitos para essa finalidade”, explica André Germanos, secretário de Ecoturismo do MMA. “Há, no entanto, todo um cuidado. Todas as estruturas que vão se tornar um recife artificial têm de ser preparados para tal. Há uma preparação detalhada, como por exemplo a remoção de tinta, que pode apresentar metais pesados e são danosos para o meio ambiente. Tanques de combustível, de óleo e quaisquer outras peças que possam ter resquícios que agridem o meio ambiente também são retirados. Ou seja, o que é afundado está em plenas condições de se misturar com o ambiente, sem agredi-lo, e proporcionar a criação de um recife artificial.” Ajuda – A falta de habitat para que a vida marinha possa se fixar é um problema para a biodiversidade. Os projetos de recifes artificiais criam esses locais para que as comunidades marinhas possam colonizá-lo, formando uma nova rede de fauna e flora marinha em um local onde não havia quase nada. “Um exemplo de muito sucesso está no Paraná”, ressalta o secretário. “Tem um local que é conhecido hoje como Parque dos Meros, um ponto de mergulho onde foi criado um recife artificial. Esse recife atraiu vários Meros, que hoje correm risco de extinção e são protegidos por lei. Eles foram atraídos para lá porque se sentem seguros na formação.” O Parque dos Meros atrai muitos turistas para o mergulho contemplativo e a mera presença desses mergulhadores afasta a pesca predatória que quase acabou com o animal. “Ele é um peixe enorme, que pode chegar a 400 quilos, mas ao mesmo tempo é dócil. Por isso foi muito caçado e entrou em extinção. Agora sabemos que no Parque dos Meros ele é plenamente protegido”, destaca Germanos. Ainda segundo o secretário, as formações artificiais podem a derradeira ajuda que os mares precisam para garantir sua enorme biodiversidade. “Os recifes podem ser uma alternativa para determinadas espécies ou pode ser a única alternativa para certas espécies. Isso quer dizer que uma superfície onde antes não existia muita vida pode se tornar um verdadeiro berçário para o desenvolvimento de fauna e flora marinha.”
Sexta, 28 Fevereiro 2020 16:20

Audios

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Sexta, 28 Fevereiro 2020 16:19

Repositório

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Sexta, 17 Janeiro 2020 13:02

Oportunidades de Estágio

Programa de Estágio “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, do ensino especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.” (art. 1º da Lei nº 11.788/2008)   Nesta seção são divulgadas informações sobre as oportunidades de estágio no Ministério do Meio Ambiente, de acordo com a  Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes e com a Instrução Normativa n° 213/2019, que estabelece orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Quinta, 25 Julho 2019 15:59

Processos de Contas Anuais 2018

 O Ministério do Meio Ambiente - MMA, cumprindo o dever legal de apresentar a prestação de contas aos órgãos de controle, nos termos da Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União - TCU nº 63, 1° de setembro de 2010, da Instrução Normativa TCU nº 72, de 15 de maio de 2013, da Decisão Normativa TCU n° 170, de 19 de setembro de 2018, da Decisão Normativa TCU n° 172, de 12 de dezembro de 2018 e, Portaria TCU nº 369, de 17 de Dezembro de 2018, elaborou relatório de gestão sobre suas realizações concluídas em 31 de dezembro de 2018. As informações apresentadas no relatório, refletem os resultados estratégicos da agenda ambiental conforme a estrutura regimental definida pelo Decreto nº 8.978, de 24 de janeiro de 2017, Decreto nº 9.085, de 29 de junho de 2017, Portaria MMA nº 483, de 22 de dezembro de 2017, Portaria nº 324, de 09 de agosto de 2018 e Portaria nº 466, de 20 de dezembro de 2018.   RELATÓRIO DE GESTÃO 2018  RECIBO DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DECLARAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO RELATÓRIO DE AUDITORIA ANUAL CERTIFICADO DE AUDITORIA ANUAL DE CONTAS PRONUNCIAMENTO DO MINISTRO SUPERVISOR
Terça, 26 Março 2019 15:51

