Para atender o que determina o art. 30 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e de sua regulamentação, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) torna público os documentos classificados e desclassificados em grau de sigilo.
Essa medida de transparência ativa segue orientações do Governo Federal, em especial aquelas emanadas da Controladoria-Geral da União (CGU).
Posto isto, em atenção ao art. 45 do Decreto nº 7.724/2012, o MMA divulga o seu rol de informações classificadas e desclassificadas.
3. ANEXOS
a. Formulário de desclassificação-pf
b. Formulário de desclassificação-pj
c. Formulário-recurso-desclassificação-pf
d. Formulário-recurso-desclassificação-pj
Última atualização: 30 de abril 2020
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