Integridade no MMA

O Decreto n° 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a política de governança no âmbito da administração pública federal, trouxe a integridade como um dos princípios que regem a matéria. A Portaria nº 1.089, de 25 de abril de 2018, publicada pelo Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União, CGU, estabeleceu procedimentos necessários à estruturação, à execução e ao monitoramento dos programas de integridade dos órgãos e das entidades da administração pública federal. Assim, fundamentado nas orientações normativas expedidas pelo órgão de Controle Interno, o Ministério do Meio Ambiente, MMA, institui sua Política de Integridade. Você sabe o que é integridade? É o alinhamento consistente e a adesão de valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público. Parte da obrigação de se praticar atos que atendam ao interesse público, dentro dos limites da legalidade, eficiência e moralidade administrativa. A integridade pública é uma estratégia sustentável que aborda medidas preventivas, remediadoras e corretivas no caso de ações que possam levar a conflito de interesses, prejuízos ao erário, abuso de poder, fraudes e corrupção Integridade no MMA Instituído pela Portaria nº 400, de 22 de outubro de 2018, o Programa de Integridade do Ministério do Meio Ambiente tem por base diretrizes e objetivos voltados para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, recebimento e/ou oferta de propina, desvio de verbas, abuso de poder e/ou influência, nepotismo, conflito de interesse, uso indevido e/ou vazamento de informação sigilosa e práticas antiéticas; A Política estrutura-se em Planos, que, de maneira sistêmica, organiza as ações e medidas que devem ser implementadas, em um período determinado, com a finalidade de prevenir, detectar e remediar as ocorrências de quebra de integridade. Parte do princípio que a integridade é mecanismo de governança, logo, as ações são implantadas pela alta administração e disseminadas pela organização, direcionando o comportamento de seus colaboradores, pois consolidam um conjunto de convicções dominantes necessárias ao cumprimento da estratégia, aperfeiçoamento e a transparência da gestão. A coordenação do Programa de Integridade no MMA. A Portaria nº 1.089/2018 dividiu a implantação dos Programas de Integridade nos órgãos em três fases. Na primeira fase, os órgãos e as entidades deveriam constituir uma unidade de gestão da integridade, com competência para a coordenação da estruturação, execução e monitoramento do Programa. Dessa forma, o MMA publicou a Portaria n° 137, de 10 e maio de 2018, designando o Departamento de Gestão Estratégica como a unidade responsável pela estruturação, execução e monitoramento do Programa. Qual o objetivo do Plano de Integridade? O objetivo é criar uma cultura de integridade. O comprometimento da alta administração deverá estar refletido em elevados padrões de gestão, ética e conduta, bem como em estratégias e ações para disseminação desta cultura de integridade. Disseminar a cultura de integridade no órgão, conscientizando os servidores e demais colaboradores a respeito de temas como nepotismo, conflito de interesses e o conhecimento das normas. Quebras de Integridade Compreendido também como riscos e integridade, ações ou omissões que possam favorecer a ocorrência de fraudes ou outros riscos como financeiros, operacionais ou de imagem. Recebimento de propina, desvio de verbas, abuso de poder/ influência, nepotismo, conflito de interesses, uso indevido e vazamento de informação sigilosa, além de práticas antiéticas. Essas quebras de integridade são praticadas por uma pessoa ou um grupo; são atos dolosos, ou seja, quando há má fé da parte de quem a pratica. Desmembrando as quebras de integridade a) Abuso de poder É uma conduta contrária ao interesse público. Valendo-se da sua condição para atender interesses pessoais ou de terceiros. Veja alguns exemplos de abuso de posição ou poder: I – Concessão de cargos ou vantagens em troca de apoio ou auxílio II – Esquivar-se do cumprimento de obrigações III – Falsificação de informação para interesses privados e outras formas de favorecimento – a outros ou a si mesmo. b) Nepotismo É também compreendido como uma das formas de abuso de poder em favor de interesses privados. O decreto nº 7.203/2010 dispõe sobre a proibição de nepotismo no âmbito da administração pública federal. Para efeitos do decreto familiar se trata de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, quer dizer que pode se estender de pais e filhos até o terceiro grau como bisavô e bisneto assim como parentes que são ascendentes ou descendentes, filhos, netos e bisnetos. A linha colateral é compreendida entre pessoas devido a existência de um ancestral comum por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. Acesse aqui os normativos: Portaria Nº 416, de 26 de outubro de 2017 Portaria n° 137, de 10 e maio de 2018 Portaria nº 400, de 22 de outubro de 2018 Norma Operacional nº 5, de 03 dezembro 2018 Acesse aqui os Boletins Eletrônicos do Programa de Integridade (PIN): Boletim Eletrônico nº 1 Boletim Eletrônico nº 2 Boletim Eletrônico nº 3 Boletim Eletrônico nº 4 Boletim Eletrônico nº 5 Boletim Eletrônico nº 6 Boletim Eletrônico nº 7 Boletim Eletrônico nº 8 Acesse aqui o Relatório do Tratamento de Recomendações do Órgão de Controle Interno: Relatório do Tratamento de Recomendações do Órgão de Controle Interno:  
Segunda, 12 Março 2018 15:28

Processos de Contas Anuais 2017

Documentos: Relatório de GestãoRelatório de Auditoria Anual de ContasCertificado de Auditoria Anual de ContasParecer de Dirigente do Controle InternoPronunciamento MinisterialDemonstrações Contábeis - Orgãos 44000, 44204 e 44902 : documentos 44000_2Declaracao_contador ressalva_NÃO SUPERIORNotas Explicativas - Orgãos 44000, 44204 e 44902 : Nota Explicativa MMA órgão 44000 Não superior – trim 2017Balanço Financeiro Anual - Orgão 44000Balanço Financeiro Anual - Orgão 44204Balanço Financeiro Anual - Orgão 44902Balanço Orçamentário Anual - Orgão 44000Balanço Orçamentário Anual - Orgão 44204Balanço Orçamentário Anual - Orgão 44902Balanço Patrimonial Anual - Orgão 44000Balanço Patrimonial Anual - Orgão 44204Balanço Patrimonial Anual - Orgão 44902Demonstração das Variações Patrimoniais Anual - Orgão 44000Demonstração das Variações Patrimoniais Anual - Orgão 44204Demonstração das Variações Patrimoniais Anual - Orgão 44902
Quarta, 29 Março 2017 12:41

Processos de Contas Anuais 2016

Documentos:Relatório de GestãoRelatório de Auditoria Anual de ContasCertificado de Auditoria Anual de ContasParecer de Dirigente do Controle InternoPronunciamento MinisterialElementos Responsabilidade Falhas irregularidadesDemonstrações Contábeis e Notas Explicativas - Orgãos 44000, 44204 e 44902 Balanço Financeiro Anual - Orgão 44000Balanço Financeiro Anual - Orgão 44204Balanço Financeiro Anual - Orgão 44902Balanço Orçamentário Anual - Orgão 44000Balanço Orçamentário Anual - Orgão 44204Balanço Orçamentário Anual - Orgão 44902Balanço Patrimonial Anual - Orgão 44000Balanço Patrimonial Anual - Orgão 44204Balanço Patrimonial Anual - Orgão 44902Demonstração das Variações Patrimoniais Anual - Orgão 44000Demonstração das Variações Patrimoniais Anual - Orgão 44204Demonstração das Variações Patrimoniais Anual - Orgão 44902
Terça, 06 Dezembro 2016 14:32

Metas Institucionais

Avaliação de Desempenho Institucional do MMA A avaliação de desempenho institucional é um instrumento de gestão que consiste no monitoramento sistemático e contínuo da atuação do órgão. Para isso deve-se utilizar, como parâmetros, metas e indicadores que visem aferir a qualidade dos serviços e entregas relacionadas à atividade finalística da instituição e que estejam alinhadas às prioridades definidas no Planejamento Estratégico. O resultado da avaliação institucional é utilizado como referência para efeitos de pagamento da Gratificação de Desempenho devida aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério do Meio Ambiente. Os critérios e o processo de Avaliação de Desempenho Institucional do Ministério do Meio Ambiente são regulados pelos seguintes normativos: DECRETO Nº 7.133, DE 19 DE MARÇO DE 2010; PORTARIA Nº 12, DE 14 DE JANEIRO DE 2013; PORTARIA Nº 447, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014. Os atributos da Avaliação de Desempenho Institucionais são fixados em ciclos anuais, que se iniciam sempre em de 1º de junho do ano correte e se encerram em 31 de maio do ano seguinte. Confira abaixo os normativos publicados que fixam as metas e divulgam os resultados para cada ciclo avaliativo: 2011-2012 (1º ciclo) PORTARIA Nº 93, DE 26 DE ABRIL DE 2011; PORTARIA Nº 30, DE 13 DE MARÇO DE 2012. 2012-2013 (2º ciclo) PORTARIA Nº 72 DE 26 DE JULHO E 2012; PORTARIA Nº28, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013; PORTARIA Nº127, DE 4 DE JULHO DE 2013. 2013-2014 (3º ciclo) PORTARIA Nº146, DE 23 DE JULHO DE 2013; PORTARIA Nº100, DE 2 DE JULHO DE 2014. 2014-2015 (4º ciclo) PORTARIA Nº 133, DE 22 DE AGOSTO DE 2014; PORTARIA Nº22, DE 5 DE MARÇO DE 2015; PORTARIA Nº120, DE 24 DE JUNHO DE 2015. 2015-2016 (5º ciclo) PORTARIA Nº138, DE 20 DE JULHO DE 2015; PORTARIA Nº47, DE 4 DE ABRIL DE 2016; PORTARIA Nº103, DE 16 DE JUNHO DE 2016. 2016-2017 (6º ciclo) PORTARIA No 142, DE 26 DE JULHO DE 2016; PORTARIA Nº 30, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017; PORTARIA No 97, DE 20 DE JUNHO DE 2017. 2017-2018 (7º ciclo) PORTARIA No 119, DE 21 DE JULHO DE 2017; PORTARIA Nº 36, DE 27 DE MARÇO DE 2018; PORTARIA Nº 106, DE 21 DE JUNHO DE 2018.PORTARIA Nº 106, DE 21 DE JUNHO DE 2018. 2018-2019 (8º ciclo) PORTARIA Nº 121, DE 11 DE JULHO DE 2018; PORTARIA Nº 239, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018; PORTARIA Nº 424, DE 3 DE JULHO DE 2019. 2019-2020 (9º ciclo) PORTARIA Nº 628, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2019; PORTARIA Nº 279, DE 30 DE JUNHO DE 2020. 2020-2021 (10º ciclo) PORTARIA Nº 333, DE 29 DE JULHO DE 2020.
Terça, 29 Março 2016 16:14

Processos de Contas Anuais 2015

Documentos:Relatório de GestãoRelatório de Auditoria Anual de ContasCertificado de Auditoria Anual de ContasParecer de Dirigente do Controle InternoPronunciamento MinisterialDemonstrações Contábeis e Notas Explicativas - Orgãos 44000, 44204 e 44902 Balanço Financeiro Anual - Orgão 44000Balanço Financeiro Anual - Orgão 44204Balanço Financeiro Anual - Orgão 44902Balanço Orçamentário Anual - Orgão 44000Balanço Orçamentário Anual - Orgão 44204Balanço Orçamentário Anual - Orgão 44902Balanço Patrimonial Anual - Orgão 44000Balanço Patrimonial Anual - Orgão 44204Balanço Patrimonial Anual - Orgão 44902Demonstração das Variações Patrimoniais Anual - Orgão 44000Demonstração das Variações Patrimoniais Anual - Orgão 44204Demonstração das Variações Patrimoniais Anual - Orgão 44902
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